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norma nº 261/2011

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaCONCEDE BENEFÍCIO FISCAL A CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
LEI N.º 261/2011
Concede benefício fiscal a
contribuintes de tributos
municipais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, estado do Pará,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal.
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU os contribuintes Pessoas Físicas, cujo montante
dos últimos cinco (05) anos, incluindo as Obrigações Acessórias, seja de
até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Parágrafo único — O IPTU dos últimos 05 (cinco) anos,
superior a R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) incluindo as Obrigações
Acessórias, poderão ser pagos em até 10 (dez) parcelas.
Art. 2º - Ficam isentos do pagamento das Obrigações
Acessórias (juros, multas e correções monetárias) os contribuintes Pessoa
Física do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN dos
últimos cinco (05) anos, cujo débito não ultrapassar a R$ 500,00
(quinhentos reais).
Parágrafo único — O Valor Principal do Tributo a que se
refere o “caput” deste artigo poderá ser pago em até dez (10) parcelas.
Art. 3º - Os contribuintes da Taxa de Licença de Localização e
Funcionamento — Alvará de Licença - dos últimos 05 (cinco) anos, ficam
isentos das Obrigações Tributárias Acessórias — multa, juro s e correção
E ae
68 PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
monetária, quando o pagamento ocorrer no prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias.
Parágrafo único — Os contribuintes da TLL - Taxa de Licença
de Localização e Funcionamento a que se refere o “caput” deste artigo,
poderão pagar seus débitos em até 05 (cinco) parcelas.
Art. 4º - Os benefícios desta Lei serão limitados ao exercício
financeiro de 2010.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás, aos 04 dias do mês de
abril de 2011.
ANUÁR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás

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