| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍNEAS "B" E "D", INCISO II DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 235/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 238 |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás um Adm.: 2009-2012 LEI Nº 265/2011 Altera as alíneas “b” e ” d”, Inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 235/2010 e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que à Câmara Municipal. Art, 1º. Fica alterada a alínea “d”, inciso Il do art. 1º da Lei Municipal nº 235/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: : “Art. 235 (...) I-(..) b) Dois representantes de entidades civis criadas com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município (representantes das organizações populares e comunitárias sediadas no Município); d) Um representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil com representação no Município” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos 25 dias do mês maio de 2011 adia “Si uar Álves da Silva Prefeito Municipal GADO pus! rr