| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15
Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 LEINº. 266/2011 Dispõe sobre os valores das taxas de Licenciamento Ambiental e preços púbicos de serviços ambientais do Município de Canaã dos Carajás e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam instituídas as Taxas de Licenciamento Ambiental e preços públicos de serviços ambientais municipal, conforme discriminamos a seguir decorrentes das atividades de licenciamento, fiscalização, monitoramento e do exercício regular do poder de polícia e de controle da qualidade ambiental: I. Taxa de Licença Municipal Prévia (TLMP); II. Taxa de Licença Municipal de Instalação (TLMD; HI. Taxa de Licença Municipal de Operação (TLMO); Iv. Taxa de Licença Municipal de Desativação (TLMD) V. Taxa da Licença Municipal de Instalação e Operação (TLMIO); VI. Taxa de Prorrogação de Prazo de Licença (TPPL); VII. Taxa de Renovação de Licença (TRL); Mill. Taxa de Vistoria Ambiental (TVA) IX. Taxa de Autorização Ambiental (TAA); x Taxa de Expediente e Requerimento de Qualquer Natureza) (TERQN); XI. Taxa de Visitação em Parques (TVP) Parágrafo único. As atividades sobre as quais incidirão as Taxas de Licenciamento Ambiental são as de impacto local relacionadas na Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) 237/1997 e outras resoluções afins, nas Resoluções COEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente), as discriminadas no Anexo I desta Lei e aquelas relacionadas pelo CONSEMMA (Conselho Municipal do Meio Ambiente) através de seus atos, que normatizarão a cobrança de taxas de fiscalização e serviços diversos. Art. 2º A Taxa de Licença Municipal Prévia, a Taxa de Licença Municipal de Instalação, e a Taxa de Licença Municipal de Operação, decorrente das atividades municipais de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, tem como fato gerador a análise e o licenciamento da implantação de atividades impactantes, decorrente da utilização de recursos naturais, quando e efetivas ou potencialmente poluidoras. e Art. 3º. A Taxa de Licença Municipal de Instalação e Operação, decorrente das atividades de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, tem como fato gerador a análise é o | PREFEITURA DE os cuvom bi PUBLICADO O: / Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 licenciamento dos empreendimentos nos quais a instalação e a operação das atividades impactantes ambientalmente decorrentes da utilização de recursos naturais, quando consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ocorrem simultaneamente. Parágrafo Único - O valor a ser cobrado pela Taxa de Licença Municipal de Instalação e Operação será igual a soma dos valores da Licença Municipal de Instalação e Licença Municipal de Operação. (LMI + LMO = TLMIO). Art. 4º- A Taxa de Licença Municipal de Desativação, decorrente das atividades de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, têm como fato gerador a análise e o licenciamento da desativação ou desinstalação das atividades impactantes ambientalmente decorrentes da utilização de recursos naturais, quando consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ocorrem simultaneamente. Parágrafo Único - A taxa de Licença Municipal de Desativação será igual à taxa de Licença Municipal de Instalação, considerando à atividade/empreendimento, seu porte e potencial poluidor. (TLMI = TLMD) Art. 5º A Taxa de Autorização Ambiental será de 10 a 100 UFM's, considerando o porte e o potencial poluidor do empreendimento e/ou atividade. Art. 6º A Taxa de Visitação em Parques será de 1 UFM, com o valor arredondado para cima e sem dígitos. Art. 7º A Taxa de Vistoria Ambiental e de Requerimento de Qualquer Natureza será de até 10 UFM's, considerando a localização da atividade/empreendimento. Art. 8º A Taxa de Prorrogação de Prazo de Licença será de 30% (trinta por cento) do valor integral da licença, para cada ano prorrogado e/ou 2,5% (dois e meio por cento) do valor integral da licença para cada mês prorrogado. Art. 9º A Taxa de Renovação de Licença será de 30% (trinta por cento) do valor integral da licença para cada ano renovado e/ ou 2,5% (dois e meio por cento) do valor integral da licença para cada mês renovado. Parágrafo Único: Será acrescido a título de multa, 12% (doze por cento) ao mês, sobre o valor da licença e/ou autorização ambiental vencida, caso sua renovação não tenha sido solicitada com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias. Art. 10º. As Taxas de Licenciamento Ambiental Municipal recaem sobre o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que demanda a realização da atividade sujeita ao licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental do Poder Público Municipal, conforme valores estabelecidos de acordo com os critérios constantes nos artigos 6º e 7º e reajustáveis conforme estabelece esta lei. — PREFEITURA DE —- oo Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 Art. 11º. A base de cálculo das Taxas estabelecidas nesta Lei é o valor correspondente à Unidade de Cálculo Ambiental (UCA), de acordo com o quadro anexo a esta Lei (Anexoll), multiplicado pela Unidade Fiscal do Município (UFM) ou outro índice que venha a substituí-lo, vigente na data do pagamento, acrescido da proporção de 3% no caso da Taxa de Licença de Instalação e 12% no caso da Taxa de Licença de Operação. Art. 12º. Para a incidência dos valores da UCA a que se refere o artigo anterior, as atividades sujeitas às Taxas serão enquadradas em classes definidas mediante a conjunção dos seguintes critérios: 1 - Classe quanto ao porte do empreendimento: observados os parâmetros do anexo III, sendo que a classificação do porte do empreendimento se dará pelo parâmetro de avaliação que der maior dimensão dentre os parâmetros disponíveis no momento do requerimento da licença; Il — Grau quanto ao potencial poluidor/degradador gerado pela atividade, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV desta Lei. Parágrafo único. O enquadramento das atividades nas classes será definido pelo órgão licenciador, a partir dos critérios estabelecidos pela Política Municipal do Meio Ambiente, definidos nesta Lei Municipal. Art. 13º. Os empreendimentos que se constituem de mais de uma atividade sujeita ao licenciamento sofrerão a incidência da Taxa respectiva, em cada atividade isoladamente considerada. Art. 14º. As Taxas serão lançadas em nome do contribuinte, com base nos dados por ele fornecidos ou apurados pelo órgão licenciador e deverão ser recolhidas em conta bancária específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente, por documento próprio de arrecadação, até O sétimo dia depois de requerida a Licença Ambiental Municipal. Art. 15º. As Taxas de Licenciamento Ambiental Municipal serão cobradas quando do procedimento de licenciamento do empreendimento, sendo a Taxa de Licença de Operação cobrada ainda em cada exercício civil posterior, por ocasião da renovação da licença. Parágrafo único. Será acrescido, a título de multa, 12% (vinte por cento) ao mês, sobre o valor da licença ambiental vencida, caso sua renovação não tenha sido solicitada no prazo estabelecido pela norma ambiental municipal. Art. 16º. As Taxas de licença serão cobradas sempre que ocorrer mudança de ramo de atividades, transferência de local ou ampliação das atividades. Art. 17º. O órgão responsável pela Política Ambiental Municipal cobrará Taxa de serviços prestados eventualmente, conforme regulamentação através de. Resolução do Conselho Municipal PREFEITURA DE rei 'qanad dos Cargjç, Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 Art. 18º. As receitas originárias das tarifas previstas nesta Lei serão destinadas exclusivamente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Art. 19º. São isentas de pagamento das Tarifas de Licenciamento Ambiental Municipal as entidades públicas Municipais, Estaduais e Federais, as entidades filantrópicas e as associações sem fins lucrativos, e aqueles enquadrados como de extrema pobreza, assim reconhecidos pelo CONSEMMA. Art. 20º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás - PA, aos 25 dias do mês de maio de 2011. BA LALGAà q A AR ALVES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE Es mm Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 ANEXO I LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL - CLASSIFICAÇÃO DE | ATIVIDADES COD. ATIVIDADES UNIDADE - Lei Estadual nº 7.389/PA. 01 ATIVIDADE — AGROSILVIPASTORIL 01.01 Ovinocultura e Caprinocultura NCC 01.02 Suinocultura NCC 01.03 Avicultura p/ postura com abate (frango, codorna e outros) NA 01.04 Criação de animais semi-confinados de grande porte (bovinos, eqiinos, bubalinos,muares, etc,) NCC 01.05 Criação de animais de médio porte (ovinos, caprinos, etc,exceto suínos) NCC 01.06 cunicultura Nec 02 AQUICULTURA 02.01 Carcinicultura de espécies não marinha em viveiro de terra escavada e/ou represa e/ou canal escavado Al 02.02 Carcinultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de isolamento com cultivo super-intensivo AUM 02.03 Criação de animais confinados de pequeno porte, ranicultura, malacultura e outros AUM 02.04 Piscicultura em viveiros de terra escavada e/ou represa e/ou canal escavado, com espécie nativa AI 02.05 Piscicultura em tanques de alvenaria ou outro material de isolamento com cultivo super- intensivo AUM 03 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS / QUÍMICOS E POSTOS DE SERVIÇOS / ABASTECIMENTO 03.01 Comércio atacadista e armazenamento de álcool carburante, combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes especificados (classificados) ou não CAM 03.02 Posto Revendedor, Posto Flutuante e Posto de Abastecimento CAM 03.03 Armazenamento, distribuição e manipulação e comercialização de substancias e produtos perigosos, como gás/botijões de 13 kg's (deposito sem envasamento) CAM 03.04 Deposito de venda de produtos agropecuários AUM 04 CONSTRUÇÃO CIVIL — OBRAS DIVERSAS 04.01 Parcelamento do solo loteamento /desmembramento ATH 04.02 Condomínio Habitacional ATH 04.03 Hotéis e similares AUM Empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer (parque aquáticos, pesque e pague, clubes, entre outros) ATH 04.04 Cemitério ATH Ea PREFEITURA DE mm PEN - om 04.05 Crematório (cadáveres) CQ 04.06 Obras de urbanização (calçadão, muros, acessos, ete,) exceto em APP'S CPM Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 04.07 Hospital, clínicas e congêneres. NL 04.08 Laboratórios de análises clínicas e radiologia AUM 04.09 Barragem e/ou dique para formação de açude Al 04.10 Supermercados AUM 04.11 Penitenciária e Centros de Recuperação de Infratores AUM 04.12 Bares, lanchonetes, restaurantes e similares AUM 04.13 Estâncias AUM 05 PRODUTOS MINERAIS 05.01 Extração de minério de emprego imediato na construção civil (areia,seixo,barro etc) AR 05.02 Extração de Rochas para uso imediato na Construção Civil (Brita ou Pedra de Talhe) AR 05.03 Fabricação de Cerâmica (vermelha, refrataria, esmaltada) AUM 05.04 Beneficiamento, peneiramento e ensacamento de argila para construção civil AUM 05.05 Casas de compra e refino de ouro AUM 05.06 marmorarias AUM 6 FUNILARIA E LATOARIA AUM 06.01 Lanternagem de veículos AUM 06.02 Oficinas de lanternagem e pinturas de geladeiras,fogões e outros AUM 07 INDUSTRIA DE BORRACHA 07.01 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borrachas AUM 07.02 Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmara de ar AUM 07.03 Fabricação de artefatos de espuma de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correia, canos. Tubos, artigos para uso doméstico, galochas, botas e outras) AUM 07.04 Beneficiamento de Borracha natural AUM 08 INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES 08.01 Fabricação de artefatos de couros / peles / couro sintético e produtos similares. AUM 08.02 Preparação e curtimento de couros e peles VPP 08.03 Salga de peles VPP 08.04 Fabricação de cola animal AUM 09 INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO 09.01 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, com e/ou sem impressão, simples ou plastificado, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão AUM 09;02 Beneficiamento e/ou reciclagem de papel AUM 10 INDÚSTRIA METALÚRGICA 10.01 Fabricação de artefatos de funilaria e latoaria em chapas de aço, ferro, cobre, zinco e folha de flandres AUM 10.02 Fabricação de ferramentas e utensílios para trabalhos manuais /industriais (ex ferramentas de corte, enxadas, foices, machados, pás, martelos, tarraxas, semelhantes, etc) AUM ve, a HO PREFEITURA DE -e-m o = na Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 10.03 Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados e não trefilados AUM 1 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS 11.01 Abate de animais em matadouros NPC 11.02 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares VPK 11.03 Fabricação de caramelos, doces e similares AUM 11.04 Produção de charqueados, conservas de carnes e gorduras de origem animal VPK 11.05 Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais e de doces VPK 11.06 Fabricação de fécula, amido e seus derivados VPK 11.07 Fabricação de vinagre VPL 11.08 Fabricação de gelo VPTD 11.09 Fabricação de açúcar VPTM 11.10 Beneficiamento de frutas VPTD 11.11 Refino / preparação de óleo e gordura vegetal VPTD 11.12 Abate de aves NDC 11.13 Fabricação de ração balanceada e alimentos preparados para animais VPTM 11.14 Fabricação de massas alimentícias e biscoitos VPTM 11.15 Panificação, confeitaria e pastelaria AUM 11.16 Posto de resfriamento de leite AUM 12 INDÚSTRIA MÊCANICA 12.01 Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos AUM 12.02 Estocagem e comercialização de maquinas e equipamentos AUM 12.03 Serviço industrial de usinagem. Soldas e semelhantes, lavagem armazenamento AUM 12.04 -Fabricação de veículos de madeira para movimentação terrestre ou aquática, com tração animal ou mecânica AUM 12.05 Oficinas mecânicas, pinturas, reparos em geral de veículos AUM 13 INDÚSTRIA QUÍMICA 13.01 Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo VPM 13.02 Fabricação de sabão,detergentes e glicerina VPK 13.03 Fabricação de velas VPK 13.04 Fabricação de preparados para limpeza, desinfetantes, inseticidas e afins VPL 14 OUTRAS TIPOLOGIAS NÃO CLASSIFICADAS OU NÃO ESPECIFICADAS 14.01 Garagem de ônibus/transportadora e seus anexos ATM 14.02 Armazém para grãos/cereais/material de construção com e/ou beneficiamento AUM 14.03 Oficina mecânica, lanternagem e pintura AUM 14.04 Serviços de acabamento com tinturaria, tingimento e estamparia AUM 14.05 Lavagem de veículos.inclusive veículos pesados AUM 14.06 Comercio e estocagem de material de construção em geral AUM 14.07 Lavanderias e finturarias AUM PREFEITURA DE -—- oo Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás | Adm.: 2009/2012 14.08 Deposito para qualquer fim AUM 14.09 Pintura de placas e letreiros AUM 14.09 Serviço de Dedetização, Desinfecção e desratização AUM 14.10 Beneficiamento de material reciclável VPTD 14.11 Açougue AUM 15 PESCA 15.01 Área de camping especializada em turismo e/ou pesca esportiva AUM 15.02 Infra-estrutura de comercialização pública (Mercados de Pescados AUM 15.04 RECURSOS DA FAUNA SILVESTRE 15.05 Criadouros comercias em geral CIC 15.06 Criadouros científicos (projetos científicos com estrutura no campo) CIC 15.07 Criadouros conservacionistas CIC 15.08 Parques zoobotânicos AUH 15.09 Jardins zoológicos AUH 16 SANEAMENTO 16.01 Coleta, transporte, estação elevatória, tratamento e destinação final de esgotos sanitários. PA 16.02 Interceptores e emissários de esgoto sanitário PA 16.03 Sistema de drenagem de águas pluviais PA 17 INDUSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAS PLÁSTICAS 17.01 Fabricação de material plástico para embalagem e condicionamento, impressos ou não AUM 17.02 Comércio e estocagem de material plástico para embalagem e/ou condicionamento AUM 18 ESTRADAS 18.01 Conservação, restauração, melhoramento de estradas vicinais e carreadores e obras de arte viária associadas CPM 18.02 Asfaltamento de vias Públicas municipais CPM 19 INDUSTRIA MADEIREIRA 19.01 Produção de carvão vegetal com volume de produção até 1715 m3 VPM 19.02 Movelaria / Marcenaria /Carpintaria AUM 19.03 Aproveitamento de aparas de madeireiras VRM 20 INDÚSTRIA DIVERSA 20.01 Fabricação de artefatos de serralheria artística AUM 20.02 Fabricação de recipientes de aço para embalagem de gases, combustíveis, lubrificantes, latões lactínio, tambores e outros AUM 20.03 Co-processamento de resíduos VPTD 20.04 Produção de concreto e argamassa VPTD 20.05 Fabricação de artefatos em concreto 20.06 Usina de asfalto, inclusive móvel VPTD poa PREFEITURA DE Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás | Adm.: 2009/2012 20.07 Prestação de serviços fitossanitário com utilização de controle de pragas CA 20.08 Preparação do fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas, e outras atividades de elaboração do tabaço não especificados ou não classificados AUM 20.09 Fabricação de tampas, latas, etc., utilizando folha de flandre AUM 20.10 Todas as atividades da indústria editorial e gráfica AUM 20.11 Aproveitamento de resíduos de pescado AUM 20.11 Fabricação de lâmpadas AUM 21 INDÚSTRIA TEXTIL 21.01 Acabamento de fios e tecidos, não processado em fiações e tecelagens AUM 21.02 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetal, animal e sintéticas AUM 21.03 Fabricação de artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens AUM 21.04 Beneficiamento de fibra AUM Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 ANEXO III PARÂMETROS PARA CLASSIFICAR O PORTE DO EMPREENDIMENTO R 3. Nº. Total de Porte do a RR 2. Investimento Pessoas Estabelecimento P 2 9 Total (UFM) Trabalhando no (m') Estabelecimento. A. Micro < 150 < 10.000 <0s B. Pequeno >150e<350 > 10.000e<30.000 |>05e<30 €. Médio >350e< 5.000 > 30.000 e < 300.000 |>30e < 100 D. Grande > 5.000 e < 40.000 | 7 30000 es > 100 e <500 LE. Excepcional 140.000 > 1.500.000 > 500 1. Considera-se Área Total do Empreendimento toda a área física, construída ou não, utilizada para circulação, estocagem, composição paisagística etc. 2. Considera-se Investimento Total a soma dos valores do terreno, construções, máquinas, equipamentos e pessoal (convertido de real para UFM). No caso do valor informado se constituir inferior ao valor do Capital Social declarado no instrumento legal de constituição do empreendimento, prevalecerá o maior valor. 3. O Número Total de Pessoas Trabalhando no Estabelecimento inclui quem eventualmente não tenha carteira assinada, quem seja contratado temporário, parceiro, meeiro etc. ta PREFEITURA DE 2 po e O at = Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 ANEXO II Tabela de Unidade de Cálculo Ambiental (UCA). MICRO | PEQUENO | MÉDIO GRANDE | EXCEPCIONA TIPO DE á - = a L LICENÇA | E O O E O O E OT LP i | 10 45 112 Licença 125 [50 75 [50] 75 | q | 75 | 100 | 125 | 375 | 8 | 525 | 875 | 1000 : Prévia L di 10 45 112 Licença de | 25 | 50 | 75 | 50) 75 | 1, | 75 | 100 [ 125 | 375 | 45 | 525 | 875 | 1000 : Instalação 1 LO: 10 45 112 Licença de |25 | 50 | 75 [50] 75 | q [75 | 100 | 125 [375 | 45 | 525 | 875 | 1000 e Operação fis. Fórmula para cálculo dos valores: TL=UCA x UFM | Onde: | TL = Taxa de licenciamento UCA = Unidade de Cálculo Ambiental UFM = Unidade Fiscal do Município (R$ ) valor referente ao mês 4 |, podendo ser reajustada anualmente. Na Licença de Instalação é acrescido o percentual de 3% e na Licença de Operação o percentual de 12%. E a PREFEIVURA DE e as e CÊ mm im Estado do Pará | Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 ANEXO IV PARÂMETROS PARA CLASSIFICAR O POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR DO EMPREENDIMENTO AN BAIXO MÉDIO ALTO PARÂMETROS I N ni Ocorrência Provável Certo Certo Temporalidade Temporário Temporário Permanente Reversibilidade Reversível Reversível Irreversível O Potencial Poluidor/Degradador, no qual serão enquadrados os empreendimentos e atividades utilizadoras e/ou exploradoras de recursos naturais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, serão enquadrados segundo adaptação da Matriz de Leopold (comumente utilizada nas Avaliações de Impacto Ambiental), adotando como critérios os parâmetros de ocorrência, temporalidade e reversibilidade. a Ve PREFEITURA DE Aedo ê SR = o E Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 ANEXO V UNIDADES DE MEDIDAS l SIGL | DESCRIÇÃO SIGL | DESCRIÇÃO A A ACH [ ÁREA CONTAMINADA (Ha) CA | CLIENTELA ATENDIDA (Mensal) AI ÁREA INUNDADA (Ha) CPM | COMPRIMENTO (Metro) AR | ÁREA REQUERIDA NO DNPM | CPK COMPRIMENTO (Km) (Ha) ATH | ÁREA TOTAL (Ha) CO | CAPACIDADE DE QUEIMA (Kg) ATM | ÁREA TOTAL (M?) CIC | CAPACIDADE INDUSTRIALIZADA DE CRIA E RECRIA (Unid/ano) AUH | ÁREA ÚTIL (Ha) CAM | CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 2 AUM | ÁREA UTIL (M? CAT | CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (Ton) ED | ECLUSAGEM (Dias) NSA | MÚMERO DE SITE/ANTENA (Unidade) NA | NÚMERO DE AVES NV [Nº (abate/postura) VEÍCULOS/EMBARCAÇÕES/ABRONAV ES NCO | NUMERO DE CÓLMEIAS P POTÊNCIA (kw) | (Unidades) NCC | Nº DE CABEÇAS/CRIAÇÃO PA | POPULAÇÃO ATENDIDA EM NIDE (Unidade) “| HABITANTES (Unidade) NDC [Nº DE CABEÇAS (Unidade) PK POTÊNCIA (KVA) NL | NÚMERO DE LEITOS (Unidade) | VCL | VOLUME CAPTADO (Iídia) NP | NÚMERO DE PESSOAS V VOLUME (Mº) (Unidade) 1 VPC | VOLUME VRM | VOLUME DE RESIDUOS DE MADEIRA PRODUZIDO/CONSUMIDO (m?/dia) (Mºídia) VC | VOLUME CONSUMIDO VL VOLUME DE LÂMINAS (mº/dia) (mº/tora/dia) | VPK | VOLUME DE PRODUÇÃO VMS | VOLUME DE MADEIRA SERRADA (Kg/mês) (mº/dia) VM | VOLUME DE MATERIAL VTA | VOLUME DE PRODUÇÃO (Yano) MOVIMENTADO (m?) VPM | VOLUME DE PRODUÇÃO VMC | VOLUME DE MATERIAL (m?/mês) CONTAMINADO(m?) VPT | VOLUME DE PRODUÇÃO VSP | VELOCIDADE DE SAIDA DE -M-—(timês) POLUENTES ATMOSFÉRICOS (m/s) VPTD | VOLUME DE PRODUÇÃO (vdia) | UFM UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 VPL | VOLUME DE PODUÇÃO (l/dia) |< MENOR VPP | | VOLUME DE PRODUÇÃO > MAIOR (peça/dia) > MENOR OU IGUAL | sd xe PREFEITURA DE Ade ma ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS ADM.: 2009/2012 LEIN.º 278/2011 Inclui parágrafos ao artigo 1º e O Parágrafo Único ao artigo 7º e dá outras providencias.. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Inclui o Parágrafo Primeiro o artigo primeiro da lei 102/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação. MARÉ Áiiiieeeetea aee nterereeeceraracoaaa rar ote era ceacan cncenenan aan ane nen nen aee enaanenenaereneas 8 1º - Equivalem-se, no que couber, a condição de TÁXI, o serviço de mototaxista para transporte de passageiros, criado pela lei federal 12.009 de 12 de julho de 2009. 8 2º - Para a exploração do serviço de mototaxista, além do atendimento às exigências da Lei Federal nº 12009/2009, deverão ser atendidas as exigências impostas pela legislação local, no sentido de fixar número de mototaxistas, emissão de permissões, homologação de tarifas e demais exigências contidas nesta Lei Municipal, e suas alterações. Art. 2º. Inclui o Parágrafo Único ao artigo 7º da lei 102/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação. Parágrafo Único: As taxas referente ao caput do artigo 7º, serão aplicadas aos mototaxis com os seguintes valores: a) Expediente = isento b) Custo de Gerenciamento Operacional = 1 UFM/ano c) Alvará = 1 UFM/Ano d) Vistoria = 1 UFM/Ano ) e) Liberação de veículo pátio = 1 UFM/dia [853 PU SLI G AD em Z/ 4 74