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norma nº 267/2011

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE POÇOS ARTESIANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 372 →

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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
LEI Nº 267/2011
Dispõe sobre a desapropriação por utilidade
pública de um terreno que será destinado ao
funcionamento de Poços Artesianos e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR
ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na VP-13,
constituído por uma área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros
quadrados), iniciando as coordenadas nº 9.289.914.522 e 609.121.025, tratando-
se de área frontal ao canto direito do Lote nº. 09, Quadra nº. 41, Vila Bom Jesus,
em Canaã dos Carajás, que será destinado ao funcionamento de Poços
Artesianos que promoverão o abastecimento de água tratada para os moradores
da região.
Art. 2º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
20.000,00 (vinte mil reais), cujas características estão discriminadas conforme
Laudo de Avaliação de Imóvel expedido por engenheiro civil credenciado junto ao
Município o qual fará parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária especifica do Município de Canaã dos Carajás
para o exercício de 2011
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do mês de junho de 2011.
12 Pati mggto
Al ALVES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
E o
sa PUBLICADO,

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