| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE POÇOS ARTESIANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 LEI Nº 267/2011 Dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de um terreno que será destinado ao funcionamento de Poços Artesianos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na VP-13, constituído por uma área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), iniciando as coordenadas nº 9.289.914.522 e 609.121.025, tratando- se de área frontal ao canto direito do Lote nº. 09, Quadra nº. 41, Vila Bom Jesus, em Canaã dos Carajás, que será destinado ao funcionamento de Poços Artesianos que promoverão o abastecimento de água tratada para os moradores da região. Art. 2º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cujas características estão discriminadas conforme Laudo de Avaliação de Imóvel expedido por engenheiro civil credenciado junto ao Município o qual fará parte integrante da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária especifica do Município de Canaã dos Carajás para o exercício de 2011 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do mês de junho de 2011. 12 Pati mggto Al ALVES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL E o sa PUBLICADO,