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norma nº 269/2011

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2011
Date 2011-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A IGREJA MATRIZ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CIMADECANC (CRISTO VIVE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
LEI Nº 269/2011.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA PARA A IGREJA MATRIZ DA
ASSEMBLÉIA DE DEUS DE CANAÃ
DOS CARAJÁS —- CIMADECANC
(CRISTO VIVE) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação da área pública localizada na Avenida Titânio, Quadra n.º 16, s/n,
Bairro Jardim das Palmeiras, Canaã dos Carajás, com área total de 1.298,90
m2 para a Igreja Matriz da Assembléia de Deus de Canaã dos Carajás —
CIMADECANC (Cristo Vive).
Parágrafo único. A área discriminada no caput desse artigo
deverá ser obrigatoriamente destinada para a construção de uma igreja.
Art. 2º. As características do terreno a ser doado estão
discriminadas no Memorial Descritivo expedido pelo Instituto de
Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás, o qual fará parte integrante
da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 27
dias do mês de junho de 2011.
SA AAA
Arda Alves da Silva
Prefeito Municipal

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