| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | CRIA ABONO SALARIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 244 |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 LEI Nº 271/2011 Cria abono salarial para os servidores públicos municipais e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu Prefeito Municipal ANUAR ALVES DA SILVA sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o abono salarial de R$ 200,00 (duzentos reais) para o funcionalismo público do Município de Canaã dos Carajás, a ser concedido com a data referência a partir de 1º de julho de 2011. Parágrafo único. O benefício previsto no caput deste artigo estende-se aos servidores vinculados a Administração Indireta do Município de Canaã dos Carajás. Art. 2º O abono salarial de que trata o caput do artigo anterior não incorpora o vencimento base dos servidores públicos municipais. Art. 3º Ficam excluídos de receberam o abono salarial os agentes políticos do Município de Canaã dos Carajás. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás aos 28 dias do mês de junho de 2011. PA IR Te A R ALVES DA SILVA Prefeito Municipal