| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2011 |
| Date | 2011-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO A EXPANSÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 LEI Nº 279/2011 DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO A EXPANSÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na Av. Weyne Cavalcante no lado sul do Cemitério Municipal Maria Madalena, na Quadra 180, - Bairro Centro, constituído por uma área de 900 m2 (novecentos metros quadrados), limitando-se ao norte com o cemitério Maria Madalena, ao leste com área remanescente particular, ao oeste com área remanescente particular, ao sul com área remanescente particular, que será destinado a expansão do Cemitério Municipal Maria Madalena. Art. 2º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), cujas características estão discriminadas conforme Laudo de Avaliação de Imóvel expedido por engenheiro civil credenciado junto ao Município o qual fará parte integrante da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária especifica do Município de Canaá dos Carajás para o exercício de 2011 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos onze dias do mês de outubro de 2011. ACRE A ANO AR ALVES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL ES ELICADO Bino