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norma nº 279/2011

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 2011
Date 2011-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO A EXPANSÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
LEI Nº 279/2011
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR
UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE
SERÁ DESTINADO A EXPANSÃO DO
CEMITÉRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR
ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na Av. Weyne
Cavalcante no lado sul do Cemitério Municipal Maria Madalena, na Quadra 180, -
Bairro Centro, constituído por uma área de 900 m2 (novecentos metros
quadrados), limitando-se ao norte com o cemitério Maria Madalena, ao leste com
área remanescente particular, ao oeste com área remanescente particular, ao sul
com área remanescente particular, que será destinado a expansão do Cemitério
Municipal Maria Madalena.
Art. 2º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), cujas características estão discriminadas
conforme Laudo de Avaliação de Imóvel expedido por engenheiro civil
credenciado junto ao Município o qual fará parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária especifica do Município de Canaá dos Carajás
para o exercício de 2011
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos onze dias do mês de outubro de
2011.
ACRE A
ANO AR ALVES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ES ELICADO
Bino

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