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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 278/2011

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 2011
Date 2011-10-11
EmentaINCLUI PARÁGRAFOS AO ARTIGO 1° E O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7° A LEI N° 102/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
ADM.: 2009/2012
LEIN.º 278/2011
Inclui parágrafos ao artigo 1º e o Parágrafo
Único ao artigo 7º e dá outras providencias..
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Inclui o Parágrafo Primeiro o artigo primeiro da lei 102/2003, que passa a vigorar
com a seguinte redação.
ATL cecereeno concinaenamansana ursos fio ici repre reeamusenas
8 1º - Equivalem-se, no que couber, a condição de TÁXI, o serviço de mototaxista
para transporte de passageiros, criado pela lei federal 12.009 de 12 de julho de
2009.
8 2º - Para a exploração do serviço de mototaxista, além do atendimento às
exigências da Lei Federal nº 12009/2009, deverão ser atendidas as exigências
impostas pela legislação local, no sentido de fixar número de mototaxistas, emissão
de permissões, homologação de tarifas e demais exigências contidas nesta Lei
Municipal, e suas alterações.
Art. 2º, Inclui o Parágrafo Único ao artigo 7º da lei 102/2005, que passa a vigorar com a
seguinte redação.
Parágrafo Único: As taxas referente ao caput do artigo 7º, serão aplicadas aos
mototaxis com os seguintes valores:
a) Expediente = isento
b) Custo de Gerenciamento Operacional = 1 UFM/ano
c) Alvará = 1 UFM/Ano
d) Vistoria = 1 UFM/Ano
)
e) Liberação de veículo pátio = 1 UFM/dia PUSLICADO
em 4/1
,
ESTADO DO PARÁ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
ADM.: 2009/2012
f) Cadastramento de motorista auxiliar = 1UFM.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando autorizada a republicação
da Lei º 102/2005, com as alterações ocorridas nesta lei, revogadas as disposições em
contrário.
Canaã dos Carajás, 11 de outubro de 2011.
Anfar Alves da Silva
Prefeito Municipal

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