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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § 6° DO ARTIGO 8° DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
RESOLUÇÃO N.º 001/2018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DO $ 6º DO ARTIGO 8º DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, nos termos do artigo 194 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a
todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º. O 8 6º do artigo 8º do Regimento Interno da Camara Municipal de Canaã dos
Carajás passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. (..)
86º. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás realizar-se-á em uma das sessões ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de
dezembro do segundo período legislativo, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos a partir de 01 de janeiro.
sa
Art. 2º. Esta Resolução de Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de
sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 01 de novembro de 2018.
Wilso Leite ara Diniz Marques
1º Vi fesa Diretora 22 Vice-Presidente da Mesa Diretora
sa VN pola ) RS
Atrabisa Medos dos Rb Dionízio José Ciltinho dos Santos
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário /da Mesa Diretora
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
06/11/2018
http://www .diariomunicipal.com.br/famep/materia/81 59DOCF/03AMGViXhaTIsXI gCjJIzQUYIPs) v7UEfDIOVAMZytC-aY7mBaEyYy14ZVoNh1 n3... 11
Cárnara Municipal de Canaã Dos Carajás
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Fa eram
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RESOLUÇÃO N.'001/2018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO
DO $ 6º DO ARTIGO 8º DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 194
e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes, que
a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte
resolução:
Ar. 1º. 0 $ 6º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás passa a vigorar com à seguinte
redação:
“Arm. 8º (...)
$ 6º. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás realizar-se-á em uma das sessões ordinárias do
dia 1º de setembro a 15 de dezembro do segundo período legislativo,
considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 01
de janeiro.
Art. 2º. Esta Resolução de Emenda ao Regimento Interno entra em
vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajas-PA, 01 de novembro de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR
Presidente da Mesa Diretora
WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE
1º Vice-Presidente da Mesa Diretora
WALTER DINIZ MARQUES
2º Vice-Presidente da Mesa Diretora
ANDERSON MENDES DOS REIS
1º Secretário da Mesa Diretora
DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
2º Secretário da Mesa Diretora
Publicado por:
Rosilene Monteiro Oliveira
Código Identificador:8159DOCF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 06/11/2018, Edição 2103
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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