| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § 6° DO ARTIGO 8° DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará RESOLUÇÃO N.º 001/2018. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO $ 6º DO ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 194 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte resolução: Art. 1º. O 8 6º do artigo 8º do Regimento Interno da Camara Municipal de Canaã dos Carajás passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. (..) 86º. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás realizar-se-á em uma das sessões ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de dezembro do segundo período legislativo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 01 de janeiro. sa Art. 2º. Esta Resolução de Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Canaã dos Carajás-PA, 01 de novembro de 2018. Wilso Leite ara Diniz Marques 1º Vi fesa Diretora 22 Vice-Presidente da Mesa Diretora sa VN pola ) RS Atrabisa Medos dos Rb Dionízio José Ciltinho dos Santos 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário /da Mesa Diretora 1 Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA. 06/11/2018 http://www .diariomunicipal.com.br/famep/materia/81 59DOCF/03AMGViXhaTIsXI gCjJIzQUYIPs) v7UEfDIOVAMZytC-aY7mBaEyYy14ZVoNh1 n3... 11 Cárnara Municipal de Canaã Dos Carajás o aa e a emma ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Fa eram CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS RESOLUÇÃO N.'001/2018. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO $ 6º DO ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 194 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte resolução: Ar. 1º. 0 $ 6º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás passa a vigorar com à seguinte redação: “Arm. 8º (...) $ 6º. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás realizar-se-á em uma das sessões ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de dezembro do segundo período legislativo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 01 de janeiro. Art. 2º. Esta Resolução de Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Canaã dos Carajas-PA, 01 de novembro de 2018. ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR Presidente da Mesa Diretora WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE 1º Vice-Presidente da Mesa Diretora WALTER DINIZ MARQUES 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora ANDERSON MENDES DOS REIS 1º Secretário da Mesa Diretora DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS 2º Secretário da Mesa Diretora Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira Código Identificador:8159DOCF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 06/11/2018, Edição 2103 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/famep/