| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2017 |
| Date | 2017-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIOS LIMÍTROFES VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS QUE DÃO ACESSO AO ASSENTAMENTO MARAJAÍ DOS CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás LEI Nº 762/2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Instrumento de Cooperação com Municípios limítrofes visando a manutenção das estradas vicinais que dão acesso ao Assentamento Marajaí dos Carajás, e dá outras providências. ” JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Município de Canaã dos Carajás a firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos similares com os Municípios de Sapucaia, Xinguara e Curionópolis, com o objetivo de estabelecer parceria e auxilio recíproco para a realização de obras públicas de manutenção das estradas vicinais que dão acesso ao Assentamento Marajaí dos Carajás, localizado dentro do limite territorial dos referidos municípios. Art. 2º - Fica também autorizada a realização de intercambio de maquinas e equipamentos rodoviários com os referidos municípios limítrofes, para a execução de serviços ou ações específicas previstas nesta lei. Art. 3º. Os instrumentos firmados entre os entes públicos municipais deverão conter todas as condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a administração pública. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2017. JEOVA ÇALVES DE ANDRADE efeito Municipal PREFEI URA MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJÁS Pará , 06 de Junho de 2017 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VIII |Nº 1748 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2017, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 02 de junho de 2017. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:883 A4B68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 466/2017 Portaria n.º 466/2017- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da “mnstituição Federal; CONSIDERANDO a licença maternidade concedida à Servidora Sra. Daiane Celestrini Oliveira, ocupante do cargo de provimento comissionado de Gestor de Direção — Nível Superior (Diretoria Administrativa e Financeira do Hospital Municipal Daniel Gonçalves), junto a Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Maria do Socorro Santos Silva, inscrita no CPF sob o nº. 853.562.802-97, para assumir interinamente o cargo do Provimento Comissionado de Gestor de Direção — Nivel Superior (Diretoria Administrativa e Financeira do Hospital Municipal Daniel Gonçalves). junto a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Art. 2º - O exercício do cargo em caráter de interinidade ocorrerá até o titular da pasta retomar às suas atividades. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2017, revogando as disposições em contrário. “Ê-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de junho de 2017. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:EFD522C7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 467/2017 Portaria n.º 467/2017- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Hazael de Sousa Oliveira, CPF nº. 011.649.731-93, matrícula nº 101817, da Função Gratificada de Coordenador Técnico Pedagógico — CPT-FG II, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2017, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 455/2017 - GP. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de junho de 2017. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:63372B6B ICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEIN.º 761/2017 Dispõe sobre o topônimo da praça localizada no Bairro Novo Brasil e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Praça localizada no Bairro Novo Brasil, passa a ter a seguinte denominação: Praça Sebastião de Jesus Carvalho. Parágrafo Único — Deverá a municipalidade providenciar a fixação da Placa de identificação com o topônimo acima descrito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA. aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2017. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:53BI31FE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI Nº 762/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Instrumento de Cooperação com Municípios limitrofes visando a manutenção das estradas vicinais que dão acesso ao Assentamento Marajai dos Carajás, e dá outras providências. ” JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE. Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Município de Canaã dos Carajás a firmar convênios, termos de cooperação. acordos ou instrumentos similares com os Municípios de Sapucaia, Xinguara e Curionópolis. com o objetivo de estabelecer parceria e auxilio reciproco para a realização de obras públicas de manutenção das estradas vicinais que dão acesso ao Assentamento Marajaí dos Carajás. localizado dentro do limite territorial dos referidos municípios. Art. 2º - Fica também autorizada a realização de intercambio de maquinas e equipamentos rodoviários com os referidos municipios www.diariomunicipal.com.br/famep 8 Pará , 06 de Junho de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VIII |Nº 1748 limítrofes, para a execução de serviços ou ações específicas previstas nesta lei. Art. 3º. Os instrumentos firmados entre os entes públicos municipais deverão conter todas as condições. normas € especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a administração pública. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2017. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:046D8ESD SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS DECISÃO DE EXEQUIBILIDADE Processo Licitatório n.º 024/2017-SAAE “ “gão Presencial n.º 012/2017/SRP JETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA USO NA OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔ 1O DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. Ao segundo dias do mês de junho de 2017, às 10h30min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, a equipe de pregão procedeu a análise da prova de exequibilidade da empresa CLASSIFICADA para os lotes Te II. Fora concedido prazo para que a referida empresa apresentasse prova de exequibilidade para os lotes 1 e II do edital. Constata-se que a empresa MASTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA — EPP apresentou a planilha com os preços realinhados conforme ultimo lance e em seguida a composição de custos unitários. Como consequência, faz-se necessário passar para análise da exequibilidade apresentada pela empresa acima. Dentre os documentos apresentados observam-se a planilha de preços conforme proposto no certame, segundo os preços obtidos após a fase de lances, documentos de composição de custos unitários. Destaca-se para fins da presente apuração o documento de composição dos custos, onde à informados os encargos a que está sujeita a empresa, assim como, vs custos tributários que incidem sobre as vendas. Aferindo de forma ampla, segundo os dados apresentados, entende esta equipe de pregão que os valores propostos atendem a finalidade e incluem os encargos mínimos passiveis de serem exigidos. perfazendo com que supram e atendam a necessidade, demonstrando de forma lógica que podem ser realizados pela licitante. Restam por tanto CLASSIFICADOS os preços propostos pela empresa MASTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA — EPP em face da prova de exequibilidade apresentada. Neste sentido. comprovada a exequibilidade pela empresa MASTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA — EPP, justifica-se que se proceda a habilitação da referida empresa. Sem mais para o momento, publique-se o presente no meio oficial, qual seja. o Diário Oficial dos Municipios do Estado do Pará para fins de regular divulgação e publicidade dos atos, Canaã dos Carajás, 02 de Junho de 2017. OSEIAS LIMA DA FONSECA Pregoeiro PORTARIA N.º 002/2017 SAAE Publicado por: Oséias Lima da Fonseca Código Identificador:B2D6CDE9 “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS RESULTADO DE JULGAMENTO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do Processo Licitatório nº 024/2017-SAAE, na modalidade Pregão Presencial Nº 012/2017/SRP, que tem como objetivo: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA USO NA OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. VENCEDORA: º . MASTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA — EPP, vencedora dos lotes Ie II. Canaã dos Carajás-PA, 02 de Junho de 2017. Publicado por: Oséias Lima da Fonseca Código Identificador:FA12A41D ESTADO DO P. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2017- SEMED/PMC, nos termos do Art. nº 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e alterações, cujo Objeto: Locação de Imóvel Para Funcionamento da Sala de Aula da E.M.E.F. Bom Jesus do Município de Chaves — PA. Valor Global: R$ 8.000,00 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2017-SEMED/PMC Contrato nº 059/2017 Contratada: MIQUELI FREITAS RODRIGUES. CPF 012.024.512- 41. Valor Global: R$ 8.000,00 Contratante: Secretaria Municipal de Educação. Ordenador de despesa: Maria de Belém Ribeiro Barbosa. Prazo de Vigência: 01/03/2017 a 31/12/2017, Assinatura de Contrato: 18/05/2017 CLAUDIO DOS SANTOS SILVA Presidente da CPL Publicado por: Luciana Carvalho de Oliveira Código Identificador:70930109 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇAO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2017- SEMED/PMC, nos termos do Art. nº 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e alterações, cujo Objeto: Locação de Imóvel Para Funcionamento da Sala de Aula da E.M.E.F. Manoel Saraiva do Municipio de Chaves — PA, Valor Global: R$ 8.000,00 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2017-SEMED/PMC Contrato nº 071/2017 Contratada: GESIEL GONÇALVES DA SILVA, CPF 768.997,562- 34. www.diariomunicipal.com.br/famep 9