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norma nº 762/2017

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2017
Date 2017-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIOS LIMÍTROFES VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS QUE DÃO ACESSO AO ASSENTAMENTO MARAJAÍ DOS CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
LEI Nº 762/2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
firmar Instrumento de Cooperação com
Municípios limítrofes visando a
manutenção das estradas vicinais que
dão acesso ao Assentamento Marajaí
dos Carajás, e dá outras providências. ”
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã
dos Carajás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Canaã dos Carajás a firmar
convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos similares com os
Municípios de Sapucaia, Xinguara e Curionópolis, com o objetivo de estabelecer
parceria e auxilio recíproco para a realização de obras públicas de manutenção das
estradas vicinais que dão acesso ao Assentamento Marajaí dos Carajás, localizado
dentro do limite territorial dos referidos municípios.
Art. 2º - Fica também autorizada a realização de intercambio de
maquinas e equipamentos rodoviários com os referidos municípios limítrofes, para a
execução de serviços ou ações específicas previstas nesta lei.
Art. 3º. Os instrumentos firmados entre os entes públicos
municipais deverão conter todas as condições, normas e especificações necessárias
para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a administração
pública.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2017.
JEOVA ÇALVES DE ANDRADE
efeito Municipal PREFEI URA MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJÁS
Pará , 06 de Junho de 2017 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VIII |Nº 1748
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2017, revogando as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 02 de junho de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:883 A4B68
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA N.º 466/2017
Portaria n.º 466/2017- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de
07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da
“mnstituição Federal;
CONSIDERANDO a licença maternidade concedida à Servidora Sra.
Daiane Celestrini Oliveira, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Gestor de Direção — Nível Superior (Diretoria
Administrativa e Financeira do Hospital Municipal Daniel
Gonçalves), junto a Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Maria do Socorro Santos Silva, inscrita
no CPF sob o nº. 853.562.802-97, para assumir interinamente o
cargo do Provimento Comissionado de Gestor de Direção — Nivel
Superior (Diretoria Administrativa e Financeira do Hospital Municipal
Daniel Gonçalves). junto a Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSA.
Art. 2º - O exercício do cargo em caráter de interinidade ocorrerá até
o titular da pasta retomar às suas atividades.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2017, revogando as
disposições em contrário.
“Ê-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de junho de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:EFD522C7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA N.º 467/2017
Portaria n.º 467/2017- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de
07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da
Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. Hazael de Sousa Oliveira, CPF nº.
011.649.731-93, matrícula nº 101817, da Função Gratificada de
Coordenador Técnico Pedagógico — CPT-FG II, junto à Secretaria
Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2017, revogando as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 455/2017 - GP.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, 05 de junho de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:63372B6B
ICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEIN.º 761/2017
Dispõe sobre o topônimo da praça localizada no
Bairro Novo Brasil e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Praça localizada no Bairro Novo Brasil, passa a ter a
seguinte denominação: Praça Sebastião de Jesus Carvalho.
Parágrafo Único — Deverá a municipalidade providenciar a fixação
da Placa de identificação com o topônimo acima descrito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA. aos 05 (cinco) dias do
mês de junho de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:53BI31FE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI Nº 762/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
Instrumento de Cooperação com Municípios
limitrofes visando a manutenção das estradas
vicinais que dão acesso ao Assentamento Marajai
dos Carajás, e dá outras providências. ”
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE. Prefeito Municipal de
Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Canaã dos Carajás a firmar
convênios, termos de cooperação. acordos ou instrumentos similares
com os Municípios de Sapucaia, Xinguara e Curionópolis. com o
objetivo de estabelecer parceria e auxilio reciproco para a realização
de obras públicas de manutenção das estradas vicinais que dão acesso
ao Assentamento Marajaí dos Carajás. localizado dentro do limite
territorial dos referidos municípios.
Art. 2º - Fica também autorizada a realização de intercambio de
maquinas e equipamentos rodoviários com os referidos municipios
www.diariomunicipal.com.br/famep 8
Pará , 06 de Junho de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VIII |Nº 1748
limítrofes, para a execução de serviços ou ações específicas previstas
nesta lei.
Art. 3º. Os instrumentos firmados entre os entes públicos municipais
deverão conter todas as condições. normas € especificações
necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que
regem a administração pública.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:046D8ESD
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS
DECISÃO DE EXEQUIBILIDADE
Processo Licitatório n.º 024/2017-SAAE
“ “gão Presencial n.º 012/2017/SRP
JETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
EM GERAL PARA USO NA OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES
DO SERVIÇO AUTÔ 1O DE ÁGUA E ESGOTO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS.
Ao segundo dias do mês de junho de 2017, às 10h30min, na sala da
Comissão Permanente de Licitação, a equipe de pregão procedeu a
análise da prova de exequibilidade da empresa CLASSIFICADA para
os lotes Te II.
Fora concedido prazo para que a referida empresa apresentasse prova
de exequibilidade para os lotes 1 e II do edital. Constata-se que a
empresa MASTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA — EPP apresentou a planilha com os preços realinhados
conforme ultimo lance e em seguida a composição de custos unitários.
Como consequência, faz-se necessário passar para análise da
exequibilidade apresentada pela empresa acima. Dentre os
documentos apresentados observam-se a planilha de preços conforme
proposto no certame, segundo os preços obtidos após a fase de lances,
documentos de composição de custos unitários. Destaca-se para fins
da presente apuração o documento de composição dos custos, onde
à informados os encargos a que está sujeita a empresa, assim como,
vs custos tributários que incidem sobre as vendas. Aferindo de forma
ampla, segundo os dados apresentados, entende esta equipe de pregão
que os valores propostos atendem a finalidade e incluem os encargos
mínimos passiveis de serem exigidos. perfazendo com que supram e
atendam a necessidade, demonstrando de forma lógica que podem ser
realizados pela licitante. Restam por tanto CLASSIFICADOS os
preços propostos pela empresa MASTER MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA — EPP em face da prova de
exequibilidade apresentada.
Neste sentido. comprovada a exequibilidade pela empresa MASTER
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA — EPP,
justifica-se que se proceda a habilitação da referida empresa.
Sem mais para o momento, publique-se o presente no meio oficial,
qual seja. o Diário Oficial dos Municipios do Estado do Pará para fins
de regular divulgação e publicidade dos atos,
Canaã dos Carajás, 02 de Junho de 2017.
OSEIAS LIMA DA FONSECA
Pregoeiro
PORTARIA N.º 002/2017
SAAE
Publicado por:
Oséias Lima da Fonseca
Código Identificador:B2D6CDE9
“SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, por
intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do Processo
Licitatório nº 024/2017-SAAE, na modalidade Pregão Presencial Nº
012/2017/SRP, que tem como objetivo: REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA USO NA OPERAÇÃO
DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
VENCEDORA: º .
MASTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA —
EPP, vencedora dos lotes Ie II.
Canaã dos Carajás-PA, 02 de Junho de 2017.
Publicado por:
Oséias Lima da Fonseca
Código Identificador:FA12A41D
ESTADO DO P.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2017-
SEMED/PMC, nos termos do Art. nº 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e
alterações, cujo Objeto: Locação de Imóvel Para Funcionamento da
Sala de Aula da E.M.E.F. Bom Jesus do Município de Chaves — PA.
Valor Global: R$ 8.000,00
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2017-SEMED/PMC
Contrato nº 059/2017
Contratada: MIQUELI FREITAS RODRIGUES. CPF 012.024.512-
41.
Valor Global: R$ 8.000,00
Contratante: Secretaria Municipal de Educação.
Ordenador de despesa: Maria de Belém Ribeiro Barbosa.
Prazo de Vigência: 01/03/2017 a 31/12/2017,
Assinatura de Contrato: 18/05/2017
CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
Presidente da CPL
Publicado por:
Luciana Carvalho de Oliveira
Código Identificador:70930109
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇAO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2017-
SEMED/PMC, nos termos do Art. nº 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e
alterações, cujo Objeto: Locação de Imóvel Para Funcionamento da
Sala de Aula da E.M.E.F. Manoel Saraiva do Municipio de Chaves —
PA,
Valor Global: R$ 8.000,00
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2017-SEMED/PMC
Contrato nº 071/2017
Contratada: GESIEL GONÇALVES DA SILVA, CPF 768.997,562-
34.
www.diariomunicipal.com.br/famep 9

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