| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-11-01 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2018. Modifica a redação do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás/PA e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 194 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás/PA: Art. 1º - O artigo 54 da lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, passa a ter a seguinte redação: Art. 54: A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipaj de Canaã dos Carajás, realizar-se-á em uma das sessões ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de dezembro do segundo período legislativo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 01 de janeiro. , Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, Plenário Sebastião Bruno, em 01 de novembro de 2018. E no Em = >A Valter D / HZ Marque 2º Vice-Presidente da Mesa.Diretora â ho AAA F Amalicda Medos os RAS Dion NT Coutinho dos Santos 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora 9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA bras] secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutiook.com + 094 3392-4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br 06/11/2018 http:/Awvww .diariomunicipal.com.br/famep/materia/9C9103FC/03AMGV)Xjj3ynjLyyG-JkmHzPbvgTsPK-pYmidTgpS1rkOSW-EuV. ebjHflPyjaRC8Q... Câmara Municipal de Canaã Dos Carajás ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2018. Modifica a redação do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás/PA e dá outras providências. Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos istado do Pará. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 194 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás/PA: Art. 1º - O artigo 54 da lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, passa a ter a seguinte redação: Art. 54: A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás. realizar-se-á em uma das sessões ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de dezembro do segundo período legislativo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 01 de janeiro. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânicaentra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, Plenário Sebastião Bruno, em 01 de novembro de 2018. ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR Presidente da Mesa Diretora WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE 1º Vice-Presidente da Mesa Diretora WALTER DINIZ MARQUES 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora ANDERSON MENDES DOS REIS 1º Secretário da Mesa Diretora DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS 2º Secretário da Mesa Diretora Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira Código Identificador:9C9103FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 06/11/2018. Edição 2103 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www. diariomunicipal.com.br/famep/ 11