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norma nº 3/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2018.
Modifica a redação do artigo 54 da Lei Orgânica
do Município de Canaã dos Carajás/PA e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, nos termos do artigo 194 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os
habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte EMENDA à
Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás/PA:
Art. 1º - O artigo 54 da lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 54: A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipaj de Canaã dos
Carajás, realizar-se-á em uma das sessões ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de dezembro
do segundo período legislativo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a
partir de 01 de janeiro. ,
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, Plenário Sebastião Bruno, em 01 de novembro
de 2018.
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2º Vice-Presidente da Mesa.Diretora
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Amalicda Medos os RAS Dion NT Coutinho dos Santos
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
bras] secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutiook.com
+ 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
06/11/2018
http:/Awvww .diariomunicipal.com.br/famep/materia/9C9103FC/03AMGV)Xjj3ynjLyyG-JkmHzPbvgTsPK-pYmidTgpS1rkOSW-EuV. ebjHflPyjaRC8Q...
Câmara Municipal de Canaã Dos Carajás
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2018.
Modifica a redação do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município de Canaã dos Carajás/PA e dá outras
providências.
Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos
istado do Pará. no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 194
e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes, que
a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte
EMENDA à Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás/PA:
Art. 1º - O artigo 54 da lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54: A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás. realizar-se-á em uma das sessões
ordinárias do dia 1º de setembro a 15 de dezembro do segundo
período legislativo, considerando-se automaticamente empossados os
eleitos a partir de 01 de janeiro.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânicaentra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, Plenário Sebastião
Bruno, em 01 de novembro de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR
Presidente da Mesa Diretora
WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE
1º Vice-Presidente da Mesa Diretora
WALTER DINIZ MARQUES
2º Vice-Presidente da Mesa Diretora
ANDERSON MENDES DOS REIS
1º Secretário da Mesa Diretora
DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
2º Secretário da Mesa Diretora
Publicado por:
Rosilene Monteiro Oliveira
Código Identificador:9C9103FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 06/11/2018. Edição 2103
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www. diariomunicipal.com.br/famep/
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