| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - FMDRS DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o + EFEITUIA MUNICIP) Estado do Pará NCIAL DE CANHA DOS CARAS Governo do Município de Canaã dos Carajás em /4 AS Adm.: 2017/2020 a SINAT LEI Nº 819/2018 Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS de Canaã dos Carajás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, órgão permanente de natureza contábil, destinado a captação e aplicação de recursos financeiros visando o desenvolvimento rural sustentável do Município de Canaã dos Carajás, com vistas a criação de condições financeiras e recursos destinados ao desenvolvimento de ações e fomento, custeio de planos, programas, projetos e pesquisa e serviços que visem à melhoria das condições a pequenos e médios estabelecimentos rurais, bem como agroindústrias, com vistas a elevação da produção e produtividade bem como melhoria das condições de vida de trabalhadores e produtores rurais, fundo este que será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural — SEMPRU. 81º As ações de que trata o caput deste artigo destinam-se, prioritariamente, à implantação da política municipal de desenvolvimento rural sustentável, com a contemplação das atividades priorizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR. 82º Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, a autorização para aplicação de recursos do Fundo. sa Página 1 de 5 Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 83º Os recursos do Fundo serão geridos pelo gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural — SEMPRU, segundo plano de aplicação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR. Art. 2º. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS vincula-se operacionalmente e administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR. Art. 3º. As receitas componentes do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- FMDRS serão provenientes de: | - dotação especifica consignada no orçamento municipal para o Desenvolvimento Rural e verbas adicionais que a lei estabelecer no decorrer de cada exercício; Il - verbas repassadas pelo Conselho Nacional e Estadual de Desenvolvimento Rural e de outros órgãos oficiais; HI - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações; IV - as resultantes de convênios, contratos, repasses e consórcios celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural observada as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; V - doações, auxílios, contribuições em espécie; VI - cobranças por serviços prestados e/ou insumos agrícolas repassados, legados e outros recursos que sejam destinados à propriedades rurais, Página 2 de 5 Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 regulamentados em lei, e anualmente aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS; VII - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras, bem como de venda de materiais de publicação e de realização de eventos; VIII - produto de Convênios firmados com entidades financeiras; IX - recursos retidos em instituições financeiras sem destinação própria; X - Devolução de parcelas dos valores das multas, aplicadas por organismos Estaduais e Federais em empresas, entidades ou pessoas fiscais na área rural do Município de Canaã dos Carajás. XI - Todas as receitas geradas através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural como recursos provenientes de certificação e taxas do Serviço de Inspeção Municipal (industrial e artesanal) de produtos de origem animal e vegetal, vendas de mudas do viveiro municipal e contrapartida financeira do produtor rural relativo a contribuição referente a hora máquina subsidiada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural bem como toda e qualquer recurso especifico da área rural. XII — Repasse de 0,25% (Vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor mensal arrecadado pelo Município de Canaã dos Carajás a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. 81º A devolução citada no inciso X deste artigo deverá ser efetuada através de convênio ou parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural. 82º Os recursos de responsabilidade do Município destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, previstos em lei de É Página 3 de 5 Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 dotação orçamentária, serão automaticamente repassados em conta especifica para este fim. 83º As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especifica a ser mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 84º Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, constantes do balanço anual, serão reprogramados para O exercício seguinte. 85º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — FMDRS deverão ser aplicados prioritariamente em áreas e projetos que visem: a) o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais; b) aumento de renda, principalmente de pequenos produtores e suas famílias; c) incrementar a atividade agropecuária no Município de Canaã dos Carajás; d) fomentar e difundir a tecnologia junto a produtores rurais; e) melhorar a qualidade de vida dos beneficiados, seus familiares e da comunidade rural em geral; f) auxilio na manutenção da patrulha agrícola municipal e veículos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural de Canaã dos Carajás, bem como a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao atendimento do produtor rural. Página 4 de 5 Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 6º. A definição a respeito do valor máximo de benefício a ser repassado bem como demais condicionantes serão regulamentadas por decreto do executivo. Art. 7º. Não poderão ser beneficiados em repasse dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — FMDRS pessoas ou grupos de pessoas que estejam inadimplentes com os tributos municipais ou com irregularidades com as prestações de repasses do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, com a devolução de benefícios de programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural ou com taxas de serviços prestados aos produtores rurais de Canaã dos Carajás pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2018. . VALA JEOVAIGONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Página 5 de 5