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norma nº 820/2018

Tipo Lei
Número / Ano 820 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS FUNÇÕES DA LEI 794/2017 QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás EM (4 [44 1/%
Adm.: 2017/2020
ASSINAT.
º
Dispõe sobre a alteração das funções e sub
funções da Lei 794/2017 que instituiu o
Plano Plurianual 2018-2021 e dá outras
providencias.
PREFEITURA MUNICIP
PUBLICADO APOS CARAS
LEI Nº 820/2018
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, prefeito municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Gestão Administrativa, Órgão
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, à função Administração que passa a
vigorar com seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa:
Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde à
Função Saúde.
Art. 2º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Gestão Administrativa, Órgão
Responsável: Fundo Municipal de Saúde, à função Administração que passa a
vigorar com seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa:
Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Fundo Municipal de Saúde, à Função
Saúde.
Art. 3º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Promoção a saúde de qualidade,
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, a Sub função Serviços
Urbanos que passa a vigorar com seguinte redação:
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa:
Promoção a saúde de qualidade, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de
Saúde, a Sub Função Infraestrutura Urbana.
Art. 4º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Educação, Programa: Gestão Administrativa, Órgão
Responsável: Secretaria Municipal de Educação, à função Administração que
passa a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Educação, Programa:
Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, à
Função Educação.
Art. 5º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo:
Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Agronegócio e
Agropecuária, Programa: Desenvolvimento de pesquisa e capacitação da equipe da
secretaria municipal de desenvolvimento e produção rural - SEMPRU, Órgão
Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural, à função
Educação e sub função Difusão cultural, que passa a vigorar com seguinte
redação:
Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática:
Agronegócio e Agropecuária, Programa: Desenvolvimento de pesquisa e
capacitação da equipe da secretaria municipal de desenvolvimento e produção rural
- SEMPRU, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural, à Função Agricultura e Sub Função: Extensão Rural
Art. 6º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo:
Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Meio Ambiente,
Programa: Educação Ambiental, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, à função Educação e sub função preservação e conservação
ambiental, que passar a vigorar com seguinte redação:
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática:
Meio Ambiente, Programa: Educação Ambiental, Órgão Responsável: Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, à Função Gestão Ambiental e Sub Função Difusão
Cultural.
Art. 7º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo:
Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Infraestrutura
Urbana e Rural, Programa: Educação para o trânsito e transporte, Secretaria
Municipal de Trânsito e Transporte à função Educação, que passa a vigorar com
seguinte redação:
Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática:
Infraestrutura Urbana e Rural, Programa: Educação para o trânsito e transporte,
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte à Função Transporte.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais a partir do dia 1º de janeiro de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2018.
1, PER
AVDA LIVE
JEO ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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