| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS FUNÇÕES DA LEI 794/2017 QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás EM (4 [44 1/% Adm.: 2017/2020 ASSINAT. º Dispõe sobre a alteração das funções e sub funções da Lei 794/2017 que instituiu o Plano Plurianual 2018-2021 e dá outras providencias. PREFEITURA MUNICIP PUBLICADO APOS CARAS LEI Nº 820/2018 A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, prefeito municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, à função Administração que passa a vigorar com seguinte redação: Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde à Função Saúde. Art. 2º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Fundo Municipal de Saúde, à função Administração que passa a vigorar com seguinte redação: Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Fundo Municipal de Saúde, à Função Saúde. Art. 3º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Promoção a saúde de qualidade, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, a Sub função Serviços Urbanos que passa a vigorar com seguinte redação: a Página 1 de3 Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Promoção a saúde de qualidade, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, a Sub Função Infraestrutura Urbana. Art. 4º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Educação, Programa: Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, à função Administração que passa a vigorar com seguinte redação: Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Educação, Programa: Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, à Função Educação. Art. 5º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Agronegócio e Agropecuária, Programa: Desenvolvimento de pesquisa e capacitação da equipe da secretaria municipal de desenvolvimento e produção rural - SEMPRU, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural, à função Educação e sub função Difusão cultural, que passa a vigorar com seguinte redação: Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Agronegócio e Agropecuária, Programa: Desenvolvimento de pesquisa e capacitação da equipe da secretaria municipal de desenvolvimento e produção rural - SEMPRU, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural, à Função Agricultura e Sub Função: Extensão Rural Art. 6º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Meio Ambiente, Programa: Educação Ambiental, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à função Educação e sub função preservação e conservação ambiental, que passar a vigorar com seguinte redação: a Página 2 de 3 Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Meio Ambiente, Programa: Educação Ambiental, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Função Gestão Ambiental e Sub Função Difusão Cultural. Art. 7º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Infraestrutura Urbana e Rural, Programa: Educação para o trânsito e transporte, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte à função Educação, que passa a vigorar com seguinte redação: Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Infraestrutura Urbana e Rural, Programa: Educação para o trânsito e transporte, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte à Função Transporte. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2018. 1, PER AVDA LIVE JEO ONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Página 3 de 3