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norma nº 825/2018

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2018
Date 2018-12-24
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do parágrafo único do art. 33 da Lei Municipal n° 625 de 17 de fevereiro de 2014 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
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PREFEITURA MUMI
os papas cmo
Em 42142 1/8
EE AÃ
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
LEI Nº 825/2018
Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo
único do art. 33 da Lei Municipal nº 625 de 17 de
fevereiro de 2014 — Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 33º da Lei
Municipal nº 625 de 17 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
Parágrafo único. A contagem para o interstício
para a promoção dos servidores efetivos se
iniciará 180 (cento e oitenta) dias a partir da
vigência da presente Lei, ficando convalidados
os certificados adquiridos pelos servidores
públicos a partir da data da posse no respectivo
cargo. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em sentido contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2018.
> 4 adia
És Ago tanoS
JEOVA NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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