| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2018 |
| Date | 2018-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo único do art. 33 da Lei Municipal n° 625 de 17 de fevereiro de 2014 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUMI os papas cmo Em 42142 1/8 EE AÃ Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 LEI Nº 825/2018 Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo único do art. 33 da Lei Municipal nº 625 de 17 de fevereiro de 2014 — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 33º da Lei Municipal nº 625 de 17 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Parágrafo único. A contagem para o interstício para a promoção dos servidores efetivos se iniciará 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência da presente Lei, ficando convalidados os certificados adquiridos pelos servidores públicos a partir da data da posse no respectivo cargo. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2018. > 4 adia És Ago tanoS JEOVA NÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Página 1 de 1