| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL MEDIANTE SUPERÁVIT NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27 |
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CAMARE MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJAS PROTOCOLO AS JU d2hs 1a) DATA. JB To!) LUZ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJHO a [EAV 0,00 edito ALUUOO Em | ASSINATURA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás LEI N.º 760/2017. DISPÕE SOBRE A AUTORIZA ÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL MEDIANTE SUPERÁVIT NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, em ação e fonte já existente, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), referentes a repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com à finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata 0 capuí acima será dividido entre as seguintes ações: (ANEXO II) a) Ação de planejamento nº 1. valor: R$ 80.000,00. b) Ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº2e3, valor: R$ 140.000,00 Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 025000 R$ 140.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com locomoção Fonte: 025000 R$ 80.000,00 Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). referente a repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima destinado a atender a ação de planejamento nº 2. (ANEXO IT) Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 025000 R$ 50.000,00 Art. 3º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com inserção da NOVA FONTE 025000 E ELEMENTO DE DESPESA, em ação e fonte já existente, no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), referente a repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender as seguintes ações. (ANEXO II). a) Ação de planejamento nº 4, valor: R$ 30.000,00. b) Ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 6. Valor: R$254.000,00 Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo Fonte: 025000 R$ 30.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 025000 R$ 230.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Física Fonte: 025000 R$ 24.000,00 Art. 4º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás. com a inserção da NOVA FONTE 025000 E ELEMENTO DE DESPESA, e em ação já existente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), realizados pela empresa VALES.A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender as ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 1. (ANEXO IT) Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 244 1317 2.134 Subsidiar políticas de Inst. Prog. de acolhimento familiar/comunitário Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo Fonte: 025000 R$ 4.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Física Fonte: 025000 R$ 80.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente —) Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Fonte: 025000 R$ 16.000,00 Art. 5º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a inserção da NOVA FONTE 025000 no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e em ação já existente realizados pela empresa VALE S.A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender à ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 4e 5. (ANEXO II) Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 244 1317 1.048 Realizar conv./coop. Técnica entre entes públicos e privados Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoas jurídicas Fonte: 025000 R$ 650.000,00 Art. 6º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a inserção da NOVA FONTE 025000 e NOVO ELEMENTO DE DESPESA no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e em ação já existente, referente a repasses realizados pela empresa VALE S. À. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender à ação de planejamento nº 3. (ANEXO II) Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros serv. de terceiros Pessoas Físicas Fonte: 025000 R$ 30.000,00 Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inciso 1, $ 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, na importância de R$ 1.706.470,36 (Um milhão, setecentos e seis mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e seis centavos) na conta nº 10688-7 agencia 4153-X do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (ANEXO | — extratos bancários em 31/12/2016). Art. 8º. A execução dos recursos a que alude a presente lei dar-se-ão conforme Plano de Aplicação 2017 aprovado pela Resolução nº 017/2017 do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente em 06 de abril de 2017 - (ANEXO II desta lei), atendendo ao disposto Art.59, 8 6º, parágrafo 1 da Lei nº 667/2015, de 06 de abril de 2015. . Art. 9º. As despesas que a alude a presente lei, totalizam o valor de R$ 1.334.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil reais). Sendo que o saldo remanescente, oriundos do Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás s repasses realizados neste exercício, serão executados de acordo com demandas superávit ou de futuro DCA, mediante a elaboração de novo Plano de Execução. identificadas pelo CM Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2017. nÉteia DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Pará , 17 de Maio de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VII |Nº 1734 ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:B751 BE3B PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEIN. 760/2017 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL MEDIANTE SUPERÁVIT NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, em ação e fonte já existente, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), referentes a repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com à finalidade “de garantir a execução das ações do Conselho Municipal dos Direitos a Criança e do Adolescente. varágrafo Único: O valor que trata o caput acima será dividido entre as seguintes ações: (ANEXO 1) Ação de planejamento nº 1, valor: R$ 80.000,00. Ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 2 e 3, valor: R$ 140.000,00 Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 025000 R$ 140.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com locomoção Fonte: 025000 R$ 80.000,00 Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal “dos Direitos da Criança e do Adolescente, com à finalidade de garantir . execução das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima destinado a atender a ação de planejamento nº 2. (ANEXO TI) Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 025000 R$ 50.000,00 Art. 3º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com inserção da NOVA FONTE 025000 E ELEMENTO DE DESPESA, em ação e fonte já existente, no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), referente a repasses realizados pela empresa VALES. A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender as seguintes ações. (ANEXO TD). Ação de planejamento nº 4, valor: R$ 30.000,00. Ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 6, Valor: R$254.000,00 Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo Fonte: 025000 R$ 30.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 025000 R$ 230.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Física Fonte: 025000 R$ 24.000,00 Art. 4º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com à inserção da NOVA FONTE 025000 E ELEMENTO DE DESPESA. e em ação já existente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), realizados pela empresa VALE S, A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender as ações de promoção € defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 1. (ANEXO ID) Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 244 1317 2.134 Subsidiar políticas de Inst. Prog. de acolhimento familiar/comunitário Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo Fonte: 025000 R$ 4.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Física Fonte: 025000 R$ 80.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Fonte: 025000 R$ 16.000,00 Art. 5º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a inserção da NOVA FONTE 025000 no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e em ação já existente realizados pela empresa VALES. A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender à ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 4 e 5. (ANEXO 1) Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 244 1317 1. 048 Realizar conv./coop. Técnica entre entes públicos e privados Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoas jurídicas Fonte: 025000 R$ 650.000,00 Art. 6º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a inserção da NOVA FONTE 025000 e NOVO ELEMENTO DE DESPESA no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e em ação já existente, referente a repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O valor que trata 0 caput acima será destinado a atender à ação de planejamento nº 3. (ANEXO II) Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente. Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoas Físicas Fonte: 025000 R$ 30.000,00 www.diariomunicipal.com.br/famep 9 Pará , 17 de Maio de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI |Nº 1734 Art, 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inciso 1,8 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, constituído pela diferença positiva entre O ativo € o passivo financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, na importância de R$ 1.706.470,36 (Um milhão, setecentos e seis mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e seis centavos) na conta nº 10688-7 agencia 4153-X do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (ANEXO 1 — extratos bancários em 31/12/2016). Art. 8º. A execução dos recursos à que alude a presente lei dar-se-ão conforme Plano de Aplicação 2017 aprovado pela Resolução nº 017/2017 do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente em 06 de abril de 2017 - (ANEXO Il desta lei), atendendo ao disposto Art.59, 8 6º, parágrafo I da Lei nº 667/2015, de 06 de abril de 2015. Art. 9º. As despesas que a alude a presente lei, totalizam o valor de R$ 1.334.000,00 (um milhão, trezentos € trinta e quatro mil reais). Sendo que o saldo remanescente, oriundos do superávit ou de futuros repasses realizados neste exercício, serão executados de acordo com demandas identificadas pelo CMDCA, mediante a elaboração de novo Plano de Execução. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 16 (dezesseis) dias *o mês de maio de 2017. ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:B2081 63B SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Processo Licitatório n.º 021/2017-SAAE Pregão Presencial n.º 009/2017/SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES PARA AGUA PARA USO NA OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. Requerente: RONEY MARCOS. Foi apresentado junto a Comissão de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás no dia 15 de maio do corrente no, por email, o Pedido de Esclarecimentos ao Edital referente ao Pregão Presencial n.º 009/2017/SRP. Na peça apresentada, o requerente promove Os seguintes questionamentos: 1 - Esclarecimentos a respeito das providencias a serem adotadas pelo licitante para o recebimento da Declaração fornecida pelo Pregoeiro de comprovação de que o licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto do pregão. 2 - Esclarecimentos a respeito da Declaração de Habilitação do Profissional - DHP que assina o balanço patrimonial a os demonstrativos contábeis. 3 - Esclarecimentos a respeito da definição dos critérios objetivos para a aferição da compatibilidade do capital social com o certame, conforme exigido no item 29.1 — “a” do edital. 4 - Esclarecimentos a respeito do prazo que o SAAE pode despender para o atesto da nota fiscal. 5 - Esclarecimentos a respeito das discrepâncias existentes entre O item 20 e 20.1 do edital. 6 - Esclarecimentos sobre a contradição entre o item 57.3, letra “d"do edital e o Acórdão 944/2013 — Plenário — TCU. 7 - Esclarecimentos sobre a contradição do item 67 do edital, no sentido de conceder efeito suspensivo aos recursos administrativos. 8 - Esclarecimentos sobre a contradição do item 59.1 do edital e O Acórdão 1574/2015 do TCU. Essa é, enfim, a síntese dos fatos articulados pelo Requerente. Passo a manifestar. 1 - Esclarecimentos a respeito das providências a serem adotadas pelo licitante para o recebimento da Declaração fornecida pelo Pregoeiro de comprovação de que O licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto do pregão. Cumpre informar ao requerente que à referida declaração poderá ser solicitada por e-mail dirigido para a Comissão de Licitação do SAAE. No entanto, esse documento deverá ser substituído por declaração original, sendo que o licitante poderá ter acesso a essa declaração no dia da realização do julgamento do certame, antes do início da fase de credenciamento das empresas. Nesse caso, não é necessário o licitante deslocar-se até a cidade de Canaã dos Carajás especificamente para ter acesso a essa declaração, sendo que o mesmo poderá obter esse documento no dia do julgamento do certame, conforme orientação exposta anteriormente. 2 - Esclarecimentos a respeito da Declaração de Habilitação do Profissional - DHP que assina o balanço patrimonial a os demonstrativos contábeis. A DHP foi instituída através da Resolução n.º 1.363/2011, expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade. A DHP tem por finalidade comprovar a regularidade do profissional da contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade — CRC, sendo que a DHP deverá ser expedida, exclusivamente, através do site do CRC do registro originário do profissional. 3 - Esclarecimentos a respeito da definição dos critérios objetivos para a aferição da compatibilidade do capital social com o certame, conforme exigido no item 29.1 - “a"do edital. O item 29.1 — “a” do edital prevê como documento necessário ao credenciamento a demonstração de que as quotas e o capital social sejam compatíveis com o certame. De fato, tal exigência não se apresenta razoável na fase de credenciamento, devendo o capital social ser avaliado na ocasião do julgamento dos documentos referentes a qualificação econômica — financeira do licitante, nos termos do art. 31 da lei de licitações. Razão assiste ao requerente nesse quesito. A compatibilidade do capital social não será avaliada na fase de credenciamento, mas sim no julgamento da qualificação econômica — financeira. Por se tratar de entendimento que não afetará a formulação das propostas, é que se mantém a publicação do edital em todos os seus termos, com a orientação de que o pregoeiro não fará juízo de compatibilidade do capital social dos licitantes na fase de credenciamento. 4 - Esclarecimentos a respeito do prazo que o SAAE pode despender para o atesto da nota fiscal. Pela redação estabelecida no item 98 do edital, entende-se que o prazo para o atesto da nota fiscal que comprove O fornecimento dos itens licitados é imediato, tão logo os produtos sejam recebidos e conferidos pelo Chefe do Departamento de Compras. www.diariomunicipal.com.br/famep 10