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norma nº 760/2017

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL MEDIANTE SUPERÁVIT NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARE MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJAS
PROTOCOLO AS JU d2hs
1a) DATA. JB To!) LUZ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJHO
a
[EAV 0,00 edito
ALUUOO Em |
ASSINATURA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
LEI N.º 760/2017.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZA ÇÃO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL MEDIANTE SUPERÁVIT NA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, ALEXANDRE PEREIRA DOS
SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás/PA, em ação e fonte já existente, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais), referentes a repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, com à finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata 0 capuí acima será dividido entre as seguintes ações:
(ANEXO II)
a) Ação de planejamento nº 1. valor: R$ 80.000,00.
b) Ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação,
saúde, cultura, esporte e lazer nº2e3, valor: R$ 140.000,00
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente.
Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 025000 R$ 140.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com locomoção
Fonte: 025000 R$ 80.000,00
Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
referente a repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima destinado a atender a ação de
planejamento nº 2. (ANEXO IT)
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente.
Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 025000 R$ 50.000,00
Art. 3º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, com inserção da NOVA FONTE 025000 E ELEMENTO DE DESPESA, em
ação e fonte já existente, no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), referente a
repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da
Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender as seguintes
ações. (ANEXO II).
a) Ação de planejamento nº 4, valor: R$ 30.000,00.
b) Ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação,
saúde, cultura, esporte e lazer nº 6. Valor: R$254.000,00
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente.
Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo
Fonte: 025000 R$ 30.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 025000 R$ 230.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Física
Fonte: 025000 R$ 24.000,00
Art. 4º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás. com a inserção da NOVA FONTE 025000 E ELEMENTO DE DESPESA, e
em ação já existente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), realizados pela empresa VALES.A.
ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução
das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender as ações de
promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer
nº 1. (ANEXO IT)
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente.
Ação: 08 244 1317 2.134 Subsidiar políticas de Inst. Prog. de acolhimento
familiar/comunitário
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo
Fonte: 025000 R$ 4.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Física
Fonte: 025000 R$ 80.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
—)
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Fonte: 025000 R$ 16.000,00
Art. 5º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, com a inserção da NOVA FONTE 025000 no valor de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais) e em ação já existente realizados pela empresa VALE S.A. ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações
do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender à ações de
promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer
nº 4e 5. (ANEXO II)
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente.
Ação: 08 244 1317 1.048 Realizar conv./coop. Técnica entre entes públicos e privados
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoas jurídicas
Fonte: 025000 R$ 650.000,00
Art. 6º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, com a inserção da NOVA FONTE 025000 e NOVO ELEMENTO DE
DESPESA no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e em ação já existente, referente a repasses
realizados pela empresa VALE S. À. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com a finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e do
Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a atender à ação de
planejamento nº 3. (ANEXO II)
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do Adolescente.
Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros serv. de terceiros Pessoas Físicas
Fonte: 025000 R$ 30.000,00
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes
do Superávit Financeiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inciso 1, $ 1º, do art. 43 da Lei
4.320, de 17 de março de 1.964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro,
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, na importância de R$ 1.706.470,36 (Um milhão,
setecentos e seis mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e seis centavos) na conta nº 10688-7 agencia
4153-X do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (ANEXO | — extratos bancários
em 31/12/2016).
Art. 8º. A execução dos recursos a que alude a presente lei dar-se-ão conforme Plano
de Aplicação 2017 aprovado pela Resolução nº 017/2017 do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente em 06 de abril de 2017 - (ANEXO II desta lei), atendendo ao disposto Art.59, 8 6º,
parágrafo 1 da Lei nº 667/2015, de 06 de abril de 2015.
. Art. 9º. As despesas que a alude a presente lei, totalizam o valor de R$ 1.334.000,00
(um milhão, trezentos e trinta e quatro mil reais). Sendo que o saldo remanescente, oriundos do
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
s repasses realizados neste exercício, serão executados de acordo com demandas
superávit ou de futuro
DCA, mediante a elaboração de novo Plano de Execução.
identificadas pelo CM
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio
de 2017.
nÉteia DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Pará , 17 de Maio de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VII |Nº 1734
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:B751 BE3B
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEIN. 760/2017
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL MEDIANTE SUPERÁVIT NA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu,
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal em
Exercício de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, em ação e fonte já
existente, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais),
referentes a repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com à finalidade
“de garantir a execução das ações do Conselho Municipal dos Direitos
a Criança e do Adolescente.
varágrafo Único: O valor que trata o caput acima será dividido entre
as seguintes ações: (ANEXO 1)
Ação de planejamento nº 1, valor: R$ 80.000,00.
Ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência
social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 2 e 3, valor: R$
140.000,00
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do
Adolescente.
Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa
Jurídica
Fonte: 025000 R$ 140.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com
locomoção
Fonte: 025000 R$ 80.000,00
Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já
existente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a
repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal
“dos Direitos da Criança e do Adolescente, com à finalidade de garantir
. execução das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima destinado a atender
a ação de planejamento nº 2. (ANEXO TI)
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do
Adolescente.
Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa
Jurídica
Fonte: 025000 R$ 50.000,00
Art. 3º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com inserção da NOVA
FONTE 025000 E ELEMENTO DE DESPESA, em ação e fonte já
existente, no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil
reais), referente a repasses realizados pela empresa VALES. A. ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a
finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de
Direito da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a
atender as seguintes ações. (ANEXO TD).
Ação de planejamento nº 4, valor: R$ 30.000,00.
Ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de assistência
social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 6, Valor:
R$254.000,00
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do
Adolescente.
Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo
Fonte: 025000 R$ 30.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa
Jurídica
Fonte: 025000 R$ 230.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa
Física
Fonte: 025000 R$ 24.000,00
Art. 4º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com à inserção da NOVA
FONTE 025000 E ELEMENTO DE DESPESA. e em ação já
existente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), realizados pela
empresa VALE S, A. ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, com a finalidade de garantir a execução das ações do
Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a
atender as ações de promoção € defesa dos direitos nas áreas de
assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 1.
(ANEXO ID)
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do
Adolescente.
Ação: 08 244 1317 2.134 Subsidiar políticas de Inst. Prog. de
acolhimento familiar/comunitário
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo
Fonte: 025000 R$ 4.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa
Física
Fonte: 025000 R$ 80.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material
Permanente
Fonte: 025000 R$ 16.000,00
Art. 5º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a inserção da NOVA
FONTE 025000 no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta
mil reais) e em ação já existente realizados pela empresa VALES. A.
ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a
finalidade de garantir a execução das ações do Conselho Municipal de
Direito da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata o caput acima será destinado a
atender à ações de promoção e defesa dos direitos nas áreas de
assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer nº 4 e 5.
(ANEXO 1)
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do
Adolescente.
Ação: 08 244 1317 1. 048 Realizar conv./coop. Técnica entre entes
públicos e privados
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoas
jurídicas
Fonte: 025000 R$ 650.000,00
Art. 6º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, com a inserção da NOVA
FONTE 025000 e NOVO ELEMENTO DE DESPESA no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e em ação já existente, referente a
repasses realizados pela empresa VALE S. A. ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de garantir
a execução das ações do Conselho Municipal de Direito da Criança e
do Adolescente.
Parágrafo Único: O valor que trata 0 caput acima será destinado a
atender à ação de planejamento nº 3. (ANEXO II)
Unidade Orçamentária: 1418/Fundo Municipal da criança e do
Adolescente.
Ação: 08 243 1317 2.133 Manter ações do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros serv. de terceiros
Pessoas Físicas
Fonte: 025000 R$ 30.000,00
www.diariomunicipal.com.br/famep 9
Pará , 17 de Maio de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI |Nº 1734
Art, 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com
recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado na Prefeitura
Municipal, nos termos do inciso 1,8 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17
de março de 1.964, constituído pela diferença positiva entre O ativo €
o passivo financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2016, na importância de R$ 1.706.470,36 (Um milhão, setecentos e
seis mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e seis centavos) na conta
nº 10688-7 agencia 4153-X do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente. (ANEXO 1 — extratos bancários em
31/12/2016).
Art. 8º. A execução dos recursos à que alude a presente lei dar-se-ão
conforme Plano de Aplicação 2017 aprovado pela Resolução nº
017/2017 do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente em 06
de abril de 2017 - (ANEXO Il desta lei), atendendo ao disposto
Art.59, 8 6º, parágrafo I da Lei nº 667/2015, de 06 de abril de 2015.
Art. 9º. As despesas que a alude a presente lei, totalizam o valor de
R$ 1.334.000,00 (um milhão, trezentos € trinta e quatro mil reais).
Sendo que o saldo remanescente, oriundos do superávit ou de futuros
repasses realizados neste exercício, serão executados de acordo com
demandas identificadas pelo CMDCA, mediante a elaboração de novo
Plano de Execução.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 16 (dezesseis) dias
*o mês de maio de 2017.
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:B2081 63B
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS
RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Processo Licitatório n.º 021/2017-SAAE
Pregão Presencial n.º 009/2017/SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES PARA
AGUA PARA USO NA OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS.
Requerente: RONEY MARCOS.
Foi apresentado junto a Comissão de Licitação do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás no dia 15 de maio do corrente
no, por email, o Pedido de Esclarecimentos ao Edital referente ao
Pregão Presencial n.º 009/2017/SRP.
Na peça apresentada, o requerente promove Os seguintes
questionamentos:
1 - Esclarecimentos a respeito das providencias a serem adotadas pelo
licitante para o recebimento da Declaração fornecida pelo Pregoeiro
de comprovação de que o licitante recebeu todos os documentos
necessários ao cumprimento do objeto do pregão.
2 - Esclarecimentos a respeito da Declaração de Habilitação do
Profissional - DHP que assina o balanço patrimonial a os
demonstrativos contábeis.
3 - Esclarecimentos a respeito da definição dos critérios objetivos para
a aferição da compatibilidade do capital social com o certame,
conforme exigido no item 29.1 — “a” do edital.
4 - Esclarecimentos a respeito do prazo que o SAAE pode despender
para o atesto da nota fiscal.
5 - Esclarecimentos a respeito das discrepâncias existentes entre O
item 20 e 20.1 do edital.
6 - Esclarecimentos sobre a contradição entre o item 57.3, letra “d"do
edital e o Acórdão 944/2013 — Plenário — TCU.
7 - Esclarecimentos sobre a contradição do item 67 do edital, no
sentido de conceder efeito suspensivo aos recursos administrativos.
8 - Esclarecimentos sobre a contradição do item 59.1 do edital e O
Acórdão 1574/2015 do TCU.
Essa é, enfim, a síntese dos fatos articulados pelo Requerente.
Passo a manifestar.
1 - Esclarecimentos a respeito das providências a serem adotadas pelo
licitante para o recebimento da Declaração fornecida pelo Pregoeiro
de comprovação de que O licitante recebeu todos os documentos
necessários ao cumprimento do objeto do pregão.
Cumpre informar ao requerente que à referida declaração poderá ser
solicitada por e-mail dirigido para a Comissão de Licitação do SAAE.
No entanto, esse documento deverá ser substituído por declaração
original, sendo que o licitante poderá ter acesso a essa declaração no
dia da realização do julgamento do certame, antes do início da fase de
credenciamento das empresas.
Nesse caso, não é necessário o licitante deslocar-se até a cidade de
Canaã dos Carajás especificamente para ter acesso a essa declaração,
sendo que o mesmo poderá obter esse documento no dia do
julgamento do certame, conforme orientação exposta anteriormente.
2 - Esclarecimentos a respeito da Declaração de Habilitação do
Profissional - DHP que assina o balanço patrimonial a os
demonstrativos contábeis.
A DHP foi instituída através da Resolução n.º 1.363/2011, expedida
pelo Conselho Federal de Contabilidade.
A DHP tem por finalidade comprovar a regularidade do profissional
da contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade —
CRC, sendo que a DHP deverá ser expedida, exclusivamente, através
do site do CRC do registro originário do profissional.
3 - Esclarecimentos a respeito da definição dos critérios objetivos para
a aferição da compatibilidade do capital social com o certame,
conforme exigido no item 29.1 - “a"do edital.
O item 29.1 — “a” do edital prevê como documento necessário ao
credenciamento a demonstração de que as quotas e o capital social
sejam compatíveis com o certame.
De fato, tal exigência não se apresenta razoável na fase de
credenciamento, devendo o capital social ser avaliado na ocasião do
julgamento dos documentos referentes a qualificação econômica —
financeira do licitante, nos termos do art. 31 da lei de licitações.
Razão assiste ao requerente nesse quesito. A compatibilidade do
capital social não será avaliada na fase de credenciamento, mas sim no
julgamento da qualificação econômica — financeira.
Por se tratar de entendimento que não afetará a formulação das
propostas, é que se mantém a publicação do edital em todos os seus
termos, com a orientação de que o pregoeiro não fará juízo de
compatibilidade do capital social dos licitantes na fase de
credenciamento.
4 - Esclarecimentos a respeito do prazo que o SAAE pode despender
para o atesto da nota fiscal.
Pela redação estabelecida no item 98 do edital, entende-se que o prazo
para o atesto da nota fiscal que comprove O fornecimento dos itens
licitados é imediato, tão logo os produtos sejam recebidos e conferidos
pelo Chefe do Departamento de Compras.
www.diariomunicipal.com.br/famep 10

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