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norma nº 827/2018

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2018
Date 2018-12-24
EmentaDispõe sobre a concessão de abono de Natal aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA.
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PREFEITURA MUNICIP,
p É PUBLICECANAA DOS CARABIg
Estado do Pará Em 2 45
Governo do Município de Canaã dos Carajás z sd
Adm.: 2017/2020 N,
LEI Nº 827/2018
Dispõe sobre concessão de abono de
Natal aos servidores públicos municipais
da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás/PA.
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, no mês
dezembro de 2018, abono natalino no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser
pago em parcela única na data de 24 de dezembro de 2018, aos servidores e
funcionários públicos municipais ativos da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás/PA.
81º. O abono de que trata o caput deste artigo será concedido em
pecúnia para que os servidores possam adquirir gêneros alimentícios para cesta de
Natal.
82º. O valor do abono não integra os salários para qualquer efeito legal.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas, na
forma da lei, caso necessário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2018.
JEOVÁ -GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
o
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