| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2018 |
| Date | 2018-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono de Natal aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIP, p É PUBLICECANAA DOS CARABIg Estado do Pará Em 2 45 Governo do Município de Canaã dos Carajás z sd Adm.: 2017/2020 N, LEI Nº 827/2018 Dispõe sobre concessão de abono de Natal aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA. O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, no mês dezembro de 2018, abono natalino no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser pago em parcela única na data de 24 de dezembro de 2018, aos servidores e funcionários públicos municipais ativos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA. 81º. O abono de que trata o caput deste artigo será concedido em pecúnia para que os servidores possam adquirir gêneros alimentícios para cesta de Natal. 82º. O valor do abono não integra os salários para qualquer efeito legal. Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas, na forma da lei, caso necessário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2018. JEOVÁ -GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal o Páginalde1