| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2018 |
| Date | 2018-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Orçamentária Anual referente a Abertura de Credito Adicional Especial por Superávit financeiro ao Orçamento da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências. |
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HEFEITURA MUNICIP Eca oo em Z%1/24/ Á Earad dos Cara f Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 LEI N.º 832/2018. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE A PREVISÃO DE NOVOS RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 120.302,94 (Cento e vinte mil, trezentos e dois reais e noventa e quatro centavos), provenientes de Co Financiamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica Proteção Social Especial. Unidade Orçamentária: 1417 - Fundo Municipal da Assistência Social. Ação: 08 244 1404 2.106 - Manter os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para Criança e Adolescente — SCFV Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo. Fonte: 014500 R$ 34.456,57. Unidade Orçamentária: 1417 - Fundo Municipal da Assistência Social. Ação: 08 244 1404 2.107 - Manter os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo. Fonte: 014500 R$ 15.000,00. Página 1 de 2 dos Cara Es cê Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 014500 R$ 14.819,47. Unidade Orçamentária: 1417 - Fundo Municipal da Assistência Social. Ação: 08 244 1405 2.114 - Manter o serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. (Aquisição de veículos) Fonte: 014500 R$ 56.026,90. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inciso |, $ 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na importância de R$ 120.302,94 (Cento e vinte mil, trezentos e dois reais e noventa e quatro centavos) nas contas nº 0002480980 agencia 0048 e conta nº 0002481030 agencia 0048 do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2018. AM 2 Lao JEOVÁIGONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Página 2 de 2