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norma nº 832/2018

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 2018
Date 2018-12-24
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Orçamentária Anual referente a Abertura de Credito Adicional Especial por Superávit financeiro ao Orçamento da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências.
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HEFEITURA MUNICIP
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
LEI N.º 832/2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE A ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO DA UNIDADE
GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, MEDIANTE A PREVISÃO DE NOVOS
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 120.302,94 (Cento e vinte mil,
trezentos e dois reais e noventa e quatro centavos), provenientes de Co
Financiamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica
Proteção Social Especial.
Unidade Orçamentária: 1417 - Fundo Municipal da Assistência
Social.
Ação: 08 244 1404 2.106 - Manter os serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos para Criança e Adolescente — SCFV
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 014500 R$ 34.456,57.
Unidade Orçamentária: 1417 - Fundo Municipal da Assistência
Social.
Ação: 08 244 1404 2.107 - Manter os serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos para idosos.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 014500 R$ 15.000,00.
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente.
Fonte: 014500 R$ 14.819,47.
Unidade Orçamentária: 1417 - Fundo Municipal da Assistência
Social.
Ação: 08 244 1405 2.114 - Manter o serviço de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente. (Aquisição de veículos)
Fonte: 014500 R$ 56.026,90.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com
recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado na Prefeitura Municipal, nos
termos do inciso |, $ 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, constituído
pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2017, na importância de R$ 120.302,94 (Cento e vinte
mil, trezentos e dois reais e noventa e quatro centavos) nas contas nº 0002480980
agencia 0048 e conta nº 0002481030 agencia 0048 do Fundo Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em sentido contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2018.
AM 2 Lao
JEOVÁIGONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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