| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 759/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ç 65) + REFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJS PUBLICADO Estado do Pará EM 4 4 Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Lei nº 763/2017. Altera dispositivos da Lei Municipal 759/2017 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal n.º 759/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, em ação já existente, com a inserção da NOVA FONTE 024100, no valor de 1.394.187,54 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao convênio firmado com o Governo Federal, com a finalidade de garantir a execução das construções dos postos de saúde nos bairros: Alto Bonito, Residencial Canaã e Vale dos Sonhos e Centro. Unidade Orçamentária: 1319/Fundo Municipal de Saúde. Ação: 10 301 1333 1.043 — Construir Unidades de Saúde da família Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 024100 R$ 1.394.187,54”. Art. 2º. O art. 6º da Lei Municipal n.º 759/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, na FONTE 025000, no valor de R$ 1.175.693,67 (Um milhão, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), referente a convênio firmado com a Empresa Vale S.A., com a finalidade de garantir a execução da construção das escolas de ensino infantil no bairro: Novo Brasil. Unidade Orçamentária: 1527/Fundo Municipal de Educação. Ação: 12 365 1334 1.057 — Construir e equipar escolas de Ensino Infantil e creche com acesso universal a Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 025000 R$ 1.175.693,67”. Art. 3º. O art. 11 da Lei Municipal n.º 759/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes do excesso de arrecadação comprovada através dos convênios e termos de compromissos e/ou repasse fundo a fundo: nº TC 07570/2013, nº TC 0312/2012, nº TC 0112/2014, nº CV 5900014369/2014, nº Cv 4400000720/2015, nº CV 011/2015, 009/2015, 012/2015, nº CV 0199/2015, CR nº 820289/2015, CR nº 820766/2015, CR nº 832880/2016, CR nº 835899/2016 nos termos que seguem”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás, Estado do Pará, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2017. JEOVÁ/GONÇALVES ANDRADE Prefeito municipal Pará, 22 de Junho de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO VI | Nº 1759 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canaã dos Carajás - PA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 667/2015, de 06 de abril de 2015. Resolve: Art. “1º - Aprovar a liberar recursos de 4 (quatro diárias) no valor de R$ 880,00 (Oitocentos € oitenta reais) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para custear as despesas da Ordenadora de Despesas do FMDCA Alexânia de Morais Sisnando Santos, que irá participar de uma reunião com o Sr. Cleber Mesquita técnico do Tribunal de Contas do Município - TCM para tratar a sobre a gestão e operação do Fundo a ser realizada em Belém nos dias 22 e 23 de Junho de 2017. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canaã dos Carajás-PA, 20 de Junho de 2017. BERTONI GUIMARÃES DA SILVA Presidente do CMDCA Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:3AD9BC56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DECRETO Nº 911/2017 Dispõe sobre a anexação da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Umuarama e Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Juscelino Kubitschek e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Resolução nº 026/CMECC/2015. DECRETA: Art. 1º - O Sistema de Nucleação se constitui na reorganização da Rede Pública Municipal de Ensino, concentrando uma ou mais escolas ou salas de aulas isoladas sob a coordenação unificada de uma escola autorizada a ofertar um ou mais níveis e modalidades da Educação Básica Art. 2º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Rocha Rodrigues, localizada na Rua Teotônio Vilela, nº 285, Bairro dos Maranhenses, Zona Urbana, fica definida como Escola fatriz. Art. 3º - A Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Umuarama, localizada na Fazenda Umuarama, Zona Rural e Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Juscelino Kubitschek, localizada na VS 58, Zona Rural, ficam definidas como Escolas Anexas e jurisdicionadas a Escola Matriz. Art. 4º - A Escola Matriz deverá dar assistência técnico-pedagógica e realizar acompanhamento especifico e efetivo as Escolas Anexas. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 834/2016. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:3EDB3F05 LEI Nº 763/2017 Altera dispositivos da Lei Municipal 759/2017 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal n.º 759/2017 passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 4º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, em ação já existente, com a inserção da NOVA FONTE 024100, no valor de 1.394.187,54 (um milhão, trezentos € noventa e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao convênio firmado com O Governo Federal, com à finalidade de garantir a execução das construções dos postos de saúde nos bairros: Alto Bonito, Residencial Canaã e Vale dos Sonhos e Centro. Unidade Orçamentária: 1319/Fundo Municipal de Saúde. Ação: 10 301 1333 1.043 - Construir Unidades de Saúde da família Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 024100 R$ 1.394.187,54”. Art. 2º. O art. 6º da Lei Municipal n.º 759/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, na FONTE 025000, no valor de R$ 1.175.693,67 (Um milhão, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa € três reais e sessenta e sete centavos), referente a convênio firmado com a Empresa Vale S.A., com à finalidade de garantir a execução da construção das escolas de ensino infantil no bairro: Novo Brasil. Unidade Orçamentária: 1527/Fundo Municipal de Educação. Ação: 12 365 1334 1.057 — Construir e equipar escolas de Ensino Infantil e creche com acesso universal Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 025000 R$ 1.175.693,67”. Art. 3º. O art, 11 da Lei Municipal n.º 759/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes do excesso de arrecadação comprovada através dos convênios e termos de compromissos e/ou repasse fundo a fundo: nº TC 07570/2013, nº TC 0312/2012, nº TC 0112/2014, nº CV 5900014369/2014, nº CV 4400000720/2015, nº Cv 011/2015, 009/2015, 012/2015, nº CV 0199/2015, CR nº 820289/2015, CR nº 820766/2015, CR nº 832880/2016, CR nº 835899/2016 nos termos que seguem”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2017. JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE Prefeito municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:CD94806E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA RESOLUÇÃO Nº. 009/2017 www.diariomunicipal.com.br/famep 12