| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHA PUBLICADO DOS CARAJS Estado do Pará EM Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Lei nº 768/2017 Institui o Fundo Municipal de Educação - FME e dá outras providencias. O PREFEITO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO | DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Educação — FME, instrumento de natureza contábil, destinado ao desenvolvimento das ações de educação, executadas ou coordenadas pela Secretária Municipal de Educação. Art. 2º - O FME tem por finalidade o gerenciamento de todos os recursos financeiros destinados a Secretária Municipal de Educação através do Orçamento Geral do Município. Parágrafo Único — O Fundo Municipal de Educação efetuará O gerenciamento dos recursos financeiros destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo todas as despesas enumeradas no artigo 70 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. CAPITULO Il DA ADMINISTRAÇÃO DO FME Art. 3º - O Fundo Municipal de Educação ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, tendo como gestor o Secretário Municipal de Educação, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Educação e como Coordenador do Fundo Municipal h Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás de Educação, servidor ocupante do cargo de Coordenador de Finanças da Secretaria Municipal de Educação. CAPITULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FME Art. 4º - São atribuições do Gestor do FME: | — gerir o Fundo Municipal de Educação e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com O Conselho Municipal de Educação; || — acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação; ||| — fazer ciente o Conselho Municipal de Educação, O Plano de Aplicação a cargo do Fundo Municipal de Educação em consonância com o Plano Municipal de Educação, O Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias e a Lei Orçamentaria Anual, IV — Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação: a) mensalmente de forma sintética e anualmente de forma analítica os demonstrativos de receitas e despesas, b) anualmente, o inventario dos bens moveis e imóveis adquiridos com recursos do FME; c) anualmente, O balanço geral do FME; V — analisar convênios referentes a recursos que serão administrados pelo FME; VI analisar à execução orçamentaria dos recursos destinados ao FME, referentes a empenhos, liquidações e pagamentos das despesas e recebimento de suas receitas, VIl - interagir com o setor de patrimônio, objetivando o bom acompanhamento dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do FME, nos termos da legislação vigente. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO FME Art. 5º - São atribuições do Coordenador do FME: |- Preparar as demonstrações mensais e anuais das receitas e despesas a serem encaminhadas ao Gestor do FME; pet + dd Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás || - manter os controles necessários à execução orçamentaria do FME referentes a empenhos, liquidações e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do FME; |ll - manter, em coordenação com o setor de patrimônio os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao FME; IV — firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentaria, as demonstrações mencionadas no inciso XII do artigo 4º desta Lei; V — Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações da educação para serem submetidas o Gestor do FME; VII — providenciar, junto a contabilidade geral do município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do FME; vIII- apresentar, ao Gestor do FME, a análise e avaliação da situação econômico- financeira do FME detectada nas demonstrações mencionadas, IX — manter os controles necessários sobre convênios e contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para educação; X - providenciar junto a Comissão Permanente de Licitação do Município todos os processos de pedido de procedimentos licitatórios para posterior pagamento com recursos do FME. CAPITULO V DOS RECUROS DO FME Art. 6º - São receitas do FME: | — receitas resultantes de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, no percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme determina o artigo 212 da Constituição Federal; | — alienações patrimoniais e os rendimentos e os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; Ill - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras, IV — doações feitas diretamente para O FME; V — transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE; f eai dos a Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás VI - transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, ou outro que venha a substituir; VII — rendimento de aplicações financeiras decorrentes de disponibilidade do FME; vil — as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que O Município tenha direito a receber por força de Lei e de convênios no setor; IX — outras recitas não relacionadas nos itens anteriores. Parágrafo único — As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta bancaria especifica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial. CAPITULO VI DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE DO FME Art. 7º - O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrara o orçamento municipal, em obediência ao princípio da unidade. Parágrafo único — O orçamento do FME observara na sua elaboração e na sua execução, aos padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 8º - A contabilidade do FME tem por objetivo evidenciar a situação financeira e orçamentaria do sistema municipal de ensino, observando os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 9º - As demonstrações e relatórios produzidos passarão a integrar a $ contabilidade geral do município. FEqoad d E Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS Art. 10 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentaria. Art. 11 — Para os casos de insuficiência e omissão orçamentaria poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e aberto por decreto do executivo. Art. 12 — Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, mediante decreto. Art. 13 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2017. JE GONÇALVES ANDRADE Prefeito Municipal.