| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro em favor dos programas e as operações especiais da Polícia Militar do Pará - PMPA, destinado à execução do projeto de Supervisão Militar Educacional - Polo Canaã dos Carajás. |
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PREFEITURA MUNICIPAL h d PUBLICADA DOS Camas - E Estado do Pará pio LO74a Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 e Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro em favor dos programas e as operações especiais da Polícia Militar do Pará — PMPA, destinado à execução do projeto De Supervisão Militar Educacional — Pólo Canaã Dos Carajás. LEI Nº 836/2019 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro em favor da Polícia Militar do Pará — PM/PA, no valor de R$ 44.496,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais), mensais, com a finalidade de execução do Projeto de Supervisão Militar - Pólo Canaã dos Carajás, a ser realizado na Escola Municipal de Educação Básica Ronilton Aridal da Silva, com vistas a questão disciplinar e orientativa do corpo discente respectivo, bem como, o desenvolvimento da cultura de caráter cívico e de formação e cultivo de valores éticos e morais. Art. 2º. O recurso de que trata o art. 1º desta Lei, será destinado a título de pagamento indenizatório, como auxílio financeiro para a execução de programas de prevenção primária e as operações especiais da Polícia Militar, especifica para: | - Pagamento de auxílio financeiro a ser paga aos policiais militares do efetivo do 23º BPM/CPR II, para exercerem as tarefas do Projeto de Supervisão Militar - Pólo Canaã dos Carajás. Art. 3º. O valor descrito no art. 1º desta Lei fará parte de instrumento congênere a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a Polícia Militar do Pará — PM/PA. Art. 4º. Como contrapartida aos recursos destinados à execução do Projeto de Supervisão Militar - Pólo Canaã dos Carajás, a Polícia Militar garantirá: “I Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 | — Policiais militares para exercerem as tarefas de Supervisor Geral, Coordenador Operacional, Subcoordenador Operacional, Controle de Acesso, Monitor de Espaços Internos, Fiscal de Aluno Fora de Sala, Serviço de Secretaria, e Docência; Il — Planejar e executar, por meio do Comando de Policiamento Regional de Parauapebas, as ações de policiamento preventivo através do Plano de Segurança Escolar específico para a escola deste Projeto; . HI — Execução de programas de prevenção primária, como o Programa Educacional de Resistência as Drogas — PROERD. Art. 5º. A Polícia Militar do Pará — PM/PA deverá informar por escrito à Secretaria Municipal de Educação — SEMED, o planejamento da execução do Projeto mencionado no art. 1º desta Lei, prestando todas as informações solicitadas pela SEMED sobre os programas, conforme dispuser o instrumento congênere e a legislação pertinente. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação — SEMED, deverá prestar contas mensalmente do auxílio financeiro pago aos policiais militares que atuarem no Projeto de Supervisão Militar — Pólo Canaã dos Carajás, ao Poder Executivo Municipal através de relatório pormenorizado dos pagamentos efetivamente realizados. 81º. A prestação de contas deverá ser apresentada até o vigésimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro para o projeto de prevenção primária de Supervisão Militar Educacional — Pólo Canaã dos Carajás, efetuado no mês anterior. 82º. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro para o projeto de prevenção primária de Supervisão Militar Educacional — Pólo Canaã dos Carajás de que trata o art. 1º desta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior. Art. 7º. O Auxílio Financeiro será suportado por dotação orçamentária prevista na Unidade Orçamentária: 03-Secretaria Municipal de Governo — Dotação: 04 122 1315 2. 011 Realizar Conv./Coop. Tec. Entre entes Publ. e Priv. E ent. Não governamentais — 1990 - CFEM. 81º. Para fins de cálculo do Auxílio Financeiro para a realização de programas de prevenção primária e operações especiais, é fixado o valor de R$ 185,40 (cento e oitenta Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 e cinco reais e quarenta centavos) por serviços de no mínimo seis horas diárias para o exercício de cada tarefa descrita no Art. 4º, desta Lei, podendo chegar até 08 (oito) serviços/dia por mês por policial. 82º. O pagamento do Auxílio Financeiro será efetuado no mês subsequente ao da execução das operações especiais realizadas. . 83º. O auxílio Financeiro tem caráter indenizatório e não empregatício e não será: a) Considerado como vencimento ou remuneração, para qualquer fim, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária; b) Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; c) Computado para efeito de cálculo de gratificação natalina ou qualquer outra vantagem. Art. 8º. Ao Policial que estiver afastado de suas atividades funcionais por motivo de cumprimento de sanção disciplinar, afastamento preventivo ou qualquer outra situação que impeça o exercício profissional na área de circunscrição operacional do 23º BPM/CPR II não poderá ser atribuído o auxílio financeiro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2019. ALEXANDRE IRA DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício