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norma nº 836/2019

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro em favor dos programas e as operações especiais da Polícia Militar do Pará - PMPA, destinado à execução do projeto de Supervisão Militar Educacional - Polo Canaã dos Carajás.
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PREFEITURA MUNICIPAL
h d PUBLICADA DOS Camas
- E
Estado do Pará pio LO74a
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020 e
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro em favor dos
programas e as operações especiais da
Polícia Militar do Pará — PMPA,
destinado à execução do projeto De
Supervisão Militar Educacional — Pólo
Canaã Dos Carajás.
LEI Nº 836/2019
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro em favor da Polícia Militar do Pará — PM/PA, no valor de R$ 44.496,00 (quarenta e
quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais), mensais, com a finalidade de execução do
Projeto de Supervisão Militar - Pólo Canaã dos Carajás, a ser realizado na Escola Municipal
de Educação Básica Ronilton Aridal da Silva, com vistas a questão disciplinar e orientativa do
corpo discente respectivo, bem como, o desenvolvimento da cultura de caráter cívico e de
formação e cultivo de valores éticos e morais.
Art. 2º. O recurso de que trata o art. 1º desta Lei, será destinado a título de
pagamento indenizatório, como auxílio financeiro para a execução de programas de
prevenção primária e as operações especiais da Polícia Militar, especifica para:
| - Pagamento de auxílio financeiro a ser paga aos policiais militares do efetivo
do 23º BPM/CPR II, para exercerem as tarefas do Projeto de Supervisão Militar - Pólo Canaã
dos Carajás.
Art. 3º. O valor descrito no art. 1º desta Lei fará parte de instrumento
congênere a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a Polícia Militar do Pará —
PM/PA.
Art. 4º. Como contrapartida aos recursos destinados à execução do Projeto de
Supervisão Militar - Pólo Canaã dos Carajás, a Polícia Militar garantirá:
“I
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
| — Policiais militares para exercerem as tarefas de Supervisor Geral,
Coordenador Operacional, Subcoordenador Operacional, Controle de Acesso, Monitor de
Espaços Internos, Fiscal de Aluno Fora de Sala, Serviço de Secretaria, e Docência;
Il — Planejar e executar, por meio do Comando de Policiamento Regional de
Parauapebas, as ações de policiamento preventivo através do Plano de Segurança Escolar
específico para a escola deste Projeto; .
HI — Execução de programas de prevenção primária, como o Programa
Educacional de Resistência as Drogas — PROERD.
Art. 5º. A Polícia Militar do Pará — PM/PA deverá informar por escrito à
Secretaria Municipal de Educação — SEMED, o planejamento da execução do Projeto
mencionado no art. 1º desta Lei, prestando todas as informações solicitadas pela SEMED
sobre os programas, conforme dispuser o instrumento congênere e a legislação pertinente.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação — SEMED, deverá prestar contas
mensalmente do auxílio financeiro pago aos policiais militares que atuarem no Projeto de
Supervisão Militar — Pólo Canaã dos Carajás, ao Poder Executivo Municipal através de
relatório pormenorizado dos pagamentos efetivamente realizados.
81º. A prestação de contas deverá ser apresentada até o vigésimo dia do mês
subsequente ao repasse do auxílio financeiro para o projeto de prevenção primária de
Supervisão Militar Educacional — Pólo Canaã dos Carajás, efetuado no mês anterior.
82º. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro para o
projeto de prevenção primária de Supervisão Militar Educacional — Pólo Canaã dos Carajás
de que trata o art. 1º desta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da
prestação de contas correspondente ao mês anterior.
Art. 7º. O Auxílio Financeiro será suportado por dotação orçamentária prevista
na Unidade Orçamentária: 03-Secretaria Municipal de Governo — Dotação: 04 122 1315 2.
011 Realizar Conv./Coop. Tec. Entre entes Publ. e Priv. E ent. Não governamentais — 1990 -
CFEM.
81º. Para fins de cálculo do Auxílio Financeiro para a realização de programas
de prevenção primária e operações especiais, é fixado o valor de R$ 185,40 (cento e oitenta
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
e cinco reais e quarenta centavos) por serviços de no mínimo seis horas diárias para o
exercício de cada tarefa descrita no Art. 4º, desta Lei, podendo chegar até 08 (oito)
serviços/dia por mês por policial.
82º. O pagamento do Auxílio Financeiro será efetuado no mês subsequente ao
da execução das operações especiais realizadas. .
83º. O auxílio Financeiro tem caráter indenizatório e não empregatício e não
será:
a) Considerado como vencimento ou remuneração, para qualquer fim, bem
como sobre ele não incidirá vantagem alguma para cálculo simultâneo que importe acréscimo
de outra vantagem pecuniária;
b) Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária;
c) Computado para efeito de cálculo de gratificação natalina ou qualquer outra
vantagem.
Art. 8º. Ao Policial que estiver afastado de suas atividades funcionais por
motivo de cumprimento de sanção disciplinar, afastamento preventivo ou qualquer outra
situação que impeça o exercício profissional na área de circunscrição operacional do 23º
BPM/CPR II não poderá ser atribuído o auxílio financeiro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2019.
ALEXANDRE IRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício

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