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norma nº 838/2019

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaDispõe sobre alteração da redação do Artigo 124 da Lei 686/2015 e dá outras providências.
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
LEI Nº 838/2019
Dispõe sobre a alteração da redação
do Artigo 124 da Lei nº 686/2015 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ
GONÇALVES ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a redação do Artigo 124 da Lei nº 686/2015, o
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124 - O servidor lotado na Secretaria
Municipal de Educação, a partir da vigência
desta Lei, será regido por esta Lei”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
08 (oito) dias do mês de abril de 2019.
PA ve laoe
JEOV NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
+ veEITURA MUNICIPÉ
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