| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 124 da Lei 686/2015 e dá outras providências. |
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Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 LEI Nº 838/2019 Dispõe sobre a alteração da redação do Artigo 124 da Lei nº 686/2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a redação do Artigo 124 da Lei nº 686/2015, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 124 - O servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir da vigência desta Lei, será regido por esta Lei”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2019. PA ve laoe JEOV NÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal + veEITURA MUNICIPÉ - EM he iz Página 1 de 1