| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão salarial dos servidores da Câmara municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. |
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Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 EM L Za TA, LEI Nº 839/2019 Dispõe sobre revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso X do art. 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Canaã dos Carajás majorados em 3,7455% (Três inteiros e setenta e quatro décimos por cento). Parágrafo Único. Será aplicado à revisão salarial a partir do dia 1º de janeiro de 2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão o orçamento vigente, com empenho nas seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0101.2022 — 3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e 01.031.0101-2022-3.1.90.13 — Obrigações Patronais. Art. 3º. O impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2019 consiste em valor que será empenhado nas dotações referidas no artigo anterior, suplementadas nos termos do art. 17 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2019. Dn 47 ro JEOVÁ NÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Página 1 de 1 sei iviçA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÃG PUBLICADO