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norma nº 839/2019

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaDispõe sobre revisão salarial dos servidores da Câmara municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
EM L Za
TA,
LEI Nº 839/2019
Dispõe sobre revisão salarial dos servidores
da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso
X do art. 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
aprovou e eu Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de
Canaã dos Carajás majorados em 3,7455% (Três inteiros e setenta e quatro décimos por
cento).
Parágrafo Único. Será aplicado à revisão salarial a partir do dia 1º de janeiro de
2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão o
orçamento vigente, com empenho nas seguintes dotações orçamentárias:
01.031.0101.2022 — 3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e
01.031.0101-2022-3.1.90.13 — Obrigações Patronais.
Art. 3º. O impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2019 consiste
em valor que será empenhado nas dotações referidas no artigo anterior, suplementadas nos
termos do art. 17 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
10 (dez) dias do mês de abril de 2019.
Dn 47 ro
JEOVÁ NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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sei iviçA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÃG
PUBLICADO

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