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norma nº 852/2019

Tipo Lei de Diretrizes Orçamentárias
Número / Ano 852 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2020 e dá outras providências.
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CANAÃ DOS CARAJÁS - PARÁ
LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2020
LEI Nº 8652/2019
4 A ZA
|
X
/
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Secretaria Municipal de é CANAÃ
Planejamento DOS CARAJAS
- ! PREFEITURA MUNICIP)
Estado do Pará PUBLRE CANA DOS CAMAS
Governo do Município de Canaã dos Carajás EM E» q
Adm.: 2017/2020
INA
Lei nº. 852/2019
“Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária do
exercício de 2020 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento
Constitucional, estabelecido no 82º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de
2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei,
por mandamento do 82º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei
Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
|- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
Il - Diretrizes das Receitas e
Ill - Diretrizes das Despesas.
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do PARÁ,
AN
cs )
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
CAPÍTULO II
SEÇÃO!
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta
e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo
das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com
vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes
estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as politicas e programas de governo,
formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à
previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de
Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de
receita.
Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 conterá as prioridades da
Administração Municipal. Tais prioridades estão estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades
da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade,
bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no minimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades
e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c”, do
inciso Il, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação
Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
fá)
cs 3
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 4º - Para efeito do disposto no art. 2º desta lei, o Poder Legislativo encaminhará a
Secretaria Municipal de Planejamento, até 30 de julho de 2019, sua proposta orçamentária,
observados os parâmetros e as diretrizes estabelecidos nesta lei, para fins de consolidação do
projeto de lei orçamentária.
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 compreenderá:
|- Mensagem;
Il - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei e;
Ill - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores
orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.
Art. 6º - À lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar,
até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando,
como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim o excesso de
arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver,
do exercício anterior.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.
Art. 8º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2020 evidenciará as receitas e despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos,
especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa
(GND), até a modalidade de aplicação (MA), tudo em conformidade com as Portarias MOG nº
42/1999, Interministerial nº 163/2001, admitido a movimentação de crédito no mesmo grupo de
natureza da despesa (GND), a ser executado através de decreto expedido pelo prefeito
municipal dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definido por esta Lei como
categoria de programação.
as)
Estado do Pará
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Parágrafo Único - A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da Despesa
(GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, dentro
de cada projeto, atividade ou operações especiais não computará o limite previsto no art. 6º
desta lei”.
Art. 9º - O Municipio contribuirá com 20% das transferências provenientes do FPM, do ICMS, do
IPl/Exportação e do ICMS Desoneração de Exportações (LC 87/96) e, com 20% do IPVA e da
Quota Parte de 50% do ITR devido aos municípios para formação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - FUNDEB, com aplicação,
no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério na
educação básica em efetivo exercício de suas atividades e, no máximo 40% (quarenta por
cento) para outras despesas.
SEÇÃO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 10 - Para efeito desta Lei, entende-se por:
1. Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
Il. Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realiza, de modo continuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
Ill. Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para
a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Operação especial - despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
Fá
bens e serviços.
Estado do Pará
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V - Unidade orçamentária - nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
81 Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação de governo.
82 As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos
exclusivamente para especificar as suas localizações físicas, integral ou parcial.
83 Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subfunção às quais se
vinculam.
Art. 11 Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte
de recursos, identificador de uso, o identificador de resultado primário e os grupos de despesa,
conforme a seguir especificado:
Pessoal e encargos sociais;
Juros e encargos da dívida;
Outras despesas correntes;
Investimentos;
Inversões financeiras;
Amortização da dívida.
MOU GUNS
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 12 - São receitas do Município:
I-os Tributos de sua competência;
Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Pará;
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Estado do Pará
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Ill - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias
e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas
municipais;
V- as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais,
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores e
IX - outras.
Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada
fonte;
Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no
exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2018 e
exercícios anteriores;
Ill - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no
crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial,
Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de
formação e qualificação de mão-de-obra;
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V— a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita, serão observadas as normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da
Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2020.
MIII - outras.
Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as
normas técnicas legais, previstas no art.12º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
| - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em
percentual de até 80% (oitenta por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do
montante das despesas de capital, nos termos do inciso
Il, do artigo 167, da Constituição Federal;
III - conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) Reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes no decorrer do
exercício de 2020, nos limites e formas legalmente estabelecidas e
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
IV — autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor
das operações de créditos, classificadas como receita.
Art. 15 - À receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal,
assim como os definidos na Constituição Federal.
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Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à
classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 17 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os
recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que
lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a
convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de
natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas
públicas municipais.
Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na
legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal,
no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária
observarão:
|- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
Il- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites
máximos já fixados em lei, respeitados a capacidade econômica do contribuinte e a função social
da propriedade;
Ill - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados e
V- instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
Il - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
Estado do Pará
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III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V- as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do
Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as
empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
VIl- o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Municipio;
X- as relativas ao cumprimento de convênios;
XI- os investimentos e inversões financeiras e
XII - outras.
Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas:
|- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de
Governo;
Ill - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais,
inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V-os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício de 2018;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas
e objetos constantes desta Lei e
VII - outros.
Art. 21 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo |, da
presente lei.
ea
Estado do Pará
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Art. 22 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter
aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o
limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 23 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º, do
Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo único - De acordo com o inciso | do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda
Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo de
Canaã dos Carajás é de 7% (sete por cento).
Art. 24 - De acordo com o artigo 29º da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da
despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco
por cento) da receita do município.
Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade em operações especiais e especificas, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades
estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 27 - À Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e
contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados ao
fomento da: economia industrial, comercial, agrícola, além de atividades voltadas a infância,
véi
Estado do Pará
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adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde,
assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer
recursos do Município para clubes e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas
creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de
idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de
toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social
por meio de convênios.
Art. 30 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios
com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas
áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social,
obras e saneamento básico.
Art. 31 - À Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às
entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio
ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios,
contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e
universidades.
Art. 32 - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de
lei especial.
Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
exceto amortizações de dividas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a
atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da divida e com outras despesas
de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
A)
Estado do Pará
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Art. 34 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias,
inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e
assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
|- das contribuições previstas na Constituição Federal;
Il - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para
despesas com encargos previdenciários do Municipio;
III - do orçamento fiscal e
IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram,
exclusivamente, o respectivo orçamento.
Art. 35 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes
específicas da área.
Art. 36 - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de
acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - A Secretaria de Planejamento fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de
detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos
e respectivos valores.
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro
de 2019, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total
de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início
de qualquer projeto novo.
Art. 38 - O projeto de lei orçamentária do municipio, para o exercício de 2020, será encaminhado
à Câmara Municipal até 03 (três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro
Estado do Pará
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e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, obedecendo os critérios e
prazos da Lei Orgânica do Município.
Art. 39 - O Poder Executivo colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público,
no minimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários,
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsegiente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 40 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento
de 2020, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
| - de pessoais e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingúenta
e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da
alinea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
Parágrafo único: Com intuito da manutenção do equilíbrio fiscal, além do parâmetro da LRF,
deverão levar em consideração o cálculo através da base da receita corrente liquida disponivel,
(RLD) ou seja, excluído do lastro da receita corrente liquida, as fontes de recursos que são
vedadas por lei maior, a sua utilização para liquidar gastos de pessoal, com destaque a CFEM.
Il - pagamento do serviço da divida e
Ill - transferências diversas.
Art. 41 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de
serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da
amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei,
bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 42 - Com vistas a atingir, em sua plenitude, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a
SN
6a
E E)
Estado do Pará
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adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui
estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de
Poder, inclusive contrair empréstimos, observadas a capacidade de endividamento do Município,
subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários,
bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2020, até o limite do índice
acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2019, se por
ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o
que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei
que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover,
durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado
no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.
Art. 43 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os
resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de CANAÃ DOS CARAJÁS,
Aos 01 dias do mês de julho de 2019.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
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SVISVININVÔIO SIZINLINIA 3G 137
ÁREA TEMÁTICA: SAÚDE
“Minha saúde é meu capital principal e eu tenho
e quero administrá-la inteligentemente”.
Ernest Hemingway ia
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
Administração
Administração Geral
Gestão Administrativa
Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
adequado dos procedimentos em saúde no
Município
' Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Servidores públicos e parceiros de negócios
“I- Capacitação
“NH — Ampliar Atendimento
| - Manter em dia os pagamentos
Il - Renovar e Manter a Frota de Veículos da
Secretaria Municipal de Saúde
|- Manter a Secretaria Municipal de Saúde
R$ 15.319.109,12
Recursos Ano de 2020 .
TEL DE PRETRR E DREAMER ARES au
Função "Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
adequado dos procedimentos em saúde no
rose ode Município
Órgão responsável “Fundo Municipal de Saúde
Públicoalvo Manter o Fundo Municipal de Saúde
Indicadores de monitoramento Não se Aplica
Metas. «ras as Não se Aplica
| - Manter (o) Fundo Mun de Saúde
Recursos Ano de 2020
R$ 1.929.882,58
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção |
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Públicoalvo
Indicadores de monitoramento
Metas
Saúde
Serviços urbanos
Promoção a saúde de qualidade
Promover infraestrutura adequada que venha
contribuir para um melhor atendimento ao usuário
do setor publico
Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Usuários do sistema de saúde do Município
' Ampliação do Atendimento
| - Realizar a construção da policlínica municipal
em 2020
Il - Construir sede administrativa da secretaria em
2020
Ill - Construir Base decentralizada do SAMU
em 2020
IV - Adquirir 1 (um) veículo para SAMU 192 em
2020
V - Reformar unidades de saúde, sendo que:
02 em 2020
| — Fortalecimento das Estratégias Saúde da Família,
Agentes Comunitários de Saúde, Núcleo de Apoio à Saúde
Bucal/PMAC
Recursos Ano de 2020
A 2018/2021
R$ 453.145,00
pr
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ÁS: DESAFIOS E CONQU
E
|
Função ER ' Saúde E FeRE A ER
Subfunção Alimentação e Nutrição
Programa NENas "Fortalecer as ações de alimentação e nutrição
Melhorar as condições de alimentação e nutrição
Objetivo do programa de crianças com intolerância a lactose e alergia a
TR Rad | proteínas de leite de vaca
Órgão responsável “Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA :
Crianças até dois anos de idade com intolerância
Públicoalvo a lactose e a proteína de leite de vaca
Indicadores de monitoramento - | Atendimento às crianças
Metas E E a | — Ampliar em 25% o Serviço ano de 2020
01- Manter o Programa de Intolerância a Lactose e Alegais va y
a Proteína do Leite de Vaca
Recursos Ano de 2020 : R$ 606.210,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função "Saúde
Subfunção Assistência hospitalar e ambulatorial
Programa "Acesso à população aos serviços de qualidade na
| atenção média e alta complexidade
Ampliar e Qualificar o acesso aos serviços de
Objetivo do programa saúde de qualidade, em tempo adequado, com
ênfase na humanização, equidade e no
atendimento das necessidades de saúde,
aprimorando a política de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Públicoalvo Usuários do Sistema de Saúde do município
Indicadores de monitoramento '!— Cobertura do Serviço
| - Garantir a Concessão de 50 Próteses dentária
Metas a cada ano a partir de 2020
Il — Realizar convênios com o Programa Sorriso
Legal
ll - Buscar convênios com entidades
governamentais e não- governamentais que
atuam com usuários de crack, álcool e outras
drogas durante vigência do PPA
IV - Implantar programa melhor em casa a partir
de 2020
| — Manter o Atendimento da Policlínica Municipal Tá
Il — Manter o Centro de Especialidades Odontológica - Y
CEQ a
Ill - Manter o'Centro de Testagem e Aconselhamento - Y
CTA
IV.- Manter o Centro de Atenção Psicossocial: CAPS
V - Manter o Hosp
ital Municipal Daniel Gonçalves
F.
IT =PPA 2018/2021
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
EE Sã SRE
RREO
Radar duitas ba Sri 15.
/
VI - Manter Tratamentos Fora do Domicilio- TFD
Pá
VII - Mobiliar-a Casa de Apoio em Belém
VIII - Assistência Farmacêutica o
XIX - Manter o Laboratório de Análises Clínicas (MAC) Y |
X - Rede de Atenção Básica Y
XI - Manter o Núcleo de Apoio a Saúde da Família - EA
NASF :
XII - Manter o Programa Saúde da Família - PSF Y
XIII - Manter o Programa de Saúde Bucal - PSB Y
XIV - Manter o Programa de Agentes Comunitários de Y
XV — Manter o Programa de Melhoria do Acesso e da
Qualidade — PMAQ (RAB-PMAQ-SA) /
XVI - Manter Ações Colaborativas Para a Implantação de Y
Uma Unidade de Acolhimento Para Usuários de Crack,
Álcool e Outras Drogas
XVII - Manter o Serviço de Unidade de Acolhimento Tá
XVIII - Manter os Serviços de Urgência e Emergência Y
Hospitalar
/
XIX - Manter os Serviços de Emergência e UPA
XX - Manter os Serviços de Urgência e Emergência Y
Hospitalar nas Vilas Por Meio de Ambulância
XXI - Manter o Programa de Agentes Comunitários de Y
Saúde - PACS
Recursos Ano de 2020 se R$ 46.150.948,51
17.- PPA 2018/2021
LEI DE DIRETRIZES
REST
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
Saúde
' Vigilância Epidemiológica :
' Fortalecimento da Promoção e Vigilância em
“Saúde
Reduzir os Riscos e agravos a Saúde da
População por meio das ações de promoção e
vigilância em saúde
: Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Usuários do Sistema de Saúde — SEMSA
"|- Academias de Saúde Habilitadas
Il - Campanhas de Vacinação
HI - Sistema de Informação
H - Realizar Imunização das áreas durante a
Vigência do Plano
HI - Manter os Programas de Vigilância Sanitária
IV - Manter os Programas de Vigilância
Epidemiológica
V - Manter os Programas de Vigilância em Saúde
do Trabalhador
VI - Manter os Programas de Saúde Ambiental
VII - Manter o Centro de Zoonoses
01- Manter Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica, /
Endemias e Zoonoses
02- Manter o Programa de Imunização e Vigilância em /
Saúde
03- Manter Serviços de Vigilância de Fatores de Risco e Y/
Agravos
R$ 1.302.374,71
LEI DE DIRET)
CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Públicoalvo
Indicadores de monitoramento
Metas
Saúde
Direitos individuais, coletivos e difusos
Gestão participativa e controle social
Garantir a participação da Sociedade na definição
' das políticas de saúde do SUS
' Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Usuários, gestores e prestadores do sistema de
saúde Municipal
“| - Quantidade de Reuniões
Il — Quantidade de Conferência
HI = Atendimento Público Ouvidoria
| - Realizar 12 reuniões anuais do conselho
municipal de saúde a partir de 2018
“1 — Manter o serviço de ouvidoria do SUS
Municipal em 2020
VI — Implantar o Programa Melhor em casa até
2020
|- Fortalecer o Serviço de Regulação do SUS í
Il - Implantar o Serviço de Ouvidoria do SUS Municipal | é
HI - Manter o Serviço de Ouvidoria do SUS Municipal É
IV - Manter o Serviço de Auditória do SUS Municipal .
V - Manter Conselho de Saúde É
VI - Realizar Conferências Municipais de Saúde '
VII - Manter o Programa Academia da Saúde É
VIII — Implantar o Programa Melhor em casa Y
XIX — Manter o P na Melhor em casa |
R$ 132:277,20
LEI DE D
ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO
“Educação nunca foi despesa. Sempre foi
investimento com retorno garantido”
Sir Arthur Lewis
a imagem: Domínio Público.
nteLei798/2017-PPA 2018/2021
LEI DE DIRET!
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Administração
Administração Geral
| Gestão Administrativa
Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
adequado dos procedimentos educacionais no
' Município
' Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Servidores públicos e parceiros
L Convênios realizados
HI. Eventos escolares realizados
I. Realizar eventos em datas
comemorativas na área escolar
Metas Il. Desenvolver ações de valorização
do patrimônio público
I. Manter A Secretaria Municipal De Educação
ll. Amortização Da Divida Do INSS A
HI Desapropriar Imóveis Para Fins De Obras õ
Públicas
ANAA DOS CARAJAS: DESAFIOS E CONQL
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 202
“entes públicos e privados e Entidades.
Governamentais E Não Governamentais
VI. Manter Convênios, Cooperação Técnica,
Termo de colaboração/Termo de convnto entre
entes públicos e privados e Entidades
Governamentais E Não Governamentais
VII. “Realizar Eventos e Datas Comemorativas na E
Área Escolar
VII. Implementar e Manter o Projeto de ?
Valorização do Patrimônio Público
Recursos Ano de 2020 : é R$ 22.219.839,21
Eee
7:- PPA 2018/202
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ERREI ET
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Educação
Educação Infantil
“Educação Infantil
Ampliar e melhorar o atendimento em Núcleos de
Educação Infantil (creche e pré-escola), a partir da
análise de levantamento de demanda realizada
pelos órgãos competentes, visando atender a
demandada existentes nos bairros, priorizando os
bairros mais populosos com base no crescimento
anual de matriculas.
Fundo Municipal de Educação - SEMED
Estudantes de Educação Infantil do Município
I. Tecnologias educacionais/ ano / unidade de
Educação Infantil
H. Kit de materiais escolares, didáticos e
paradidáticos/por aluno/ano
IR Kit de uniformes escolares / por aluno/ ano
“IV. Atender anualmente 3,75% das crianças do
Metas
roadhianoÉ
Município de até 3 anos de idade na educação
infantil em creches
Ê. Aquisição de tecnologias educacionais para
nove (9) unidades de Educação Infantil durante a
vigência do Plano Plurianual 2018/2021
IH. Aquisição de 01 Kit de Materiais Escolares,
Didáticos e Paradidáticos por aluno durante a
vigência do Plano Plurianual 2018/2021
Il. Aquisição de 01 Kit de Uniformes Escolares
por aluno durante a vigência do Plano Plurianual
2018/2021
IV. Atender em Quatro (4) anos, o mínimo de
15% das Crianças do Município de até 3 anos de
idade na educação infantil em creches
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CARAS. DESAFIOS ECON
01- Manter Unidades de Educação Infantil (Creche e Pré- Gg
escola) . :
Recursos Ano de 2020 R$ 1.243.807,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
AS DESAFIOS E CONQU ISTAS
Educação
Ensino Fundamental
' Ensino Fundamental
Ampliar e melhorar o atendimento nas unidades
de ensino fundamental, a partir de análise de
levantamento de demanda realizado pelos órgãos
competentes, visando atender a demanda
manifesta, priorizando os bairros mais populosos
visando oferecer condições para o ensino de
qualidade para todos os alunos e assegurar sua
permanência na escola com sucesso na
aprendizagem
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estudantes do Ensino Fundamental da rede
Pública Municipal de ensino
I. Tecnologias 'educacionais/ano /
unidade de Educação Infantil
Il. Kit de materiais escolares, didáticos
e paradidáticos/por aluno/ano
ll. Kit de uniformes escolares / por
aluno/ ano
IV.Oferta / atendimento do ensino
supletivo
V. Quantidade de alunos atendidos/ano
Il. Aquisição de três (3) área para
ampliação de 03 unidades de ensino
fundamental durante a vigência do
Plano Plurianual
=. Aquisição de tecnologias
educacionais para vinte (20) unidades ,
de Ensino Fundamental * durante a.
Ea vacica do Plano Plurianual
JÁS: D
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 NAÃ DOS CA
” gago Tags z came e ado
AFIOS E CONQL
Materiais Escolares, Didáticos e
Paradidáticos por aluno durante a
vigência do Plano Plurianual
IV. Aquisição de um (1) Kit de
Uniformes Escolares por aluno durante
a vigência do Plano Plurianual
V. Manter cursos da EJA durante a
vigência do PPA
VI. Manter exames supletivos durante a
vigência do PPA
VII. Integrar cursos da EJA a
educação profissional durante a
vigência do PPA
|. | Manter Unidades de Ensino Fundamental Y
Il -Mantera Educação de Jovens e Adultos Y/
Recursos Ano de 2020 | : R$ 3.116.548,60
LEI DE DIRETRIZE
: Ene
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável.
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
S ORCAMENTÁRIAS 2020
Educação
esdrtesirre
i7-PPA 2018/2021 -
' Educação especial
Educação Especial
Garantir a oferta do AEE em espaço físico
adequado, com mobiliário adequados, materiais
didáticos, paradidáticos e pedagógicos, recursos
humanos, de acessibilidade e equipamentos
específicos para o atendimento dos alunos
público-alvo da educação especial matriculados
no ensino regular que demandem esse
atendimento.
Secretaria Municipal de Educação- SEMED
Alunos público alvo do atendimento educacional
especializado -AEE da rede Pública Municipal de
' Ensino
Ampliar o atendimento AEE
1. Adquirir 06 veículos de transporte
escolar adaptado para atendimento ao
público alvo da Educação Especial durante
a vigência do Plano Plurianual
Il. Adequação do espaço físicos de
dezesseis (16) Unidades de Ensino
Visando Promover a acessibilidade durante
a vigência do Plano Plurianual
DESAFIOS E CONQUISTAS
l. Manter o Centro de Atendimento Educacional vi
Especializado | |
“H. Ampliar e adequar o Centro de Atendimento | Lo Y
Educacional Especializado
lil Construir Equipar e Manter as” saas vv
Multifuncionais !
R$ 56.218,17
Recursos Ano de 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ERR:
CSA,
Pq Rs
Função aa Educação
Subfunção Difusão cultural
Programa Educação Para Todos
Manter, ampliar e melhorar o atendimento da
Secretaria Municipal de Educação visando
Objetivo do programa desenvolver, implementar e zelar pela qualidade
da Educação no município. Promovendo um
processo educacional que garanta o acesso, a
permanência e o sucesso dos educandos,
educadores e comunidade no âmbito escolar.
Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Estudantes, Comunidade e Profissionais da rede
Pública Municipal de Canaã dos Carajás - PA
Reformas realizadas/ano
Indicadores de monitoramento Construção realizadas/ano
- Fortalecer o controle social e órgãos colegiados
l. Construir Polo Universitário durante
a vigência do Plano Plurianual
Metas Il. Reforma de unidade de educação
infantil /ANO
IR Construção de dezesseis (4) salas
multifuncionais
IV. Reformar dezesseis (4) unidades de
ensino fundamental
V. Construir três (3) unidades de ensino
fundamental padrão FNDE com 12 salas de
aula cada uma durante a vigência do Plano
Plurianual
VI. Ampliar quatro (4) unidades de
ensino fundamental durante a vigência do
Plano Plurianual
VII. Aquisição de uma (1) área Reformar |
dez (10) unidades de Educação Infantil |
anualmente
- Construir Quatro (
VIIL 1) unidades de.
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS ad
ERRAR A PR poa
Educação Infantil com 6 salas de aula cada
uma sendo 4 salas de creche e 2 de pré-
escola;
IX. Ampliar de dez (10) unidades de
Educação Infantil durante a vigência do
Plano Plurianual2018/2021
X. Ampliar de 01 unidade de Educação
Infantil durante a vigência do Plano
Plurianual 2018/2021
XI. Aquisição de uma (1) área para
construção de 01 unidade de Educação
Infantil durante a vigência do Plano
Plurianual 2018/2021
Il. Construir a Sede da Secretaria de Educação E
Il. Construção de quadras poliesportivas cobertas nas as
unidades de ensino
HI. Desapropriar Imóveis para fins de obras públicas | Y
IV. Manter o Centro de Formação Continuada | Pá
V. Reformare Ampliar o Centro de formação Continuada E /
VI. Aperfeiçoamento do Pessoal Docente e dos
Profissionais da Educação
VII. Manter os Órgãos Colegiados Vinculados a SEMED | Rá
Vil. Construir, Ampliar e Reformar Unidades de ensino | a
Infantil e Fundamental
Recursos Ano de 2020
Si ê
À DOS CARAJÁ
CEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2020 DESAFIOS E CON
Função E * Educação
Subfunção Difusão cultural
Programa a Fundo Nacional de Desenvolvimento da
- Educação Básica - FUNDEB
Objetivo do programa Promover a redistribuição dos recursos vinculados
a educação, garantindo a execução das ações
que venham subsidiar o trabalho voltado ao
- ensino e aprendizagem.
Órgão responsável | Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Trabalhadores em educação e estudantes do
ensino fundamental da rede pública municipal de
Canaã dos Carajás - PA
Não se aplica
Indicadores de monitoramento
- Manter do FUNDEB 60% e 40%
Il. Realizar ações que visem a valorização
Metas dos profissionais da educação
ll. Manter, Contratar e Valoriza Profissionais
da Educação
E [98/2017.- PPA 2018/2021 -
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
TERRE E»
01- Manter FUNDEB 60% . /
<|
02- Manter FUNDEB 40%
R$ 37.892.360,00
Recursos/AnoidcORDRE o e
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
3
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
Educação
Direitos individuais, coletivos e difusos
| Programa nacional de alimentação escolar-PNAE
Suprir parcialmente as necessidades nutricionais
dos alunos beneficiários, através da oferta de no
mínimo uma refeição diária, visando atender os
requisitos nutricionais referentes ao período em
que este se encontra na escola
| Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Estudantes da rede pública municipal de Canaã
dos Carajás - PA
- Numero de refeições servidas
Is Manter do PNAE
H. Implantar da compra direta da
agricultura familiar
I Manter PNAE
ll. Implementar e manter Compra e da. /
Agricultura Familiar 30%
CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
“R$ 5.374.820,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ
Vs
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
OS CARAJAS: DESAFIOS E CONQU
* Educação
| Direito individuais, coletivos e difusos
"Programa Nacional de Apoio ao Transporte
"Escolar -PNATE
Garantir que os alunos da educação básica
' pública municipal residentes em área rural tenham
acesso à educação, custeado a oferta do
transporte escolar, de forma suplementar, regular
e gratuito
' Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Estudantes da rede Pública Municipal de ensino
residentes em área rural.
' Números de veículos utilizados no TE/ Numero de
' alunos atendidos
I. Ampliar o atendimento de transporte
escolar para atender a demanda existente
com mais 1 veículo
H. Aquisição de veículos de transporte
escolar adaptados para o atendimento do
público de atendimento educacional
especializado
|. Mantero PNATE : ERR
“W. AmpliarFrotade Veículos Parao Transporte Y
" Escolar = A sadiá
R$ 9.695.803,00
Recursos Ano de 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: ASSISTÊNCIA SOCIAL
ç So atras AS
Ay ASUS SE
CSI Ve VE No Pas
Aço ra Na AR
PETI “Va “
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CX NISTICA
AS
“A verdadeira democracia edifica, promove e
respeita a assistência social.”
Isabel Salomão de Campos
= PPA2018/2021'
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 202
us
EE
ste
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Públicoalvo
Indicadores de monitoramento
Metas
OS CARAJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS
' Administração.
“Administração geral
Gestão administrativa
Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
adequada dos procedimento realizados pelos
órgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-
SEMDES
' Servidores e parceiros de negócios
1. Capacitações
R Realizar vinte (5) capacitações de
profissionais que atuam no CRAS e serviços de
convivências
Il. Realizar vinte (5) capacitações de
profissionais que atuam no cadastro único
WII. Realizar vinte (5) capacitações de
profissionais que atuam no setor de benefícios
Sócio assistenciais
IV. Realizar vinte (5) capacitações de
profissionais que atuam no centro de referência
especializado de assistência social- CREAS
V. Realizar vinte (5) capacitações de
profissionais que atuam unidade de acolhimento
À DOS €
RAJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Il. Manter Secretaria de Desenvolvimento | PA | Y/
Social '
Il. Construção, ampliação e reforma dos vo
prédios públicos da SEMDES
HI. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, | ”
Termo de colaboração/Termo de fomento entre !
entes públicos e privados e Entidades.
Governamentais E Não Governamentais
v. “Manter o Programa CNH Social /
R$ 10.834.514,32
Recursos Ano de 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
e COEN RGe Ro
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
Secretaria Municipal
| Social-SEMDES
"Assistência Social |
' Assistência comunitária
' Serviço De Proteção Social Básica
Prevenir situações de risco social e pessoal
de Desenvolvimento
Famílias em situação de vulnerabilidade e
' risco social
' Número de atendimento/programas/ano
I. Ampliar A Oferta De Benefícios
Para Usuários Em Situação De
Vulnerabilidade Social
II. Ampliar Cadastro Único
IR Ampliar Programa Bolsa Família
Iv. Ampliar Plantão Social
V. Implantar Quatro (4) Núcleos De
Serviços De Convivência Durante A
Vigência Do Plano Plurianual
VI. Implantar Dois (2) Centros De
Referência De Assistência Social
Sendo Que:
VII. Implantar equipe volante para o
Centro de referência da Assistência
Social - CRAS
VIII. Implantar o Serviço de Proteção
Social Básica no Domicilio para
pessoas com deficiência e suas
“ famílias
IX. Ampliar Setor de Benefício
Socioassitenciais. (; Plantão Social)
x. Implantar o
tá psqrança alimentar até 202
o SR
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANA DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS |
educação alimentar até 2020
IE Manter os serviços ofertados pelo Centro.
de Referência de Assistência Social-CRAS |
Il. Manter os Serviços de Convivência e |
Fortalecimento de Vínculos- SCFV Para Crianças
e Adolescentes Y Y/
WI Manter o Serviço de Convivência e|
Fortalecimento de Vínculos- SCFV Para Idosos- Rá
CECON
IV. Manter a Oferta de Benefícios Eventuais
Para Usuários Em Situação de Vulnerabilidade
Social /
V. Manter o Atendimento a Beneficiários do
Benefício Prestação Continuada -BPC
VI. Manter o Cadastro Único dos Programas
do Governo Federal
Vá
Vil. Manter o Programa de Acesso ao Mundo |
do trabalho — ACESSUAS TRABALHO
VIII. Manter Outros Serviços de Proteção É v/
Básica
Recursos Ano de 2020
R$ 2.427.199,50.
Função Assistência Social
Subfunção Assistência comunitária
Programa | "Serviço De Proteção Social Especial
' Contribuir para a reconstrução de vínculos
familiares e comunitários, a defesa de direito, o
Objetivo do programa fortalecimento das potencialidades e aquisições e
a proteção de famílias e indivíduos para o
enfrentamento das situações de violação de
direitos
“Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-
'SEMDES
Famílias e indivíduos que se encontram em
situação de risco pessoal e social por ocorrência
Público alvo de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos,
abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas,
situação de rua, situação trabalho infantil, entre
outras
Indicadores de monitoramento | Número de usuários atendidos
o |. Implantar e manter o serviço de
proteção social especial no domicilio para
Metas pessoas com deficiência, idosos e suas famílias
implantado
Il. Implantar o serviço de acolhimento
institucional para adultos e famílias até 2020
ll. | Promoção de Campanhas
Educativas
IV. Construir a Unidade de Acolhimento
- para Criança e Adolescentes gs
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 RAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
I Manter Centro de Referência de Assistência . A
Social-CREAS
Il. Manter unidade de Acolhimento Para Crianças e x
Adolescentes
Ill. Manter o Programa do Migrante Eai
IV. Manter o Conselho Tutelar o
V. Manter outros Serviços de Proteção Social v.
Especial | LEA ER pto ra
VI. Implantar o Serviço de Acolhimento Institucional | /
Para Adultos e Famílias
VIL. Implantar e manter os Serviços Especializados S
do Centro POP
R$ 994.459,57
Recursos Ano de 2020
)
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUIS
RESETE
,
“Trabalho
Função E Ea
Subfunção Proteção e benefício ao trabalhador |
Programa E ' Gestão Do Trabalho E Educação Permanente
Objetivo do programa Planejar, organizar e executar ações relativas à
valorização do trabalhador e à estruturação do
processo de trabalho institucional no âmbito do
| sistema único de assistência social SUAS
Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-
ESSE ' SEMDES
Públicoalvo Trabalhadores do SUAS
Não se aplica
Indicadores de monitoramento
Não se aplica
Metas
/
Il. | Manter a política de gestão do trabalho e educação
permanente
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 cont Dos cá Desgos E CONQuUSTAS
R$ 100.042,80
Resuios Ano, de 2020
Função
Sublunção |
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Públicoalvo
Indicadores de monitoramento
Metas
"Assistência Social
| Assistência Comunitária
' Vigilância Socioassistêncial
| Apoiar atividades de planejamento, organização e
execução de ações desenvolvidas pela gestão e
pelos serviços, produzindo, sistematizando e
' analisando informações territorializadas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-
'SEMDES
Famílias em vulnerabilidade e risco social
Não.se aplica
| Manter Monitoramento, Avaliação e Gestão de
Informação para o SUAS
Il Manter Sistema de Informatização e
Comunicação
Y”. Manter Vigilância Socioassistêncial
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
ESET pr ano :
R$ 94.985,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 FIOS E CONQUIS
Função ts - Assistência Social
Subfunção Assistência Comunitária
Programa . Inclusão Social e Tecnológica .
' Garantir o acesso a tecnologias de informação a
usuários em situação de vulnerabilidade social
Objetivo do programa
Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-
| SEMDES
Públicoalvo ' Famílias em vulnerabilidade e risco social |
Indicadores de monitoramento Ampliar em 12,5% ao ano o atendimento, tenho
como base 2017. ê E SB pe ga
Ampliar em 50% a escola de informática e
cidadania — CDI comunidade
Metas
1. Manter a escola de Informática e Cidadania — CDI ]
comunidade ' !
R$ 112.530,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
PAR
| Trabalho
- Relações detrabalho
Inclusão produtiva, emprego e renda
Garantir oportunidade de emprego ao trabalhador
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-
' SEMDES
Trabalhadores do Município de Canaã dos
Carajás
' Ampliar a economia solidária em 12,5% ao ano
Ampliar o serviço de identificação civil em 12,5%
ao ano
| - Ampliar a economia solidária em 12,5%,
Il - Ampliar o serviço de identificação civil em
12,5%, durante vigência do PPA
ll - Manter o Programa Nacional de Ensino
Técnico- PRONATEC
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
É NAA DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
|. Manter a Economia Popular Solidária - EPS | X |
H. Manter o Serviço de Identificação Civil
IR Manter o SINE
Y
Iv. Manter Outros Programas de Inclusão
Produtiva de Emprego e renda /
R$ 3.360,00
Recursos Ano de 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁR
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável -
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
até 2018 2
FIOS E CONQUISTAS
CANAÃ DOS
Assistência Social
Direitos individuais, coletivos e difusos
Fortalecimento do controle social
Efetivar ações que visem a participação da.
' sociedade civil e estado na política municipal de
assistência social
- FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Todos os conselhos vinculados a
SEMDES
NÃO SE APLICA
1. Realizar conferências e audiências a
cada biênio
IH. Construir casa dos conselhos até
2018
ll. Implantar programa de fomento até
2019 Implementar política de fortalecimento de
controle social até 2018
IV. Criar núcleo de assessoria técnica
ES ORCAMENTÁRIAS 2020
Il. Manter o Conselhos Vinculados a SEMDES E Y
Il. Realizar Conferências e Audiências RE RR ER ra
Recursos Anode 2020 R$ 38.562,70)
EE
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função.
Subfunção |
Programa |
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Direito da cidadania
- Direitos individuais, coletivos e difusos —
"Promoção dos diretos das mulheres
| Promover os direitos das mulheres assegurando
maior proteção para aquelas que estão em
situação de vulnerabilidade
Secretaria Municipal de Governo
População em geral |
: |- Atendimento à Mulher
Metas '|- Buscar parcerias junto aos órgãos competentes
para a implantação da defensoria pública da
mulher e casa abrigo da mulher
Il - Criar Ações Colaborativas Para Implantar a
Defensoria Pública da Mulher
HI - Implantar Centro de Referência da Mulher
V - Criar Ações Colaborativas Para a Implantação
da Casa de Abrigo da Mulher
| - Manter Políticas Para Mulheres Seis rea Y |
Il - Implantar Políticas Para Mulheres : Y
Recursos Ano de 2020
R$ 242.000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ESSAS
— Função Assistência Social
"* Subfunção | Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa ' Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
“Adolescente
Objetivo do programa Fortalecer a política municipal de atendimento a
“criança e adolescente |
Órgão responsável - Fundo municipal de Direito da Criança e do
iso Adolescente .
Público alvo Crianças e adolescentes do Município de Canaã
dos Carajás |
Fortalecer a política de atendimento a criança e
ao adolescente
Indicadores de monitoramento
| - Executar plano de ação do conselho municipal
dos direitos da criança e do adolescente
Metas anualmente
Il - Apoiar Programas de Entidades Não-
Governamentais de Atendimento a Crianças e
Adolescentes
LEI DE DIRETRIZES Sed 2u2u ANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
| - Realizar convênios e Cooperação técnica entre entes | , RÁ
públicos e privados e entidades governamental e não.
governamental EE
Il - Manter as ações do Fundo Municipal dos Direitos da | Y
Criança e Adolescente
Ill - Subsidiar política de Acolhimento. inst. “Prog. De] A
acolhimento familiar/ comunitário
Recursos Ano de 2020 CA ANDEI adm R$ 955.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: DEFESA CIVIL E SEGURANÇA
Lui
“A Defesa Civil é uma obrigação para com a
humanidade que não pode ser abdicada por nenhuma
nação, sociedade ou indivíduo.”
Sir Winston Churchil
“Segurança Pública se faz com pessoas que
conseguem aliar boas ideias, planejamento e
ação. ”
Ivenio Hermes A
imagem: Domínio Público.
“"FontelLei794/2017 -PPA2018/2021
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 202
Função E “Administração
Subfunção Informação e inteligência
Programa Segurança municipal
Objetivo do programa Cooperar no que couber ao Município na
promoção do desenvolvimento da segurança dos
. Ages municipes
Órgão responsável. Secretaria Municipal de Governo-SEGOV
Públicoalvo População em geral a
Indicadores de monitoramento 1- Sistema de monitoramento | eletrônico
“implantado? Sim ou não
'2- Programa de proteção e Defesa Civil
| Implantado? Sim ou não
Metas 1- Implantar sistema de monitoramento eletrônico
até 2021
2- Implantar o programa de proteção e Defesa
Civil até 2021
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
01- “Desenvolver ou Cooperar no Desenvolvimento de . “) Y/
Campanhas Educativas contra a violência no Município É q ;
02- Implantar Sistema de Monitoramento Eletrônico Ro cana Re Vá
03- Manter Sistema de Monitoramento Eletrônico a É Vá | Ses Y
04- Implantar o Programa de Proteção e Defesa Civil | /
05- Manter o Programa de Proteção e Defesa Civil | Y | : Y
EBD necursospormosramA PRO O
Recursos Ano de 2020 R$ 1.210,00
Bag:
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: ESPORTE, LAZER E CULTURA
A cultura forma sábios; a educação, homens.
Louis Bonald
O esporte é a ferramenta de inserção social
mais eficaz, pois o resultado é imediato e as
transformações são surpreendentes.
Leandro Flores ae:
imagem: Portalide imagens Freepik
nteiLei794/2017- PPA 2018/2021 ea Es SE
Função
Subfunção | Era
Programa. SE
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Gestão administrativa
Administração
| Administração geral
Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento cultural,
O lazer e esporte dos munícipes
Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura-
' FUNCEL
* | Servidores públicos e parceiros de negócios
| — Regulamentação da Cultura
| — Implantar a Lei da cultura Viva
Il — Realizar Convênios com Entidades
Governamentais e não Governamentais
Hi - Captar Recursos Para Execução dos Projetos
Culturais
| — Manter a FUNCEL. Eá Yí
H — Realização de Conferencias Municipais ; , /
Ill! —'Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e j f |
privados e Entidades Governamentais E Não RÁ | ave
Governamentais |
LEI sã DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ROSES Fo NERe
DT A
Função ' Cultura.
Subfunção | Difusão Cultural
Programa ' Políticas Públicas Para a Juventude
Objetivo do programa Atender a juventude com políticas públicas, desta
forma, melhorar a qualidade de vida do Município,
diminuindo a criminalidade e contribuir para a
- economia em geral.
Órgão responsável ' Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura-
-FUNCEL
Público alvo » | A Juventude do Município
Indicadores de monitoramento | -. Departamento da juventude implantado? Sim
ou não
MH — Alunos Matriculados No Cursinho
Metas | - Implantar o Departamento da Juventude até
2020
IW - Implantar Cursos Preparatórios Pré-
Vestibulares e Exames Nacionais de Ensino
Médio em 2020
II - Implantar Políticas Públicas Para a Juventude
| ate 2020
|- Manter Políticas Públicas Para a Juventude Y/ | Y
Il - Implantar (Cursos Preparatórios PréM stibulares e
LEI DE DIRET
Recursos Ano de 2020
RIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
À DOS CARAJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS
R$ 60.500,00
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo E
Indicadores de monitoramento
Metas
| Cultura
| Difusão cultural |
“Arte, cultura e esporte em desenvolvimento
Ampliar o acesso à arte, cultura e esporte da
população através de equipamentos e espaços
culturais.
Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura-
FUNCEL
Municipes
|- Quantidade de Espaços Culturais
| 1 = Quantidade de áreas para prática Esportiva
| - Construir biblioteca municipal em 2020
Il - Construir Prédio de teatro em 2020
Ill - Construir pista de Bicicross em 2020
IV - Construir 12 pontos culturais até 2021
V — Manter Campos de Futebol do Município
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
|
| - Manter ER Desportivos (Quadra, Ginásio, Campo, | fis ass | ; | Y
Estádio, Praça, Pista de Motocross e/ou. Centro Integrado) | |
Il — Construir, Ampliar e Reformar os Espaços Desportivos | | Ed
(Quadra, Ginásio, Campo, Estádio, Praça, Pista de. |
Motocross e/ou Centro Integrado) À Re e E |
Recursos Ano de 2020 | o 131.890,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função Ss
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
“Cultura
Difusão cultural
| Transformando vidas
Estimular superação de barreiras e limitações do
ser humano, através da ampliação das noções de
solidariedade e respeito as diferenças, bem como
criar oportunidade de se tornar um cidadão
' melhor
“ Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura-
-FUNCEL
| Munícipes
|- Quantidade de Eventos Esportivos
"Il - Olimpíadas escolares
-MI-- Participação Feminina
| - Apoiar olimpíadas escolares
Il - Buscar Garantir a Participação do Município
em Eventos Esportivos Estaduais e Nacionais
V - Manter Escolas de Futebol para Crianças e
Adolescentes (sub. 07-18)
VI - Realizar a Aquisição de Materiais Esportivos
VII - Ampliar o atendimento do bolsa atleta em até
20%
Vill - Programa de Ginástica Laboral ate 2019
| - Manter Núcleo de Iniciação Esportiva- NIES
; / Y/
Il - Implementar Atividades de Bem Estar e Ginástica | Vá
Laboral
Ill — Implantar o Programa Bolsa Atleta
Recursos Ano de 2020 ê — R$ 661.684,64
jp
Função E ; Cultura.
Subfunção E Difusão cultural
Programa à Fundo Municipal de Cultura
Objetivo do programa Financiar os projetos culturais nas áreas de arte e
patrimônio cultural
Órgão responsável “FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Público alvo ' Munícipes j
Indicadores de monitoramento Nãoseaplicou
Metas I. | Promover eventos culturais e fomentar a
cultura local
| — Manter Núcleo de Iniciação Cultural - NIC É |
1! — Implantar Núcleo de Inicial Cultural - NIC á
Ill — Manter o Conselho de Cultura A ,
IV — Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de VA
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e
privados e Entidades Governamentais E Não
Governamentais | :
V- Realizar Eventos Culturais e Datas Comemorativas | ; Y
DOS CARAJAS: £
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Recursos Ano de 2020 R$ 1.077.182,88
ÁREA TEMÁTICA: HABITAÇÃO
O melhor lugar do mundo
5
Nem toda gente do mundo
Tem casa para morar
Igual a casa da gente
Existe casa de palha
Que tem o nome de oca
De pedra e de bambu
Existe casa de gelo
Que tem o nome de iglu
Existe casa de pano
De tijolo e de madeira
Existe casa de barro
E até de esteira
- É bom conhecer
AR DOS CA
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2020 ÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS a
Função "Administração E
Subfunção Administração Geral
Programa > | Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
' habitacional no Município
Órgão responsável | ' Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Públicoalvo - Servidores públicos e parceiros de negócios |
Indicadores de monitoramento 4 = Capacitação Dos Servidores
Metas | - Realizar Capacitação dos servidores
IH - Adquirir software especifico para
monitoramento e gestão da Política de Habitação,
abrangendo o território Urbano e Rural
Assessoria Técnica Especializada Para Suporte
Jurídico e Técnico
Ill — Implantar e Manter o Lote Solidário em 2019
!- Manter a Secretaria Municipal de Habitação | EMA |
Il — Manter o Conselho Municipal de Habitação de Interesse | / |
Social Vi E Em
|
III — Programa lote Solidário
0794/2017- PPA 2018/20
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
R$ 1.479.000,21
Recursos Ano de 2020
SE SEBRSO esreurura Lar seNgu Dos PROGRAMAR o
Função | ; Habitação
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa | PMCNV.- Moradia Digna
Objetivo do programa Reduzir o déficit habitacional com a construção de
unidades habitacionais bem como melhorar
habitações já existentes o
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Famílias identificadas em vulnerabilidade sócia-
econômica
Indicadores de monitoramento | - Déficit habitacional/ banco de dados PLHIS
: 1] - Unidades habitacionais
Hi'- Plano Desenvolvido
Metas | - Construir 20 unidades habitacionais
Habitacionais dessa To E VA
HI - Construir, Ampliar e Reformar Unidades Habitacionais ; | amEs si Y
Ill - Programa Municipal Moradia Digna E É Y
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
EEE ET Se
Reaises Ano de 2020
R$ 794.970,00
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
Habitação
Direitos individuais, coletivos e difusos
- Política Nacional de Habitação de Interesse Social |
- Carajás)
Executar Projeto de Trabalho Técnico Social
(PTTS) do Minha Casa, Minha Vida (Residencial
“Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB |
- Famílias beneficiadas do Residencial Carajás
:
“= Famílias beneficiadas ao ano
| - 100% das famílias beneficiadas = 100 em 2020
Il - Implantar o Projeto de Trabalho Técnico Social
Ill - Manter Projeto de Trabalho Técnico Social
VI - Contratar Assessoria Técnica Especializada
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos
Relativos ao Programa
I- Atende política de Habitação de Interesse Social -
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
R$ 37.734,12
Recursos Ano de 2020
Função Habitação
Subjunção - Direitos individuais, coletivos e difusos
' Minha casa, Minha Vida
Programa SEEN e á :
Construir Unidades Habitacionais faixa um (1) e
Objetivo do programa | dois (2) do Programa Minha Casa Minha Vida
“(PMCMV) | y j
Órgão responsável : Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Famílias beneficiadas do Residencial Carajás
Indicadores de monitoramento '|— Quantidade de Unidades Habitacionais
RES ESA | construídas por ano .
Metas | — Construir 100 unidades habitacionais durante a
vigência do PPA
| - Realizar convênios com o Governo federal para a | Vá
construção de Unidade Habitacionais ( faixa 1 e 2) no |
município |
memo me mr
a CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função | Habitação Ei
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa ' Cartão Reforma
Objetivo do programa Firmar convênio com o Governo Federal para a
| implantação do cartão reforma |
Órgão responsável ; À Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Públicoalvo ' Família em déficit habitacional qualitativo
Indicadores de monitoramento “|- Convênio
Il - Cartões entregues/ ano
Metas | — Implantar Programa Cartão Reforma
Il — Manter Programa Cartão Reforma
Il — Entregar 100 cartões em quatro (4) anos
!- Realizar Convênio Com o Governo Federal Para a | Rá
Construção de Unidade Habitacional no Município . |
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
e créditos da imagem: Domínio Público
Buenas
Sb Fontelei:794/2017- PPA 2018/2021
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Se não puder voar, corra. Se não puder
correr, ande. Se não puder andar, rasteje,
mas continue em frente de qualquer jeito.
Martin Luther King
Função o “Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa ' Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
sustentável do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de | Desenvolvimento
Econômico
Público alvo | ' Servidores públicos e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento | = Convênios/Cooperação Técnica
Metas | - Manter em dia os pagamentos
Il — Atender a Demanda da Secretaria
| - Manter Secretaria Municipal de Desenvolvimento .
Econômico
Il - Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e
privados e Entidades Governamentais E Não
Governamentaisdi
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Recursos Ano de 2020
Função
Subfunção
Programa |
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
- Promoção comercial
“= Feira do Produtor —
"Comércios e serviços
| Cidade empreendedora
Implantar, Implementar e Manter Espaços Para
' Atendimento a Empreendedores
"Secretaria Municipal! de Desenvolvimento
- Econômico.
Empresários locais
É : | - Empresas e empresários atendidos
| - Atender 3.750 empresas e empreendedores
que buscam a regularização ou expansão de
novos negócios
IV — Gestar as Atividades de Comércio nas Áreas
Públicas
CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
R$ 696.960,00
Recursos Ano de 2020
Função o “Indústria
Subfunção Promoção industrial
Programa ' Economia de Crescimento, Desenvolvimento e
' Cidadania
Objetivo do programa Dinamizar e impulsionar a economia do Município
gerando emprego e renda
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento
“Econômico
Públicoalvo Industrias e prestadores de serviços
Indicadores de monitoramento "I- Quantidade de empregos gerados
"MH - Quantidade de empresas instaladas
11 — Qualificação do Empreendedores
Metas | - Atrair empresas e promover novas
oportunidades de trabalho diretos e indiretos em
25% em 4 anos
Il - Regularizar a área do polo Pedro Feitosa (sub
judice)
Ill “Construir e Manter a Casa do Artesão Durante
- a Vigência
IV — Qualificar e Orientar 2.500 Empreendedores
LEI pk DURE TRI S ORCAMENTÁRIAS 2020
| - Implantar o Distrito Industrial e Polo Industrial | Rá
Il - Manter o Distrito Industrial e Polo Industrial /
III - Construir a Casa do Artesão EPI Ee E : | A
IV — Manter a Casa do Artesão i sro A pl
| Y
V— Realizar Ações e/ou Eventos Para Fortalecer a
Gastronomia e a Economia No Município
R$ 696.960,00
Recursos Ano de 2020 |
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
TRA
ANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função Í Comércio e serviços
Subfunção | Comercialização
Programa | Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável
(FMDS)
Objetivo do programa | Redução das Desigualdades Sociais,
Incentivando a Criação, Manutenção e/ou
Geração de Postos de Trabalho
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento
| Econômico
Público alvo o Empresas sediadas no Município
Indicadores de monitoramento | | - Quantidades de empréstimos feitos
Il - Taxa de inadimplência
Ill — Produto Interno Bruto - PIB
Metas || - Alavancar a economia local em 10%
| - Manter o Fundo de Desenvolvimento Sustentável de | A
Canaã dos Carajás (FMDS) 1
E
ios, Cooperação Técni
17 - PPA 2018/202
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
eve
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e
privados e Entidades Governamentais E Não
Governamentais
Recursos Ano de 2020 a ae R$ 48.309,25
Recursos do Programa: R$ 491.946,00
Função E | Comunicações
Subfunção + Turismo. á
Programa Turismo e Bom Negócios
Objetivo do programa Divulgar e Promover Canaã dos Carajás como
' Destino Turístico com o objetivo de aumentar o
fluxo turístico em 15% em 4 anos
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Público alvo “Turistas e empreendedores do setor
| - Cadastrur e pesquisa de demanda
Indicadores de monitoramento Il - Eventos Gastronômicas
Il — Quantidade de Turista
|- Aumentar em 5% em o número de pessoas que
Metas | visitam o Município gerando emprego e renda
| N- Realizar 1 Feira de Negócios
:MI'- Realizar 1 Festival Gastronômico
“IV'=* Realizar 6 eventos Sabores de Canaã da
| Feira do Produtor e Mercado Municipal ao ano
“V — Realizar o Evento Feirinha do Artesão
VI — Disponibilizar Apoio Técnico E logístico as
Festas Populares na Zona Rural
“VII! — Realizar Feiras Gastronômicas Nos Bairros
| - Construir o Centro de Informação Turística q é É : | Y
Il - Manter o Centro de Informação Turística
WII - Manter do Cadastrur
IV — Construir o Mirante
V - Manter o Mirante
VI — Realizar e/ou Incentivar Eventos Para Fortalecer o
Turismo Local e Eventos Populares
Recursos Ano de 2020
R$ 128.260,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
a]
ÁREA TEMÁTICA: AGRONEGÓCIO E AGROPECUÁRIA
Energia
Só há uma sina a que o homem não pode fugir é o trabalho ponte lançada sobre o
abismo da miséria, no fundo do qual gemem todas as dores, rugem todos os vícios e
escabujam em lama todas as vergonhas.
É um passo estreito, por vezes oscilante, mas quem se atira por ele com firmeza de
ânimo e olhar alevantado atravessa-o, alcançando, no outro lado, a fortuna.
A fortuna é como o fruto que se não dá senão a quem o vai colher no ramo esperá-
lo debaixo da árvore até que se desprenda do galho é dispor-se a comê-lo podre.
O homem que diz “Eu quero!” É como a ave, que se levanta na força das próprias
asas, cruzando o espaço como entenda; aquele que diz “Eu espero...” é como a flecha,
que só se dirige na direção da pontaria, caindo, inerte, desde que cesse o impulso da
corda que a disparou.
OC nalha Mata
Função “Administração.
Subfunção * Administração Geral 3
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
| sustentável do Município
Órgão responsável " Secretaria Municipal de. Desenvolvimento. e
' Produção Rural- SEMPRU
Público alvo “ Servidores e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento - |. Capacitação dos servidores
ess Il. Ações realizadas
Metas Ill. Desenvolver ações que atendam as
demandas dos produtores municipais
IV. Realizar Convênios e Cooperação Técnica
Com Entes Públicos, Entes Privados e
Entidades Não Governamentais
V. Contratar Assessoria Técnica
Especializada Para Suporte Jurídico e
Técnico
VI. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural Y
Il. Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento | Ed
Rural | Y
Recursos Ano de 2020
81794/2017 - PPA 2018/202
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função Agricultura
Subfunção | . Abastecimento
Programa. : ' Desenvolvimento institucional |
Objetivo do programa | Buscar a eficiência e eficácia do desenvolvimento
rural do Município através do apoio as demais
ações da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Produção Rural
Órgão responsável | Secretaria: Municipal de Desenvolvimento e
' Produção Rural- SEMPRU
Público alvo ' Comunidade urbana e rural
Indicadores de monitoramento Il. | Máquinas adquiridas/ano
Il. Implementos agrícolas adquiridos/ano
HJ. Aquisição de equipamentos para abate:
"IV. Regularização de 50 propriedades/ ano
V. - Poços implantados/ ano
Metas 1. Adquirir 01 Máquina Agricola
ll. Adquirir 02 Implementos Agrícolas
Hl. Adquirir 01 Silo secador/armazenador em
2020
IV. Ampliar em 12,5% o espaço físico do
viveiro e em 12,5% sua produção
V. Regularização de 50 propriedades
VI. | Implantar 03 poços artesianos
ope es
Eniac Ria
20: mio A
Il. Manter o Viveiro Municipal
|. Ampliar o Viveiro Municipal
HI. Construir Galpão para Guarda e Manutenção de
Máquinas : a
IV. Construir Galpão Para Guarda e Manutenção de
Máquinas Yí
V. Adquirir Equipamentos para Abatedouro de Aves
VI. Manter Equipamentos para Abatedouro de Aves
VII. Apoio a Regularização Documental de Propriedades Es |
Rurais : Y
Recursos Ano de 2020 E R$ 150.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Po:
Função Cultura
Subfunção "| Difusão cultural
Programa “Eventos e Exposições |
Objetivo do programa Desenvolver o agronegócio no Município e
disseminar conhecimento técnico especifico junto
| aos produtores rurais
Órgão responsável * Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Sindicato dos produtores rurais e produtores
rurais
Indicadores de monitoramento | Horas Máquinas/ Quantidade de palestras
Y realizadas! Quantidade de insumos/
Exposições/ Demonstrações
“MN. 02: Eventos realizados ao ano
Il. Apoiar o parque de exposições
Metas Il. Realização de 10 eventos ligados a
agricultura durante a vigência do Plano
Plurianual
ll. Apoio e Incentivo à Associações e
Cooperativas de Produtores Rurais
01- Apoio as Ações do Parque de Exposição Es | Y
02- Realização de Palestras, Cursos e Eventos Y
R$ 158.510,00
Função Agricultura
Subfunção Promoção da promoção agropecuária
Programa Programa: municipal de desenvolvimento do
"campo- PROCAMPO |
Objetivo do programa Fortalecer a produção rural do Município, gerando
emprego e renda e melhorando as condições de
vida do produtor rural familiar, bem como garantir
uma alimentação de qualidade aos munícipes
Órgão responsável - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo 1- Toda a população e especificamente os
produtores rurais do Município
1 Acompanhamento da produção leiteira
Indicadores de monitoramento !l.. Produção de forragem: Medidas/ ano
Ill. Ações desenvolvidas a cada seis (6) meses
em prol da meta (Fornecimento ao mercado
local)
IV. Propriedades apoiada/ ano
V. Produção de mel/ ano
VI. Infraestrutura implantada de criação
intensiva de peixes/ano
MIL. Infraestrutura implantada de criação
; intensiva de aves/ano
Mill. Projetos de fruticultura implantados/ano
IX. Projetos de hortícolas implantados/ano
I. Produção mínima de 08 kg/leite/animal/dia
Metas nas propriedades acompanhadas
Hl. Ampliar a produção de Foragem e Manejos
Alimentares em 15%
Ill. Fornecer ao mercado local em até dois
anos, produtos oriundos das cadeias
produtivas citadas
IV. Apoiar a implantação do pastejo rotacional
em 05 propriedades
V. Ampliar em 3,2% a Produção de Mel até
VI Implantar 1 Infraestrutura de Criação
Intensiva de Peixe
Mil. Implantar'5 infraestruturas para criação de
aves : Ee j
Metas
apoiar 10 famílias com projetos
017- PPA 2018/2021 -
: )S E CONQUISTAS
a E RR
IX. Atender noventa (23) agricultores familiares
X. Apoio a diversificação de Produtos
Agrícolas
XI. Manter a Patrulha Mecanizada
XII. Atender 50 trabalhadores rurais
XIII. Incentivo ao Manejo do Solo
XIV. Apoio e Incentivo á Produção de
Tubérculos
XV. Aquisição de Material de irrigação
| XVI. Aquisição de material genético para
desenvolvimento
XVII. Apoio à produção de plantas ornamentais
XVIII. Melhoramento Genético do rebanho
Municipal
XIX. Ampliação da Produção de Forragens e
Manejos Alimentares
XX. Manter o laboratório Animal e Vegetal
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Manter o Programa Municipal de Desenvolvimento sos |
Campo - - PROCAMPO A
R$ 2.438.150,00
Recursos Ano de 2020
EM EVA dd ta 0&
E) vd Ed
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função : “Cultura
Abastecimento
Subfunção as
Programa - Serviço de Inspeção municipal |
Inspecionar e fiscalizar a produção industrial e
Objetivo do programa sanitária dos produtos de origem animal e a
produção artesanal, bem como incentivar e
| acompanhar a implantação de novas industrias
Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
- Produção Rural- SEMPRU |
Público alvo : | Indústria e produtores
NI Capacitação/ano
Indicadores de monitoramento ;
I. Apoiar o parque de exposições
Metas II. Realização de 10 eventos ligados a
agricultura
HI. Apoio e Incentivo à Associações e
Cooperativas de Produtores Rurais
Capacitar 25% Do Quadro Técnico
EE Manter o Serviços de Inspeção Municipal (SIM) Y
industrial e Artesanal
Recursos Ano de 2020
R$ 3.630,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função ; Educação
Subfunção * Difusão cultural .
Programa ! Desenvolvimento de pesquisa e capacitação da
equipe da Secretaria Municipal de
' Desenvolvimento e Produção Rural- SEMPRU
Objetivo do programa | Implantação de unidades demonstrativas visando
melhorar facilidade de repasse tecnológico ao
| produtor rural
Órgão responsável | Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural- SEMPRU
Públicoalvo "| Toda comunidade rural do Município
Indicadores de monitoramento "|. Aquisição de área
ll. Implantação de Fazenda
“IN, Unidades implantadas
l. Aquisição de área para implantação da
Metas Fazenda Modelo
Il. Implantar Fazenda Modelo
I. Adquirir e Para Implantação da Fazenda Modelo | |
H. Implantar Fazenda Modelo
HI. Manter Fazenda Modelo SAAE
IV. Implantação de Unidades Demonstrativas Para |
Pesquisas e Estudos /
ecursos Ano de 2020 à
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: MEIO AMBIENTE
A responsabilidade social e a preservação ambiental
significam um compromisso com a vida.
Mahatma Gandhi
| 8 Créditos da imagem: Domínio Público
masi sie
do TOS
“ 1 FontelLei794/2017-PPA2018/2021 o
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função | Administração
Subfunção É Administração geral
Programa Gestão Administrativa Ee
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
sustentável do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA
Públicoalvo ' Servidores públicos e parceiros
Indicadores de monitoramento RE Capacitação Ae
IH. - Capacitar servidores para atuação gente as
Metas ações ambientais
Manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
H. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e
privados e Entidades Governamentais E Não
Governamentais
Recursos Ano de 2020. | ERES e REnG aU oo oa
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Gestão ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
“Proteção e Revitalização de Áreas Verdes e
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
94/2017- PPA 2018/202
- Áreas de Preservação Permanente
Conserva os recursos naturais existentes na
unidade com fiscalização e ações de prevenção
contra queimadas, recuperação de áreas
degradadas e desenvolver ações de educação
ambiental
Fundo Municipal de Meio Ambiente-
FMMA/SEMMA
Toda população de Canaã dos Carajás
1. | KM Trilhas ecológicas no Parque Natural
Municipal Veredas dos Carajás /ano
KM de Aceiros limpos/ano
KM Aceiros ampliados/ ano
“IV. Hectares de mudas plantadas ao ano
Implantar trilhas ecológicas no Parque
Natural Municipal Veredas dos Carajás
IH. Manter a limpeza dos aceiros
Hl. Ampliar os aceiros do parque em 2,5km
Iv. Realizar o plantio de mudas em uma área
mínima de 2 hectares
V. Criar 1 bosque,
MI. Cercar e identificar duas áreas verdes ou
APPs no Município
Vil. Realizar o plantio de mudas em cinco (1)
hectares nas terras do Município
Mill. Manter Serviço de Limpeza e Conservação
(roçada, poda, capina)
IX. Manter o Bosque Gonzaguinha
X. Aumentar o número de espécies arbóreas
nas áreas verdes e APP's para duas mil
(2.000)
Realizar o Cercamento e Calçadas em
Áreas Verdes e Áreas de Preservação
“ Permanente na Zona Urbana
“XI; Realizar Plantio de Mudas
XII. Criar Novas Áreas Verdes Urbanas: no fo
XI,
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
EO
ie
2,5 mil mudas plantadas
XV. Ampliar a arborização na zona rural em 1
* mil mudas plantadas
I. Construir, Ampliar e revitalizar Áreas Verdes, Áreas
de Conservação e Preservação Permanente no ERRA | Y
Município E |
. Manter Áreas Verdes, Áreas de Conhé ração! e /
— Presenação Permanente no Município
- Manter o Serviço de Jardinagem e podas empraças
e Logradouros Públicos
Recursos Ano de 2020 Ran 0088000
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
y
017 -PPA 2018/2021
Educação
Preservação e conservação ambiental
| Educação Ambiental
Desenvolver ações de educação ambiental em
vários setores do Município
Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA
Toda a população do Município
1. Eventos realizados/ano
Il Cursos realizados / ano
HI. Campanhas publicitaria realizadas ao ano
1. Instituir a Brigada Ambiental
Il. Acompanhar os relatórios de focos de calor
emitido pelo INPE para o Município de Canãa
dos Carajás
ll. Acompanhar as ocorrências de queimadas
junto ao corpo de bombeiros
IV. Realizar Campanhas Publicitarias
V. Realizar aceiros nas Terras Públicas do
Município
VI. Adquirir Equipamentos de Combate a
Incêndios
Vil. Adquirir EPIs
Mill. Reduzir o índice de queimada no município
IX. Realizar campanhas publicitárias
X. Realizar todos os eventos do calendário
ambiental
XI. Manter Coleta Seletiva nos Órgãos da
Administração Pública Municipal
XIl. Apoiar a Criação do Centro de Educação
Ambiental de Canãa dos Carajás
XIll. Apoiar a Manutenção do Centro de
Educação Ambiental de Canãa dos Carajás
XIV. Implantar Coleta Seletiva no Município
XV. Criar e manter a Guarda Ambiental
- Municipal |
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
I.' Fortalecer a educação Ambiental Municipal ; !
ll. Realizar Ações de Preservação e Controle de |
Queimadas | Vá
Hll. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de :
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e .
privados e Entidades Governamentais E Não
Governamentais
Recursos Ano de 2020
R$ 361.324,60
ÀS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função Gestão ambiental
Subfunção -. Preservação e conservação ambiental
Programa Controle Social
Fortalecer o Controle Social
Objetivo do programa
Órgão responsável - Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA
Público alvo Toda a população de servidores
|. Reuniões
Indicadores de monitoramento “M. - Conferência E a
Metas I. Realizar reuniões
ll. - Fortalecer o controle social
Il. - Manter o Conselho Municipal de Meio Ambiente Y/
R$ 12.100,00
Recursos Ano de 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
4.1.2.5 ÁREA TEMÁTICA: INFRAESTRURA URBANA E RURAL
Em tudo que formos fazer é certo que vamos encontrar
dificuldades e obstáculos, mas como a noite escura que nos traz a
luz de um novo dia, acredito que vencer será sempre o destino de
todos que aprenderem a caminhar firme rumo ao alvorecer.
Humberto Gebrim
“Créditos da imagem: Domínio Público... a
“SFontelLei 794/2017 -PPA 2018/2021
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
1/2017.- PPA 2018/202
Administração
Administração Geral
Gestão Administrativa
Promover uma gestão eficiente e eficaz que venha
possibilitar o desenvolvimento sustentável do
Município
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Servidores e Parceiros
1. Número de prédios públicos construídos
Il. Número de veículos adquiridos
I. - Adquirir equipamentos
ll. Construir Centro Administrativo PMCC
Il. Construir o complexo Esportivo
IV. Construir Praça de Eventos
V. Construir 1 praça
VI. Ampliar Cemitério Municipal
Vil. Construir Aterro Sanitário
VII. | Construir Centro de Zoonoses
IX. Espelho d'agua
X. Construir Centro Cultural
XI. Construir biblioteca
XII. Ampliar a frota de veículos
XII. Ampliar o sistema de iluminação pública no
município
XIV. Manter a iluminação pública
XV. Urbanizar áreas de uso coletivo com
equipamentos, serviços e obra de arte (espelho
d'água)
XVI. Construir a praça de alimentação
XVII. Manter cooperação técnica com iniciativa
privada pra a ampliação e melhoria da
qualidade de energia elétrica
XVII. Incentivar Projetos Alternativos de Geração
de Energia
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 NAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Ações ESPE | Contínua | Finalística Apoio
Il. Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos Y Vá
Il. Construir, Reformar e Revitalizar Praças RPA RAÇA
WI. Desapropriação de Imóveis para Fins de Obras
Públicas /
IV. Manter a Iluminação Pública EERRC E E
V. —Ampliaro Sistema de Iluminação Públicano SR
Município j dE O RA HO
VI. Ampliara Rede Elétrica Urbana e Rural : ERRA
Vil. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de | Y
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos
e privados e Entidades Governamentais E Não
Governamentais
R$ 14.616.274,05
Recursos Ano de 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função | Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos
Programa Mobilidade Municipal
Objetivo do programa Integrar os Diferentes Modos de Transporte,
Melhorando a Acessibilidade e Mobilidade das
Pessoas e Cargas no Território do Município.
Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Público alvo | Toda População do Município
Indicadores de monitoramento "Obras executadas É
|. Instituir o Programa Calçadas Para Todos
Metas ll. Revitalizar 5 KM da Avenida Weyne
Cavalcante
Il. Substituir 3 pontes de Madeira por concreto
IV. - Construir Rodoviária Municipal
V. Construir 10 KM de Ciclovias
VI. Instituir e Implementar o Programa calçada
legal ao longo da vigência do PPA
Vil. Buscar ações colaborativas para melhorias
da Infraestrutura da VS 53 que liga Canaã
dos Carajás a Vila São José
VIII. — Construir e revitalizar o Canteiro central da
Weyne Cavalcante
Ee
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
I. Construir e Revitalizar o Canteiro Central da Weyne |
Cavalcante j
IH. — Construir Terminal Rodoviária |
Ill. Construir, Reformar e Ampliar Prédios e Logradouros 7
Públicos É
IV. Manter Prédios e Logradouros Públicos |
Recursos Ano de 2020 E aeee É R$ 128.865,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos
Programa . Ê Programa Asfalta Canaã
Objetivo do programa Asfaltar as Vias Urbanas e Rurais e Assim Levar
Ê - Mais Mobilidade e Cidadania a Todos
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços
' Públicos
Público alvo Todos os Munícipes
| |. - Quilômetros de asfalto/ ano
Indicadores de monitoramento "Il. Pontes construídas/ano
HI. Bueiros construídos/ano
“IV. | Galerias construídas/ano
V. - Quilômetros Vicinais recuperadas/ano
|. Asfaltar 20 km de vias com infraestrutura
Metas adequada (águas pluviais, meio fio, boca
de lobo, poços de visita, sarjeta) durante a
vigência do Plano Plurianual
Il. Construir, pavimentar e recuperar estadas
e vicinais
Il. Manter o Programa Asfalta Canaã |
Il. Construir, Pavimentar e Recuperar Estradas e
Vicinais Y/
R$ 14.524.235,00
Recursos Ano de 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
VER
Função ; Urbanismo Aa
Subfunção Serviços urbanos
Programa Saneamento Ambiental |
Objetivo do programa | Contribuir Para uma Melhor Qualidade de Vida
da População
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Público alvo Toda a população do Município
Indicadores de monitoramento Tete ê
I. Implantação da Usina de Triagem
Metas Tratamento e Reciclagem de Resíduos
Sólidos
IH. Aquisição de Equipamentos e Maquinas
Para o Centro de Triagem e Tratamento
de Resíduos
Hl. — Implantar e manter a Coleta Seletiva
IV. Aquisição de Equipamentos e máquinas
Para o Centro de Triagem e Tratamento
de resíduos
V. Implantar Sistema De Tratamento de
Resíduos Sólidos
Il. Construir o aterro sanitário EEN FOR SARA DR LEA
ll. Manter o Serviço de Limpeza Pública do Município À E
Ill. Ampliação do sistema de abastecimento de água É Rá
IV. Ampliação do Sistema de Esgoto yo
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Recursos Ano de 2020
Função "Administração
Subfunção | : "Administração Geral |
Programa * Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
do Município
Órgão responsável | Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã
| dos Carajás
Público alvo | Servidores e Parceiros
Indicadores de monitoramento | |... Postos construídos
Metas I. Construir a sede do Serviços Autônomo de
Agua e Esgoto — SAAE de Canaã dos
Carajás
IH. Construir, Implementar e manter a sede
de posto de atendimento do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto -SAAE
Il. Manter o Serviços Autônomo de E e Esgoto de ] ]
Canaã dos Carajás Y
IH. | Desapropriar Imóveis Para Fins de Obras Públicas
Y
Recursos Ano de 2020
LET DE DIRECTA ORCAMENTSRIAS 2020 ANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função ' Saneamento
Subfunção Controle ambiental
Programa ' Saneamento Básico
Fornecer coleta de esgoto sanitário, bem como,
Objetivo do programa manter a estabilidade do fornecimento de água
| Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã
Órgão responsável - dos Carajás- SAAE
Públicoalvo | População em geral
I. - Reformas realizadas
Indicadores de monitoramento H. Ampliações realizadas
- M - Construções realizadas |
Il. - Reformar 2 elevatórios
Meta - Nº Revitalizar o sistema de esgoto
(Elevatórios)
ll. 'Revitalizar o sistema de esgoto
(Elevatórios) anualmente
IV. Construir duas (2) ETE's Convencional
V. Construir reservatório de água sendo:
a. Dois (2) na zona urbana até 2020
b. Três (3) na zona rural até 2020
VI. Ampliação da rede de esgoto sanitário
sendo:
Em 2% na zona rural até 2020
Em 22% na zona Urbana até 2020
VIl. Ampliação da rede de água do Municipio
Sendo:
Mm Em 2% na zona rural até 2020
Em 22% na zona Urbana até 2020
VIll. Implantar o Programa SAAE Comunidade
IX. Manter Programa SAAE Comunidade
X. Construção de sistemas alternativos de
abastecimento de água (poços artesianos),
sendo:
XI. Construir 5 poços até 2020
Rabo iR capa aco
RAJAS: DESAFIOS E
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Da?
ONQUISTAS
Il. Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de Coleta | | Y
de Esgoto É PRE
Il. Manter, Revitalizar e Sistema de Esgoto e Estação de Rá
Tratamento de Esgoto |
HI. Construir, Ampliar e Reformar o Sistêma de mm
Abastecimento de Água Tratada ie | Vá
IV. Construção de Sistemas Alternativos de Captação de | Fi
Água E
V. Manter o Sistema de Captação e Reservação de Y
Água Tratada |
VI. Implantaro Programa SAAE Comunidade Y
Recursos Ano de 2020 PESAR : Ra Er8/2:826:20
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Programa |
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo |
Indicadores de monitoramento
Metas
Il. Programa Asfalta Canaã Saneamento
Recursos Ano de 2020
“Saneamento
' Controle ambiental
Asfalta Canaã
Promover o desenvolvimento de Canaã dos
Carajás através de investimentos de infraestrutura
' de saneamento básico e mobilidade urbana
' Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã
dos Carajás
|
Populaçãoemgeral
1. Ampliação de Km de rede de água ao ano
Il. Ampliação da rede de esgoto ao ano
| | Ampliar em 30 Km a rede de agua do
Municipio
ll. Ampliar em 30Km a rede de esgoto do
Munícipio
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
“Administração
Administração Geral |
' Gestão Administrativa |
Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
do Município
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã
dos Carajás -IDURB
' Servidores e Parceiros de Negócios
|| - Nº de servidores capacitados
M - Nº de projetos e ações previstas no
| planejamento do IDURB implementadas
| - 100% servidores capacitados
Il - 100% sistemas informatizados implantados
HI - Gerir o Patrimônio de Bens Moveis e Imóveis
do IDURB
IV - Elaborar Projeto de Modernização do IDURB
Com Implantação de Nova Estrutura
Organizacional e de Novos Fluxos e
Procedimentos Tanto na Área Finalística Quanto
Administrativa Financeira
V - Contratar Assessoria Técnica Especializada
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos
Relativos ao Programa
VI - Implantar o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Fazer Sua Gestão
Vil — Celebrar Convênios e Parceira Com
Instituições Governamentais e Não
Governamentais
VI — Atualizar a Legislação Urbanística
XI = Implantar Programa Cidade Caminhável
LEI DE mi sm ORCAMBNTÁRIAS aaa
Rage
|- Manter o Instituto de Desenvolvimento Urbano- IDURB
Il - Manter o Conselho de Desenvolvimento Urbano | Y
ll — Realizar Convênio De Cooperação Técnica Com | Pa A
Entidades Não Governamentais Pe pisado Seo ERR
IV — Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Y
R$ 2.330.990,03
Recursos Ano de 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
“55 FonteLei794/2017 - PPA 2018/20
públicos realiz:
ur :
* Urbanismo
Serviços urbanos
Obra Legal
Promover a adequação dos projetos urbanísticos
e arquitetônicos à legislação urbanística
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã
| dos Carajás - IDURB
Comunidade, Arquitetos, Urbanistas, Engenheiros
e Técnicos em Edificações
|- Nº de projetos analisados e aprovados
Il - Nº de Alvarás, Certidões e Habite-se emitidos
WI - Nº de fiscalizações realizadas e de
notificações emitidas
IV - Nº de obras adequadas à legislação vigente
Cursos de capacitação para os agentes públicos
realizados ao ano
| - Ampliar em 100 % a regularidade do uso e
ocupação do solo durante a vigência do Plano
' Plurianual
“il - Ampliar em 100 % o controle e
' acompanhamento das obras em andamento na
"cidade durante a vigência do Plano Plurianual
Hl - Uma (1) campanha de comunicação sobre a
| importância da legalização de obras, elaborada e
implementada |
AV - Redesenho do processo de regularização de
V - 3 cursos de capacitação para os agentes
obras “ros do 12,5%
os
CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
E CONQ
VI - Fiscalizar o Cumprimento do Código de
Posturas, no Que se Refere às Competências do
| IDURB na Área Urbana e Vilas
Mil - Sensibilizar a Comunidade e Iniciativa
| Privada Sobre a Importância da Regularização de
' Obras
“VIII - Efetuar o controle e acompanhamento das
obras em andamento na cidade
[XIX - Desburocratizar o Processo Para
“Legalização de Obras
“XI'- Capacitar os Agentes Públicos Atuantes na
' Área regularização fundiária
“ XII-- Contratar Assessoria Técnica Especializada
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos
| do Programa Obra Legal |
01- Fiscalizar o Uso e Ocupação do Solo e das Posturas PÁ | | Y
Municipais
Recursos Ano de 2020
R$ 68.905,11
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
| Urbanismo
' Serviços urbanos
Regularização fundiária e patrimonial nas áreas
públicas municipais
01- Garantir segurança jurídica e o direito social a
moradia a população
02- Gestão do patrimônio fundiário do município
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã
dos Carajás-IDURB
Comunidade
[12 Nº de lotes regularizados
Indicadores de monitoramento
1 - Nº de títulos registrados
HI = Instituir uma política municipal de
"regularização fundiária até
VI - Implementar uma: política municipal de
"regularização fundiária até
Metas
| - Realizar a regularização fundiária e patrimonial
dos lotes localizados nas áreas públicas
municipais, sendo:
“30% dos imóveis.
Il - Criar e implantar um programa municipal de
regularização fundiária
HI - Atualizar e Complementar a Base Legal do
Município
IV - Contratar Assessoria Técnica Especializada
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos
de Estruturação da Política, Criação do Programa
e Adequação da Legislação Fundiária
V - Demandar a Atualização da Planta Genérica
de Valores do Município
VI - Adequar e Normatizar os Fluxos e
Procedimentos Administrativos Para
Regularização Patrimonial de Lotes Por Alienação
Gratuita ou Onerosa (doação e venda)
“VI =" Adequar e normatizar os fluxos e
— procedimentos dministrativos para regularização
fundiária de to es por REURB =. é
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
VIII - Formalizar Parcerias Com o Cartório de
' Registros de Imóveis Local
XIX - Formalizar parcerias com os demais
' agentes envolvidos no processo de regularização
| patrimonial
X - Capacitação dos Agentes Público Atuantes na
Área
| - Instituir Uma Política Municipal de Regularização | | A
II - Revisar a Base Legal do Município RR | | /
R$ 800.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função Urbanismo
Subfunção | Serviços urbanos
Programa | : Cadastro técnico Multifinalitário
Objetivo do programa Promover a geoespacialização municipal e a
integração com as demais secretarias do
município e instituições afins ao CTM
Órgão responsável Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã
dos Carajás-IDURB
Público alvo Poder Público e Comunidade
Indicadores de monitoramento Qualidade e quantidade de informações que
atualizam continuamente a base cadastral do
CTM
Metas | - Implementar 75% a base de dados do CTM
com informações multidisciplinares
Il - 2 Cursos de Capacitação dos agentes públicos
memorias e plantas para subsidiar procedimentos
de regularização fundiária
Ill - Produzir Georreferenciamento de Áreas de
Interesse do Município Para a Implantação de
Projetos
IV - Atualizar e Retificar a Base Cartográfica das
Áreas Urbanas do Município, Incluindo as Vilas
V - Implementar a Base de Dados do CTM Com
Informações Multidisciplinares
“VI - Elaborar o Ordenamento de logradouro
Público do Município
VII = Produzir documentos que subsidiem análise
É técnica: para at ps de apateelamentos de.
] áreas urbanas | |
=. :
Arne ra ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
| procedimentos de regularização fundiária
| XIX - Celebrar Convênios e Parcerias Com
Instituições, Fundações, Universidades e
| Empresas Privadas Visando o Cumprimento dos
Objetivos do Programa
X - Contratar assessoria técnica especializada
para suporte jurídico e técnico aos processos
relativos ao programa
01- Manter Georreferenciamento e Fotometria no Município | | Y
Recursos Ano de 2020
R$ 200.000,00.
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAR DOS CARAJÁS. DESAFIOS E CONQ
Função “Administração |
Subfunção | “. Administração Geral
Programa -- Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
| do Município
Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte-
| SETTRAN
Público alvo Servidores e Parceiros
1 - Número de atendimentos
Indicadores de monitoramento H. Capacitação
1. Otimizar o atendimento ao público
Metas Il. Celebrar convênios com entes públicos e
privados e entidades não governamentais
Ill. Promover ações de fortalecimento da JARI
IV. Ampliar para dois (2) número da frota de
veículos
V. Capacitar quatro (8) funcionários
VI. Adquirir 10 rádios de comunicação
portáteis
VII. — Adquirir quatro (2) rádios para viatura,
Mill. Criar departamento de estatística
l. Manter a Secretaria Municipal de Trânsito e |
Transporte- SETTRAN Vá | Dá
ll. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de |
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e
privados e Entidades Governamentais E Não | Y
- Governamentais gs Ud] ,
lil Manter a JARI FERE ERA
Rec sos Ano e 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função as EE Educação. EE
Subfunção "Difusão cultural
Programa : a “Educação para Trânsito e Transporte
Objetivo do programa Informar e orientar a comunidade sobre atitudes
corretas no trânsito para difusão de uma cultura
de paz e segurança no transido
Órgão responsável | Secretaria Municipal de: Trânsito. e Transporte-
Público alvo | 1 População « em geral.
DER CAE ae “1 “Campanhas desenvolvidas
Indicadores de monitoramento “M. Números de multas aplicadas
“MI. Números de apreensões de veículos
I. Desenvolver campanhas de educação para
o trânsito:
Volta as Aulas
Carnaval
Maio Amarelo
Férias
Semana Nacional de Trânsito
Dia Mundial em Memoria as Vítimas de
Acidente de Trânsito
H. Participação de membros da equipe da
Metas secretaria em 3 cursos de capacitação
IR Realizar um (1) concurso municipal de
educação para o trânsito
IV. | Aquisição de equipamentos de mídia para
a Educação para o trânsito
Mi Aquisição de equipamento de retenção
para crianças
VI. Aquisição de material educativo sobre o
Trânsito
Mil. - Participar de cursos de capacitação sobre
o Trânsito
VEN NENE
LEI E: coreana ORCAMENTÁRIAS 2020
ANAÁ DOS CARAJÁS: Di
Recursos Ano de 2020 R$ 181.500,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função “Transporte
Subfunção Transportes coletivos urbanos.
Programa. Transporte público. eficiente e: de qualidade
Objetivo do programa Promover um serviço de transporte, seguro,
confortável, limpo e acessível a toda população,
reduzindo o tempo de deslocamento, tornando-se
a principal alternativa de transporte da cidade
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito é Transporte-
— SETTRAN
Público alvo | | População « em geral
“Porcentagem de bairros atendidos/ano
Indicadores de monitoramento “Número: de abrigos instalados/ ano
' Transporte público coletivo
IR Implantar transporte público coletivo no |
Metas município |
H. Atender 50% dos bairros com
transporte coletivo
HI. Instalar 60 abrigos de transporte
coletivo,
IV. — Ampliar os pontos de moto taxi, sendo:
“” Um (1) em 2020
V. Ampliar pontos de taxi, sendo:
“” Um (1) em 2020
Implantar Sistema de Transporte Público Coletivo dor
Município | Y
Il. Manter Sistema de Transporte Público Coletivo do |
Município Y Y
HI. Ampliar os Pontos de Transporte Motorizado
Individual e Transporte Coletivo E | Y/
Recursos Ano de 2020 R$ sa an Do:
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função ' Transporte
Subfunção * Serviços urbanos —
Programa | À - Modernização do sistema viário de sinalização |
Objetivo do programa Organizar a circulação de veículos e pessoas nas
vias públicas, proporcionando um transito de
qualidade a
Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte-
SETTRAN
Público alvo "| População em geral
' Vídeo monitoramento implantado
Indicadores de monitoramento ' Ampliação Vídeo monitoramento de 15% Jano
Il. Implantar sistema de vídeo monitoramento
Metas JR Reduzir acidentes de transito em 10%
HI. Implantar controladores eletrônicos
IV. | Implantar conjunto de Sinalização Viária
dentro do prazo de vigências do Plano
Plurianual e se possível sua ampliação em
20% ao ano
1. Implantar Sistema de Vídeo Monitoramento no. | |
Município | Y
Il. Manter do Sistema de Vídeo Monitoramento no
Município Vá
HI. Ampliar Controladores Eletrônicos de Velocidade =
IV. Manter Controladores Eletrônicos de Velocidade
V. Manter Conjunto de Sinalização Viária nas Vias |
Públicas do Município ; Y
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
RPE 4
Recursos Ano de 2020 R$ 7.260,00
Função Transporte
Subfunção Serviços urbanos | É nã
Programa “Fundo municipal de Trânsito e Transporte
Objetivo do programa Garantir condições financeiras para custeio e
investimentos em controle, operação, fiscalização
e planejamento de transporte público e trânsito
Órgão responsável “Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte-
SETTRAN
Público alvo "População em Geral . Ê
1. O mínimo de campanhas realizadas? Sim
Indicadores de monitoramento ou não
|. Capacitação realizada ao ano
I. Investir em capacitação de pessoal,
Metas envolvidos na prestação de serviços de
transporte público e trânsito
IH. Implementar Programas Visando à
Melhoria da Qualidade dos Sistemas de
Transporte Público e Transito
HI. Adquirir Material Permanente ou de
Consumo e Outros Insumos Para o
Trânsito do Município
Iv. Aprimorar os Recursos Humanos
Envolvidos na Gestão e na Prestação de
Serviços de Transporte Público e Trânsito
1794/2017 - PPA 2018/2021.
À DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ESAFIOS E RL
| Financiamento de Programas e Campanhas de.
Educação Para o Trânsito e Transporte cade | si
Il. Investir em Infraestrutura Urbana de Suporte aos
Sistemas de Circulação, Transporte Público e | Y
Trânsito no Município
Recursos Ano de 2020
R$ 7.260,00
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ESAFIOS E CONQUISTAS
EIXO ESTRUTURANTE: GESTÃO ESTRATÉGICA
A gestão estratégica é uma forma de acrescentar novos elementos
de reflexão e ação sistemática e continuada, a fim de avaliar a situação,
elaborar projetos de mudanças estratégicas e acompanhar e gerenciar os
passos de implementação. Como o próprio nome diz, é uma forma de gerir
toda uma organização, com foco em ações estratégicas em todas as áreas.'º
Para ser possível uma execução eficiente e eficaz dos programas
apresentados nos eixos antecedentes, faz-se necessário organização,
estruturação, profissionalização, modernização e integração da gestão por
meio de sistemas integrados e ações que possibilitarão ao governo alcançar os
objetivos planejados.
Nesse eixo estruturante, a administração pública municipal buscou
um desempenho de alta qualidade com foco nos resultados, utilizando- se de
uma gestão estratégica, afim de alcançar metas pré-estabelecidas nos
programas do PPA, sendo assim, designou- se cinco áreas temáticas, que
permitirão efetividade das políticas públicas voltadas ao interesse público.
Destaca-se no processo citado acima, a importância cada vez maior
do planejamento nas administrações públicas, para um desenvolvimento
continuo e dinâmico, que consiste em um conjunto de ações integradas,
coordenadas e orientadas para o alcance de um objetivo futuro, de forma a
possibilitar a tomada de decisões com mais rapidez e segurança. Sobre esse
alicerce ficou definido a primeira área temática desse eixo, a saber,
Planejamento Estratégico.
Com os avanços tecnológicos que possibilitaram a democratização
da informação nos meios de comunicação, principalmente pela internet e as
rápidas e contínuas mudanças provocadas por essas revoluções, tornou-se
necessário que a gestão pública se adeque e se modifique, com o objetivo de
implantar ações no sentido de BRR ini E Serviços à população, que
ao WAGNER CAMPOS é Especialista em. Marketing e Palest nte Motivacional em. ( das a
— Liderança: É Professor de MBA em Marketing ei Vendas, ME
ística. http: Rn fia tuo br od 5/201,
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
lhes são assegurados constitucionalmente. Portanto, torna-se imprescindível a
profissionalização da gestão municipal. Diante de tal desafio, foi formulada a
área temática Gestão Administrativa.
Com uma sociedade cada vez mais consciente do seu papel, da
necessidade de controle social e de transparência das ações municipais com o
objetivo da população exercer seu poder de fiscalização para reivindicar do
poder público o cumprimento de seus direitos, foi definida a terceira área
temática, a saber: Controle das Contas públicas.
As organizações modernas sejam elas privadas ou públicas já
perceberam que a gestão fiscal é um instrumento de planejamento essencial
para que a administração alcance seus objetivos.
Com o advento da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
intitulada de Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, com o propósito de
assegurar a consecução das metas físicas e a transparência dos gastos
públicos, a gestão fiscal foi elevada a um novo patamar. Dada a importância
deste fato, o Plano Plurianual 2018-2021, traz consigo a área temática gestão
fiscal.
Outro campo considerado estratégico para a consecução dos
objetivos e que apresenta os anseios da sociedade, expressados através dos
programas inseridos nos eixos Il e Il, é a gestão de Leis Municipais, onde é
realizado o armazenamento, acompanhamento dos procedimentos e processos
de natureza jurídica do Município, bem como a coordenação, controle e
delineamento de orientações legais a serem seguidas pelo Poder Executivo.
Diante do compêndio jurídico que rege a administração pública, faz-
se necessário um acompanhamento aprimorado, que possa ser usado como
ferramenta moderna e eficiente, capaz de estruturar e integrar a gestão como
um-todo, para tanto, foi criado dentro do Plano plurianual 2018-2021 a área
temática Legislação e Representação. E e u Epmd
CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
”» Secretaria de Planejamento- SEPLAN
a Secretaria de Governo- SEGOV
* Secretaria de Administração- SEMAD
, * Controladoria Geral Interna do Município- CGIM
* Secretaria Municipal de Finanças- SEFIN
* Procuradoria Geral do Município- PSM
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
ÁREA TEMÁTICA: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
cujma cadmy
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vez “mA Tá Do Nruoatfate
“
Aprendi que planejamento e estratégia fazem toda a
diferença.
Aprendi a acreditar em sonhos e fazer acontecer!
JH Gonçalves
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 | AJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Ê
Função Administração
Subfunção Administração geral
Programa “Gestão administrativa
Objetivo do programa Promover..uma gestão eficiente e eficaz que venha
possibilitar o desenvolvimento sustentável do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN
Público alvo Servidores públicos e parceiros
| Capacitação
Indicadores de monitoramento Il Planos elaborados SEER LÍN
R Apoia a agenda mundial dos objetivos de
Metas desenvolvimento sustentável (ODS)
JR Realizar Convênios, Cooperação Técnica,
Termo de colaboração/Termo de fomento entre
entes públicos e privados e Entidades
Governamentais E Não Governamentais
UR Elaborar planos e estratégias para promover
uma gestão eficiente.
Iv. Elaboração, revisão e acompanhamento dos
instrumentos de planejamento da administração
pública.
V. Firmar, Acompanhar e Fiscalizar a execução
dos convênios realizados pela Administração
pública.
; |
01- Manter a Secretaria de Planejamento Lá ]
02- Elaborar e Acompanhar o Planejamento Estratégico e CY
Orçamentário do Governo
03- Atender as Demandas Parlamentares RP aR Pepe SAN SUE OR
04 - Realizar Convênios, Coop. Téc., Termo de Y
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e privados,
entidades Governamentais e não Governamentais
LEI DE DIR
ANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUI
ETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Recursos Ano de 2020 E di 0 R$ 6.125.216,13
ÁREA TEMÁTICA: GESTÃO ADMINISTRATIVA
oo
Pos
Basicamente, a Gestão significa influenciar a ação. Gestão é
sobre ajudar as organizações e as unidades fazerem o que tem que
ser feito, o que significa ação.
Henry Mintzberg
imagem: Domínio Público
2017 - PPA 2018/2021
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
7:- PPA 2018/2021
"Administração
Administração geral
Gestão administrativa
Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
do Município
Secretaria Municipal de Governo |
Servidos públicos e parceiros de negócio
|- Capacitação
"MH - Divulgação
Ill - Convênios Firmados
IV- Serviço de cerimonial implantado? Sim ou não
| - Realizar no mínimo cinco (5) procedimentos de
Publicidades das ações desenvolvidas pelo
governo municipal, com o objetivo de promover a
transparência junto aos munícipes
Il - Apoiar e incentivar Entes Públicos e Privados
e entidades Não Governamentais durante a
vigência do Plano Plurianual
CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Foisd a
LEI DE
SA EIS
|- Manter a Secretaria Municipal de Governo RÁ
Il - Manter o Gabinete do Vice- Prefeito Y
III - Realizar Publicidade de Ações Desenvolvidas E : |
IV - Manter a Assessoria de Comunicação
V - Manter a Residência Oficial do Prefeito
VI - Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de | Y/
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e.
privados e Entidades Governamentais E Não.
Governamentais |
Recursos Ano de 2020 R$ do 0a a ani62
17 - PPA 2018/20
DOS CARAJÁS: DESAFIOS
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
E CONQUI
Função Administração.
Subfunção er Controleinteno O
Programa Transparência na gestão pública
Objetivo do programa | Promover uma administração pública mais
transparente e aberta a participação social
f
Órgão responsável á Secretaria Municipal de Governo
Públicoalvo | População em geral
Indicadores de monitoramento Hi Ranking Transparência dos Municípios
Metas |- Realizar ou cooperar na realização no mínimo
de 12 eventos ligados ao controle social durante a
vigência do Plano.
Il — Aprimorar o Portal Transparência no Município
| - Manter o Portal da Transparência : É VA
Il - Manter os Serviços de Ouvidoria do Município Lá
III - Atendimento as Manif./Reclamações dos munícipes de
Canaã dos Carajás .
Recursos Ano de 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função Administração
Subfunção | Administração geral |
Programa | — - GestãoAdministrativa
Promover uma gestão eficiente e eficaz que
Objetivo do programa venha possibilitar o desenvolvimento efetivo do
Município
Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Administração- SEMAD
Públicoalvo Servidos públicos e parceiros de negócio
Indicadores de monitoramento | |. Capacitação
RIR Revisão dos Planos de Cargos, Carreira e
Salários
Il. | Revisão do plano de Cargos, carreiras e
Metas remuneração.
IH. Gerir Contratos de Manutenção
(combustível, limpeza, etc.)
ll. Implementar Padronização de Processos
Administrativos e Atendimento ao Público
IV. Contratar Assessoria Técnica
Especializada Para Suporte Jurídico e
Técnico
I. || Manter a Secretaria Municipal de Administração
Recursos Ano de 2020 R$ 9.052.728,65
Função É Administração
Subfunção Formação de Recursos Humanos | ERA
Programa | Valorização do Servidor Público
Objetivo do programa Manter servidores motivados e dispostos a
alcançar os objetivos e metas da organização
Órgão responsável - Secretaria Municipal de Administração
Público alvo | Servidos públicos e parceiros
Indicadores de monitoramento |. Números de vantagens implementadas
Il. - Capacitação
Metas Il. Implantar Medicina do trabalho
Il. Desenvolver programa de capacitação
01- Capacitar e Qualificar Servidores públicos f | /
02- Implantar Medidas de Qualidade de Vida no Trabalho do Ná
Servidor
Recursos Ano de 2020
LEI DE nim ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
Comunicações |
AJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS
| Telecomunicações
Desenvolver a telecomunicação como instrumento
“de gestão eficiente e otimizada
| Manter servidores motivados e dispostos a
| alcançar os objetivos e metas da organização
Secretaria Municipal de Administração
População em geral
1. - Cabeamento eletrônico
ll; Rede de monitoramento
Il. Implantar o projeto de cabeamento óptico e
monitoramento eletrônico
l. Manter Site da Prefeitura Municipal de
Canãa dos Carajás
ll. Manter Infraestrutura Computacional da
Prefeitura Municipal de Canãa dos Carajás
IV. Implementar Sistema de Gestão de
Infraestrutura Tecnológica Corporativa
Il. Implementar Sistema de Comunicação Entre os |
Órgãos Da Prefeitura Municipal de Canãa dos i /
Carajás SE sato! |
JE Modernizar Infraestrutura ore PMCC E
DELUB RR CR MARIAS CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Recursos Ano de 2020 ; E ; RRa700 890,00
Função - Administração
Subfunção ) Administração geral
Programa Proteção do Patrimônio Público
Objetivo do programa | Atender o interesse público de modo eficiente
Órgão responsável : Secretaria Municipal de Administração-SEMAD
Público alvo 5 População emgeral |
Indicadores de monitoramento |. Número de procedimento de desfazimento
realizado
1. Implantar programa para desfazimento dos
Metas bens públicos (inservíveis, inutilizáveis,
irrecuperáveis, ociosos ou recuperáveis)
Il. Implantar a guarda municipal no ano de
Hl. Desenvolver Projetos de Valorização e
Proteção ao Patrimônio Público
Il. - Manter o Patrimônio Público
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS
NA
Independentemente de ganhar muito ou pouco, para chegar ao
sucesso financeiro é preciso saber gerenciar corretamente seu dinheiro. o
Samuel Magalhães
'º Créditos da imagem: Domínio Público
ent Fonte Lei 794/2017 =PPA 2018/2021:
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função
Subfunção
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Público alvo
Indicadores de monitoramento
Metas
Administração
Administração Geral
Servidores
“Gestão Administrativa
Acompanhar, avaliar e auditar 100% da
execução orçamentaria, financeira e
patrimonial das unidades da Administração
Municipal.
Acompanhar e divulgar nas unidades da
Administração Municipal 100 % das
alterações na legislação federal, estadual e
municipal, relativas às normas de
orçamento, finanças e contabilidade
pública.
“ Controle Geral Interno do Município
Públicos da Controladoria e
Prestadores de Serviços
- realizadas
Números de avaliações e auditorias
Responder, distribuir e acompanha 100%
do atendimento de requisições de
informação dos órgãos de controle externo
(TCU, CGU e TCM) e ainda junto à
s sociedade Canaânense.
E Capacitar servidores da CGIM
epa sz ã
saga
fita ES
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
5 E CONQUISTAS |
IV. Criação de Mecanismo de Avaliação e |
Controle dos Procedimentos
Administrativos Executados por Outros
Órgãos da Administração Municipal
é E
I. Manter o Controle Geral Interno do Município. : / |
META !
TR Realizar Auditoria e Tomadas de Contas em
* Procedimentos Internos
R$ 816.059,25
Recursos Ano de 2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função . "Administração
Subfunção Administração Geral
Programa “Modernização do Controle Geral Interno do
- Município. E
Objetivo do programa Melhorar a Estrutura Física do Controle Geral
| Interno do Município
Órgão responsável “Controle Geral Interno do Município
Público alvo Servidores públicos Controle Geral Interno do
Município
1. Numero de equipamento adquiridos
Indicadores de monitoramento
Metas l. Aquisição de material de equipamentos e
mobiliários
IR Realizar modernização do Controle geral Interno do
Município | Ra q “
R$ 37.510,00
Recursos Ano de 2020
CANAA DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
ÁREA TEMÁTICA: GESTÃO FISCAL
“Cuidado com as pequenas despesas; um pequeno
vazamento afundará um grande navio.”
Benjamin Franklin
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTE
Função É “Administração. .
Subfunção | Administração Geral
Programa “Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
' do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Finanças
Público alvo "Servidores e parceiros
| Capacitação
Indicadores de monitoramento | MH. Número de auditorias realizadas
MI Número de denúncias recebidas e
| - Saneadas.
Metas |. Implementar a SEMFI
ll. Capacitar os servidores da SEMFI
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Recursos Ano de 2020 Sad R$ 3.545.597,60
Função | Administração
Subfunção ; Administração Geral
Programa Gestão fazendária
Objetivo do programa Planejar e executar as atividades referentes ao
lançamento, à cobrança, à arrecadação e à
fiscalização dos tributos e receitas ou rendas
pertencentes ou confiadas à Secretaria Municipal
Finanças
Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Finanças
Público alvo Sociedade em geral
1. Arrecadação
Indicadores de monitoramento
Il. Adquirir software para cruzamento de
Metas dados da cota parte fiscal em 2018
IH. Adquirir software para implementação de
banco de dados com cruzamento de
informação das operações bancarias
ll. - Implantação do cadastro digital tanto
imobiliário quanto mobiliário
LEI DE ii 5 ORCAMENTÁRIAS 2020
E À DOS CARAJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS
L Ujgenentar a Gestão Tributaria , | E
DES aa esss o ta ra Ss a
Il. Manter o fora de Educação, Fiscal / V
IR Manter Genico de Nota Fiscal Eletrônica | Ro a : A E | a o
Iv. Amortização da Divida Contratada comInss ar: é I ms
V. Contribuição ao PASEP An |
VI. Manter o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica / E
Recursos Ano de 2020
R$ 12.469.050,00
SAFIOS E CONQU
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Função Administração
Subfunção | Administração Geral
Programa Postura | o
Objetivo do programa Garantir o cumprimento de certos deveres de
ordem púbica constituindo assim condições
mínimas necessárias a uma conveniente vida
social O = o
Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Finanças
Públicoalvo "População em geral .
1. Capacitação
Indicadores de monitoramento
Metas ll. Realizar no mínimo uma capacitação por
ano
ll. Realizar fiscalização e acompanhamento
IV... Implementar o código de Posturas
V. Capacitar Agentes Ligados as Ações do
Departamento de Posturas
- -— Manter o Código de Postura
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
Recursos Ano de 2020 R$ 127.050,00
ÁREA TEMÁTICA: LEGISLAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
“A base da sociedade é a justiça”. 15
Aristóteles a:
imagem: Portal de imagens Freepik
794/2017. PPA 2018/2021 ;
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 NAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUI
dead
Função "Direito da cidadania &
Subfunção | Administração Geral
Programa À Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover assessoramento jurídico no que tange a
o administração pública no
Órgão responsável - Procuradoria Geral do Municipio
Público alvo Servidores públicos |
1 Numero de audiências 777
Indicadores de monitoramento | H. - Numero de processos atendidos
I. Elaborar e avaliar projetos de Leis e
Metas documentos legais que asseguram a lisura
dos processos administrativos
Manter Procuradoria Geral do Município A
Assessorar | e representação Jurídica -
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2020 Â DOS CARAJÁS: DE
FIOS E CONQU
Recursos Ano de 2020 R$ 2.291.891,53
Função ' Direito da cidadania.
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Proteção e Defesa do Consumidor
Objetivo do programa Prevenir e reparar os danos causados à
coletividade de consumidores no âmbito do
Município de Canaã dos Carajás
Órgão responsável : Procuradoria Geral do Município
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento | Quantidade de pessoas atendidas e
| demandas resolvidas
Il. - Número de ações preventivas realizadas a
cada 4 meses
Metas 1 Solucionar 80% dos casos através de
acordo entre as partes envolvidas no
processo antes de encaminha-lo para o
Juizado | Especial Cível
W. Aumentar em 10% a cada quadrimestre, as
LEI DE TRAZ im 2020
IV. Proteger os Interesse Difuso ou Coletivo
V. Custear Pesquisa e Estudos
Promover Atividades e Eventos Educati
e Cientifi ico
ll. - Mantero PROCON Municipal
RecursosAnode2020 | RC o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
Jeová Gonçalves de Andrade
Prefeito Municipal
Alexandre Pereira dos Santos
Roberto Andrade Moreira
Secretário de Governo
Geam Meirey Ferreira dos Santos
Secretário de Planejamento
Geraldo Uescley de Amorim
Secretário de Trânsito e Transporte
Edson Souza Silva
Secretário de Obras
Alex Rodrigues Silveira
Secretária de Administração
Alcirio Morais da Silva Santos Junior
Secretário de Finanças
Edilson Coelho Valadares
Secretária de Educação
Daiane Celestrini Oliveira
Secretário de Saúde
Ronaldo Silva Araújo
Secretária de Desenvolvimento Social
Simone Aparecida Sousa de Oliveira
Secretário de Meio Ambiente
Léo Ferreira de Castro
Secretário de Desenvolvimento e Produção Rural
Edmilson Alves Peixoto
Secretário de Habitação
Jurandir José dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Cleverson Aleksander Zajac
Assessor de Comunicação
Antonio Jailson Carvalho Almeida
Ouvidor Municipal
Chisleidy Leão Santos Cavalcante
Controlador Municipal
Hugo Leonardo de Faria
Procurador Municipal
Alisson Barbosa Milhomem
Presidente IDURB
Glaidston de Paiva Campos
Diretor Geral SAAE
Gidalton Cloves Rodrigues
Diretor FUNCEL
“EI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
PPA CÂMARA MUNICIPAL
O Município é pessoa jurídica de direito público interno,
constituindo-se numa entidade estatal de terceiro grau, possuindo assim
autonomia política, administrativa e financeira, é um ente da federação de
grande importância local na promoção do desenvolvimento no país.
Podemos, por tanto, dizer que os Municípios são as células que
vão formar os órgãos (Estados) que compõem o corpo (União), denominada
de República federativa do Brasil'º.
O poder municipal divide-se em dois: Executivo e Legislativo, o
poder executivo no Município é exercido pelo Prefeito e Secretários e o
poder legislativo pela Câmara Municipal, através dos vereadores. Os
poderes Legislativo e Executivo devem ser independentes um do outro e
harmônicos entre si, em obediência ao que preceitua a Constituição
Federal.
Além do papel legislativo, a Câmara possui as funções de
fiscalizadora, judicante e funções administrativas internas. Desta forma a
câmara é um órgão fundamental da autonomia municipal, visto que, cria as
leis que vão produzir efeitos jurídicos na circunscrição do Município, através
do seu colegiado.
O vereador, cujo o termo vem do verbo verear, significa pessoa
que cuida, protege, em sentido mais amplo, aquele que verifica sobre boa
política. Os vereadores são os mais antigos agentes públicos eleitos em
atividade no Brasil e é imposto a eles o dever de zelar pela coisa pública.
Para exercer suas funções, a câmara municipal necessita e
JEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
ainda ressaltar que, apesar do plano plurianual ser único, ou seja, não
existir um plano plurianual apenas do poder executivo ou apenas do poder
legislativo, essa divisão feita neste plano plurianual justifica-se para efeitos
didáticos e uma melhor transparência bem como, apesar de harmônico,
uma certa independência entre os Poderes.
EIXO ESTRUTURANTE: AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE DAS CONTAS
PÚBLICAS.
No sistema constitucional brasileiro, compete ao Poder Legislativo,
como uma prerrogativa da soberania popular, não só a produção de normas e
de instrumentos que regulem a gestão pública, como o controle externo das
suas ações.
É neste contexto, que se apresenta no PPA 2018-2021 do Município
de Canaã dos Carajás, no âmbito do Legislativo Municipal, composto pelo eixo
estruturante: Ação Legislativa e Controle das Contas Públicas.
'EI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
CANAA DOS CARAJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS
»
ÁREA TEMÁTICA: AÇÃO LEGISLATIVA
17
A obra legislativa, para ser perfeita, deve
representar a expressão viva, palpitante, da experiência e
das necessidades de cada povo.
Marechal Deodoro da Fonseca
“EI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função i Legislativa
Subfunção Ação Legislativa E
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização
ne "da Ação Legislativa . É
Objetivo do programa Construir e/ou adquirir e Manter a Estrutura Fisica
das Dependências Utilizadas de Forma a
Propiciar um Espaço de Sede Reformada e
Mantida
Órgão responsável | Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Públicoalvo | Comunidade em Geral
Indicadores de monitoramento ' Não Se Aplica | E E
Metas Física 25% em 2020
7
Í |
| — Nova Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Recursos Ano de 2020 R$ 400.000,00
JEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função ; ! RE
Subunção Es * Ação Legislativa fts
Programa | Manutenção, Desenvolvimento e Modernização
"da Ação Legislativa
Objetivo do programa Disponibilizar através do portal da transparência
conteúdos de natureza informativa, com o objetivo
- de dá transparência aos gastos públicos
Órgão responsável “Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Público alvo À | E Comunidade emGeral ea
Indicadores de monitoramento Ee “Não Se Aplica
Metas Física |- 25% em 2020
| - Manutenção do Portal da Transparência do Eco SA
Recursos Ano de 2020 R$ 120.000,00
JEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função
Subfunção |
Programa
Objetivo do programa
Órgão responsável
Públicoalvo
Indicadores de monitoramento
Metas Física
- Necessário
Ação Legislativa
' Manutenção, Desenvolvimento e Modernização
“da Ação Legislativa
Realizar Campanhas e Publicidades no tempo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
“Comunidade em Geral
Não Se Aplica
'1-25% em 2018
Il — 25% em 2019
HI — 25% em 2020
1V- 25% em 2021
| - Publicidade e Campanhas Educativas
Recursos Ano de 2020
“R$ 100.000,00
JEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função Fleddana
Subfunção | Ação egtelaiva EA od re RR vein Una As RA
Programa ! | Manutenção, Desenvovimento e Modernização
Objetivo do programa
Órgão responsável
- Munícipes
da Ação. ) Legislativa
Realizar Convênios Para o Benefício dos
* Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Públicoalvo "| Comunidade em Geral ae]
Indicadores de monitoramento Es “Não Se Aplica SPA eme fe E |
Metas Física |- 25% em 2020 | |
| - Realizações de Convênios
Recursos Ano de 2020 PepR aq CR$ 50.000,00
'EI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020
CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
Função É ; | Legislativa 5
Subfunção | dad Legislativa o
Programa | Manutenção, Desenvolvimento e Modernização
Ê É “da Ação Legislativa esa
Objetivo do programa 3 ERRA oF ensenamento da Câmara Municipal
Órgão responsável
Público alvo E
Indicadores de monitoramento : 3 Den SPA
Metas Física "1 — 25% em 2020
| — Manter as Atividades Administrativas da camara
ERA
Municipal ps |
Recursos Ano de 2020 : SR ga R$ 14.177.212,97
pg vê ci np
- EI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS |
Wilson Antônio da Silva Leite
Presidente da Câmara Municipal
Israel dos Santos Silva
Vice-Presidente
Maria Pereira Lima de Sousa
2º Vice-Presidente
Walter Diniz Marques
1º Secretário
Amintas Ferreira de Oliveira
2º Secretário
Elio Ferreira da Costa
Parlamentar
Zilmar Costa Aguiar Junior
Parlamentar
Anderson Mendes dos Reis
Parlamentar
Gesiel Gomes Ribeiro
Parlamentar
Joao Batista Gustavo
Parlamentar
Joao Nunes Rodrigues Filho
Parlamentar
Vania Lucia Alves Mascarenhas da Silva
Parlamentar

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