| Tipo | Lei de Diretrizes Orçamentárias |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2020 e dá outras providências. |
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CANAÃ DOS CARAJÁS - PARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2020 LEI Nº 8652/2019 4 A ZA | X / iz Secretaria Municipal de é CANAÃ Planejamento DOS CARAJAS - ! PREFEITURA MUNICIP) Estado do Pará PUBLRE CANA DOS CAMAS Governo do Município de Canaã dos Carajás EM E» q Adm.: 2017/2020 INA Lei nº. 852/2019 “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2020 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no 82º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: |- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; Il - Diretrizes das Receitas e Ill - Diretrizes das Despesas. Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do PARÁ, AN cs ) Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. CAPÍTULO II SEÇÃO! DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as politicas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 conterá as prioridades da Administração Municipal. Tais prioridades estão estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no minimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c”, do inciso Il, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. fá) cs 3 Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 4º - Para efeito do disposto no art. 2º desta lei, o Poder Legislativo encaminhará a Secretaria Municipal de Planejamento, até 30 de julho de 2019, sua proposta orçamentária, observados os parâmetros e as diretrizes estabelecidos nesta lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 compreenderá: |- Mensagem; Il - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei e; Ill - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - À lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim o excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2020 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa (GND), até a modalidade de aplicação (MA), tudo em conformidade com as Portarias MOG nº 42/1999, Interministerial nº 163/2001, admitido a movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza da despesa (GND), a ser executado através de decreto expedido pelo prefeito municipal dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definido por esta Lei como categoria de programação. as) Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Parágrafo Único - A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da Despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais não computará o limite previsto no art. 6º desta lei”. Art. 9º - O Municipio contribuirá com 20% das transferências provenientes do FPM, do ICMS, do IPl/Exportação e do ICMS Desoneração de Exportações (LC 87/96) e, com 20% do IPVA e da Quota Parte de 50% do ITR devido aos municípios para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério na educação básica em efetivo exercício de suas atividades e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. SEÇÃO II ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Art. 10 - Para efeito desta Lei, entende-se por: 1. Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Il. Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill. Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; IV. Operação especial - despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de Fá bens e serviços. Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 V - Unidade orçamentária - nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. 81 Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação de governo. 82 As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar as suas localizações físicas, integral ou parcial. 83 Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 11 Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, identificador de uso, o identificador de resultado primário e os grupos de despesa, conforme a seguir especificado: Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida; Outras despesas correntes; Investimentos; Inversões financeiras; Amortização da dívida. MOU GUNS CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I-os Tributos de sua competência; Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Pará; ga Estado do Pará Governo do Municipio de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Ill - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V- as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais, VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2018 e exercícios anteriores; Ill - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; é Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 V— a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, serão observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2020. MIII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: | - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual de até 80% (oitenta por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso Il, do artigo 167, da Constituição Federal; III - conterá reserva de contingência, destinada ao: a) Reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes no decorrer do exercício de 2020, nos limites e formas legalmente estabelecidas e b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. IV — autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. Art. 15 - À receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. 3 Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: |- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; Il- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitados a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade; Ill - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados e V- instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; Il - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V- as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VIl- o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Municipio; X- as relativas ao cumprimento de convênios; XI- os investimentos e inversões financeiras e XII - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas: |- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; Ill - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V-os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício de 2018; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei e VII - outros. Art. 21 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo |, da presente lei. ea Estado do Pará Governo do Municipio de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 22 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 23 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo único - De acordo com o inciso | do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo de Canaã dos Carajás é de 7% (sete por cento). Art. 24 - De acordo com o artigo 29º da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e especificas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - À Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados ao fomento da: economia industrial, comercial, agrícola, além de atividades voltadas a infância, véi Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 30 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - À Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 32 - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dividas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da divida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL A) Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 34 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: |- das contribuições previstas na Constituição Federal; Il - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Municipio; III - do orçamento fiscal e IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 35 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da área. Art. 36 - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - A Secretaria de Planejamento fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2019, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 38 - O projeto de lei orçamentária do municipio, para o exercício de 2020, será encaminhado à Câmara Municipal até 03 (três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, obedecendo os critérios e prazos da Lei Orgânica do Município. Art. 39 - O Poder Executivo colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no minimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsegiente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 40 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2020, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: | - de pessoais e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingúenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alinea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; Parágrafo único: Com intuito da manutenção do equilíbrio fiscal, além do parâmetro da LRF, deverão levar em consideração o cálculo através da base da receita corrente liquida disponivel, (RLD) ou seja, excluído do lastro da receita corrente liquida, as fontes de recursos que são vedadas por lei maior, a sua utilização para liquidar gastos de pessoal, com destaque a CFEM. Il - pagamento do serviço da divida e Ill - transferências diversas. Art. 41 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 42 - Com vistas a atingir, em sua plenitude, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a SN 6a E E) Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos, observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2020, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2019, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 43 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de CANAÃ DOS CARAJÁS, Aos 01 dias do mês de julho de 2019. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE “7 Prefeito Municipal 0c06 AO SVISVININVÔNO SIZIALINIA IG 137 VO SOXINV SYIVaVO SOQ VYNVO JA TVdlDINNA VANLIIAIAA SIVOSIS SVIIN | OXINYV SYrVAVO SOQ VYNVO JQ TVdlDINNI VANIA Es : — sSienuy seja (1) OALLVHLSNONIA SYrvavo SOA VYNVO JO Velo INN VANLiadada epinbr epepijosuod Epinq OVO | BSTEOEELSLL | BV'LPSOhSLL | 600 | CS 1SEGhLTS| | Se BSCsEV69L | 800 | O6ZE0OPZZEL | ss'ebogpeop, 96 B1S'9G6'L8Z | Bh'PLBTIS LOL | PLO | coco Lmosrz | ecos EoL bh | c4O | 0019VE9IhOz ins lem ata 85 9€8'h66 COZ [euimoN opeynsay 00 | SS'S6cOc6TE | Op LcEPBBT | LOO | 6S'6GG1Sp'Sc | So'PeOzerse | colo | r9GoreeocE | pz',16096:€ (o0'0) | (go'geg'g8s:7) | (21'95h975:1) | (100) (=D) = (1) oupuitia opeginsom 6r0 | 17 190'82h'898 | SL'6€9L90'298 | pr'Q (eg'gcosre'e) | (pe'zeerseg's) | (Lo'0) | (gy'Lepgpeol) | (pe'ceo'sez'oL) (11) seugung sesadsaq CELAS LTL ASA | LU TSLELT SL | GEO | z009/'S/S'€eo | Se'eoeesgees |pjo | esadsag €00cy'pzo 222 | 6€0 | Oc'oc!'zen'cro | co'ose'ocs' 29 cooeraze sv | 1g0 | oserreeçezo | coosesteazo | (1) sema senssom 670 | 6920088 | 06'LZ9cCL'B/8 | Sr | BV6ZLELTL9L 6! 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Ernest Hemingway ia Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas Administração Administração Geral Gestão Administrativa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento adequado dos procedimentos em saúde no Município ' Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA Servidores públicos e parceiros de negócios “I- Capacitação “NH — Ampliar Atendimento | - Manter em dia os pagamentos Il - Renovar e Manter a Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Saúde |- Manter a Secretaria Municipal de Saúde R$ 15.319.109,12 Recursos Ano de 2020 . TEL DE PRETRR E DREAMER ARES au Função "Administração Subfunção Administração Geral Programa Gestão Administrativa Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento adequado dos procedimentos em saúde no rose ode Município Órgão responsável “Fundo Municipal de Saúde Públicoalvo Manter o Fundo Municipal de Saúde Indicadores de monitoramento Não se Aplica Metas. «ras as Não se Aplica | - Manter (o) Fundo Mun de Saúde Recursos Ano de 2020 R$ 1.929.882,58 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção | Programa Objetivo do programa Órgão responsável Públicoalvo Indicadores de monitoramento Metas Saúde Serviços urbanos Promoção a saúde de qualidade Promover infraestrutura adequada que venha contribuir para um melhor atendimento ao usuário do setor publico Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA Usuários do sistema de saúde do Município ' Ampliação do Atendimento | - Realizar a construção da policlínica municipal em 2020 Il - Construir sede administrativa da secretaria em 2020 Ill - Construir Base decentralizada do SAMU em 2020 IV - Adquirir 1 (um) veículo para SAMU 192 em 2020 V - Reformar unidades de saúde, sendo que: 02 em 2020 | — Fortalecimento das Estratégias Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Núcleo de Apoio à Saúde Bucal/PMAC Recursos Ano de 2020 A 2018/2021 R$ 453.145,00 pr LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ÁS: DESAFIOS E CONQU E | Função ER ' Saúde E FeRE A ER Subfunção Alimentação e Nutrição Programa NENas "Fortalecer as ações de alimentação e nutrição Melhorar as condições de alimentação e nutrição Objetivo do programa de crianças com intolerância a lactose e alergia a TR Rad | proteínas de leite de vaca Órgão responsável “Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA : Crianças até dois anos de idade com intolerância Públicoalvo a lactose e a proteína de leite de vaca Indicadores de monitoramento - | Atendimento às crianças Metas E E a | — Ampliar em 25% o Serviço ano de 2020 01- Manter o Programa de Intolerância a Lactose e Alegais va y a Proteína do Leite de Vaca Recursos Ano de 2020 : R$ 606.210,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função "Saúde Subfunção Assistência hospitalar e ambulatorial Programa "Acesso à população aos serviços de qualidade na | atenção média e alta complexidade Ampliar e Qualificar o acesso aos serviços de Objetivo do programa saúde de qualidade, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA Públicoalvo Usuários do Sistema de Saúde do município Indicadores de monitoramento '!— Cobertura do Serviço | - Garantir a Concessão de 50 Próteses dentária Metas a cada ano a partir de 2020 Il — Realizar convênios com o Programa Sorriso Legal ll - Buscar convênios com entidades governamentais e não- governamentais que atuam com usuários de crack, álcool e outras drogas durante vigência do PPA IV - Implantar programa melhor em casa a partir de 2020 | — Manter o Atendimento da Policlínica Municipal Tá Il — Manter o Centro de Especialidades Odontológica - Y CEQ a Ill - Manter o'Centro de Testagem e Aconselhamento - Y CTA IV.- Manter o Centro de Atenção Psicossocial: CAPS V - Manter o Hosp ital Municipal Daniel Gonçalves F. IT =PPA 2018/2021 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 EE Sã SRE RREO Radar duitas ba Sri 15. / VI - Manter Tratamentos Fora do Domicilio- TFD Pá VII - Mobiliar-a Casa de Apoio em Belém VIII - Assistência Farmacêutica o XIX - Manter o Laboratório de Análises Clínicas (MAC) Y | X - Rede de Atenção Básica Y XI - Manter o Núcleo de Apoio a Saúde da Família - EA NASF : XII - Manter o Programa Saúde da Família - PSF Y XIII - Manter o Programa de Saúde Bucal - PSB Y XIV - Manter o Programa de Agentes Comunitários de Y XV — Manter o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade — PMAQ (RAB-PMAQ-SA) / XVI - Manter Ações Colaborativas Para a Implantação de Y Uma Unidade de Acolhimento Para Usuários de Crack, Álcool e Outras Drogas XVII - Manter o Serviço de Unidade de Acolhimento Tá XVIII - Manter os Serviços de Urgência e Emergência Y Hospitalar / XIX - Manter os Serviços de Emergência e UPA XX - Manter os Serviços de Urgência e Emergência Y Hospitalar nas Vilas Por Meio de Ambulância XXI - Manter o Programa de Agentes Comunitários de Y Saúde - PACS Recursos Ano de 2020 se R$ 46.150.948,51 17.- PPA 2018/2021 LEI DE DIRETRIZES REST Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas Saúde ' Vigilância Epidemiológica : ' Fortalecimento da Promoção e Vigilância em “Saúde Reduzir os Riscos e agravos a Saúde da População por meio das ações de promoção e vigilância em saúde : Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA Usuários do Sistema de Saúde — SEMSA "|- Academias de Saúde Habilitadas Il - Campanhas de Vacinação HI - Sistema de Informação H - Realizar Imunização das áreas durante a Vigência do Plano HI - Manter os Programas de Vigilância Sanitária IV - Manter os Programas de Vigilância Epidemiológica V - Manter os Programas de Vigilância em Saúde do Trabalhador VI - Manter os Programas de Saúde Ambiental VII - Manter o Centro de Zoonoses 01- Manter Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica, / Endemias e Zoonoses 02- Manter o Programa de Imunização e Vigilância em / Saúde 03- Manter Serviços de Vigilância de Fatores de Risco e Y/ Agravos R$ 1.302.374,71 LEI DE DIRET) CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Públicoalvo Indicadores de monitoramento Metas Saúde Direitos individuais, coletivos e difusos Gestão participativa e controle social Garantir a participação da Sociedade na definição ' das políticas de saúde do SUS ' Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA Usuários, gestores e prestadores do sistema de saúde Municipal “| - Quantidade de Reuniões Il — Quantidade de Conferência HI = Atendimento Público Ouvidoria | - Realizar 12 reuniões anuais do conselho municipal de saúde a partir de 2018 “1 — Manter o serviço de ouvidoria do SUS Municipal em 2020 VI — Implantar o Programa Melhor em casa até 2020 |- Fortalecer o Serviço de Regulação do SUS í Il - Implantar o Serviço de Ouvidoria do SUS Municipal | é HI - Manter o Serviço de Ouvidoria do SUS Municipal É IV - Manter o Serviço de Auditória do SUS Municipal . V - Manter Conselho de Saúde É VI - Realizar Conferências Municipais de Saúde ' VII - Manter o Programa Academia da Saúde É VIII — Implantar o Programa Melhor em casa Y XIX — Manter o P na Melhor em casa | R$ 132:277,20 LEI DE D ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO “Educação nunca foi despesa. Sempre foi investimento com retorno garantido” Sir Arthur Lewis a imagem: Domínio Público. nteLei798/2017-PPA 2018/2021 LEI DE DIRET! Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Administração Administração Geral | Gestão Administrativa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento adequado dos procedimentos educacionais no ' Município ' Secretaria Municipal de Educação-SEMED Servidores públicos e parceiros L Convênios realizados HI. Eventos escolares realizados I. Realizar eventos em datas comemorativas na área escolar Metas Il. Desenvolver ações de valorização do patrimônio público I. Manter A Secretaria Municipal De Educação ll. Amortização Da Divida Do INSS A HI Desapropriar Imóveis Para Fins De Obras õ Públicas ANAA DOS CARAJAS: DESAFIOS E CONQL LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 202 “entes públicos e privados e Entidades. Governamentais E Não Governamentais VI. Manter Convênios, Cooperação Técnica, Termo de colaboração/Termo de convnto entre entes públicos e privados e Entidades Governamentais E Não Governamentais VII. “Realizar Eventos e Datas Comemorativas na E Área Escolar VII. Implementar e Manter o Projeto de ? Valorização do Patrimônio Público Recursos Ano de 2020 : é R$ 22.219.839,21 Eee 7:- PPA 2018/202 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ERREI ET Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Educação Educação Infantil “Educação Infantil Ampliar e melhorar o atendimento em Núcleos de Educação Infantil (creche e pré-escola), a partir da análise de levantamento de demanda realizada pelos órgãos competentes, visando atender a demandada existentes nos bairros, priorizando os bairros mais populosos com base no crescimento anual de matriculas. Fundo Municipal de Educação - SEMED Estudantes de Educação Infantil do Município I. Tecnologias educacionais/ ano / unidade de Educação Infantil H. Kit de materiais escolares, didáticos e paradidáticos/por aluno/ano IR Kit de uniformes escolares / por aluno/ ano “IV. Atender anualmente 3,75% das crianças do Metas roadhianoÉ Município de até 3 anos de idade na educação infantil em creches Ê. Aquisição de tecnologias educacionais para nove (9) unidades de Educação Infantil durante a vigência do Plano Plurianual 2018/2021 IH. Aquisição de 01 Kit de Materiais Escolares, Didáticos e Paradidáticos por aluno durante a vigência do Plano Plurianual 2018/2021 Il. Aquisição de 01 Kit de Uniformes Escolares por aluno durante a vigência do Plano Plurianual 2018/2021 IV. Atender em Quatro (4) anos, o mínimo de 15% das Crianças do Município de até 3 anos de idade na educação infantil em creches LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CARAS. DESAFIOS ECON 01- Manter Unidades de Educação Infantil (Creche e Pré- Gg escola) . : Recursos Ano de 2020 R$ 1.243.807,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas AS DESAFIOS E CONQU ISTAS Educação Ensino Fundamental ' Ensino Fundamental Ampliar e melhorar o atendimento nas unidades de ensino fundamental, a partir de análise de levantamento de demanda realizado pelos órgãos competentes, visando atender a demanda manifesta, priorizando os bairros mais populosos visando oferecer condições para o ensino de qualidade para todos os alunos e assegurar sua permanência na escola com sucesso na aprendizagem FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estudantes do Ensino Fundamental da rede Pública Municipal de ensino I. Tecnologias 'educacionais/ano / unidade de Educação Infantil Il. Kit de materiais escolares, didáticos e paradidáticos/por aluno/ano ll. Kit de uniformes escolares / por aluno/ ano IV.Oferta / atendimento do ensino supletivo V. Quantidade de alunos atendidos/ano Il. Aquisição de três (3) área para ampliação de 03 unidades de ensino fundamental durante a vigência do Plano Plurianual =. Aquisição de tecnologias educacionais para vinte (20) unidades , de Ensino Fundamental * durante a. Ea vacica do Plano Plurianual JÁS: D LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 NAÃ DOS CA ” gago Tags z came e ado AFIOS E CONQL Materiais Escolares, Didáticos e Paradidáticos por aluno durante a vigência do Plano Plurianual IV. Aquisição de um (1) Kit de Uniformes Escolares por aluno durante a vigência do Plano Plurianual V. Manter cursos da EJA durante a vigência do PPA VI. Manter exames supletivos durante a vigência do PPA VII. Integrar cursos da EJA a educação profissional durante a vigência do PPA |. | Manter Unidades de Ensino Fundamental Y Il -Mantera Educação de Jovens e Adultos Y/ Recursos Ano de 2020 | : R$ 3.116.548,60 LEI DE DIRETRIZE : Ene Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável. Público alvo Indicadores de monitoramento Metas S ORCAMENTÁRIAS 2020 Educação esdrtesirre i7-PPA 2018/2021 - ' Educação especial Educação Especial Garantir a oferta do AEE em espaço físico adequado, com mobiliário adequados, materiais didáticos, paradidáticos e pedagógicos, recursos humanos, de acessibilidade e equipamentos específicos para o atendimento dos alunos público-alvo da educação especial matriculados no ensino regular que demandem esse atendimento. Secretaria Municipal de Educação- SEMED Alunos público alvo do atendimento educacional especializado -AEE da rede Pública Municipal de ' Ensino Ampliar o atendimento AEE 1. Adquirir 06 veículos de transporte escolar adaptado para atendimento ao público alvo da Educação Especial durante a vigência do Plano Plurianual Il. Adequação do espaço físicos de dezesseis (16) Unidades de Ensino Visando Promover a acessibilidade durante a vigência do Plano Plurianual DESAFIOS E CONQUISTAS l. Manter o Centro de Atendimento Educacional vi Especializado | | “H. Ampliar e adequar o Centro de Atendimento | Lo Y Educacional Especializado lil Construir Equipar e Manter as” saas vv Multifuncionais ! R$ 56.218,17 Recursos Ano de 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ERR: CSA, Pq Rs Função aa Educação Subfunção Difusão cultural Programa Educação Para Todos Manter, ampliar e melhorar o atendimento da Secretaria Municipal de Educação visando Objetivo do programa desenvolver, implementar e zelar pela qualidade da Educação no município. Promovendo um processo educacional que garanta o acesso, a permanência e o sucesso dos educandos, educadores e comunidade no âmbito escolar. Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Educação-SEMED Público alvo Estudantes, Comunidade e Profissionais da rede Pública Municipal de Canaã dos Carajás - PA Reformas realizadas/ano Indicadores de monitoramento Construção realizadas/ano - Fortalecer o controle social e órgãos colegiados l. Construir Polo Universitário durante a vigência do Plano Plurianual Metas Il. Reforma de unidade de educação infantil /ANO IR Construção de dezesseis (4) salas multifuncionais IV. Reformar dezesseis (4) unidades de ensino fundamental V. Construir três (3) unidades de ensino fundamental padrão FNDE com 12 salas de aula cada uma durante a vigência do Plano Plurianual VI. Ampliar quatro (4) unidades de ensino fundamental durante a vigência do Plano Plurianual VII. Aquisição de uma (1) área Reformar | dez (10) unidades de Educação Infantil | anualmente - Construir Quatro ( VIIL 1) unidades de. LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS ad ERRAR A PR poa Educação Infantil com 6 salas de aula cada uma sendo 4 salas de creche e 2 de pré- escola; IX. Ampliar de dez (10) unidades de Educação Infantil durante a vigência do Plano Plurianual2018/2021 X. Ampliar de 01 unidade de Educação Infantil durante a vigência do Plano Plurianual 2018/2021 XI. Aquisição de uma (1) área para construção de 01 unidade de Educação Infantil durante a vigência do Plano Plurianual 2018/2021 Il. Construir a Sede da Secretaria de Educação E Il. Construção de quadras poliesportivas cobertas nas as unidades de ensino HI. Desapropriar Imóveis para fins de obras públicas | Y IV. Manter o Centro de Formação Continuada | Pá V. Reformare Ampliar o Centro de formação Continuada E / VI. Aperfeiçoamento do Pessoal Docente e dos Profissionais da Educação VII. Manter os Órgãos Colegiados Vinculados a SEMED | Rá Vil. Construir, Ampliar e Reformar Unidades de ensino | a Infantil e Fundamental Recursos Ano de 2020 Si ê À DOS CARAJÁ CEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2020 DESAFIOS E CON Função E * Educação Subfunção Difusão cultural Programa a Fundo Nacional de Desenvolvimento da - Educação Básica - FUNDEB Objetivo do programa Promover a redistribuição dos recursos vinculados a educação, garantindo a execução das ações que venham subsidiar o trabalho voltado ao - ensino e aprendizagem. Órgão responsável | Secretaria Municipal de Educação-SEMED Público alvo Trabalhadores em educação e estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal de Canaã dos Carajás - PA Não se aplica Indicadores de monitoramento - Manter do FUNDEB 60% e 40% Il. Realizar ações que visem a valorização Metas dos profissionais da educação ll. Manter, Contratar e Valoriza Profissionais da Educação E [98/2017.- PPA 2018/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 TERRE E» 01- Manter FUNDEB 60% . / <| 02- Manter FUNDEB 40% R$ 37.892.360,00 Recursos/AnoidcORDRE o e LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 3 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas Educação Direitos individuais, coletivos e difusos | Programa nacional de alimentação escolar-PNAE Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos beneficiários, através da oferta de no mínimo uma refeição diária, visando atender os requisitos nutricionais referentes ao período em que este se encontra na escola | Secretaria Municipal de Educação-SEMED Estudantes da rede pública municipal de Canaã dos Carajás - PA - Numero de refeições servidas Is Manter do PNAE H. Implantar da compra direta da agricultura familiar I Manter PNAE ll. Implementar e manter Compra e da. / Agricultura Familiar 30% CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS “R$ 5.374.820,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ Vs Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas OS CARAJAS: DESAFIOS E CONQU * Educação | Direito individuais, coletivos e difusos "Programa Nacional de Apoio ao Transporte "Escolar -PNATE Garantir que os alunos da educação básica ' pública municipal residentes em área rural tenham acesso à educação, custeado a oferta do transporte escolar, de forma suplementar, regular e gratuito ' Secretaria Municipal de Educação-SEMED Estudantes da rede Pública Municipal de ensino residentes em área rural. ' Números de veículos utilizados no TE/ Numero de ' alunos atendidos I. Ampliar o atendimento de transporte escolar para atender a demanda existente com mais 1 veículo H. Aquisição de veículos de transporte escolar adaptados para o atendimento do público de atendimento educacional especializado |. Mantero PNATE : ERR “W. AmpliarFrotade Veículos Parao Transporte Y " Escolar = A sadiá R$ 9.695.803,00 Recursos Ano de 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ÁREA TEMÁTICA: ASSISTÊNCIA SOCIAL ç So atras AS Ay ASUS SE CSI Ve VE No Pas Aço ra Na AR PETI “Va “ x IN MES CX NISTICA AS “A verdadeira democracia edifica, promove e respeita a assistência social.” Isabel Salomão de Campos = PPA2018/2021' LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 202 us EE ste Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Públicoalvo Indicadores de monitoramento Metas OS CARAJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS ' Administração. “Administração geral Gestão administrativa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento adequada dos procedimento realizados pelos órgão Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SEMDES ' Servidores e parceiros de negócios 1. Capacitações R Realizar vinte (5) capacitações de profissionais que atuam no CRAS e serviços de convivências Il. Realizar vinte (5) capacitações de profissionais que atuam no cadastro único WII. Realizar vinte (5) capacitações de profissionais que atuam no setor de benefícios Sócio assistenciais IV. Realizar vinte (5) capacitações de profissionais que atuam no centro de referência especializado de assistência social- CREAS V. Realizar vinte (5) capacitações de profissionais que atuam unidade de acolhimento À DOS € RAJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Il. Manter Secretaria de Desenvolvimento | PA | Y/ Social ' Il. Construção, ampliação e reforma dos vo prédios públicos da SEMDES HI. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, | ” Termo de colaboração/Termo de fomento entre ! entes públicos e privados e Entidades. Governamentais E Não Governamentais v. “Manter o Programa CNH Social / R$ 10.834.514,32 Recursos Ano de 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 e COEN RGe Ro Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas Secretaria Municipal | Social-SEMDES "Assistência Social | ' Assistência comunitária ' Serviço De Proteção Social Básica Prevenir situações de risco social e pessoal de Desenvolvimento Famílias em situação de vulnerabilidade e ' risco social ' Número de atendimento/programas/ano I. Ampliar A Oferta De Benefícios Para Usuários Em Situação De Vulnerabilidade Social II. Ampliar Cadastro Único IR Ampliar Programa Bolsa Família Iv. Ampliar Plantão Social V. Implantar Quatro (4) Núcleos De Serviços De Convivência Durante A Vigência Do Plano Plurianual VI. Implantar Dois (2) Centros De Referência De Assistência Social Sendo Que: VII. Implantar equipe volante para o Centro de referência da Assistência Social - CRAS VIII. Implantar o Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para pessoas com deficiência e suas “ famílias IX. Ampliar Setor de Benefício Socioassitenciais. (; Plantão Social) x. Implantar o tá psqrança alimentar até 202 o SR LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANA DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS | educação alimentar até 2020 IE Manter os serviços ofertados pelo Centro. de Referência de Assistência Social-CRAS | Il. Manter os Serviços de Convivência e | Fortalecimento de Vínculos- SCFV Para Crianças e Adolescentes Y Y/ WI Manter o Serviço de Convivência e| Fortalecimento de Vínculos- SCFV Para Idosos- Rá CECON IV. Manter a Oferta de Benefícios Eventuais Para Usuários Em Situação de Vulnerabilidade Social / V. Manter o Atendimento a Beneficiários do Benefício Prestação Continuada -BPC VI. Manter o Cadastro Único dos Programas do Governo Federal Vá Vil. Manter o Programa de Acesso ao Mundo | do trabalho — ACESSUAS TRABALHO VIII. Manter Outros Serviços de Proteção É v/ Básica Recursos Ano de 2020 R$ 2.427.199,50. Função Assistência Social Subfunção Assistência comunitária Programa | "Serviço De Proteção Social Especial ' Contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o Objetivo do programa fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos “Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- 'SEMDES Famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência Público alvo de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras Indicadores de monitoramento | Número de usuários atendidos o |. Implantar e manter o serviço de proteção social especial no domicilio para Metas pessoas com deficiência, idosos e suas famílias implantado Il. Implantar o serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias até 2020 ll. | Promoção de Campanhas Educativas IV. Construir a Unidade de Acolhimento - para Criança e Adolescentes gs LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 RAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS I Manter Centro de Referência de Assistência . A Social-CREAS Il. Manter unidade de Acolhimento Para Crianças e x Adolescentes Ill. Manter o Programa do Migrante Eai IV. Manter o Conselho Tutelar o V. Manter outros Serviços de Proteção Social v. Especial | LEA ER pto ra VI. Implantar o Serviço de Acolhimento Institucional | / Para Adultos e Famílias VIL. Implantar e manter os Serviços Especializados S do Centro POP R$ 994.459,57 Recursos Ano de 2020 ) LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUIS RESETE , “Trabalho Função E Ea Subfunção Proteção e benefício ao trabalhador | Programa E ' Gestão Do Trabalho E Educação Permanente Objetivo do programa Planejar, organizar e executar ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional no âmbito do | sistema único de assistência social SUAS Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- ESSE ' SEMDES Públicoalvo Trabalhadores do SUAS Não se aplica Indicadores de monitoramento Não se aplica Metas / Il. | Manter a política de gestão do trabalho e educação permanente LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 cont Dos cá Desgos E CONQuUSTAS R$ 100.042,80 Resuios Ano, de 2020 Função Sublunção | Programa Objetivo do programa Órgão responsável Públicoalvo Indicadores de monitoramento Metas "Assistência Social | Assistência Comunitária ' Vigilância Socioassistêncial | Apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e ' analisando informações territorializadas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- 'SEMDES Famílias em vulnerabilidade e risco social Não.se aplica | Manter Monitoramento, Avaliação e Gestão de Informação para o SUAS Il Manter Sistema de Informatização e Comunicação Y”. Manter Vigilância Socioassistêncial LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS ESET pr ano : R$ 94.985,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 FIOS E CONQUIS Função ts - Assistência Social Subfunção Assistência Comunitária Programa . Inclusão Social e Tecnológica . ' Garantir o acesso a tecnologias de informação a usuários em situação de vulnerabilidade social Objetivo do programa Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- | SEMDES Públicoalvo ' Famílias em vulnerabilidade e risco social | Indicadores de monitoramento Ampliar em 12,5% ao ano o atendimento, tenho como base 2017. ê E SB pe ga Ampliar em 50% a escola de informática e cidadania — CDI comunidade Metas 1. Manter a escola de Informática e Cidadania — CDI ] comunidade ' ! R$ 112.530,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas PAR | Trabalho - Relações detrabalho Inclusão produtiva, emprego e renda Garantir oportunidade de emprego ao trabalhador Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- ' SEMDES Trabalhadores do Município de Canaã dos Carajás ' Ampliar a economia solidária em 12,5% ao ano Ampliar o serviço de identificação civil em 12,5% ao ano | - Ampliar a economia solidária em 12,5%, Il - Ampliar o serviço de identificação civil em 12,5%, durante vigência do PPA ll - Manter o Programa Nacional de Ensino Técnico- PRONATEC LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 É NAA DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS |. Manter a Economia Popular Solidária - EPS | X | H. Manter o Serviço de Identificação Civil IR Manter o SINE Y Iv. Manter Outros Programas de Inclusão Produtiva de Emprego e renda / R$ 3.360,00 Recursos Ano de 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁR Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável - Público alvo Indicadores de monitoramento Metas até 2018 2 FIOS E CONQUISTAS CANAÃ DOS Assistência Social Direitos individuais, coletivos e difusos Fortalecimento do controle social Efetivar ações que visem a participação da. ' sociedade civil e estado na política municipal de assistência social - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Todos os conselhos vinculados a SEMDES NÃO SE APLICA 1. Realizar conferências e audiências a cada biênio IH. Construir casa dos conselhos até 2018 ll. Implantar programa de fomento até 2019 Implementar política de fortalecimento de controle social até 2018 IV. Criar núcleo de assessoria técnica ES ORCAMENTÁRIAS 2020 Il. Manter o Conselhos Vinculados a SEMDES E Y Il. Realizar Conferências e Audiências RE RR ER ra Recursos Anode 2020 R$ 38.562,70) EE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função. Subfunção | Programa | Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Direito da cidadania - Direitos individuais, coletivos e difusos — "Promoção dos diretos das mulheres | Promover os direitos das mulheres assegurando maior proteção para aquelas que estão em situação de vulnerabilidade Secretaria Municipal de Governo População em geral | : |- Atendimento à Mulher Metas '|- Buscar parcerias junto aos órgãos competentes para a implantação da defensoria pública da mulher e casa abrigo da mulher Il - Criar Ações Colaborativas Para Implantar a Defensoria Pública da Mulher HI - Implantar Centro de Referência da Mulher V - Criar Ações Colaborativas Para a Implantação da Casa de Abrigo da Mulher | - Manter Políticas Para Mulheres Seis rea Y | Il - Implantar Políticas Para Mulheres : Y Recursos Ano de 2020 R$ 242.000,00 | LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ESSAS — Função Assistência Social "* Subfunção | Direitos individuais, coletivos e difusos Programa ' Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do “Adolescente Objetivo do programa Fortalecer a política municipal de atendimento a “criança e adolescente | Órgão responsável - Fundo municipal de Direito da Criança e do iso Adolescente . Público alvo Crianças e adolescentes do Município de Canaã dos Carajás | Fortalecer a política de atendimento a criança e ao adolescente Indicadores de monitoramento | - Executar plano de ação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente Metas anualmente Il - Apoiar Programas de Entidades Não- Governamentais de Atendimento a Crianças e Adolescentes LEI DE DIRETRIZES Sed 2u2u ANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS | - Realizar convênios e Cooperação técnica entre entes | , RÁ públicos e privados e entidades governamental e não. governamental EE Il - Manter as ações do Fundo Municipal dos Direitos da | Y Criança e Adolescente Ill - Subsidiar política de Acolhimento. inst. “Prog. De] A acolhimento familiar/ comunitário Recursos Ano de 2020 CA ANDEI adm R$ 955.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ÁREA TEMÁTICA: DEFESA CIVIL E SEGURANÇA Lui “A Defesa Civil é uma obrigação para com a humanidade que não pode ser abdicada por nenhuma nação, sociedade ou indivíduo.” Sir Winston Churchil “Segurança Pública se faz com pessoas que conseguem aliar boas ideias, planejamento e ação. ” Ivenio Hermes A imagem: Domínio Público. “"FontelLei794/2017 -PPA2018/2021 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 202 Função E “Administração Subfunção Informação e inteligência Programa Segurança municipal Objetivo do programa Cooperar no que couber ao Município na promoção do desenvolvimento da segurança dos . Ages municipes Órgão responsável. Secretaria Municipal de Governo-SEGOV Públicoalvo População em geral a Indicadores de monitoramento 1- Sistema de monitoramento | eletrônico “implantado? Sim ou não '2- Programa de proteção e Defesa Civil | Implantado? Sim ou não Metas 1- Implantar sistema de monitoramento eletrônico até 2021 2- Implantar o programa de proteção e Defesa Civil até 2021 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 01- “Desenvolver ou Cooperar no Desenvolvimento de . “) Y/ Campanhas Educativas contra a violência no Município É q ; 02- Implantar Sistema de Monitoramento Eletrônico Ro cana Re Vá 03- Manter Sistema de Monitoramento Eletrônico a É Vá | Ses Y 04- Implantar o Programa de Proteção e Defesa Civil | / 05- Manter o Programa de Proteção e Defesa Civil | Y | : Y EBD necursospormosramA PRO O Recursos Ano de 2020 R$ 1.210,00 Bag: LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ÁREA TEMÁTICA: ESPORTE, LAZER E CULTURA A cultura forma sábios; a educação, homens. Louis Bonald O esporte é a ferramenta de inserção social mais eficaz, pois o resultado é imediato e as transformações são surpreendentes. Leandro Flores ae: imagem: Portalide imagens Freepik nteiLei794/2017- PPA 2018/2021 ea Es SE Função Subfunção | Era Programa. SE Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Gestão administrativa Administração | Administração geral Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento cultural, O lazer e esporte dos munícipes Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura- ' FUNCEL * | Servidores públicos e parceiros de negócios | — Regulamentação da Cultura | — Implantar a Lei da cultura Viva Il — Realizar Convênios com Entidades Governamentais e não Governamentais Hi - Captar Recursos Para Execução dos Projetos Culturais | — Manter a FUNCEL. Eá Yí H — Realização de Conferencias Municipais ; , / Ill! —'Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e j f | privados e Entidades Governamentais E Não RÁ | ave Governamentais | LEI sã DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ROSES Fo NERe DT A Função ' Cultura. Subfunção | Difusão Cultural Programa ' Políticas Públicas Para a Juventude Objetivo do programa Atender a juventude com políticas públicas, desta forma, melhorar a qualidade de vida do Município, diminuindo a criminalidade e contribuir para a - economia em geral. Órgão responsável ' Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura- -FUNCEL Público alvo » | A Juventude do Município Indicadores de monitoramento | -. Departamento da juventude implantado? Sim ou não MH — Alunos Matriculados No Cursinho Metas | - Implantar o Departamento da Juventude até 2020 IW - Implantar Cursos Preparatórios Pré- Vestibulares e Exames Nacionais de Ensino Médio em 2020 II - Implantar Políticas Públicas Para a Juventude | ate 2020 |- Manter Políticas Públicas Para a Juventude Y/ | Y Il - Implantar (Cursos Preparatórios PréM stibulares e LEI DE DIRET Recursos Ano de 2020 RIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 À DOS CARAJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS R$ 60.500,00 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo E Indicadores de monitoramento Metas | Cultura | Difusão cultural | “Arte, cultura e esporte em desenvolvimento Ampliar o acesso à arte, cultura e esporte da população através de equipamentos e espaços culturais. Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura- FUNCEL Municipes |- Quantidade de Espaços Culturais | 1 = Quantidade de áreas para prática Esportiva | - Construir biblioteca municipal em 2020 Il - Construir Prédio de teatro em 2020 Ill - Construir pista de Bicicross em 2020 IV - Construir 12 pontos culturais até 2021 V — Manter Campos de Futebol do Município LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS | | - Manter ER Desportivos (Quadra, Ginásio, Campo, | fis ass | ; | Y Estádio, Praça, Pista de Motocross e/ou. Centro Integrado) | | Il — Construir, Ampliar e Reformar os Espaços Desportivos | | Ed (Quadra, Ginásio, Campo, Estádio, Praça, Pista de. | Motocross e/ou Centro Integrado) À Re e E | Recursos Ano de 2020 | o 131.890,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Ss Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas “Cultura Difusão cultural | Transformando vidas Estimular superação de barreiras e limitações do ser humano, através da ampliação das noções de solidariedade e respeito as diferenças, bem como criar oportunidade de se tornar um cidadão ' melhor “ Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura- -FUNCEL | Munícipes |- Quantidade de Eventos Esportivos "Il - Olimpíadas escolares -MI-- Participação Feminina | - Apoiar olimpíadas escolares Il - Buscar Garantir a Participação do Município em Eventos Esportivos Estaduais e Nacionais V - Manter Escolas de Futebol para Crianças e Adolescentes (sub. 07-18) VI - Realizar a Aquisição de Materiais Esportivos VII - Ampliar o atendimento do bolsa atleta em até 20% Vill - Programa de Ginástica Laboral ate 2019 | - Manter Núcleo de Iniciação Esportiva- NIES ; / Y/ Il - Implementar Atividades de Bem Estar e Ginástica | Vá Laboral Ill — Implantar o Programa Bolsa Atleta Recursos Ano de 2020 ê — R$ 661.684,64 jp Função E ; Cultura. Subfunção E Difusão cultural Programa à Fundo Municipal de Cultura Objetivo do programa Financiar os projetos culturais nas áreas de arte e patrimônio cultural Órgão responsável “FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Público alvo ' Munícipes j Indicadores de monitoramento Nãoseaplicou Metas I. | Promover eventos culturais e fomentar a cultura local | — Manter Núcleo de Iniciação Cultural - NIC É | 1! — Implantar Núcleo de Inicial Cultural - NIC á Ill — Manter o Conselho de Cultura A , IV — Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de VA colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e privados e Entidades Governamentais E Não Governamentais | : V- Realizar Eventos Culturais e Datas Comemorativas | ; Y DOS CARAJAS: £ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Recursos Ano de 2020 R$ 1.077.182,88 ÁREA TEMÁTICA: HABITAÇÃO O melhor lugar do mundo 5 Nem toda gente do mundo Tem casa para morar Igual a casa da gente Existe casa de palha Que tem o nome de oca De pedra e de bambu Existe casa de gelo Que tem o nome de iglu Existe casa de pano De tijolo e de madeira Existe casa de barro E até de esteira - É bom conhecer AR DOS CA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2020 ÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS a Função "Administração E Subfunção Administração Geral Programa > | Gestão Administrativa Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento ' habitacional no Município Órgão responsável | ' Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB Públicoalvo - Servidores públicos e parceiros de negócios | Indicadores de monitoramento 4 = Capacitação Dos Servidores Metas | - Realizar Capacitação dos servidores IH - Adquirir software especifico para monitoramento e gestão da Política de Habitação, abrangendo o território Urbano e Rural Assessoria Técnica Especializada Para Suporte Jurídico e Técnico Ill — Implantar e Manter o Lote Solidário em 2019 !- Manter a Secretaria Municipal de Habitação | EMA | Il — Manter o Conselho Municipal de Habitação de Interesse | / | Social Vi E Em | III — Programa lote Solidário 0794/2017- PPA 2018/20 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 R$ 1.479.000,21 Recursos Ano de 2020 SE SEBRSO esreurura Lar seNgu Dos PROGRAMAR o Função | ; Habitação Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos Programa | PMCNV.- Moradia Digna Objetivo do programa Reduzir o déficit habitacional com a construção de unidades habitacionais bem como melhorar habitações já existentes o Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB Público alvo Famílias identificadas em vulnerabilidade sócia- econômica Indicadores de monitoramento | - Déficit habitacional/ banco de dados PLHIS : 1] - Unidades habitacionais Hi'- Plano Desenvolvido Metas | - Construir 20 unidades habitacionais Habitacionais dessa To E VA HI - Construir, Ampliar e Reformar Unidades Habitacionais ; | amEs si Y Ill - Programa Municipal Moradia Digna E É Y LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 EEE ET Se Reaises Ano de 2020 R$ 794.970,00 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas Habitação Direitos individuais, coletivos e difusos - Política Nacional de Habitação de Interesse Social | - Carajás) Executar Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) do Minha Casa, Minha Vida (Residencial “Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB | - Famílias beneficiadas do Residencial Carajás : “= Famílias beneficiadas ao ano | - 100% das famílias beneficiadas = 100 em 2020 Il - Implantar o Projeto de Trabalho Técnico Social Ill - Manter Projeto de Trabalho Técnico Social VI - Contratar Assessoria Técnica Especializada Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos Relativos ao Programa I- Atende política de Habitação de Interesse Social - LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS R$ 37.734,12 Recursos Ano de 2020 Função Habitação Subjunção - Direitos individuais, coletivos e difusos ' Minha casa, Minha Vida Programa SEEN e á : Construir Unidades Habitacionais faixa um (1) e Objetivo do programa | dois (2) do Programa Minha Casa Minha Vida “(PMCMV) | y j Órgão responsável : Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB Público alvo Famílias beneficiadas do Residencial Carajás Indicadores de monitoramento '|— Quantidade de Unidades Habitacionais RES ESA | construídas por ano . Metas | — Construir 100 unidades habitacionais durante a vigência do PPA | - Realizar convênios com o Governo federal para a | Vá construção de Unidade Habitacionais ( faixa 1 e 2) no | município | memo me mr a CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função | Habitação Ei Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos Programa ' Cartão Reforma Objetivo do programa Firmar convênio com o Governo Federal para a | implantação do cartão reforma | Órgão responsável ; À Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB Públicoalvo ' Família em déficit habitacional qualitativo Indicadores de monitoramento “|- Convênio Il - Cartões entregues/ ano Metas | — Implantar Programa Cartão Reforma Il — Manter Programa Cartão Reforma Il — Entregar 100 cartões em quatro (4) anos !- Realizar Convênio Com o Governo Federal Para a | Rá Construção de Unidade Habitacional no Município . | LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ÁREA TEMÁTICA: INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO e créditos da imagem: Domínio Público Buenas Sb Fontelei:794/2017- PPA 2018/2021 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito. Martin Luther King Função o “Administração Subfunção Administração Geral Programa Gestão Administrativa Objetivo do programa ' Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento sustentável do Município Órgão responsável Secretaria Municipal de | Desenvolvimento Econômico Público alvo | ' Servidores públicos e parceiros de negócios Indicadores de monitoramento | = Convênios/Cooperação Técnica Metas | - Manter em dia os pagamentos Il — Atender a Demanda da Secretaria | - Manter Secretaria Municipal de Desenvolvimento . Econômico Il - Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e privados e Entidades Governamentais E Não Governamentaisdi LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Recursos Ano de 2020 Função Subfunção Programa | Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas - Promoção comercial “= Feira do Produtor — "Comércios e serviços | Cidade empreendedora Implantar, Implementar e Manter Espaços Para ' Atendimento a Empreendedores "Secretaria Municipal! de Desenvolvimento - Econômico. Empresários locais É : | - Empresas e empresários atendidos | - Atender 3.750 empresas e empreendedores que buscam a regularização ou expansão de novos negócios IV — Gestar as Atividades de Comércio nas Áreas Públicas CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS R$ 696.960,00 Recursos Ano de 2020 Função o “Indústria Subfunção Promoção industrial Programa ' Economia de Crescimento, Desenvolvimento e ' Cidadania Objetivo do programa Dinamizar e impulsionar a economia do Município gerando emprego e renda Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento “Econômico Públicoalvo Industrias e prestadores de serviços Indicadores de monitoramento "I- Quantidade de empregos gerados "MH - Quantidade de empresas instaladas 11 — Qualificação do Empreendedores Metas | - Atrair empresas e promover novas oportunidades de trabalho diretos e indiretos em 25% em 4 anos Il - Regularizar a área do polo Pedro Feitosa (sub judice) Ill “Construir e Manter a Casa do Artesão Durante - a Vigência IV — Qualificar e Orientar 2.500 Empreendedores LEI pk DURE TRI S ORCAMENTÁRIAS 2020 | - Implantar o Distrito Industrial e Polo Industrial | Rá Il - Manter o Distrito Industrial e Polo Industrial / III - Construir a Casa do Artesão EPI Ee E : | A IV — Manter a Casa do Artesão i sro A pl | Y V— Realizar Ações e/ou Eventos Para Fortalecer a Gastronomia e a Economia No Município R$ 696.960,00 Recursos Ano de 2020 | LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 TRA ANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função Í Comércio e serviços Subfunção | Comercialização Programa | Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável (FMDS) Objetivo do programa | Redução das Desigualdades Sociais, Incentivando a Criação, Manutenção e/ou Geração de Postos de Trabalho Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento | Econômico Público alvo o Empresas sediadas no Município Indicadores de monitoramento | | - Quantidades de empréstimos feitos Il - Taxa de inadimplência Ill — Produto Interno Bruto - PIB Metas || - Alavancar a economia local em 10% | - Manter o Fundo de Desenvolvimento Sustentável de | A Canaã dos Carajás (FMDS) 1 E ios, Cooperação Técni 17 - PPA 2018/202 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 eve colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e privados e Entidades Governamentais E Não Governamentais Recursos Ano de 2020 a ae R$ 48.309,25 Recursos do Programa: R$ 491.946,00 Função E | Comunicações Subfunção + Turismo. á Programa Turismo e Bom Negócios Objetivo do programa Divulgar e Promover Canaã dos Carajás como ' Destino Turístico com o objetivo de aumentar o fluxo turístico em 15% em 4 anos Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Público alvo “Turistas e empreendedores do setor | - Cadastrur e pesquisa de demanda Indicadores de monitoramento Il - Eventos Gastronômicas Il — Quantidade de Turista |- Aumentar em 5% em o número de pessoas que Metas | visitam o Município gerando emprego e renda | N- Realizar 1 Feira de Negócios :MI'- Realizar 1 Festival Gastronômico “IV'=* Realizar 6 eventos Sabores de Canaã da | Feira do Produtor e Mercado Municipal ao ano “V — Realizar o Evento Feirinha do Artesão VI — Disponibilizar Apoio Técnico E logístico as Festas Populares na Zona Rural “VII! — Realizar Feiras Gastronômicas Nos Bairros | - Construir o Centro de Informação Turística q é É : | Y Il - Manter o Centro de Informação Turística WII - Manter do Cadastrur IV — Construir o Mirante V - Manter o Mirante VI — Realizar e/ou Incentivar Eventos Para Fortalecer o Turismo Local e Eventos Populares Recursos Ano de 2020 R$ 128.260,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 a] ÁREA TEMÁTICA: AGRONEGÓCIO E AGROPECUÁRIA Energia Só há uma sina a que o homem não pode fugir é o trabalho ponte lançada sobre o abismo da miséria, no fundo do qual gemem todas as dores, rugem todos os vícios e escabujam em lama todas as vergonhas. É um passo estreito, por vezes oscilante, mas quem se atira por ele com firmeza de ânimo e olhar alevantado atravessa-o, alcançando, no outro lado, a fortuna. A fortuna é como o fruto que se não dá senão a quem o vai colher no ramo esperá- lo debaixo da árvore até que se desprenda do galho é dispor-se a comê-lo podre. O homem que diz “Eu quero!” É como a ave, que se levanta na força das próprias asas, cruzando o espaço como entenda; aquele que diz “Eu espero...” é como a flecha, que só se dirige na direção da pontaria, caindo, inerte, desde que cesse o impulso da corda que a disparou. OC nalha Mata Função “Administração. Subfunção * Administração Geral 3 Programa Gestão Administrativa Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento | sustentável do Município Órgão responsável " Secretaria Municipal de. Desenvolvimento. e ' Produção Rural- SEMPRU Público alvo “ Servidores e parceiros de negócios Indicadores de monitoramento - |. Capacitação dos servidores ess Il. Ações realizadas Metas Ill. Desenvolver ações que atendam as demandas dos produtores municipais IV. Realizar Convênios e Cooperação Técnica Com Entes Públicos, Entes Privados e Entidades Não Governamentais V. Contratar Assessoria Técnica Especializada Para Suporte Jurídico e Técnico VI. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural Y Il. Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento | Ed Rural | Y Recursos Ano de 2020 81794/2017 - PPA 2018/202 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Agricultura Subfunção | . Abastecimento Programa. : ' Desenvolvimento institucional | Objetivo do programa | Buscar a eficiência e eficácia do desenvolvimento rural do Município através do apoio as demais ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural Órgão responsável | Secretaria: Municipal de Desenvolvimento e ' Produção Rural- SEMPRU Público alvo ' Comunidade urbana e rural Indicadores de monitoramento Il. | Máquinas adquiridas/ano Il. Implementos agrícolas adquiridos/ano HJ. Aquisição de equipamentos para abate: "IV. Regularização de 50 propriedades/ ano V. - Poços implantados/ ano Metas 1. Adquirir 01 Máquina Agricola ll. Adquirir 02 Implementos Agrícolas Hl. Adquirir 01 Silo secador/armazenador em 2020 IV. Ampliar em 12,5% o espaço físico do viveiro e em 12,5% sua produção V. Regularização de 50 propriedades VI. | Implantar 03 poços artesianos ope es Eniac Ria 20: mio A Il. Manter o Viveiro Municipal |. Ampliar o Viveiro Municipal HI. Construir Galpão para Guarda e Manutenção de Máquinas : a IV. Construir Galpão Para Guarda e Manutenção de Máquinas Yí V. Adquirir Equipamentos para Abatedouro de Aves VI. Manter Equipamentos para Abatedouro de Aves VII. Apoio a Regularização Documental de Propriedades Es | Rurais : Y Recursos Ano de 2020 E R$ 150.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Po: Função Cultura Subfunção "| Difusão cultural Programa “Eventos e Exposições | Objetivo do programa Desenvolver o agronegócio no Município e disseminar conhecimento técnico especifico junto | aos produtores rurais Órgão responsável * Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural- SEMPRU Público alvo Sindicato dos produtores rurais e produtores rurais Indicadores de monitoramento | Horas Máquinas/ Quantidade de palestras Y realizadas! Quantidade de insumos/ Exposições/ Demonstrações “MN. 02: Eventos realizados ao ano Il. Apoiar o parque de exposições Metas Il. Realização de 10 eventos ligados a agricultura durante a vigência do Plano Plurianual ll. Apoio e Incentivo à Associações e Cooperativas de Produtores Rurais 01- Apoio as Ações do Parque de Exposição Es | Y 02- Realização de Palestras, Cursos e Eventos Y R$ 158.510,00 Função Agricultura Subfunção Promoção da promoção agropecuária Programa Programa: municipal de desenvolvimento do "campo- PROCAMPO | Objetivo do programa Fortalecer a produção rural do Município, gerando emprego e renda e melhorando as condições de vida do produtor rural familiar, bem como garantir uma alimentação de qualidade aos munícipes Órgão responsável - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural- SEMPRU Público alvo 1- Toda a população e especificamente os produtores rurais do Município 1 Acompanhamento da produção leiteira Indicadores de monitoramento !l.. Produção de forragem: Medidas/ ano Ill. Ações desenvolvidas a cada seis (6) meses em prol da meta (Fornecimento ao mercado local) IV. Propriedades apoiada/ ano V. Produção de mel/ ano VI. Infraestrutura implantada de criação intensiva de peixes/ano MIL. Infraestrutura implantada de criação ; intensiva de aves/ano Mill. Projetos de fruticultura implantados/ano IX. Projetos de hortícolas implantados/ano I. Produção mínima de 08 kg/leite/animal/dia Metas nas propriedades acompanhadas Hl. Ampliar a produção de Foragem e Manejos Alimentares em 15% Ill. Fornecer ao mercado local em até dois anos, produtos oriundos das cadeias produtivas citadas IV. Apoiar a implantação do pastejo rotacional em 05 propriedades V. Ampliar em 3,2% a Produção de Mel até VI Implantar 1 Infraestrutura de Criação Intensiva de Peixe Mil. Implantar'5 infraestruturas para criação de aves : Ee j Metas apoiar 10 famílias com projetos 017- PPA 2018/2021 - : )S E CONQUISTAS a E RR IX. Atender noventa (23) agricultores familiares X. Apoio a diversificação de Produtos Agrícolas XI. Manter a Patrulha Mecanizada XII. Atender 50 trabalhadores rurais XIII. Incentivo ao Manejo do Solo XIV. Apoio e Incentivo á Produção de Tubérculos XV. Aquisição de Material de irrigação | XVI. Aquisição de material genético para desenvolvimento XVII. Apoio à produção de plantas ornamentais XVIII. Melhoramento Genético do rebanho Municipal XIX. Ampliação da Produção de Forragens e Manejos Alimentares XX. Manter o laboratório Animal e Vegetal LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Manter o Programa Municipal de Desenvolvimento sos | Campo - - PROCAMPO A R$ 2.438.150,00 Recursos Ano de 2020 EM EVA dd ta 0& E) vd Ed LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função : “Cultura Abastecimento Subfunção as Programa - Serviço de Inspeção municipal | Inspecionar e fiscalizar a produção industrial e Objetivo do programa sanitária dos produtos de origem animal e a produção artesanal, bem como incentivar e | acompanhar a implantação de novas industrias Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Desenvolvimento e - Produção Rural- SEMPRU | Público alvo : | Indústria e produtores NI Capacitação/ano Indicadores de monitoramento ; I. Apoiar o parque de exposições Metas II. Realização de 10 eventos ligados a agricultura HI. Apoio e Incentivo à Associações e Cooperativas de Produtores Rurais Capacitar 25% Do Quadro Técnico EE Manter o Serviços de Inspeção Municipal (SIM) Y industrial e Artesanal Recursos Ano de 2020 R$ 3.630,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função ; Educação Subfunção * Difusão cultural . Programa ! Desenvolvimento de pesquisa e capacitação da equipe da Secretaria Municipal de ' Desenvolvimento e Produção Rural- SEMPRU Objetivo do programa | Implantação de unidades demonstrativas visando melhorar facilidade de repasse tecnológico ao | produtor rural Órgão responsável | Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural- SEMPRU Públicoalvo "| Toda comunidade rural do Município Indicadores de monitoramento "|. Aquisição de área ll. Implantação de Fazenda “IN, Unidades implantadas l. Aquisição de área para implantação da Metas Fazenda Modelo Il. Implantar Fazenda Modelo I. Adquirir e Para Implantação da Fazenda Modelo | | H. Implantar Fazenda Modelo HI. Manter Fazenda Modelo SAAE IV. Implantação de Unidades Demonstrativas Para | Pesquisas e Estudos / ecursos Ano de 2020 à LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ÁREA TEMÁTICA: MEIO AMBIENTE A responsabilidade social e a preservação ambiental significam um compromisso com a vida. Mahatma Gandhi | 8 Créditos da imagem: Domínio Público masi sie do TOS “ 1 FontelLei794/2017-PPA2018/2021 o LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função | Administração Subfunção É Administração geral Programa Gestão Administrativa Ee Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento sustentável do Município Órgão responsável Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA Públicoalvo ' Servidores públicos e parceiros Indicadores de monitoramento RE Capacitação Ae IH. - Capacitar servidores para atuação gente as Metas ações ambientais Manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente H. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e privados e Entidades Governamentais E Não Governamentais Recursos Ano de 2020. | ERES e REnG aU oo oa LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Gestão ambiental Preservação e Conservação Ambiental “Proteção e Revitalização de Áreas Verdes e Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas 94/2017- PPA 2018/202 - Áreas de Preservação Permanente Conserva os recursos naturais existentes na unidade com fiscalização e ações de prevenção contra queimadas, recuperação de áreas degradadas e desenvolver ações de educação ambiental Fundo Municipal de Meio Ambiente- FMMA/SEMMA Toda população de Canaã dos Carajás 1. | KM Trilhas ecológicas no Parque Natural Municipal Veredas dos Carajás /ano KM de Aceiros limpos/ano KM Aceiros ampliados/ ano “IV. Hectares de mudas plantadas ao ano Implantar trilhas ecológicas no Parque Natural Municipal Veredas dos Carajás IH. Manter a limpeza dos aceiros Hl. Ampliar os aceiros do parque em 2,5km Iv. Realizar o plantio de mudas em uma área mínima de 2 hectares V. Criar 1 bosque, MI. Cercar e identificar duas áreas verdes ou APPs no Município Vil. Realizar o plantio de mudas em cinco (1) hectares nas terras do Município Mill. Manter Serviço de Limpeza e Conservação (roçada, poda, capina) IX. Manter o Bosque Gonzaguinha X. Aumentar o número de espécies arbóreas nas áreas verdes e APP's para duas mil (2.000) Realizar o Cercamento e Calçadas em Áreas Verdes e Áreas de Preservação “ Permanente na Zona Urbana “XI; Realizar Plantio de Mudas XII. Criar Novas Áreas Verdes Urbanas: no fo XI, LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 EO ie 2,5 mil mudas plantadas XV. Ampliar a arborização na zona rural em 1 * mil mudas plantadas I. Construir, Ampliar e revitalizar Áreas Verdes, Áreas de Conservação e Preservação Permanente no ERRA | Y Município E | . Manter Áreas Verdes, Áreas de Conhé ração! e / — Presenação Permanente no Município - Manter o Serviço de Jardinagem e podas empraças e Logradouros Públicos Recursos Ano de 2020 Ran 0088000 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas y 017 -PPA 2018/2021 Educação Preservação e conservação ambiental | Educação Ambiental Desenvolver ações de educação ambiental em vários setores do Município Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA Toda a população do Município 1. Eventos realizados/ano Il Cursos realizados / ano HI. Campanhas publicitaria realizadas ao ano 1. Instituir a Brigada Ambiental Il. Acompanhar os relatórios de focos de calor emitido pelo INPE para o Município de Canãa dos Carajás ll. Acompanhar as ocorrências de queimadas junto ao corpo de bombeiros IV. Realizar Campanhas Publicitarias V. Realizar aceiros nas Terras Públicas do Município VI. Adquirir Equipamentos de Combate a Incêndios Vil. Adquirir EPIs Mill. Reduzir o índice de queimada no município IX. Realizar campanhas publicitárias X. Realizar todos os eventos do calendário ambiental XI. Manter Coleta Seletiva nos Órgãos da Administração Pública Municipal XIl. Apoiar a Criação do Centro de Educação Ambiental de Canãa dos Carajás XIll. Apoiar a Manutenção do Centro de Educação Ambiental de Canãa dos Carajás XIV. Implantar Coleta Seletiva no Município XV. Criar e manter a Guarda Ambiental - Municipal | LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 I.' Fortalecer a educação Ambiental Municipal ; ! ll. Realizar Ações de Preservação e Controle de | Queimadas | Vá Hll. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de : colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e . privados e Entidades Governamentais E Não Governamentais Recursos Ano de 2020 R$ 361.324,60 ÀS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função Gestão ambiental Subfunção -. Preservação e conservação ambiental Programa Controle Social Fortalecer o Controle Social Objetivo do programa Órgão responsável - Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA Público alvo Toda a população de servidores |. Reuniões Indicadores de monitoramento “M. - Conferência E a Metas I. Realizar reuniões ll. - Fortalecer o controle social Il. - Manter o Conselho Municipal de Meio Ambiente Y/ R$ 12.100,00 Recursos Ano de 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 4.1.2.5 ÁREA TEMÁTICA: INFRAESTRURA URBANA E RURAL Em tudo que formos fazer é certo que vamos encontrar dificuldades e obstáculos, mas como a noite escura que nos traz a luz de um novo dia, acredito que vencer será sempre o destino de todos que aprenderem a caminhar firme rumo ao alvorecer. Humberto Gebrim “Créditos da imagem: Domínio Público... a “SFontelLei 794/2017 -PPA 2018/2021 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas 1/2017.- PPA 2018/202 Administração Administração Geral Gestão Administrativa Promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento sustentável do Município Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Servidores e Parceiros 1. Número de prédios públicos construídos Il. Número de veículos adquiridos I. - Adquirir equipamentos ll. Construir Centro Administrativo PMCC Il. Construir o complexo Esportivo IV. Construir Praça de Eventos V. Construir 1 praça VI. Ampliar Cemitério Municipal Vil. Construir Aterro Sanitário VII. | Construir Centro de Zoonoses IX. Espelho d'agua X. Construir Centro Cultural XI. Construir biblioteca XII. Ampliar a frota de veículos XII. Ampliar o sistema de iluminação pública no município XIV. Manter a iluminação pública XV. Urbanizar áreas de uso coletivo com equipamentos, serviços e obra de arte (espelho d'água) XVI. Construir a praça de alimentação XVII. Manter cooperação técnica com iniciativa privada pra a ampliação e melhoria da qualidade de energia elétrica XVII. Incentivar Projetos Alternativos de Geração de Energia LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 NAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Ações ESPE | Contínua | Finalística Apoio Il. Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Y Vá Il. Construir, Reformar e Revitalizar Praças RPA RAÇA WI. Desapropriação de Imóveis para Fins de Obras Públicas / IV. Manter a Iluminação Pública EERRC E E V. —Ampliaro Sistema de Iluminação Públicano SR Município j dE O RA HO VI. Ampliara Rede Elétrica Urbana e Rural : ERRA Vil. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de | Y colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e privados e Entidades Governamentais E Não Governamentais R$ 14.616.274,05 Recursos Ano de 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 : DESAFIOS E CONQUISTAS Função | Urbanismo Subfunção Serviços urbanos Programa Mobilidade Municipal Objetivo do programa Integrar os Diferentes Modos de Transporte, Melhorando a Acessibilidade e Mobilidade das Pessoas e Cargas no Território do Município. Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Público alvo | Toda População do Município Indicadores de monitoramento "Obras executadas É |. Instituir o Programa Calçadas Para Todos Metas ll. Revitalizar 5 KM da Avenida Weyne Cavalcante Il. Substituir 3 pontes de Madeira por concreto IV. - Construir Rodoviária Municipal V. Construir 10 KM de Ciclovias VI. Instituir e Implementar o Programa calçada legal ao longo da vigência do PPA Vil. Buscar ações colaborativas para melhorias da Infraestrutura da VS 53 que liga Canaã dos Carajás a Vila São José VIII. — Construir e revitalizar o Canteiro central da Weyne Cavalcante Ee LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 I. Construir e Revitalizar o Canteiro Central da Weyne | Cavalcante j IH. — Construir Terminal Rodoviária | Ill. Construir, Reformar e Ampliar Prédios e Logradouros 7 Públicos É IV. Manter Prédios e Logradouros Públicos | Recursos Ano de 2020 E aeee É R$ 128.865,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Urbanismo Subfunção Serviços urbanos Programa . Ê Programa Asfalta Canaã Objetivo do programa Asfaltar as Vias Urbanas e Rurais e Assim Levar Ê - Mais Mobilidade e Cidadania a Todos Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços ' Públicos Público alvo Todos os Munícipes | |. - Quilômetros de asfalto/ ano Indicadores de monitoramento "Il. Pontes construídas/ano HI. Bueiros construídos/ano “IV. | Galerias construídas/ano V. - Quilômetros Vicinais recuperadas/ano |. Asfaltar 20 km de vias com infraestrutura Metas adequada (águas pluviais, meio fio, boca de lobo, poços de visita, sarjeta) durante a vigência do Plano Plurianual Il. Construir, pavimentar e recuperar estadas e vicinais Il. Manter o Programa Asfalta Canaã | Il. Construir, Pavimentar e Recuperar Estradas e Vicinais Y/ R$ 14.524.235,00 Recursos Ano de 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS VER Função ; Urbanismo Aa Subfunção Serviços urbanos Programa Saneamento Ambiental | Objetivo do programa | Contribuir Para uma Melhor Qualidade de Vida da População Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Público alvo Toda a população do Município Indicadores de monitoramento Tete ê I. Implantação da Usina de Triagem Metas Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos IH. Aquisição de Equipamentos e Maquinas Para o Centro de Triagem e Tratamento de Resíduos Hl. — Implantar e manter a Coleta Seletiva IV. Aquisição de Equipamentos e máquinas Para o Centro de Triagem e Tratamento de resíduos V. Implantar Sistema De Tratamento de Resíduos Sólidos Il. Construir o aterro sanitário EEN FOR SARA DR LEA ll. Manter o Serviço de Limpeza Pública do Município À E Ill. Ampliação do sistema de abastecimento de água É Rá IV. Ampliação do Sistema de Esgoto yo LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Recursos Ano de 2020 Função "Administração Subfunção | : "Administração Geral | Programa * Gestão Administrativa Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento sustentável do Município Órgão responsável | Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã | dos Carajás Público alvo | Servidores e Parceiros Indicadores de monitoramento | |... Postos construídos Metas I. Construir a sede do Serviços Autônomo de Agua e Esgoto — SAAE de Canaã dos Carajás IH. Construir, Implementar e manter a sede de posto de atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE Il. Manter o Serviços Autônomo de E e Esgoto de ] ] Canaã dos Carajás Y IH. | Desapropriar Imóveis Para Fins de Obras Públicas Y Recursos Ano de 2020 LET DE DIRECTA ORCAMENTSRIAS 2020 ANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função ' Saneamento Subfunção Controle ambiental Programa ' Saneamento Básico Fornecer coleta de esgoto sanitário, bem como, Objetivo do programa manter a estabilidade do fornecimento de água | Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã Órgão responsável - dos Carajás- SAAE Públicoalvo | População em geral I. - Reformas realizadas Indicadores de monitoramento H. Ampliações realizadas - M - Construções realizadas | Il. - Reformar 2 elevatórios Meta - Nº Revitalizar o sistema de esgoto (Elevatórios) ll. 'Revitalizar o sistema de esgoto (Elevatórios) anualmente IV. Construir duas (2) ETE's Convencional V. Construir reservatório de água sendo: a. Dois (2) na zona urbana até 2020 b. Três (3) na zona rural até 2020 VI. Ampliação da rede de esgoto sanitário sendo: Em 2% na zona rural até 2020 Em 22% na zona Urbana até 2020 VIl. Ampliação da rede de água do Municipio Sendo: Mm Em 2% na zona rural até 2020 Em 22% na zona Urbana até 2020 VIll. Implantar o Programa SAAE Comunidade IX. Manter Programa SAAE Comunidade X. Construção de sistemas alternativos de abastecimento de água (poços artesianos), sendo: XI. Construir 5 poços até 2020 Rabo iR capa aco RAJAS: DESAFIOS E LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Da? ONQUISTAS Il. Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de Coleta | | Y de Esgoto É PRE Il. Manter, Revitalizar e Sistema de Esgoto e Estação de Rá Tratamento de Esgoto | HI. Construir, Ampliar e Reformar o Sistêma de mm Abastecimento de Água Tratada ie | Vá IV. Construção de Sistemas Alternativos de Captação de | Fi Água E V. Manter o Sistema de Captação e Reservação de Y Água Tratada | VI. Implantaro Programa SAAE Comunidade Y Recursos Ano de 2020 PESAR : Ra Er8/2:826:20 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Programa | Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo | Indicadores de monitoramento Metas Il. Programa Asfalta Canaã Saneamento Recursos Ano de 2020 “Saneamento ' Controle ambiental Asfalta Canaã Promover o desenvolvimento de Canaã dos Carajás através de investimentos de infraestrutura ' de saneamento básico e mobilidade urbana ' Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás | Populaçãoemgeral 1. Ampliação de Km de rede de água ao ano Il. Ampliação da rede de esgoto ao ano | | Ampliar em 30 Km a rede de agua do Municipio ll. Ampliar em 30Km a rede de esgoto do Munícipio LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas “Administração Administração Geral | ' Gestão Administrativa | Promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento sustentável do Município Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás -IDURB ' Servidores e Parceiros de Negócios || - Nº de servidores capacitados M - Nº de projetos e ações previstas no | planejamento do IDURB implementadas | - 100% servidores capacitados Il - 100% sistemas informatizados implantados HI - Gerir o Patrimônio de Bens Moveis e Imóveis do IDURB IV - Elaborar Projeto de Modernização do IDURB Com Implantação de Nova Estrutura Organizacional e de Novos Fluxos e Procedimentos Tanto na Área Finalística Quanto Administrativa Financeira V - Contratar Assessoria Técnica Especializada Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos Relativos ao Programa VI - Implantar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Fazer Sua Gestão Vil — Celebrar Convênios e Parceira Com Instituições Governamentais e Não Governamentais VI — Atualizar a Legislação Urbanística XI = Implantar Programa Cidade Caminhável LEI DE mi sm ORCAMBNTÁRIAS aaa Rage |- Manter o Instituto de Desenvolvimento Urbano- IDURB Il - Manter o Conselho de Desenvolvimento Urbano | Y ll — Realizar Convênio De Cooperação Técnica Com | Pa A Entidades Não Governamentais Pe pisado Seo ERR IV — Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Y R$ 2.330.990,03 Recursos Ano de 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas “55 FonteLei794/2017 - PPA 2018/20 públicos realiz: ur : * Urbanismo Serviços urbanos Obra Legal Promover a adequação dos projetos urbanísticos e arquitetônicos à legislação urbanística Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã | dos Carajás - IDURB Comunidade, Arquitetos, Urbanistas, Engenheiros e Técnicos em Edificações |- Nº de projetos analisados e aprovados Il - Nº de Alvarás, Certidões e Habite-se emitidos WI - Nº de fiscalizações realizadas e de notificações emitidas IV - Nº de obras adequadas à legislação vigente Cursos de capacitação para os agentes públicos realizados ao ano | - Ampliar em 100 % a regularidade do uso e ocupação do solo durante a vigência do Plano ' Plurianual “il - Ampliar em 100 % o controle e ' acompanhamento das obras em andamento na "cidade durante a vigência do Plano Plurianual Hl - Uma (1) campanha de comunicação sobre a | importância da legalização de obras, elaborada e implementada | AV - Redesenho do processo de regularização de V - 3 cursos de capacitação para os agentes obras “ros do 12,5% os CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 E CONQ VI - Fiscalizar o Cumprimento do Código de Posturas, no Que se Refere às Competências do | IDURB na Área Urbana e Vilas Mil - Sensibilizar a Comunidade e Iniciativa | Privada Sobre a Importância da Regularização de ' Obras “VIII - Efetuar o controle e acompanhamento das obras em andamento na cidade [XIX - Desburocratizar o Processo Para “Legalização de Obras “XI'- Capacitar os Agentes Públicos Atuantes na ' Área regularização fundiária “ XII-- Contratar Assessoria Técnica Especializada Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos | do Programa Obra Legal | 01- Fiscalizar o Uso e Ocupação do Solo e das Posturas PÁ | | Y Municipais Recursos Ano de 2020 R$ 68.905,11 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 | Urbanismo ' Serviços urbanos Regularização fundiária e patrimonial nas áreas públicas municipais 01- Garantir segurança jurídica e o direito social a moradia a população 02- Gestão do patrimônio fundiário do município Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás-IDURB Comunidade [12 Nº de lotes regularizados Indicadores de monitoramento 1 - Nº de títulos registrados HI = Instituir uma política municipal de "regularização fundiária até VI - Implementar uma: política municipal de "regularização fundiária até Metas | - Realizar a regularização fundiária e patrimonial dos lotes localizados nas áreas públicas municipais, sendo: “30% dos imóveis. Il - Criar e implantar um programa municipal de regularização fundiária HI - Atualizar e Complementar a Base Legal do Município IV - Contratar Assessoria Técnica Especializada Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos de Estruturação da Política, Criação do Programa e Adequação da Legislação Fundiária V - Demandar a Atualização da Planta Genérica de Valores do Município VI - Adequar e Normatizar os Fluxos e Procedimentos Administrativos Para Regularização Patrimonial de Lotes Por Alienação Gratuita ou Onerosa (doação e venda) “VI =" Adequar e normatizar os fluxos e — procedimentos dministrativos para regularização fundiária de to es por REURB =. é LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 VIII - Formalizar Parcerias Com o Cartório de ' Registros de Imóveis Local XIX - Formalizar parcerias com os demais ' agentes envolvidos no processo de regularização | patrimonial X - Capacitação dos Agentes Público Atuantes na Área | - Instituir Uma Política Municipal de Regularização | | A II - Revisar a Base Legal do Município RR | | / R$ 800.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Urbanismo Subfunção | Serviços urbanos Programa | : Cadastro técnico Multifinalitário Objetivo do programa Promover a geoespacialização municipal e a integração com as demais secretarias do município e instituições afins ao CTM Órgão responsável Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás-IDURB Público alvo Poder Público e Comunidade Indicadores de monitoramento Qualidade e quantidade de informações que atualizam continuamente a base cadastral do CTM Metas | - Implementar 75% a base de dados do CTM com informações multidisciplinares Il - 2 Cursos de Capacitação dos agentes públicos memorias e plantas para subsidiar procedimentos de regularização fundiária Ill - Produzir Georreferenciamento de Áreas de Interesse do Município Para a Implantação de Projetos IV - Atualizar e Retificar a Base Cartográfica das Áreas Urbanas do Município, Incluindo as Vilas V - Implementar a Base de Dados do CTM Com Informações Multidisciplinares “VI - Elaborar o Ordenamento de logradouro Público do Município VII = Produzir documentos que subsidiem análise É técnica: para at ps de apateelamentos de. ] áreas urbanas | | =. : Arne ra ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS | procedimentos de regularização fundiária | XIX - Celebrar Convênios e Parcerias Com Instituições, Fundações, Universidades e | Empresas Privadas Visando o Cumprimento dos Objetivos do Programa X - Contratar assessoria técnica especializada para suporte jurídico e técnico aos processos relativos ao programa 01- Manter Georreferenciamento e Fotometria no Município | | Y Recursos Ano de 2020 R$ 200.000,00. LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAR DOS CARAJÁS. DESAFIOS E CONQ Função “Administração | Subfunção | “. Administração Geral Programa -- Gestão Administrativa Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento sustentável | do Município Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte- | SETTRAN Público alvo Servidores e Parceiros 1 - Número de atendimentos Indicadores de monitoramento H. Capacitação 1. Otimizar o atendimento ao público Metas Il. Celebrar convênios com entes públicos e privados e entidades não governamentais Ill. Promover ações de fortalecimento da JARI IV. Ampliar para dois (2) número da frota de veículos V. Capacitar quatro (8) funcionários VI. Adquirir 10 rádios de comunicação portáteis VII. — Adquirir quatro (2) rádios para viatura, Mill. Criar departamento de estatística l. Manter a Secretaria Municipal de Trânsito e | Transporte- SETTRAN Vá | Dá ll. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de | colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e privados e Entidades Governamentais E Não | Y - Governamentais gs Ud] , lil Manter a JARI FERE ERA Rec sos Ano e 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função as EE Educação. EE Subfunção "Difusão cultural Programa : a “Educação para Trânsito e Transporte Objetivo do programa Informar e orientar a comunidade sobre atitudes corretas no trânsito para difusão de uma cultura de paz e segurança no transido Órgão responsável | Secretaria Municipal de: Trânsito. e Transporte- Público alvo | 1 População « em geral. DER CAE ae “1 “Campanhas desenvolvidas Indicadores de monitoramento “M. Números de multas aplicadas “MI. Números de apreensões de veículos I. Desenvolver campanhas de educação para o trânsito: Volta as Aulas Carnaval Maio Amarelo Férias Semana Nacional de Trânsito Dia Mundial em Memoria as Vítimas de Acidente de Trânsito H. Participação de membros da equipe da Metas secretaria em 3 cursos de capacitação IR Realizar um (1) concurso municipal de educação para o trânsito IV. | Aquisição de equipamentos de mídia para a Educação para o trânsito Mi Aquisição de equipamento de retenção para crianças VI. Aquisição de material educativo sobre o Trânsito Mil. - Participar de cursos de capacitação sobre o Trânsito VEN NENE LEI E: coreana ORCAMENTÁRIAS 2020 ANAÁ DOS CARAJÁS: Di Recursos Ano de 2020 R$ 181.500,00 ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS Função “Transporte Subfunção Transportes coletivos urbanos. Programa. Transporte público. eficiente e: de qualidade Objetivo do programa Promover um serviço de transporte, seguro, confortável, limpo e acessível a toda população, reduzindo o tempo de deslocamento, tornando-se a principal alternativa de transporte da cidade Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito é Transporte- — SETTRAN Público alvo | | População « em geral “Porcentagem de bairros atendidos/ano Indicadores de monitoramento “Número: de abrigos instalados/ ano ' Transporte público coletivo IR Implantar transporte público coletivo no | Metas município | H. Atender 50% dos bairros com transporte coletivo HI. Instalar 60 abrigos de transporte coletivo, IV. — Ampliar os pontos de moto taxi, sendo: “” Um (1) em 2020 V. Ampliar pontos de taxi, sendo: “” Um (1) em 2020 Implantar Sistema de Transporte Público Coletivo dor Município | Y Il. Manter Sistema de Transporte Público Coletivo do | Município Y Y HI. Ampliar os Pontos de Transporte Motorizado Individual e Transporte Coletivo E | Y/ Recursos Ano de 2020 R$ sa an Do: LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função ' Transporte Subfunção * Serviços urbanos — Programa | À - Modernização do sistema viário de sinalização | Objetivo do programa Organizar a circulação de veículos e pessoas nas vias públicas, proporcionando um transito de qualidade a Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte- SETTRAN Público alvo "| População em geral ' Vídeo monitoramento implantado Indicadores de monitoramento ' Ampliação Vídeo monitoramento de 15% Jano Il. Implantar sistema de vídeo monitoramento Metas JR Reduzir acidentes de transito em 10% HI. Implantar controladores eletrônicos IV. | Implantar conjunto de Sinalização Viária dentro do prazo de vigências do Plano Plurianual e se possível sua ampliação em 20% ao ano 1. Implantar Sistema de Vídeo Monitoramento no. | | Município | Y Il. Manter do Sistema de Vídeo Monitoramento no Município Vá HI. Ampliar Controladores Eletrônicos de Velocidade = IV. Manter Controladores Eletrônicos de Velocidade V. Manter Conjunto de Sinalização Viária nas Vias | Públicas do Município ; Y LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 RPE 4 Recursos Ano de 2020 R$ 7.260,00 Função Transporte Subfunção Serviços urbanos | É nã Programa “Fundo municipal de Trânsito e Transporte Objetivo do programa Garantir condições financeiras para custeio e investimentos em controle, operação, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito Órgão responsável “Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte- SETTRAN Público alvo "População em Geral . Ê 1. O mínimo de campanhas realizadas? Sim Indicadores de monitoramento ou não |. Capacitação realizada ao ano I. Investir em capacitação de pessoal, Metas envolvidos na prestação de serviços de transporte público e trânsito IH. Implementar Programas Visando à Melhoria da Qualidade dos Sistemas de Transporte Público e Transito HI. Adquirir Material Permanente ou de Consumo e Outros Insumos Para o Trânsito do Município Iv. Aprimorar os Recursos Humanos Envolvidos na Gestão e na Prestação de Serviços de Transporte Público e Trânsito 1794/2017 - PPA 2018/2021. À DOS CARAJÁS LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ESAFIOS E RL | Financiamento de Programas e Campanhas de. Educação Para o Trânsito e Transporte cade | si Il. Investir em Infraestrutura Urbana de Suporte aos Sistemas de Circulação, Transporte Público e | Y Trânsito no Município Recursos Ano de 2020 R$ 7.260,00 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ESAFIOS E CONQUISTAS EIXO ESTRUTURANTE: GESTÃO ESTRATÉGICA A gestão estratégica é uma forma de acrescentar novos elementos de reflexão e ação sistemática e continuada, a fim de avaliar a situação, elaborar projetos de mudanças estratégicas e acompanhar e gerenciar os passos de implementação. Como o próprio nome diz, é uma forma de gerir toda uma organização, com foco em ações estratégicas em todas as áreas.'º Para ser possível uma execução eficiente e eficaz dos programas apresentados nos eixos antecedentes, faz-se necessário organização, estruturação, profissionalização, modernização e integração da gestão por meio de sistemas integrados e ações que possibilitarão ao governo alcançar os objetivos planejados. Nesse eixo estruturante, a administração pública municipal buscou um desempenho de alta qualidade com foco nos resultados, utilizando- se de uma gestão estratégica, afim de alcançar metas pré-estabelecidas nos programas do PPA, sendo assim, designou- se cinco áreas temáticas, que permitirão efetividade das políticas públicas voltadas ao interesse público. Destaca-se no processo citado acima, a importância cada vez maior do planejamento nas administrações públicas, para um desenvolvimento continuo e dinâmico, que consiste em um conjunto de ações integradas, coordenadas e orientadas para o alcance de um objetivo futuro, de forma a possibilitar a tomada de decisões com mais rapidez e segurança. Sobre esse alicerce ficou definido a primeira área temática desse eixo, a saber, Planejamento Estratégico. Com os avanços tecnológicos que possibilitaram a democratização da informação nos meios de comunicação, principalmente pela internet e as rápidas e contínuas mudanças provocadas por essas revoluções, tornou-se necessário que a gestão pública se adeque e se modifique, com o objetivo de implantar ações no sentido de BRR ini E Serviços à população, que ao WAGNER CAMPOS é Especialista em. Marketing e Palest nte Motivacional em. ( das a — Liderança: É Professor de MBA em Marketing ei Vendas, ME ística. http: Rn fia tuo br od 5/201, LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 lhes são assegurados constitucionalmente. Portanto, torna-se imprescindível a profissionalização da gestão municipal. Diante de tal desafio, foi formulada a área temática Gestão Administrativa. Com uma sociedade cada vez mais consciente do seu papel, da necessidade de controle social e de transparência das ações municipais com o objetivo da população exercer seu poder de fiscalização para reivindicar do poder público o cumprimento de seus direitos, foi definida a terceira área temática, a saber: Controle das Contas públicas. As organizações modernas sejam elas privadas ou públicas já perceberam que a gestão fiscal é um instrumento de planejamento essencial para que a administração alcance seus objetivos. Com o advento da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada de Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, com o propósito de assegurar a consecução das metas físicas e a transparência dos gastos públicos, a gestão fiscal foi elevada a um novo patamar. Dada a importância deste fato, o Plano Plurianual 2018-2021, traz consigo a área temática gestão fiscal. Outro campo considerado estratégico para a consecução dos objetivos e que apresenta os anseios da sociedade, expressados através dos programas inseridos nos eixos Il e Il, é a gestão de Leis Municipais, onde é realizado o armazenamento, acompanhamento dos procedimentos e processos de natureza jurídica do Município, bem como a coordenação, controle e delineamento de orientações legais a serem seguidas pelo Poder Executivo. Diante do compêndio jurídico que rege a administração pública, faz- se necessário um acompanhamento aprimorado, que possa ser usado como ferramenta moderna e eficiente, capaz de estruturar e integrar a gestão como um-todo, para tanto, foi criado dentro do Plano plurianual 2018-2021 a área temática Legislação e Representação. E e u Epmd CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS ”» Secretaria de Planejamento- SEPLAN a Secretaria de Governo- SEGOV * Secretaria de Administração- SEMAD , * Controladoria Geral Interna do Município- CGIM * Secretaria Municipal de Finanças- SEFIN * Procuradoria Geral do Município- PSM LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS ÁREA TEMÁTICA: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO cujma cadmy D o7eMaio E as e pars (Mar) Ati fem. o Bea No EA am y ei a Ep pego Nº us cá O eternas o TB ED EI. a prt 2 res a fe qitriiçã, RA Depto A ER vez “mA Tá Do Nruoatfate “ Aprendi que planejamento e estratégia fazem toda a diferença. Aprendi a acreditar em sonhos e fazer acontecer! JH Gonçalves LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 | AJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Ê Função Administração Subfunção Administração geral Programa “Gestão administrativa Objetivo do programa Promover..uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento sustentável do Município Órgão responsável Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN Público alvo Servidores públicos e parceiros | Capacitação Indicadores de monitoramento Il Planos elaborados SEER LÍN R Apoia a agenda mundial dos objetivos de Metas desenvolvimento sustentável (ODS) JR Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e privados e Entidades Governamentais E Não Governamentais UR Elaborar planos e estratégias para promover uma gestão eficiente. Iv. Elaboração, revisão e acompanhamento dos instrumentos de planejamento da administração pública. V. Firmar, Acompanhar e Fiscalizar a execução dos convênios realizados pela Administração pública. ; | 01- Manter a Secretaria de Planejamento Lá ] 02- Elaborar e Acompanhar o Planejamento Estratégico e CY Orçamentário do Governo 03- Atender as Demandas Parlamentares RP aR Pepe SAN SUE OR 04 - Realizar Convênios, Coop. Téc., Termo de Y colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e privados, entidades Governamentais e não Governamentais LEI DE DIR ANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUI ETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Recursos Ano de 2020 E di 0 R$ 6.125.216,13 ÁREA TEMÁTICA: GESTÃO ADMINISTRATIVA oo Pos Basicamente, a Gestão significa influenciar a ação. Gestão é sobre ajudar as organizações e as unidades fazerem o que tem que ser feito, o que significa ação. Henry Mintzberg imagem: Domínio Público 2017 - PPA 2018/2021 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas 7:- PPA 2018/2021 "Administração Administração geral Gestão administrativa Promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento sustentável do Município Secretaria Municipal de Governo | Servidos públicos e parceiros de negócio |- Capacitação "MH - Divulgação Ill - Convênios Firmados IV- Serviço de cerimonial implantado? Sim ou não | - Realizar no mínimo cinco (5) procedimentos de Publicidades das ações desenvolvidas pelo governo municipal, com o objetivo de promover a transparência junto aos munícipes Il - Apoiar e incentivar Entes Públicos e Privados e entidades Não Governamentais durante a vigência do Plano Plurianual CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Foisd a LEI DE SA EIS |- Manter a Secretaria Municipal de Governo RÁ Il - Manter o Gabinete do Vice- Prefeito Y III - Realizar Publicidade de Ações Desenvolvidas E : | IV - Manter a Assessoria de Comunicação V - Manter a Residência Oficial do Prefeito VI - Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de | Y/ colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e. privados e Entidades Governamentais E Não. Governamentais | Recursos Ano de 2020 R$ do 0a a ani62 17 - PPA 2018/20 DOS CARAJÁS: DESAFIOS LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 E CONQUI Função Administração. Subfunção er Controleinteno O Programa Transparência na gestão pública Objetivo do programa | Promover uma administração pública mais transparente e aberta a participação social f Órgão responsável á Secretaria Municipal de Governo Públicoalvo | População em geral Indicadores de monitoramento Hi Ranking Transparência dos Municípios Metas |- Realizar ou cooperar na realização no mínimo de 12 eventos ligados ao controle social durante a vigência do Plano. Il — Aprimorar o Portal Transparência no Município | - Manter o Portal da Transparência : É VA Il - Manter os Serviços de Ouvidoria do Município Lá III - Atendimento as Manif./Reclamações dos munícipes de Canaã dos Carajás . Recursos Ano de 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função Administração Subfunção | Administração geral | Programa | — - GestãoAdministrativa Promover uma gestão eficiente e eficaz que Objetivo do programa venha possibilitar o desenvolvimento efetivo do Município Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Administração- SEMAD Públicoalvo Servidos públicos e parceiros de negócio Indicadores de monitoramento | |. Capacitação RIR Revisão dos Planos de Cargos, Carreira e Salários Il. | Revisão do plano de Cargos, carreiras e Metas remuneração. IH. Gerir Contratos de Manutenção (combustível, limpeza, etc.) ll. Implementar Padronização de Processos Administrativos e Atendimento ao Público IV. Contratar Assessoria Técnica Especializada Para Suporte Jurídico e Técnico I. || Manter a Secretaria Municipal de Administração Recursos Ano de 2020 R$ 9.052.728,65 Função É Administração Subfunção Formação de Recursos Humanos | ERA Programa | Valorização do Servidor Público Objetivo do programa Manter servidores motivados e dispostos a alcançar os objetivos e metas da organização Órgão responsável - Secretaria Municipal de Administração Público alvo | Servidos públicos e parceiros Indicadores de monitoramento |. Números de vantagens implementadas Il. - Capacitação Metas Il. Implantar Medicina do trabalho Il. Desenvolver programa de capacitação 01- Capacitar e Qualificar Servidores públicos f | / 02- Implantar Medidas de Qualidade de Vida no Trabalho do Ná Servidor Recursos Ano de 2020 LEI DE nim ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas Comunicações | AJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS | Telecomunicações Desenvolver a telecomunicação como instrumento “de gestão eficiente e otimizada | Manter servidores motivados e dispostos a | alcançar os objetivos e metas da organização Secretaria Municipal de Administração População em geral 1. - Cabeamento eletrônico ll; Rede de monitoramento Il. Implantar o projeto de cabeamento óptico e monitoramento eletrônico l. Manter Site da Prefeitura Municipal de Canãa dos Carajás ll. Manter Infraestrutura Computacional da Prefeitura Municipal de Canãa dos Carajás IV. Implementar Sistema de Gestão de Infraestrutura Tecnológica Corporativa Il. Implementar Sistema de Comunicação Entre os | Órgãos Da Prefeitura Municipal de Canãa dos i / Carajás SE sato! | JE Modernizar Infraestrutura ore PMCC E DELUB RR CR MARIAS CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Recursos Ano de 2020 ; E ; RRa700 890,00 Função - Administração Subfunção ) Administração geral Programa Proteção do Patrimônio Público Objetivo do programa | Atender o interesse público de modo eficiente Órgão responsável : Secretaria Municipal de Administração-SEMAD Público alvo 5 População emgeral | Indicadores de monitoramento |. Número de procedimento de desfazimento realizado 1. Implantar programa para desfazimento dos Metas bens públicos (inservíveis, inutilizáveis, irrecuperáveis, ociosos ou recuperáveis) Il. Implantar a guarda municipal no ano de Hl. Desenvolver Projetos de Valorização e Proteção ao Patrimônio Público Il. - Manter o Patrimônio Público LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 ÁREA TEMÁTICA: CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS NA Independentemente de ganhar muito ou pouco, para chegar ao sucesso financeiro é preciso saber gerenciar corretamente seu dinheiro. o Samuel Magalhães 'º Créditos da imagem: Domínio Público ent Fonte Lei 794/2017 =PPA 2018/2021: LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Subfunção Programa Objetivo do programa Órgão responsável Público alvo Indicadores de monitoramento Metas Administração Administração Geral Servidores “Gestão Administrativa Acompanhar, avaliar e auditar 100% da execução orçamentaria, financeira e patrimonial das unidades da Administração Municipal. Acompanhar e divulgar nas unidades da Administração Municipal 100 % das alterações na legislação federal, estadual e municipal, relativas às normas de orçamento, finanças e contabilidade pública. “ Controle Geral Interno do Município Públicos da Controladoria e Prestadores de Serviços - realizadas Números de avaliações e auditorias Responder, distribuir e acompanha 100% do atendimento de requisições de informação dos órgãos de controle externo (TCU, CGU e TCM) e ainda junto à s sociedade Canaânense. E Capacitar servidores da CGIM epa sz ã saga fita ES LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 5 E CONQUISTAS | IV. Criação de Mecanismo de Avaliação e | Controle dos Procedimentos Administrativos Executados por Outros Órgãos da Administração Municipal é E I. Manter o Controle Geral Interno do Município. : / | META ! TR Realizar Auditoria e Tomadas de Contas em * Procedimentos Internos R$ 816.059,25 Recursos Ano de 2020 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função . "Administração Subfunção Administração Geral Programa “Modernização do Controle Geral Interno do - Município. E Objetivo do programa Melhorar a Estrutura Física do Controle Geral | Interno do Município Órgão responsável “Controle Geral Interno do Município Público alvo Servidores públicos Controle Geral Interno do Município 1. Numero de equipamento adquiridos Indicadores de monitoramento Metas l. Aquisição de material de equipamentos e mobiliários IR Realizar modernização do Controle geral Interno do Município | Ra q “ R$ 37.510,00 Recursos Ano de 2020 CANAA DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS ÁREA TEMÁTICA: GESTÃO FISCAL “Cuidado com as pequenas despesas; um pequeno vazamento afundará um grande navio.” Benjamin Franklin LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTE Função É “Administração. . Subfunção | Administração Geral Programa “Gestão Administrativa Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que venha possibilitar o desenvolvimento sustentável ' do Município Órgão responsável Secretaria Municipal de Finanças Público alvo "Servidores e parceiros | Capacitação Indicadores de monitoramento | MH. Número de auditorias realizadas MI Número de denúncias recebidas e | - Saneadas. Metas |. Implementar a SEMFI ll. Capacitar os servidores da SEMFI LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Recursos Ano de 2020 Sad R$ 3.545.597,60 Função | Administração Subfunção ; Administração Geral Programa Gestão fazendária Objetivo do programa Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Secretaria Municipal Finanças Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Finanças Público alvo Sociedade em geral 1. Arrecadação Indicadores de monitoramento Il. Adquirir software para cruzamento de Metas dados da cota parte fiscal em 2018 IH. Adquirir software para implementação de banco de dados com cruzamento de informação das operações bancarias ll. - Implantação do cadastro digital tanto imobiliário quanto mobiliário LEI DE ii 5 ORCAMENTÁRIAS 2020 E À DOS CARAJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS L Ujgenentar a Gestão Tributaria , | E DES aa esss o ta ra Ss a Il. Manter o fora de Educação, Fiscal / V IR Manter Genico de Nota Fiscal Eletrônica | Ro a : A E | a o Iv. Amortização da Divida Contratada comInss ar: é I ms V. Contribuição ao PASEP An | VI. Manter o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica / E Recursos Ano de 2020 R$ 12.469.050,00 SAFIOS E CONQU LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Função Administração Subfunção | Administração Geral Programa Postura | o Objetivo do programa Garantir o cumprimento de certos deveres de ordem púbica constituindo assim condições mínimas necessárias a uma conveniente vida social O = o Órgão responsável ' Secretaria Municipal de Finanças Públicoalvo "População em geral . 1. Capacitação Indicadores de monitoramento Metas ll. Realizar no mínimo uma capacitação por ano ll. Realizar fiscalização e acompanhamento IV... Implementar o código de Posturas V. Capacitar Agentes Ligados as Ações do Departamento de Posturas - -— Manter o Código de Postura LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 Recursos Ano de 2020 R$ 127.050,00 ÁREA TEMÁTICA: LEGISLAÇÃO E REPRESENTAÇÃO “A base da sociedade é a justiça”. 15 Aristóteles a: imagem: Portal de imagens Freepik 794/2017. PPA 2018/2021 ; LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 NAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUI dead Função "Direito da cidadania & Subfunção | Administração Geral Programa À Gestão Administrativa Objetivo do programa Promover assessoramento jurídico no que tange a o administração pública no Órgão responsável - Procuradoria Geral do Municipio Público alvo Servidores públicos | 1 Numero de audiências 777 Indicadores de monitoramento | H. - Numero de processos atendidos I. Elaborar e avaliar projetos de Leis e Metas documentos legais que asseguram a lisura dos processos administrativos Manter Procuradoria Geral do Município A Assessorar | e representação Jurídica - LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 2020 Â DOS CARAJÁS: DE FIOS E CONQU Recursos Ano de 2020 R$ 2.291.891,53 Função ' Direito da cidadania. Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos Programa Proteção e Defesa do Consumidor Objetivo do programa Prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do Município de Canaã dos Carajás Órgão responsável : Procuradoria Geral do Município Público alvo População em geral Indicadores de monitoramento | Quantidade de pessoas atendidas e | demandas resolvidas Il. - Número de ações preventivas realizadas a cada 4 meses Metas 1 Solucionar 80% dos casos através de acordo entre as partes envolvidas no processo antes de encaminha-lo para o Juizado | Especial Cível W. Aumentar em 10% a cada quadrimestre, as LEI DE TRAZ im 2020 IV. Proteger os Interesse Difuso ou Coletivo V. Custear Pesquisa e Estudos Promover Atividades e Eventos Educati e Cientifi ico ll. - Mantero PROCON Municipal RecursosAnode2020 | RC o PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS Jeová Gonçalves de Andrade Prefeito Municipal Alexandre Pereira dos Santos Roberto Andrade Moreira Secretário de Governo Geam Meirey Ferreira dos Santos Secretário de Planejamento Geraldo Uescley de Amorim Secretário de Trânsito e Transporte Edson Souza Silva Secretário de Obras Alex Rodrigues Silveira Secretária de Administração Alcirio Morais da Silva Santos Junior Secretário de Finanças Edilson Coelho Valadares Secretária de Educação Daiane Celestrini Oliveira Secretário de Saúde Ronaldo Silva Araújo Secretária de Desenvolvimento Social Simone Aparecida Sousa de Oliveira Secretário de Meio Ambiente Léo Ferreira de Castro Secretário de Desenvolvimento e Produção Rural Edmilson Alves Peixoto Secretário de Habitação Jurandir José dos Santos Secretário de Desenvolvimento Econômico Cleverson Aleksander Zajac Assessor de Comunicação Antonio Jailson Carvalho Almeida Ouvidor Municipal Chisleidy Leão Santos Cavalcante Controlador Municipal Hugo Leonardo de Faria Procurador Municipal Alisson Barbosa Milhomem Presidente IDURB Glaidston de Paiva Campos Diretor Geral SAAE Gidalton Cloves Rodrigues Diretor FUNCEL “EI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS PPA CÂMARA MUNICIPAL O Município é pessoa jurídica de direito público interno, constituindo-se numa entidade estatal de terceiro grau, possuindo assim autonomia política, administrativa e financeira, é um ente da federação de grande importância local na promoção do desenvolvimento no país. Podemos, por tanto, dizer que os Municípios são as células que vão formar os órgãos (Estados) que compõem o corpo (União), denominada de República federativa do Brasil'º. O poder municipal divide-se em dois: Executivo e Legislativo, o poder executivo no Município é exercido pelo Prefeito e Secretários e o poder legislativo pela Câmara Municipal, através dos vereadores. Os poderes Legislativo e Executivo devem ser independentes um do outro e harmônicos entre si, em obediência ao que preceitua a Constituição Federal. Além do papel legislativo, a Câmara possui as funções de fiscalizadora, judicante e funções administrativas internas. Desta forma a câmara é um órgão fundamental da autonomia municipal, visto que, cria as leis que vão produzir efeitos jurídicos na circunscrição do Município, através do seu colegiado. O vereador, cujo o termo vem do verbo verear, significa pessoa que cuida, protege, em sentido mais amplo, aquele que verifica sobre boa política. Os vereadores são os mais antigos agentes públicos eleitos em atividade no Brasil e é imposto a eles o dever de zelar pela coisa pública. Para exercer suas funções, a câmara municipal necessita e JEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS ainda ressaltar que, apesar do plano plurianual ser único, ou seja, não existir um plano plurianual apenas do poder executivo ou apenas do poder legislativo, essa divisão feita neste plano plurianual justifica-se para efeitos didáticos e uma melhor transparência bem como, apesar de harmônico, uma certa independência entre os Poderes. EIXO ESTRUTURANTE: AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS. No sistema constitucional brasileiro, compete ao Poder Legislativo, como uma prerrogativa da soberania popular, não só a produção de normas e de instrumentos que regulem a gestão pública, como o controle externo das suas ações. É neste contexto, que se apresenta no PPA 2018-2021 do Município de Canaã dos Carajás, no âmbito do Legislativo Municipal, composto pelo eixo estruturante: Ação Legislativa e Controle das Contas Públicas. 'EI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAA DOS CARAJAS: DESAFIOS E CONQUISTAS » ÁREA TEMÁTICA: AÇÃO LEGISLATIVA 17 A obra legislativa, para ser perfeita, deve representar a expressão viva, palpitante, da experiência e das necessidades de cada povo. Marechal Deodoro da Fonseca “EI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função i Legislativa Subfunção Ação Legislativa E Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização ne "da Ação Legislativa . É Objetivo do programa Construir e/ou adquirir e Manter a Estrutura Fisica das Dependências Utilizadas de Forma a Propiciar um Espaço de Sede Reformada e Mantida Órgão responsável | Câmara Municipal de Canaã dos Carajás Públicoalvo | Comunidade em Geral Indicadores de monitoramento ' Não Se Aplica | E E Metas Física 25% em 2020 7 Í | | — Nova Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás Recursos Ano de 2020 R$ 400.000,00 JEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÁ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função ; ! RE Subunção Es * Ação Legislativa fts Programa | Manutenção, Desenvolvimento e Modernização "da Ação Legislativa Objetivo do programa Disponibilizar através do portal da transparência conteúdos de natureza informativa, com o objetivo - de dá transparência aos gastos públicos Órgão responsável “Câmara Municipal de Canaã dos Carajás Público alvo À | E Comunidade emGeral ea Indicadores de monitoramento Ee “Não Se Aplica Metas Física |- 25% em 2020 | - Manutenção do Portal da Transparência do Eco SA Recursos Ano de 2020 R$ 120.000,00 JEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função Subfunção | Programa Objetivo do programa Órgão responsável Públicoalvo Indicadores de monitoramento Metas Física - Necessário Ação Legislativa ' Manutenção, Desenvolvimento e Modernização “da Ação Legislativa Realizar Campanhas e Publicidades no tempo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás “Comunidade em Geral Não Se Aplica '1-25% em 2018 Il — 25% em 2019 HI — 25% em 2020 1V- 25% em 2021 | - Publicidade e Campanhas Educativas Recursos Ano de 2020 “R$ 100.000,00 JEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função Fleddana Subfunção | Ação egtelaiva EA od re RR vein Una As RA Programa ! | Manutenção, Desenvovimento e Modernização Objetivo do programa Órgão responsável - Munícipes da Ação. ) Legislativa Realizar Convênios Para o Benefício dos * Câmara Municipal de Canaã dos Carajás Públicoalvo "| Comunidade em Geral ae] Indicadores de monitoramento Es “Não Se Aplica SPA eme fe E | Metas Física |- 25% em 2020 | | | - Realizações de Convênios Recursos Ano de 2020 PepR aq CR$ 50.000,00 'EI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS Função É ; | Legislativa 5 Subfunção | dad Legislativa o Programa | Manutenção, Desenvolvimento e Modernização Ê É “da Ação Legislativa esa Objetivo do programa 3 ERRA oF ensenamento da Câmara Municipal Órgão responsável Público alvo E Indicadores de monitoramento : 3 Den SPA Metas Física "1 — 25% em 2020 | — Manter as Atividades Administrativas da camara ERA Municipal ps | Recursos Ano de 2020 : SR ga R$ 14.177.212,97 pg vê ci np - EI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2020 CANAÃ DOS CARAJÁS: DESAFIOS E CONQUISTAS CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS | Wilson Antônio da Silva Leite Presidente da Câmara Municipal Israel dos Santos Silva Vice-Presidente Maria Pereira Lima de Sousa 2º Vice-Presidente Walter Diniz Marques 1º Secretário Amintas Ferreira de Oliveira 2º Secretário Elio Ferreira da Costa Parlamentar Zilmar Costa Aguiar Junior Parlamentar Anderson Mendes dos Reis Parlamentar Gesiel Gomes Ribeiro Parlamentar Joao Batista Gustavo Parlamentar Joao Nunes Rodrigues Filho Parlamentar Vania Lucia Alves Mascarenhas da Silva Parlamentar