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norma nº 849/2019

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaInstitui o Auxílio - Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e determina outras providências.
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EREFEIÍUMA MUNICIPAL DE CAR
HCPAL DE CANAA DOS CARAUÉS
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás EM, O! aÃ
Adm.: 2017/2020 EEN
Institui o Auxílio Alimentação aos
Servidores Públicos da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás e determina outras
providências.
LEI Nº 849/2019
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprovou e eu,
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Instituído o Auxilio Alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), mensais para os funcionários públicos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — PA.
Art. 2º - O benefício previsto no caput do artigo anterior estende — se aos
servidores vinculados com os Gabinetes dos Vereadores, onde executam o trabalho de
assessoria parlamentar, desde que estejam em plena atividade funcional.
Art. 3º - O Auxilio Alimentação de que se trata o Art. 1º, não integrará a
remuneração dos servidores públicos do âmbito do Legislativo Municipal e aos servidores
vinculados aos Gabinetes dos Vereadores; bem como não será computado para efeito de
cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem
integrando o salário de contribuição previdenciário; e somente deverá ser pago para os
servidores em plena atividade funcional, custeada pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - A nomeação em cargo comissionado; em função de confiança e a
concessão de gratificações aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás, não retiram o direito de percepção do Auxiílio-Alimentação.
Art. 5º - Não farão jus ao benefício instituído pelo presente Projeto de Lei os
Agentes Políticos Eletivos.
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 6º - As despesas decorrentes deste projeto de Lei serão atendidas por
verbas próprias do orçamento, que se necessário será suplementado.
Art. 7º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2019.
JE GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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