| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | Institui o Auxílio - Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e determina outras providências. |
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EREFEIÍUMA MUNICIPAL DE CAR HCPAL DE CANAA DOS CARAUÉS Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás EM, O! aà Adm.: 2017/2020 EEN Institui o Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e determina outras providências. LEI Nº 849/2019 A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprovou e eu, JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica Instituído o Auxilio Alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mensais para os funcionários públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — PA. Art. 2º - O benefício previsto no caput do artigo anterior estende — se aos servidores vinculados com os Gabinetes dos Vereadores, onde executam o trabalho de assessoria parlamentar, desde que estejam em plena atividade funcional. Art. 3º - O Auxilio Alimentação de que se trata o Art. 1º, não integrará a remuneração dos servidores públicos do âmbito do Legislativo Municipal e aos servidores vinculados aos Gabinetes dos Vereadores; bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário; e somente deverá ser pago para os servidores em plena atividade funcional, custeada pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - A nomeação em cargo comissionado; em função de confiança e a concessão de gratificações aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, não retiram o direito de percepção do Auxiílio-Alimentação. Art. 5º - Não farão jus ao benefício instituído pelo presente Projeto de Lei os Agentes Políticos Eletivos. Página 1 de 2 Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 6º - As despesas decorrentes deste projeto de Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento, que se necessário será suplementado. Art. 7º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2019. JE GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Página 2 de 2