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norma nº 772/2017

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS A CEDER BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA AO FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL CARNE
PULA Da DOS
EM,
e]
Estado Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
LEI Nº 772/2017.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS A
CEDER BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA AO
FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Município de Canaã dos Carajás, através do Poder Executivo Municipal,
autorizado a ceder o uso de bem público de sua propriedade, ao FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP,
inscrito no CNPJ sob o n. 18.055.974/0001-38, com sede no município de Canaã dos Carajás/PA,
consubstanciado na pavimentação do pátio de circulação de veículos pesados, com o intuito de
promover o melhoramento das condições sanitárias da supracitada empresa.
81º. área a ser pavimentada perfaz o tamanho de 8.513,37 m2.
& 2º. O bem público de que trata o caput deste artigo, possui a seguinte característica: Usina
de asfalto com tanque móvel, marca “Marini”, modelo “Magnun 80” e equipamentos auxiliares
utilizados no processo de aplicação de massa asfáltica.
Art. 2º - A Cessão de Uso do bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á ao
uso da empresa Frigorífico Bela Vista EIRELI - EPP, para pavimentação do pátio de circulação de veículos
pesados.
Art. 3º - A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei será pelo
prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação do termo de Cessão de Uso.
Art. 4º — As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal são as
constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável
da presente Lei.
Art. 5º — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta
exclusiva da cessionária, em especial:
|-o custo estimado de combustível para a usinagem do concreto betuminoso;
da
Estado Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
|l- o custo estimado com o operador da usina de asfalto;
HI - o custo estimado do gasto com energia elétrica utilizado na usinagem;
IV - o custo estimado dos gastos com demais equipamentos utilizados no processo de
aplicação da massa asfáltica;
v - ao término da Cessão de Uso a empresa cessionária será responsável por eventuais
danos ao bem, e, arcará com os custos da manutenção preventiva da Usina e demais equipamentos.
& 1º - Os custos com a usinagem do concreto betuminoso serão estimados por planilha
financeira, devidamente assinada por engenheiro do município, que deverá instruir o Termo de Cessão
de uso de bem público.
& 2º - É vedada a utilização de quaisquer insumos na usinagem do concreto betuminoso
adquirido pela Municipalidade, exceto os elencados nos incisos deste artigo, que deverão ser
antecipados por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM emitido pelo Departamento de
Tributos do Município.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 03 de julho de
pla 4
Gonçalves de Andrade
refeito Municipal
2017.
Estado Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
ANEXO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS E FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes
adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS devidamente
inscrita no CNP) sob nº 01.613.321/0001-24, com sede à Rua Tancredo Neves, s/nº, Canaã dos Carajás,
Estado de Pará, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor JEOVA GONÇALVES DE
ANDRADE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2256171, expedida pela PC/PA, e
do CPF nº 430.615.086-00, residente e domiciliado à Batista Campos, nº 18, Centro, nesta Cidade e
Comarca de Canaã dos Carajás, Estado de Pará, doravante designada simplesmente de CEDENTE, e de
outro lado FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP, devidamente inscrito no CNPJ sob nº
18.055.974/0001-38, inscrito no CNPJ sob o n. 18.055.974/0001-38, com sede no município de Canaã
dos Carajás/PA, na Estrada VS 12, S/N, CEP: 68.537-000, Zona Rural, neste ato representada por seu
sócio Administrador, Senhor ADALTO DE JESUS RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1.795.042, expedida pela SSPII/PI, e do CPF nº 577.466.212-87, residente e
domiciliado neste município de Canaã dos Carajás-PA, à estrada VS 12, S/N, CEP: 68.537-000, Zona
Rural, denominado CESSIONÁRIA, têm entre si, justo e convencionado as condições que adiante
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à CESSIONÁRIA, que é senhora
e legítima proprietária do seguinte bem:
01 Usina de asfalto com tanque móvel, marca “Marini”, modelo “Magnun 80” e equipamentos
auxiliares utilizados no processo de aplicação de massa asfáltica.
CLÁUSULA SEGUNDA — Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a CESSIONÁRIA, o uso do bem
imóvel descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, será destina única e exclusivamente à
pavimentação do pátio de circulação de veículos pesados.
CLÁUSULA TERCEIRA — O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela Lei Municipal nº ...... /2017,
de ..... de junho de 2017, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de
Direito Administrativo.
Estado Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
.. de
CLÁUSULA QUARTA — A vigência da Cessão de Uso pactuado, terá seus efeitos a partir de
, por improrrogáveis 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA — As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos dos bens
públicos objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA, em especial as
descritas na Lei nº.. /2017, de .... de junho de 2017 e a compensação pela utilização do bem com a
manutenção preventiva, arcando com os custos do técnico indicado pela fabricante e troca do jogo
completo dos filtros da usina, ou, ainda a sua aquisição e entrega na Secretária de Obras para futura
reposição.
CLÁUSULA SEXTA — A CESSIONÁRIA compromete-se a usar os bens cedidos como se seus fossem, para
que no término deste Instrumento, sejam devolvidos à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente
cessão, devidamente conservados, nas condições em que os receberam por força deste Termo, exceto
pelo desgaste natural do tempo de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA — A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada a utilizar o bem
público descrito na Cláusula Primeira conforme a disponibilidade do bem, para o cumprimento do
objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bens Municipais.
CLÁUSULA OITAVA - O Secretário Municipal de Obras Públicas indicará dentre os servidores públicos
fiscal que atestará o recebimento dos materiais disponibilizados pela CESSIONÁRIA, bem como todos os
documentos que deverão ser apresentados, incluindo notas fiscais e relatará todas as atividades e
ocorrências referentes a este termo.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou
utilizar os bens públicos em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de
considerar-se rescindido, de plano, este Instrumento.
CLÁUSULA NONA — A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa autorização da CEDENTE,
realizar quaisquer adaptações, ampliações e/ou aplicação de acessórios nos equipamentos objeto da
presente cessão, que possam alterar suas características originais de funcionamento.
ré
Estado Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
CLÁUSULA DÉCIMA — Fica eleito o Foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas
Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso de bens Municipais, bem como a de observarem
fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor
e forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na
presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito.
TESTEMUNHAS:
1-
RG: CPF
2-
RG: CPF
Canaã dos Carajás, ...... de... dE nuas
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Jeová Gonçalves de Andrade — Prefeito Municipal
FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP
Adalto de Jesus Rodrigues

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