| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS A CEDER BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA AO FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL CARNE PULA Da DOS EM, e] Estado Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás LEI Nº 772/2017. “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS A CEDER BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA AO FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Município de Canaã dos Carajás, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de bem público de sua propriedade, ao FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP, inscrito no CNPJ sob o n. 18.055.974/0001-38, com sede no município de Canaã dos Carajás/PA, consubstanciado na pavimentação do pátio de circulação de veículos pesados, com o intuito de promover o melhoramento das condições sanitárias da supracitada empresa. 81º. área a ser pavimentada perfaz o tamanho de 8.513,37 m2. & 2º. O bem público de que trata o caput deste artigo, possui a seguinte característica: Usina de asfalto com tanque móvel, marca “Marini”, modelo “Magnun 80” e equipamentos auxiliares utilizados no processo de aplicação de massa asfáltica. Art. 2º - A Cessão de Uso do bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á ao uso da empresa Frigorífico Bela Vista EIRELI - EPP, para pavimentação do pátio de circulação de veículos pesados. Art. 3º - A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei será pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação do termo de Cessão de Uso. Art. 4º — As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 5º — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta exclusiva da cessionária, em especial: |-o custo estimado de combustível para a usinagem do concreto betuminoso; da Estado Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás |l- o custo estimado com o operador da usina de asfalto; HI - o custo estimado do gasto com energia elétrica utilizado na usinagem; IV - o custo estimado dos gastos com demais equipamentos utilizados no processo de aplicação da massa asfáltica; v - ao término da Cessão de Uso a empresa cessionária será responsável por eventuais danos ao bem, e, arcará com os custos da manutenção preventiva da Usina e demais equipamentos. & 1º - Os custos com a usinagem do concreto betuminoso serão estimados por planilha financeira, devidamente assinada por engenheiro do município, que deverá instruir o Termo de Cessão de uso de bem público. & 2º - É vedada a utilização de quaisquer insumos na usinagem do concreto betuminoso adquirido pela Municipalidade, exceto os elencados nos incisos deste artigo, que deverão ser antecipados por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM emitido pelo Departamento de Tributos do Município. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 03 de julho de pla 4 Gonçalves de Andrade refeito Municipal 2017. Estado Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás ANEXO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP. Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS devidamente inscrita no CNP) sob nº 01.613.321/0001-24, com sede à Rua Tancredo Neves, s/nº, Canaã dos Carajás, Estado de Pará, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2256171, expedida pela PC/PA, e do CPF nº 430.615.086-00, residente e domiciliado à Batista Campos, nº 18, Centro, nesta Cidade e Comarca de Canaã dos Carajás, Estado de Pará, doravante designada simplesmente de CEDENTE, e de outro lado FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 18.055.974/0001-38, inscrito no CNPJ sob o n. 18.055.974/0001-38, com sede no município de Canaã dos Carajás/PA, na Estrada VS 12, S/N, CEP: 68.537-000, Zona Rural, neste ato representada por seu sócio Administrador, Senhor ADALTO DE JESUS RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.795.042, expedida pela SSPII/PI, e do CPF nº 577.466.212-87, residente e domiciliado neste município de Canaã dos Carajás-PA, à estrada VS 12, S/N, CEP: 68.537-000, Zona Rural, denominado CESSIONÁRIA, têm entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à CESSIONÁRIA, que é senhora e legítima proprietária do seguinte bem: 01 Usina de asfalto com tanque móvel, marca “Marini”, modelo “Magnun 80” e equipamentos auxiliares utilizados no processo de aplicação de massa asfáltica. CLÁUSULA SEGUNDA — Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a CESSIONÁRIA, o uso do bem imóvel descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, será destina única e exclusivamente à pavimentação do pátio de circulação de veículos pesados. CLÁUSULA TERCEIRA — O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela Lei Municipal nº ...... /2017, de ..... de junho de 2017, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. Estado Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás .. de CLÁUSULA QUARTA — A vigência da Cessão de Uso pactuado, terá seus efeitos a partir de , por improrrogáveis 120 (cento e vinte) dias. CLÁUSULA QUINTA — As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos dos bens públicos objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA, em especial as descritas na Lei nº.. /2017, de .... de junho de 2017 e a compensação pela utilização do bem com a manutenção preventiva, arcando com os custos do técnico indicado pela fabricante e troca do jogo completo dos filtros da usina, ou, ainda a sua aquisição e entrega na Secretária de Obras para futura reposição. CLÁUSULA SEXTA — A CESSIONÁRIA compromete-se a usar os bens cedidos como se seus fossem, para que no término deste Instrumento, sejam devolvidos à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservados, nas condições em que os receberam por força deste Termo, exceto pelo desgaste natural do tempo de uso. CLÁUSULA SÉTIMA — A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada a utilizar o bem público descrito na Cláusula Primeira conforme a disponibilidade do bem, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bens Municipais. CLÁUSULA OITAVA - O Secretário Municipal de Obras Públicas indicará dentre os servidores públicos fiscal que atestará o recebimento dos materiais disponibilizados pela CESSIONÁRIA, bem como todos os documentos que deverão ser apresentados, incluindo notas fiscais e relatará todas as atividades e ocorrências referentes a este termo. CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar os bens públicos em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de plano, este Instrumento. CLÁUSULA NONA — A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações, ampliações e/ou aplicação de acessórios nos equipamentos objeto da presente cessão, que possam alterar suas características originais de funcionamento. ré Estado Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás CLÁUSULA DÉCIMA — Fica eleito o Foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso de bens Municipais, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito. TESTEMUNHAS: 1- RG: CPF 2- RG: CPF Canaã dos Carajás, ...... de... dE nuas Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Jeová Gonçalves de Andrade — Prefeito Municipal FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP Adalto de Jesus Rodrigues