| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei Municipal nº 008/2001, que instituiu o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências. |
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Estado do Pará Si Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHA DOS CARAS LE Dos LEI N.º 860/2019. Dá nova redação a Lei Municipal nº 008/2001, que instituiu o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPITULO | DOS OBJETIVOS Art. 1º — Fica instituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, COMAE, Órgão responsável pela fiscalização e controle da aplicação dos recursos destinados pela fiscalização e controle da aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar em estabelecimento de educação pré-escolar e de ensino fundamental do município de Canaã dos Carajás — PA, vinculado a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º — Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo Municipal, são competências deste Conselho: | — Atuar na fiscalização e no controle da aplicação dos recursos destinados a programas de alimentação escolar; Il — Propor melhoria para a programação de merenda escolar, acompanhando aa Página 1 de 7 a movimentação e destino dos recursos; Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Wl — Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de merenda escolar, estabelecimentos de educação do município; IV — Atuar na fiscalização dos critérios de qualidade da merenda escolar, V — Acompanhar a celebração de contratos ou convênios entre o município e entidades privadas no que tange ao fornecimento de produtos para merenda escolar, VI — Atuar na formulação e elaboração dos cardápios de programas de alimentação escolar em colaboração com nutricionistas capacitados da região e que possua vocação agrícola e preferência pelos produtos naturais, VII — Atuar na fiscalização e controle de aquisição de insumos para a merenda escolar, priorizando os produtos da região, com o objetivo de redução de custos, VIII = Acompanhar o registro das matriculas no sistema de ensino do município; IX — Atuar na pesquisa de alimentação e nutrição, solicitando quando necessário ao Prefeito Municipal, à apresentação de assistência técnica especializada no setor; X — Atuar no estabelecimento de métodos e procedimentos de controle e fiscalização a serem adotadas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, visando a proteção de recursos destinados ao Programa de Alimentação Escolar, XI — Atuar na realização de estudos e pesquisa sobre pontos críticos de controle de fiscalização a serem adotados pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar; XIl — Viabilizar reivindicações de produtores rurais e comerciantes locais, englobando os participantes no abastecimento e fornecimento dos produtos; XIII — Atuar na verificação física de produtos adquiridos para a alimentação escolar; XIV — Atuar na identificação de fraudes e desperdícios advindos da ação administrativa; XV — Executar outras atribuições estabelecidas em normas complementares, Página 2 de 7 a Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 SEÇÃO II DO CONSELHO Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por sete membros, com a seguinte composição: | - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; || - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica; Ill — 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; IV — 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica; $ 1º - Cada membro titular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá um suplente da mesma categoria representada; 82º - Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. 83º - A Presidência e a Vice-presidência do COMAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos Il, Ill e IV deste artigo. Art. 4º - O exercício do mandato de Conselheiro do COMAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Parágrafo único —- Não poderá exercer contemporaneamente a função de membros do COMAE, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, inclusive até o terceiro grau. Página 3 de 7 és Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 5º - Compete ao COMAE: |- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, estabelecidas na forma do art. 2º da Lei º 11.947 de 16/06/2009. || — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias. Ill — Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, a prestação de contas do PNAE encaminhadas ao Município, na forma da legislação vigente. IV — Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos a conta PNAE. Art. 6º - A nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Canaã dos Carajás far-se-á por ato do Prefeito Municipal, obedecida às origens das indicações. Parágrafo único — O ato da posse dos membros deste Conselho lavrar-se-á termo em livro específico, assinado pelo Prefeito, pelos empossados e pelas demais pessoas que estiverem presentes. Art. 7º - Compete ao Presidente deste Conselho instituir, mediante Portaria, o Núcleo de Controle de Qualidade e Preço — NCQP. Art. 8º - São atribuições do Núcleo de Controle de Qualidade e Preço: | - Orientar as aquisições dos alimentos para o programa Municipal de Alimentação Escolar. Il — Assessorar e fiscalizar a comissão de licitação na seleção de produtos e fornecedores; Ill — Executar o controle de qualidade da merenda escolar, podendo atuar nos seguintes níveis quando viável: Página 4 de 7 Es Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 a) Produção, orientando os produtores quanto aos aspectos higiênicos, sanitários e de conservação; b) Transporte, orientando os responsáveis sobre os meios e técnicas que conservem o produto, evitado por danos mecânicos e por demorar indevidas, c) Armazenagem, orientando o pessoal sobre os meios e técnicas mais adequadas para conservar os alimentos; d) Estocagem na escola, orientando os professores e merendeiras sobre meios e técnicas que conservem o produto de forma adequada; e) Preparação dos alimentos, orientando as merendeiras quanto aos meios e técnicas que reduzem as perdas nutricionais e permitam a prestação adequada dos alimentos, conforme o cardápio estabelecido, respeitando os hábitos alimentares dos alunos; f) Distribuição aos alunos, orientando os professores e merendeiras sobre o horário e formas de servir os alimentos para reduzir as perdas por rejeição dos alimentos; Art. 9º - O NCQP será composto por três membros, a saber: |- 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação; || — 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Saúde; |Il— 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 81º - O Presidente do NCQP — Núcleo de Controle de Qualidade de Preço, será o servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que possuir nível de formação superior ou médio, o Vice-Presidente, poderá ser constituído também por servidor que possuir nível de formação superior ou médio. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO 8º Página 5 de 7 cs» Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 10 - O COMAE terá seu funcionamento regido por seu Regimento Interno, não deixando de citar que: |- O Órgão máximo é o plenário; Ill — As sessões ordinárias serão bimestrais, sendo convocadas pelo Presidente, caso este não faça, cabe ao Vice-Presidente faze-lo transcorrido 15 dias do prazo previsto neste inciso; Ill — As sessões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros; IV — Cada membro terá direito a 01 (um) voto na sessão plenária; V — As decisões do Conselho serão consubstanciadas em Resoluções; VI — Para a realização das sessões será necessária à presença da maioria absoluta de seus membros; Art. 11 - Os membros do COMAE serão definitivamente substituídos caso falte, sem motivo justificado, a 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas. Parágrafo único — A substituição de que trata este artigo será solicitada pelo Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar ao representante da entidade a qual pertence à vaga. Art. 12 - As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão amplamente divulgas e assegurado o acesso ao público, desde que anunciadas à Presidência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Art. 13 - O COMAE elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta dias) após a data da posse de seus membros. Art. 14 - Os membros do COMAE e qualquer pessoa física ou jurídica, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na aplicação dos $º Página 6 de 7 ss» Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 recursos destinados ao programa de alimentação escolar, dela darão ciência ao Tribunal de Contas competente, à Delegacia Regional do MEC, ao Prefeito Municipal, e a Câmara Municipal de Vereadores. Art. 15 - Nenhum processo, documentação ou informação relativa a recursos destinados ao programa de alimentação escolar poderá ser sonegado aos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar no exercício de suas atribuições de controle e fiscalização, inclusive extratos bancários. Art. 16 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias da mantenedora, Secretaria Municipal de Educação, desde que devidamente comprovadas. Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº 008/2001 de 14 de maio de 2001. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2019. A E Dat (ad JE GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Página 7 de 7