br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 855/2019

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 684/2015 que “Dispõe sobre o Sistema Municipal da Cultura de Canaã dos Carajás/PA, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos, sobre criação e funcionamento do Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás/PA – FMCCC e do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, e dá outras providências”.
native_id383

Originating matéria

matéria 557 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm. 2017/2021
LEI Nº 855/2019.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 684/2015 que “Dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura de Canaã dos
Carajás/PA, seus princípios, objetivos, estrutura, organização,
gestão, interrelações entre seus componentes, recursos
humanos, sobre a criação e funcionamento do Fundo
Municipal da Cultura de Canaã dos Carajás/PA — FMCCC e
do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, aprovou e
eu, Alexandre Pereira dos Santos, Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 52, da Lei Municipal nº 684/2015, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 52. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos
Carajás - FMCCC, de natureza contábil especial, instrumento de
financiamento das políticas públicas municipais de cultura nas áreas
de Arte e Patrimônio Cultural”.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 53, da Lei Municipal nº 684/2015, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 53. O Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás —
FMCCC, tem por finalidade financiar o Plano Municipal de Cultura, e,
Editais específicos para seleção pública de Projetos Culturais nas
áreas de Arte e Patrimônio Cultural apresentados por pessoas
jurídicas, de direito público ou privado, inscritos no Conselho
Municipal de Política Cultural - CMPC”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás/PA, 28 de agosto de 2019.
a E - «FEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJS
PUBLICADO
ALEXANDR IRA DOS SANTOS EM aDY df
Prefeito Municipal em Exercício
Página 1 de 1

open original →