| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 684/2015 que “Dispõe sobre o Sistema Municipal da Cultura de Canaã dos Carajás/PA, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos, sobre criação e funcionamento do Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás/PA – FMCCC e do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, e dá outras providências”. |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm. 2017/2021 LEI Nº 855/2019. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 684/2015 que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás/PA, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos, sobre a criação e funcionamento do Fundo Municipal da Cultura de Canaã dos Carajás/PA — FMCCC e do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Alexandre Pereira dos Santos, Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado o artigo 52, da Lei Municipal nº 684/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás - FMCCC, de natureza contábil especial, instrumento de financiamento das políticas públicas municipais de cultura nas áreas de Arte e Patrimônio Cultural”. Art. 2º. Fica alterado o artigo 53, da Lei Municipal nº 684/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53. O Fundo Municipal de Cultura de Canaã dos Carajás — FMCCC, tem por finalidade financiar o Plano Municipal de Cultura, e, Editais específicos para seleção pública de Projetos Culturais nas áreas de Arte e Patrimônio Cultural apresentados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, inscritos no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás/PA, 28 de agosto de 2019. a E - «FEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJS PUBLICADO ALEXANDR IRA DOS SANTOS EM aDY df Prefeito Municipal em Exercício Página 1 de 1