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norma nº 858/2019

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e salários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
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<>
Estado do Pará PREFEITURA UMa DE CANMA DOS CAMA
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás EM. O q j
Adm.: 2017/2020 sa:
LEI Nº 858/2019
Dispõe sobre a criação de cargos e
salários do Serviço Autônomo e Água e
Esgoto de Canaã dos Carajás e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os
habitantes do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos que comporão o Quadro de Pessoal
Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaá dos Carajás, conforme
previsto no Anexo Ill da presente lei.
Art. 2º. Ficam criados os cargos que comporão o Quadro de Pessoal
Comissionados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás,
conforme previsto no Anexo Il da presente lei.
Art. 3º. Os servidores públicos lotados no Quadro de Pessoal do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás ficarão vinculados ao Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Canaã dos Carajás.
Art. 4º. A estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Canaã dos Carajás apresentada no Anexo | da presente lei será regulamentada,
no que couber, por ato a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial a Leis Municipais n.º 089/2005 e
098/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás, aos 17 (dezessete)
dias do mês de setembro de 2019.
AA
4 lan E
JEQ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
ANEXO |
Nova estrutura administrativa do SAAE, revogando a Lei Municipal n.º
089/2005.
TITULO |
Disposições Preliminares
Art. 1º — Esta estrutura dispõe sobre a organização administrativa do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE. com a competência dos órgãos
integrantes.
TITULO 1
Da Entidade e sua Competência
Art. 2º —- O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, criado pela Lei
Municipal n.º 061/2004, de 04 de Junho de 2004, com sede e fórum em Canaã dos
Carajás - Pará, é uma AUTARQUIA MUNICIPAL com personalidade Jurídica de Direito
Público e Autonomia Administrativa e Financeira.
Art. 3º - Compete ao SAAE:
| — Estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com especialistas e ou
organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito publico ou privado, as obras
relativas à construção, ampliação, recuperação e remodelação dos sistemas públicos de
abastecimento de água e esgoto sanitário do município;
|| — Administrar, operar, manter e conservar Os serviços de água e esgoto;
|Il — Executar os serviços relativos às contas de consumo;
IV — Acompanhar o faturamento e arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços
prestados;
V -— Promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para O
aperfeiçoamento de seus serviços, Pa
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Adm.: 2017/2020
VI - Manter intercambio com entidades relacionadas com o campo de saneamento,
VII - Promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e combate a poluição
ambiental, particularmente dos cursos d'água do município;
VIII — Elaborar programas e implementar nas localidades do município, soluções conjuntas água
— esgoto — modulo sanitário;
IX — Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde
que assegurados os recursos necessários.
TITULO Il
Da Estrutura
Art. 4º - Compõe a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE:
| - Diretoria Geral,
1 = Controladoria geral
| — Diretoria Técnica
III. 1 — Divisão de manutenção e operação — água;
III. 2 — Divisão de manutenção e operação — esgoto;
III. 2 — Divisão de tratamento de água e esgoto;
II. 3 — Divisão de Projetos
VI - Diretoria Financeira
V -— Diretoria Administrativa
VI - Assessoria especial
VII — Assessoria jurídica
SO
ES
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Adm.: 2017/2020
CAPÍTULO |
DIRETORIA GERAL
Art. 5º — A direção do SAAE será ocupada por um Diretor, de livre nomeação e exoneração,
nomeado pelo Prefeito Municipal
$ único - Assistir ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas e
técnicas; exercer a coordenação, orientação e supervisão da autarquia e referendar os atos e
decretos assinados pelo Prefeito; expedir instruções para execução das leis, decretos e
regulamentos; apresentar ao Prefeito relatório mensal e ou anual de sua gestão na Secretaria;
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou delegadas pelo Prefeito;
viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à transparência das
atividades desenvolvidas na autarquia com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos
atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais; obedecer os processos de
licitação, nas modalidades permitidas por lei, para obras, compras e serviços diversos;
acompanhar as atividades relativas ao controle interno, promovendo inspeções e apoio aos
órgãos na administração municipal, obedecendo aos princípios legais e resoluções do Tribunal
de Contas; promover as relações do Executivo com o Legislativo e munícipes em geral
cumprindo agendas e prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo, de forma a
estabelecer a harmonia entre os dois poderes ; dar suporte aos programas de desenvolvimento
social e econômico; articular-se com os demais Secretários Municipais e cargos equivalente;
proporcionar a recepção de outras autoridades, visitantes quanto assuntos pertinentes às
competências da autarquia; participar de reuniões, organizar e acompanhar as atividades,
procedimentos de eventos e solenidades oficiais que envolvem a administração municipal;
registrar assuntos discutidos relevantes à Administração Municipal; realizar estudos e pesquisas
para acompanhamento da conjuntura econômica de orçamento, receitas e despesas do
município; articular a celebração de convênios com órgãos federais, estaduais e de outros
municípios que objetivem o aprimoramento e a execução de obras e serviços públicos, cumprir
as atribuições da autarquia estabelecidas na Estrutura Organizacional da autarquia; propor
modelos de desenvolvimento econômico para a Cidade, executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
CAPÍTULO Il
CONTROLADORIA GERAL
o
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Art. 6º - A controladoria geral será ocupada por um servidor, de livre nomeação e exoneração,
nomeado para esse fim pelo Diretor Geral, tendo obrigatoriamente curso superior em Ciências
Contábeis, Administração ou Direito.
8 único - Executar O acompanhamento da legalidade, eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da autarquia, bem como da aplicação de recursos públicos
pela mesma; executar a normatização das atividades de fiscalização e controle relativas às
áreas financeiras e contábeis e patrimoniais da autarquia; atuar sobre o sistema de gestão
orçamentária e financeira da autarquia, por meio de inspeções, verificações e perícias,
objetivando preservar O patrimônio público municipal; atuar sobre os processos licitatórios e
administrativos, verificando a conformidade com a respectiva legislação; manter arquivo de
cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem
como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios das
respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas, avaliar as normas,
procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e
estruturas organizacionais quanto os aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança
e, ainda, prevenir ou revelar erros e fraudes; promover a apuração de denúncias formais,
relativas a irregularidades ou ilegalidades, dando ciência ao Diretor geral, ao interessado, sob
pena de responsabilidade solidária nos termos da Lei; examinar as prestações de contas e tomar
as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados a
autarquia nos termos da legislação em vigor, verificar O cumprimento dos convênios e contratos
celebrados pela autarquia, promover O controle prévio, concomitante e subsequente de todas as
operações financeiras de que faça parte da autarquia; estudar a proposição de medidas visando
à correção ou à anulação de atos e ações contrários legalidade, à eficácia e à moralidade
administrativa; propor ações para O aprimoramento da organização e funcionamento da
autarquia; acompanhar as atividades de auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de
Contas e por auditores independentes contratados pela autarquia, informar, tempestivamente
aos titulares da autarquia, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa
afetar o patrimônio público e os resultados da gestão; definir juntamente com o Diretor geral da
autarquia, formas de desenvolvimento de suas ações; instaurar sindicâncias, inquéritos
administrativos e desenvolver todas as ações necessárias à apuração de denúncias e queixas,
mediante determinação do Diretor geral; elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria,
os programas de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria e o Calendário Anual
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de Treinamento de pessoal; elaborar relatório mensal do sistema de controle interno, e
encaminhá-lo ao Presidente e ao Tribunal de Contas: solicitar documentos para auditagem junto
a qualquer setor da autarquia; desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria “in loco” no
ambito da autarquia; executar auditoria e acompanhamento nos sistemas de material, serviços
gerais, patrimonial e custos, bem como de existência física de bens e valores; executar auditoria
e acompanhamento no sistema de gestão pessoal, bem como na Folha de Pagamento, cálculos,
vantagens e descontos permitidos por lei: assistir e atender determinações dos detentores de
cargos hierarquicamente superiores; executar outras atividades correlatas decorrentes.
CAPÍTULO III
DIRETORIA TÉCNICA
Art. 7º - A diretoria técnica será ocupada por um Diretor técnico, de livre nomeação e
exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor Geral, tendo obrigatoriamente curso superior
em Engenharia Sanitária E/OU Engenharia civil com especialização na área sanitária.
Parágrafo único - Desenvolver projetos de expansão; desenvolvimento de procedimentos
operacionais; coordenar o serviço de manutenção e operação das unidades do sistema; avaliar
dados de produção das equipes e propondo redução de custos, elaboração de orçamentos e
investimentos da operação; elaboração de relatórios de quantitativo dos materiais para
manutençãoloperação do sistema, assessorar O Diretor Geral na contratação de projetos
técnicos especiais; exercer outras atividades que lhe forem conferidas;
CAPÍTULO IV
DIRETORIA FINANCEIRA
Art. 8º - A diretoria financeira será ocupada por um Diretor financeiro, de livre nomeação e
exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor Geral, tendo obrigatoriamente curso superior
em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia.
Parágrafo único - Autorizar a expedição de certidão e vista de processo; assessorar o diretor na
formulação da política econômica — financeira da autarquia; auxiliar na elaboração das propostas
So
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orçamentária anual e plurianual; promover à fiscalização de recursos financeiros e determinar a
apuração de fraudes, determinar a realização de perícias contábeis que tenha por objetivo
salvaguardar os interesses da autarquia; promover a prestação das contas da autarquia; ter
diariamente o movimento econômico financeiro atualizado; movimentará as contas bancarias
“movimentos, conjuntamente com o diretor da autarquia”, tomar as contas responsáveis por
adiantamento; realizar pagamentos e dar quitação; Preparar a emissão de cheques, ordem de
pagamento e transferências de recursos; elaborar boletins diários de caixa e bancos; manter O
registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimento de valores; gerenciar e
fiscalizar a folha de pagamento da autarquia; exercer outras atividades que lhe forem conferidas,
CAPÍTULO V
DIRETORIA ADMNISTRATIVA
Art. 9º - A Diretoria Administrativa será ocupada por um Diretor Administrativo, de livre nomeação
e exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor Geral, tendo obrigatoriamente curso superior
em Administração ou similar.
Parágrafo único - Gerenciar a divisão da política administrativa da autarquia, coordenar e
promover a execução das respectivas atividades. Gerenciar a execução da política de
administração de material e patrimônio; Gerenciar a Comissão permanente de licitação com o
objetivo de realizar licitações para alienação, obra ou serviços e supervisionar a licitação para
compra; realizar licitações para compras, obedecendo as instruções da legislação pertinente;
Promover auditorias internas nos sistemas administrativos; Organizar o calendário de compras,
Exercer outras atividades que lhe forem conferidas: Controle de licença dos softwares da área de
informática: Receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência; Receber, encaminhar,
atuar, e controlar a tramitação de petições, processos ou documentos; Informar sobre o
andamento de processo; Efetuar serviços de digitação; Tomar as contas responsáveis por
adiantamento; Coordenar as atividades de manutenção e limpeza nas instalações nos
escritórios, elevatórias e outras dependências físicas do SAAE; Responsável em manter em
perfeito funcionamento as instalações elétricas e hidro-sanitarias do escritório central do SAAE;
Responsável pela divulgação de obras e serviços que estejam sendo executadas pelo SAAE;
Fazer pesquisas sobre a opinião dos clientes sobre os serviços prestados pelo SAAE; Elaborar
palestras sobre os produtos e serviços disponíveis no SAAE; Exercer outras atividades que lhe
forem conferidas,
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CAPÍTULO VI
ASSESSORIA ESPECIAL
Art. 10 - A Assessoria especial será ocupada por um assessor especial, de livre nomeação e
exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor Geral, tendo obrigatoriamente segundo grau
completo.
Parágrafo único - Assistir à Chefia Imediata na composição de equipe no âmbito político no que
couber; assistir a todos os eventos realizados pela Prefeitura; realizar, com frequência, visitas
externas com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento do
diretor geral; facilitar o acesso entre O cidadão e o SAAE; colher e retransmitir aos superiores,
informações, reclamações e sugestões dos municipes referentes a autarquia; acompanhar,
sempre que necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas,
atualizar-se com frequência quanto notícias de assunto político a nível municipal, executar
atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas quando solicitado;
executar outras atividades correlatas e decorrentes.
CAPÍTULO VII
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 11 - A Assessoria jurídica será ocupada por um assessor jurídico, de livre nomeação e
exoneração, nomeado para esse fim pelo Diretor Geral, tendo obrigatoriamente curso superior
em direito e OAB ativa no estado do Pará.
Parágrafo único - Atuar em qualquer foro ou instância em nome do município, nos feitos em que
seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seu interesses; prestar
assessoria jurídica às unidades administrativas da prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos
fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos
licitatórios, de “habite-se”, parcelamento de solo e outros, através de pesquisas da legislação,
jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de projetos de
leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie,
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em conformidade com as normas legais, interpretar normais legais e administrativas diversas,
para responder a consultas das unidades da prefeitura; promover desapropriações de forma
amigável ou judicial, estudar questões de interesse da prefeitura que apresentem aspectos
jurídicos específicos, assistir à prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com
outras entidades públicas ou provadas; analisar processos referentes a aquisição, transferência,
alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em
que for interessado o município, examinando a documentação concernente à transação; prestar
assessoramento jurídico aos conselhos municipais, analisando as questões formuladas e
orientando do quanto aos procedimentos cabíveis; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades e sua área de atuação; participar
das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar
das atividades de treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, participar de grupos de trabalho e ou
reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalho técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
município; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
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ANEXO Il
Relação de Cargos do Quadro de Pessoal
Comissionados e atribuições
“EQUIPARAÇÃO
CARGOS COM PMCC VENCIMENTOS QUANTIDADE
Diretor Geral Secretário municipal R$ 6.700,00 1
Gestor de setor nível En
Controlador geral o superior R$ 4.853,30 1
. ar Gestor de setor nível
Diretor técnico superior R$ 4.853,30 1
. À ; Gestor de setor nível
Diretor financeiro superior R$ 4.853,30 1
Diretor administrativo | Gestor de setornível | Rg 4.853,30 1
superior ;
essi Gestor de setor nível
Assessor jurídico superior E R$ SAS | Pe 1 |
Gerente da Divisão de | Gestor de setor nível
manutenção e operação técnico R$ 3.733,04 4
do sistema de água pm
Gerente da Divisão de Gestor de setor nível
manutenção e operação técnico R$ 3.733,04 1
do sistema de esgoto o o
Gerente da Divisão de Gestor de setor nível
tratamento de água e técnico R$ 3.733,04 i
esgoto E = o
Gerente da divisão de Gestor de setor nível
projetos técnico R$ 6.756,04 esa 1
Assessor especial Assessor especial |V R$ 1.339,36 1
Estado do Pará
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Adm.: 2017/2020
1) Cargo: DIRETOR GERAL:
ATIVIDADES DO CARGO:
Assistir ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas e técnicas:
exercer a coordenação. orientação e supervisão da autarquia e referendar os atos e decretos
assinados pelo Prefeito: expedir instruções para execução das leis. decretos e regulamentos:
apresentar ao Prefeito relatório mensal e ou anual de sua gestão na Secretaria: praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou delegadas pelo Prefeito: viabilizar a
formulação da política de comunicação social. dar dinamismo à transparência das atividades
desenvolvidas na autarquia com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos
administrativos e desenvolver propagandas institucionais; obedecer os processos de licitação, nas
modalidades permitidas por lei, para obras. compras € serviços diversos: acompanhar as atividades
relativas ao controle interno. promovendo inspeções e apoio aos órgãos na administração municipal,
obedecendo aos princípios legais e resoluções do Tribunal de Contas: promover as relações do
Executivo com o Legislativo e munícipes em geral cumprindo agendas e prazos, prestando
informações e sugestões ao legislativo. de forma a estabelecer a harmonia entre os dois poderes :
dar suporte aos programas de desenvolvimento social e econômico: articular-se com os demais
Secretários Municipais e cargos equivalente: proporcionar a recepção de outras autoridades.
visitantes quanto assuntos pertinentes às competências da autarquia: participar de reuniões,
organizar e acompanhar as atividades. procedimentos de eventos e solenidades oficiais que
envolvem a administração municipal: registrar assuntos discutidos relevantes à Administração
Municipal: realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica de
orçamento. receitas e despesas do município: articular a celebração de convênios com órgãos
federais. estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento e a execução de obras e
serviços públicos; cumprir as atribuições da autarquia estabelecidas na Estrutura Organizacional da
autarquia: propor modelos de desenvolvimento econômico para a Cidade: executar outras atividades
correlatas ou decorrentes.
2) CARGO: CONTROLADOR GERAL:
*Subordinado ao cargo: Diretor geral
A controladoria geral será ocupada por um servidor. de livre nomeação e exoneração. nomeado para
esse fim pelo Diretor Geral. tendo obrigatoriamente curso superior em Ciências Contábeis,
Administração ou Direito.
ATIVIDADES DO CARGO:
Executar o acompanhamento da legalidade. eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da autarquia. bem como da aplicação de recursos públicos pela
mesma: executar a normatização das atividades de fiscalização e controle relativas às áreas
financeiras e contábeis e patrimoniais da autarquia: atuar sobre o sistema de gestão
orçamentária e financeira da autarquia, por meio de inspeções. verificações e perícias,
objetivando preservar o patrimônio público municipal: atuar sobre os processos licitatórios e
administrativos. verificando a conformidade com a respectiva legislação: manter arquivo de
cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem
como das diligências. comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios das
respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas: avaliar as normas,
procedimentos (contábeis. operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e
RP
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
estruturas organizacionais quanto os aspectos de eficiência. efetividade. qualidade e
segurança e, ainda, prevenir ou revelar erros e fraudes: promover a apuração de denúncias
formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades. dando ciência ao Diretor geral, ao
interessado. sob pena de responsabilidade solidária nos termos da Lei; examinar as
prestações de contas e tomar às contas. quando for o caso, dos agentes responsáveis pela
gestão de recursos destinados a autarquia nos termos da legislação em vigor; verificar O
cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela autarquia: promover O controle
prévio, concomitante e subsequente de todas as operações financeiras de que faça parte da
autarquia; estudar a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações
contrários legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa: propor ações para o
aprimoramento da organização e funcionamento da autarquia; acompanhar as atividades de
auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de Contas e por auditores independentes
contratados pela autarquia: informar, tempestivamente aos titulares da autarquia, a
ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar o patrimônio público
e os resultados da gestão: definir juntamente com O Diretor geral da autarquia, formas de
desenvolvimento de suas ações: instaurar sindicâncias. inquéritos administrativos e
desenvolver todas as ações necessárias à apuração de denúncias e queixas, mediante
determinação do Diretor geral: elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os
programas de Auditoria Interna. o plano anual de atividades de Auditoria e o Calendário
Anual de Treinamento de pessoal: elaborar relatório mensal do sistema de controle interno, e
encaminhá-lo ao Presidente e ao Tribunal de Contas: solicitar documentos para auditagem
junto a qualquer setor da autarquia: desenvolver. se necessário. trabalhos de autoria “in
loco” no âmbito da autarquia: executar auditoria e acompanhamento nos sistemas de
material. serviços gerais. patrimonial e custos. bem como de existência física de bens e
valores: executar auditoria e acompanhamento no sistema de gestão pessoal. bem como na
Folha de Pagamento. cálculos. vantagens e descontos permitidos por lei: assistir e atender
determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores: executar outras
atividades correlatas decorrentes.
3) Cargo: DIRETOR TÉCNICO:
*Subordinado ao cargo: Diretor geral
A diretoria técnica será ocupada por um Diretor técnico. de livre nomeação e exoneração. nomeado
para esse fim pelo Diretor Geral. tendo obrigatoriamente curso superior em Engenharia Sanitária
E/OU Engenharia civil com especialização na área sanitária.
ATIVIDADES DO CARGO:
Desenvolver projetos de expansão: desenvolvimento de procedimentos operacionais: coordenar
o serviço de manutenção e operação das unidades do sistema: avaliar dados de produção das
equipes e propondo redução de custos: elaboração de orçamentos e investimentos da operação:
elaboração de relatórios de quantitativo dos materiais para manutençãoioperação do sistema:
assessorar o Diretor Geral na contratação de projetos técnicos especiais: exercer outras
atividades que lhe forem conferidas:
4) Cargo: DIRETOR FINANCEIRO:
1 p
==
Estado do Pará
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Adm.: 2017/2020
*Subordinado ao cargo: Diretor geral
A diretoria financeira será ocupada por um Diretor financeiro, de livre nomeação e exoneração,
nomeado para esse fim pelo Diretor Geral. tendo obrigatoriamente curso superior em Ciências
Contábeis ou Administração ou Economia.
ATIVIDADES DO CARGO:
Autorizar a expedição de certidão e vista de processo: assessorar O diretor na formulação da política
econômica — financeira da autarquia: auxiliar na elaboração das propostas orçamentária anual e
plurianual; promover a fiscalização de recursos financeiros e determinar a apuração de fraudes:
determinar a realização de perícias contábeis que tenha por objetivo salvaguardar os interesses da
autarquia: promover a prestação das contas da autarquia: ter diariamente o movimento econômico
financeiro atualizado: movimentará as contas bancarias “movimentos. conjuntamente com O diretor
da autarquia”; tomar as contas responsáveis por adiantamento: realizar pagamentos e dar quitação:
Preparar a emissão de cheques. ordem de pagamento é transferências de recursos; elaborar boletins
diários de caixa e bancos: manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para
recebimento de valores: gerenciar e fiscalizar a folha de pagamento da autarquia; Promover os
trabalhos na área do faturamento tais como: os lançamentos das tarifas e taxas de água e esgoto, de
colocação ou substituição de redes e ramais de água e esgoto. e da contribuição de melhorias: a
distribuição domiciliar das guias de cobranças: inscrever em dividas ativas os débitos dos
contribuintes: Providenciar a cobrança amigável da dívida ativa; Fazer extrair e visar as certidões
para cobranças judiciais das dívidas ativas: Informar os débitos dos usuários em atraso e expedir
guias de recolhimento com o cálculo dos juros e multas, e segundas vias de guias extraviadas;
Notificar e multar contribuintes em atraso: Expedir avisos de cortes e restabelecimento de água e
esgoto; Efetuar e fiscalizar a leitura de todos os hidrômetros. enviando-os à manutenção quando
necessário: Punição do usuário que violar o hidrômetro. observando o regulamento em vigor. Emitir
o mapa de controle de contas no último dia de cada mê Manter cópia de segurança do sistema e
informações existentes: Promover a reunião de informações para decisões em matéria de
contabilidade: elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade: escriturar
ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática: fazer
levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros: : fazer revisão de
balanço: efetuar perícias contábeis: elaborar e publicar relatório resumido de execução orçamentária
(RREO); elaborar e publicar relatório de Gestão Fiscal (RGR): elaborar Demonstrativos Contábeis
- Balanços Orçamentários. Financeiros. Patrimoniais e Demonstração das Variações Patrimoniais
da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, em conformidade com a Lei Federal nº 4,320/64:;
normatizar e implantar novas normas de contabilidade aplicada no setor público: normatizar.
orientar é coordenar os trabalhos da contadoria: preparar relatórios informativos sobre a situação
Financeira e Patrimonial do Órgão: preparar documentos para prestação de Contas junto ao
Tribunal de Contas dos Municípios: supervisionar e executar as atividades contábeis,
compreendendo o controle. conferência das receitas. despesas e o cumprimento das obrigações
fiscais e tributárias. bem como atender os encargos sociais decorrentes das despesas a serem
realizadas; realizar estudos e pesquisas das legislações e normas de contabilidade governamental:
analisar e conciliar as contas bancárias e demais contas; assistir e atender determinações dos
detentores de cargos hierarquicamente superiores: participar de trabalhos de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores da autarquia: preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira e patrimonial das repartições: orientar do ponto de vista contábil o levantamento dos bens
patrimoniais da autarquia, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras
de contabilidade do Município: planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade:
dá
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estudar sob o aspecto contábil. a situação da dívida da autarquia: exercer outras atividades que lhe
forem conferidas:
5) Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO:
*Subordinado ao cargo: Diretor geral
A diretoria administrativa será ocupada por um Diretor administrativo. de livre nomeação e
exoneração. nomeado para esse fim pelo Diretor Geral. tendo obrigatoriamente curso superior em
Ciências Contábeis ou Administração ou Economia.
ATIVIDADES DO CARGO:
Gerenciar a divisão da política administrativa da autarquia. coordenar e promover à
execução das respectivas atividades. Gerenciar a execução da política de administração de
material e patrimônio: Gerenciar a Comissão permanente de licitação com 0 objetivo de
realizar licitações para alienação. obra ou serviços e supervisionar a licitação para compra:
realizar licitações para compras. obedecendo as instruções da legislação pertinente:
Promover auditorias internas nos sistemas administrativos: Organizar o calendário de
compras: Exercer outras atividades que lhe forem conferidas: Controle de licença dos
softwares da área de informática: Receber. protocolar. distribuir e expedir a
correspondência: Receber. encaminhar. atuar. e controlar a tramitação de petições.
processos ou documentos: Informar sobre o andamento de processos: Efetuar serv iços de
digitação: Tomar as contas responsáveis por adiantamento: Coordenar as atividades de
manutenção e limpeza nas instalações nos e itórios. elevatórias e outras dependências
físicas do SAAE: Responsável em manter em perfeito funcionamento as instalações
elétricas e hidro sanitárias do escritório central do SAAE: Responsável pela divulgação de
obras e serviços que estejam sendo executadas pelo SAAE: Fazer pesquisas sobre a
opinião dos clientes sobre os serv iços prestados pelo SAAE: Elaborar palestras sobre os
produtos e serviços disponíveis no SAAE: gerenciar a manutenção do registro e
assentamentos funcionais dos servidores: gerenciar a elaboração da folha de pagamento do
pessoal e guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e trabalhistas. solicitando
o empenho prévio da despesa: Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal:
Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão. dispensa. promoção e
punição do servidor: Apurar. diariamente. o ponto de pessoal: Elaborar à escala anual de
férias. ouvidas as respectivas chefias e promover o seu cumprimento: Opinar e prestar
informações sobre direitos e deveres dos servidores: Promover a execução de atividades
de: Recrutamento. concurso. treinamento é desenvolvimento de pessoal e avaliação de
desempenho: Assistência social: Segurança do trabalho: Exercer outras atividades que lhe
forem conferidas:
6) Cargo: ASSESSOR JURÍDICO:
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
*Subordinado ao cargo: Diretor geral
A assessoria jurídica será ocupada por um Assessor jurídico. de livre nomeação e exoneração.
nomeado para esse fim pelo Diretor Geral, tendo obrigatoriamente o curso superior de direito e
registro na OAB ativo no estado do Pará.
ATIVIDADES DO CARGO:
Representar e defender os direitos e interesses da autarquia em qualquer foro ou instância:
assessorar a autarquia em assuntos de natureza jurídica: atender a consultas elaboradas pelo
diretor geral, com assuntos internos: redigir projetos. decretos. pareceres. regulamentos,
contratos e convêni ir a legalidade dos atos executivos e legislativos a serviço
público: gerir. emitir. analisar e examinar documentos pertinentes aos atos executivos,
legislativos e normativos da diretoria geral: acompanhar processos judiciais em todas as
suas fases: atender os direitos e interesses da autarquia. assegurando o cumprimento legal:
prestar assessoramento j urídico a autarquia: emitir parecer jurídico quando consultado pelos
órgãos que compõem o poder executivo: executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
Ds
7) Cargo: GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTEN: 'ÃO E OPERAÇÃO - ÁGUA:
*Subordinado ao cargo: Diretor técnico
A gerência da divisão de manutenção e operação - água será ocupada por um Gerente da divisão de
manutenção e operação - água. de livre nomeação é exoneração. nomeado para esse fim pelo
Diretor Geral. tendo obrigatoriamente o ensino médio técnico em saneamento. com experiência
comprovada em serviços prestados na área.
ATIVIDADES DO CARGO:
Planejar. dirigir. orientar e fiscalizar programas e atividades de manutenção e operação do
sistema público de abastecimento de água da zona urbana e zona rural: Propor a contratação de
serviços de manutenção ou reparos. € fiscalizar sua execução: Propor aperfeiçoamento na
operação e manutenção dos sistemas de água: Fixar padrões de operação é manutenção
preventiva e de reparos: Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a
fixação de taxa. tar ou contribuições de melhorias: Solicitar a aquisição de material e
equipamento de operação e manutenção: Planejar. coordenar. fiscalizar e promover a execução
das obras de implantação dos serviços de água: Supervisionar a organização de acervo de
material técnico: Exercer outras atividades que lhe forem conferidas:
8) Cargo: GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO
ESGOTO:
*Subordinado ao cargo: Diretor técnico
A gerência da divisão de manutenção € operação - esgoto será ocupada por um Gerente da divi
de manutenção e operação - esgoto. de livre nomeação e exoneração. nomeado para esse fim pelo
Diretor Geral. tendo obrigatoriamente o ensino médio técnico em saneamento. com experiência
comprovada em serviços prestados na área.
ATIVIDADES DO CARGO:
ão
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Planejar. dirigir, orientar e fiscalizar programas e atividades de manutenção e operação do
sistema público de esgoto da zona urbana e zona rural: Propor a contratação de serviços de
manutenção ou reparos. € fiscalizar sua execução: Propor aperfeiçoamento na operação e
manutenção dos sistemas de esgoto: Fixar padrões de operação e manutenção preventiva e de
reparos: Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a fixação de taxa,
tarifas ou contribuições de melhorias: Solicitar a aquisição de material e equipamento de
operação e manutenção: Planejar. coordenar. fiscalizar e promover a execução das obras de
implantação dos serviços de água e esgoto: Superv isionar a organização de acervo de material
técnico: Exercer outras atividades que lhe forem conferidas:
9) Cargo: GERENTE DA DIVISÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO:
*Subordinado ao cargo: Diretor técnico
A gerência da divisão de tratamento de água e esgoto. será ocupada por um Gerente da divisão de
tratamento de água e esgoto. de livre nomeação e exoneração. nomeado para esse fim pelo Diretor
Geral. tendo obrigatoriamente o ensino médio técnico em saneamento. com experiência
comprovada em serviços prestados na área.
ATIVIDADES DO CARGO:
Planejar. dirigir. orientar € fiscalizar melhorias e todos os procedimentos existentes do setor
de tratamento de água e esgoto da zona urbana e zona rural: Cumprir todos os
procedimentos de segurança: Controlar níveis de estoque de produtos químicos do
tratamento: Preencher os relatórios diários de produção: Acompanhar quando solicitado. as
inspeção de medições de qualidade química em ponto de distribuição de rede de água e
coleta de esgoto sanitário: Fazer av aliação visual do estado da represa e das lagoas.
sinalizando sempre as condições que possam gerar acidentes. inclusive de animais na área:
Fazer fechamento de relatório diário de produção: Exercer outras atividades que lhe forem
conferidas.
10) Cargo: GERENTE DA DIVISÃO DE PROJETOS:
*Subordinado ao cargo: Diretor técnico
A gerência da divisão de projetos será ocupada por um Gerente da divisão de projetos. de livre
nomeação e exoneração. nomeado para esse fim pelo Diretor Geral. tendo obrigatoriamente o
ensino médio técnico em saneamento. técnico ou técnico em construção civil, com experiência
comprovada em serviços prestados na área.
ATIVIDADES DO CARGO:
Planejar. dirigir. orientar a seção na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos de
obras de esgoto sanitários e sistema de abastecimento de água, inclusive para pequenas
comunidades do município e nas melhorias sanitárias das habitações: gerenciar os serviços de
topografia e cadastro: gerenciar o arquivamento dos projeto de água e esgoto. e manter
registros técnicos sobre equipamentos: Elaborar e promover à execução dos projetos de
melhorias de expansão dos serviços de água e esgoto: Participar de fiscalização e controle das
obras contratadas sob o regime de empreitadas: Auxiliar na medição de todos os trabalhos
executados pôr empreiteira. instituindo os respectivos processos de pagamento: Executar obras
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
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comuns de implantação. modificação e ampliação dos sistemas de esgoto e abastecimento de
água, e de obras civis. sob a responsabilidade técnica da seção: Fiscalizar obras do sistema de
abastecimento de água e de esgoto executados em loteamentos e em conjuntos residenciais.
Exercer outras atividades que lhe forem conferidas:
11) Cargo: ASSESSOR ESPECIAL:
*Subordinado ao cargo: Diretor geral
A assessoria especial será ocupada por um assessor especial. de livre nomeação e exoneração.
nomeado para esse fim pelo Diretor Geral.
ATIVIDADES DO CARGO:
Assistir à Chefia Imediata na composição de equipe no âmbito político no que couber: assistir a
todos os eventos realizados pela Prefeitura: realizar. com frequência, visitas externas com finalidade
de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores: facilitar o acesso
entre o cidadão e a equipe de assessoria superior da Chefia imediata: colher e retransmitir aos
superiores. informações. reclamações e sugestões dos munícipes: acompanhar. sempre que
necessário e solicitado a equipe de assessoramento superior em reuniões políticas: atualizar-se com
frequência quanto notícias de assunto político a nível municipal: convidar os munícipes para
participação em eventos realizados pela Prefeitura Municipal; executar atividades políticas de
pequena complexidade: realizar atividades burocráticas quando solicitado: executar outras
atividades correlatas e decorrentes.
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Adm.: 2017/2020
ANEXO Ill
Relação de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente e atribuições
NEDE EQUIPARAÇÃO
CARGOS CARGOS VENCIMENTOS | GRUPO OPERACIONAL
Suápo — DA PMCC
1 | Agente de serviços administrativos 03 R$ 1.317,17 MÉDIO
2 | Desenhista projetista 01 R$ 1.317,17 MÉDIO
3 Agente de artífice de obras e manutenção 05 R$ 1.317,17 MÉDIO
(antigo encanador)
4 | Mantenedor de reservatório 09 R$ 1.075,12 FUNDAMENTAL
5 Mantenedor de estação de tratamento de 1 R$ 1.075.112 FUNDAMENTAL
esgoto a 7
6 Operador de estação de tratamento de 16 RS 1.075,12 FUNDAMENTAL
água
7 | Agente de serviços técnico em química 02 R$ 2.352,12 TÉCNICO
8 | Agente de serviços técnicos ambientais 01 R$ 2.352,12 TÉCNICO
9 | Agente técnico em saneamento os R$ 2.352,12 TÉCNICO
10 | Agente técnico em segurança do trabalho | 01 R$ 2.352,12 TÉCNICO
SP
Estado do Pará
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Adm.: 2017/2020
1) Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS:
*Escolaridade Exigida: (ensino médio completo)
*Responsabilidade do Cargo: atender à qualquer área administrativa e/ou atendimento
ao cliente.
1º
2º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
1º
o
3º
4º
esc
5º
6º
7º
8º
9º
*Subordinação do Cargo: Gerente da área designada
ATIVIDADES DO CARGO:
Cumprir todos os procedimentos de segurança:
Atender todo e qualquer procedimento administrativo de média complexidade: cálculos,
conferências, digitações.
Fazer negociação com usuários de seus pagamentos observando os procedimentos de
negociação:
Emitir ordem de serviços para novas ligações e serviços informando ao usuário as suas
responsabilidades em cada evento:
Contribuir para que as áreas de trabalhos estejam sempre limpas:
Receber e encaminhar para cadastro as solicitações de mudanças de endereço:
Não criar condições que possam gerar acidentes:
Zelar por todos os equipamentos disponibilizados para execução de tarefas:
Notificar o encarregado de cadastro sempre que identificar condições que possam levar a um
acidente:
Convencer o usuário do sistema a manter sempre o pagamento atualizado:
Orientar o usuário do sistema a fazer o bom uso da água tratada:
Fazer fechamento dos relatórios diário das atividades:
Fazer o acompanhamento das notificações emitidas:
Emitir segunda via de conta quando solicitada pelos usuários:
Redigir instruções. ordens de serviço. minutas de cartas. ofícios. memorandos e atos
administrativos sobre assuntos do SAAE.
Fazer avaliação das necessidades dos usuários e encaminhar soluções:
Emitir ordem de serviços para as notificações de vazamento feitas por telefone:
Contribuir para que as áreas de trabalhos estejam sempre limpas:
Receber e encaminhar para as áreas as correspondências e documentos que chegarem ao
ritório:
Convencer o usuário do sistema a manter sempre o pagamento atualizado:
Orientar o usuário do sistema a fazer o bom uso da água tratada:
Fazer fechamento dos relatórios diário das atividades:
Fazer o acompanhamento das notificações emitidas:
Atender todo e qualquer procedimento administrativo de mínima complexidade: arquivo,
fotocópias, serviços externos.
2) Cargo: DESENHISTA PROJETISTA
*Escolaridade Exigida: (ensino médio completo).
Ss
Estado do Pará
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Adm.: 2017/2020
*Formação especial: Curso de Auto-Cad (mínimo 40 horas) e experiência comprovada
de 1 ano em serviços de desenhista projetista.
*Responsabilidade do Cargo: executa O detalhamento de desenhos. projetos e croquis
destacando projeções. cortes, dimensionamento. componentes. símbolos. etc. para os projetos do
sistema de água e esgoto.
*Subordinação do Cargo: Gerente da divisão de projetos
ATIVIDADES DO CARGO:
1º. Diariamente executa cópias e o detalhamento de desenhos. projetos. croquis, plantas de
obras civis. instalações e equipamentos destacando partes do mesmo para orientação de
projetos de instalação de sistemas de água e esgoto, utilizando-se de “softwares” (Autocad,
Coreldraw. Photoshop.ete.) e “hardwares” (computador. plotter, câmeras fotográficas, etc.)
específicos:
2º. Efetua correções em projetos. plantas e outros desenhos já estruturados, efetua desenhos em
perspectivas e sob vários ângulos. observando medidas características e outras anotações
técnicas, para permitir visão completa dos equipamentos e infraestrutura a serem instalados.
3º, Executa cálculos de complexidade média (conversões, trigonometria, etc.) atuando sob
supervisão de profissionais mais experientes e zela pelo cumprimento de normas e
especificações técnicas definidas pela autarquia.
4º. Responsabiliza-se pela montagem de pastas com o detalhamento e desenhos dos projetos.
para consultas.
5º, Elabora desenhos técnicos referentes a montagem, instalações. funcionamento. utilização,
conservação e reparo de máquinas. equipamentos e diagramas eletrônicos. esquemáticos e
outros. com base em normas técnicas (Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.
por exemplo).
6º. Identifica simbolos. lista o material a ser utilizado e detalha outras representações para
melhor orientação do trabalho. Pode contatar fornecedores informando-lhes sobre
especificações dos produtos a serem utilizados no projeto.
7º, Descrição sumária: Reportando-se ao Gerente da divisão de Projetos executa o detalhamento
de desenhos. projetos e croquis destacando projeções. cortes, dimensionamento,
componentes. símbolos, etc. para Os projetos de instalações de água e esgoto.
8º, Controla e zela pela organização do arquivo de desenhos e plantas. ordenando-os de acordo
com sistema de classificação vigente. visando facilitar consulta e evitar danos e extravios
das documentações.
9º. Eventualmente pode auxiliar em trabalhos artísticos de natureza diversa no desenho de
formulários e representação de figuras para serem impressas em catálogos. manuais e
material análogo: amplia ou reduz tabelas. gráficos. organogramas, diagramas e outros
desenhos. elabora cartazes. logotipos. placas de identificação, desenhos de móveis. letreiros
e outros. pode desenhar “slides” . com base em dados fornecidos pelos técnicos da área, para
auxiliar os mesmos em cursos e palestras.
10º.Pode elaborar desenhos arquitetônicos de salas. instalações. entradas e outros, aplicando
seus conhecimentos estético-funcionais sobre materiais e processos de instalação. zelando
pelos aspectos de segurança € manutenção envolvidos.
Estado do Pará
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11º.Executa outras tarefas relacionadas com o cargo. a critério do superior.
3) Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS ARTÍFICIE DE OBRAS E MANUTENÇÃO:
*Escolaridade Exigida: (ensino médio completo).
*Responsabilidade do Cargo: Executar todas as solicitações relacionadas a rede de
água, deixando os usuários do sistema satisfeito com o atendimento.
1º
90
3º
4º
sº
6º
7º
8º
9º
10º
nº
12
13º
14º
15º
1º
3º
4º
so
6º
7º
go
*Subordinação do Cargo: Gerente da área designada
ATIVIDADES DO CARGO:
Cumprir todos os procedimentos de segurança:
Atender as solicitações dos usuários observando os prazos de atendimento de cada solicitação:
Controlar a execução das ordens de serviços:
Contribuir para que as áreas de trabalhos estejam sempre limpas:
Fazer avaliação dos hidrômetros quando solicitado:
Não criar condições que possam gerar acidentes:
Zelar por todos os equipamentos disponibilizados para execução de tarefas:
Notificar o supervisor de redes sempre que identificar condições que possam levar a um
acidente:
Convencer o usuário do sistema a manter sempre o pagamento atualizado:
Orientar o usuário do sistema a fazer o bom uso da água tratada:
Fazer fechamento dos relatórios diário das atividades:
Orientar o servente nas atividades que estarão desenvolvendo em conjunto para evitar situações
de risco.
Fazer avaliação das ligações quando solicitadas:
Convencer o usuário a eliminar sua fossa:
Orientar o usuário do sistema a fazer o bom uso da rede coletora de esgoto:
4) Cargo: MANTENEDOR DE RESERVA TÓRIO
*Escolaridade Exigida: (ensino fundamental completo)
*Responsabilidade do Cargo: manter o funcionamento dos reservatórios de água tratada
*Subordinação do Cargo: Gerente da Divisão de tratamento de água e esgoto
ATIVIDADES DO CARGO:
Cumprir todos os procedimentos de segurança:
Fazer manobras para distribuição de água tratada
Manter as ferramentas de trabalho sempre limpas após o trabalho:
Fazer análises de cloração:
Não criar condições que possam gerar acidentes:
Zelar por todos os equipamentos disponibilizados para execução de tarefas;
Notificar o supervisor de redes e ETA sempre que identificar condições que possam levar a um
acidente:
Manter sempre a área de trabalho limpa: SO
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5) Cargo: MANTENEDOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO:
*Escolaridade Exigida: (ensino fundamental completo)
*Responsabilidade do Cargo: manter à estação de tratamento de esgoto — ETE,
operando com eficiência.
*Subordinação do Cargo: Gerente da Divisão de tratamento de água e esgoto
ATIVIDADES DO CARGO:
1º. Cumprir todos os procedimentos de segurança:
2º, Fazer medida na calha de vazão de entrada de esgoto bruto anotando os valores em planilha:
3º. Manter as ferramentas de trabalho sempre limpas após o trabalho:
4º. Fazer roçagem da área verde do entorno das lagoas:
5º, Fazer remoção de todo o sobre nadante das lagoas:
6º. Recolher todo material do interior das lagoas que inibem seu funcionamento:
7º, Não criar condições que possam gerar acidentes:
8º. Zelar por todos os equipamentos disponibilizados para execução de tarefas:
9º. Notificar o supervisor de redes sempre que identificar condições que possam levar a um
acidente:
10º. Manter sempre a área de trabalho limpa:
1º. Auxiliar no transporte do descarte do sobre nadante e materiais recolhidos na lagoa:
12º. Exercer outras atividades que lhe forem conferidas.
6) Cargo: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA:
*Escolaridade Exigida: (ensino médio completo).
*Formação especial: Curso técnico em saneamento ou meio ambiente e comprovação de
experiência mínima de 1 ano na área.
*Responsabilidade do Cargo: manter à estação de tratamento de água — ETA, operando
com eficiência. mantendo as unidades de captação e tratamento de água sempre em condições de
operação de risco de descontinuidade no tratamento e distribuição de água tratada, ou manter a
estação de tratamento de esgoto — ETE. operando com eficiência.
*Subordinação do Cargo: Gerente da Divisão de tratamento de água e esgoto
ATIVIDADES DO CARGO:
1º Cumprir todos os procedimentos de segurança:
2º Controlar níveis de estoque de produtos químicos do tratamento:
3º Preencher os relatórios diários de produção:
4º Manter sempre quantidades de solução químicas suficientes para o tratamento de água:
5º Cumprir todos os procedimentos operacionais descritos:
6º Acompanhar visitantes na área:
7º Manter as áreas sempre limpas:
8º Não criar condições que possam gerar acidentes:
9º Acompanhar quando solicitado. as inspeções de medições de qualidade química em ponto de
distribuição de rede de água:
10º Fazer avaliação visual do estado do lago. sinalizando sempre as condições que possam gerar
acidentes, inclusive de animais na área: SO
Estado do Pará
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Adm.: 2017/2020
LIº Zelar por todos os equipamentos disponibilizados para execução de tarefas:
12º Orientar o servente de ETA em manter sempre à área limpa:
13º Fazer fechamento de relatório diário de produção
14º Fazer medida na calha de vazão de entrada de esgoto bruto anotando os valores em planilha:
15º Manter as ferramentas de trabalho sempre limpas após o trabalho:
16º Fazer roçagem da área verde do entorno das lagoas:
17º Fazer remoção de todo o sobre nadante das lagoas:
18º Recolher todo material do interior das lagoas que inibem seu funcionamento:
19º Não criar condições que possam gerar acidentes:
20º Zelar por todos os equipamentos disponibilizados para execução de tarefas:
21º Notificar o supervisor de redes sempre que identificar condições que possam levar a um
acidente:
22º Manter sempre a área de trabalho limpa:
23º Auxiliar no transporte do descarte do sobre nadante e materiais recolhidos na lagoa.
7) Cargo: AGENTE TÉCNICO EM QUÍMICA:
*Escolaridade Exigida: (ensino médio completo)
*Formação especial: Curso técnico de química e comprovação de experiência mínima
de 1 ano em serviços de análises laboratoriais
*Responsabilidade do Cargo: execução e análise das coletas realizadas na aeração de
tratamento de água. visando o monitoramento da qualidade no tratamento.
Subordinação do Cargo: Chefe da Divisão de tratamento de água e esgoto.
ATIVIDADES DO CARGO:
1º, Realizar as análises físico-químicos e os exames bacteriológicos:
2º, Fazer coleta de material para diversos exames de laboratório:
3º, Zelar pela conservação e guarda de material e dos aparelhos de laboratório:
4º. Proceder a esterilização do material em uso:
sº, Verificar os aparelhos de laboratório. mantendo-os em funcionamento. preparando-os para
prova e exame:
6º. Documentar as análises e exames realizados. registrando os resultados. mantendo copias
arquivadas:
7º. Fornecer dados estatísticos de suas atividades estendendo-se tanto para a área de controle do
tratamento de água quanto para o tratamento de esgoto sanitário:
8º. Exercer outras atividades que lhe forem conferidas.
8) Cargo: AGENTE TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE:
*Escolaridade Exigida: (ensino médio completo).
*Formação especial: Curso técnico em meio ambiente e comprovação de experiência
mínima de 1 ano em serviços.
*Responsabilidade do Cargo: Planejamento. coordenação. execução de projetos
relacionados com educação em saneamento.
*Subordinação do Cargo: Gerente da divisão de projetos
ATIVIDADES DO CARGO: EM
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1º Elaboração e acompanhamento das licenças nas esferas municipal. estadual e federal
2º Elaborar projetos de educação em saneamento:
3º Executar palestras educativas na área de saneamento tanto na zona urbana. quanto na zona
rural:
4º Contribuir para que a área de trabalho esteja sempre limpa:
5º Cumprir todos os procedimentos de segurança:
6º Planejar com antecedência as palestras que serão realizadas nas escolas:
7º Agendar com os diretores de escolas os dias de realização de palestras.
9) Cargo: AGENTE TÉCNICO EM SANEAMENTO:
*Escolaridade Exigida: (ensino médio completo).
*Formação especial: Curso técnico em saneamento e comprow ação de experiência
mínima de | ano em serviços.
*Responsabilidade do Cargo: Supervisão dos serviços de campo. ETA ETE
relacionados ao funcionamento do sistema de água e esgoto.
*Subordinação do Cargo: Gerente da divisão de projetos
ATIVIDADES DO CARGO:
1º Supervisionar serviços executados em campo relacionados à água e esgotos:
2º Supervisionar todos os serviços executados na ETA e reservatórios. sendo responsável pelo seu
funcionamento
3º Supervisionar todos os serviços executados na E TE. sendo responsável pelo seu funcionamento
4º Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam em perfeitas condições
de utilização. no que diz respeito ao funcionamento. higiene e segurança:
5º Confeccionar relatórios.
6º Auxiliar diretoria técnica na elaboração e implantação de projetos. controles e obras.
10) Cargo: AGENTE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
colaridade Exigida: (ensino médio completo).
"Formação especial: Curso técnico em segurança do trabalho e comprovação de
experiência mínima de | ano em serviços
*Responsabilidade do Cargo: Supervisionar as atividades ligadas á segurança do
trabalho. visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência
de acidentes de trabalho. observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.
*Subordinação do Cargo: Gerente da controladoria
ATIVIDADES DO CARGO:
1º Promover inspeções nos locais de trabalho. identificando condições perigosas. tomando todas
as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e
conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.
2º Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho. incluindo programas de
conscientização e divulgação de normas de segurança. visando ao desenvolvimento de uma
atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.
3º
6º
7º
8º
9º
10º
EI?
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Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem
como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio. quando as condições
assim o exigirem. visando à redução dos riscos à segurança € integridade física do trabalhador.
Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a
criação de condições mais seguras no trabalho.
Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que
ocorreram. tomando as providências exigidas em lei. visando evitar sua reincidência. bem
como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.
Promover campanhas. palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as
normas de segurança e higiene do trabalho. bem como para informar e conscientizar O
trabalhador sobre atividades insalubres. perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e
avaliação das atividades de treinamento e divulgação.
Supervisionar os serviços de cantina. vigilância e portaria. visando garantir O bom atendimento
ao público interno e visitantes.
Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar
equipamentos de proteção contra incêndio. quando as condições assim o exigirem, visando à
redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.
Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho. doenças profissionais e do trabalho.
analisando suas causas e gravidade. visando a adoção de medidas prev entivas.
Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes. criando as condições para combate a
incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente.
Preparar programas de treinamento. admissional e de rotina. sobre segurança do trabalho,
incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança.
visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do
trabalho.
Avaliar os casos de acidente do trabalho. acompanhando o acidentado para recebimento de
atendimento médico adequado.
Realizar inspeções nos locais de trabalho. identificando condições perigosas. tomando todas as
providências necessárias para eliminar as situações de riscos. bem como treinar e conscientizar
os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

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