| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Declara a utilidade pública para fins de desapropriação de área urbana a ser utilizada em obra pública municipal e dá outras providências. |
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a Estado do Pará Municípi 5d já PREFEITURA MUNICIPAL DE Governo do Município de Canaã dos Carajás Pa LIEEAANAA DOS CARAS Adm.: 2017/2020 FnsaD17/ em E SSI LEI Nº 873/2019 Declara a utilidade pública para fins de desapropriação de área urbana a ser utilizada em obra pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Poder Executivo Municipal, a área urbana de 10.002,36m? (dez mil, e dois metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), localizadas no Bairro Santana, Quadras 06, Lotes 01 aos 32, no Município de Canaã dos Carajás - PA, de propriedade do Sr. Cristiano Augusto da Silva, portador do RG sob nº 192473 SSPITO, e inscrito no CPF nº 510.647.152-49. Parágrafo único. A área descrita no caput trata-se da área destinada à construção do Terminal Rodoviário de Canaã dos Carajás. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a desapropriar a área descrita no artigo anterior, nos temos e condições previstos na presente Lei. Art. 3º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$ 3.918.726,88 (três milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), cujas características estão discriminadas conforme Laudo Pericial expedido por Perito Avaliador, o qual fará parte integrante da presente Lei. Art. 4º. Formalizada a desapropriação, fica o município de Canaã dos Carajás - PA autorizado a tomar posse imediata da área, passando a pertencer exclusivamente ao patrimônio público municipal. Página 1 de 2 Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 5º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a seguinte caracterização: Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Unidade: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Dotação: 0412213151.006000 — Desapropriar imóveis para fins de obras públicas Elemento de despesa: 4.4.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições Fonte: 1550 Valor: R$ 3.918.726,88 (três milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos). Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2019. JEO GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Página 2 de 2