br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 873/2019

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaDeclara a utilidade pública para fins de desapropriação de área urbana a ser utilizada em obra pública municipal e dá outras providências.
native_id396

Originating matéria

matéria 603 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

a
Estado do Pará
Municípi 5d já PREFEITURA MUNICIPAL DE
Governo do Município de Canaã dos Carajás Pa LIEEAANAA DOS CARAS
Adm.: 2017/2020
FnsaD17/ em E
SSI
LEI Nº 873/2019
Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área urbana a ser utilizada
em obra pública municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação
pelo Poder Executivo Municipal, a área urbana de 10.002,36m? (dez mil, e dois metros
quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), localizadas no Bairro Santana,
Quadras 06, Lotes 01 aos 32, no Município de Canaã dos Carajás - PA, de
propriedade do Sr. Cristiano Augusto da Silva, portador do RG sob nº 192473
SSPITO, e inscrito no CPF nº 510.647.152-49.
Parágrafo único. A área descrita no caput trata-se da área destinada à
construção do Terminal Rodoviário de Canaã dos Carajás.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a desapropriar a
área descrita no artigo anterior, nos temos e condições previstos na presente Lei.
Art. 3º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
3.918.726,88 (três milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e vinte e seis reais e
oitenta e oito centavos), cujas características estão discriminadas conforme Laudo
Pericial expedido por Perito Avaliador, o qual fará parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. Formalizada a desapropriação, fica o município de Canaã dos
Carajás - PA autorizado a tomar posse imediata da área, passando a pertencer
exclusivamente ao patrimônio público municipal.
Página 1 de 2
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 5º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária com a seguinte caracterização:
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Dotação: 0412213151.006000 — Desapropriar imóveis para
fins de obras públicas
Elemento de despesa: 4.4.90.93.00.00.00 — Indenizações e
Restituições
Fonte: 1550
Valor: R$ 3.918.726,88 (três milhões, novecentos e dezoito
mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e oito
centavos).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2019.
JEO GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Página 2 de 2

open original →