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norma nº 774/2017

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 553/2012, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN Ci
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Município de Canaã dos Carajás
adm.: 2017/2020
LEI Nº 774/2017.
Altera e cria dispositivos na Lei Municipal
553/2012, que institui o Plano Municipal de
Enfrentamento a Violência Sexual contra
Criança e Adolescente, e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, Jeová
Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal 553/2012, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Fica Criado o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência
Sexual contra Criança e Adolescente, que será atualizado a cada 03 (três)
anos.”
Art. 2º. Fica acrescido o art. 12-A na Lei Municipal 553/2012 com a seguinte
redação:
“Art. 12-A. Fica instituído o dia 18 de maio como o dia Municipal de
Combate ao Abuso e Exploração sexual de crianças e adolescentes.”
Art. 3º. As despesas das campanhas de combate a violência sexual contra
criança e adolescente poderão compartilhadas entre as Secretaria Municipais que
atuam no atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º. Fica aprovado o novo Plano Municipal de Enfrentamento a Violência
Sexual contra Criança e Adolescente conforme consta no Anexo | desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 18 dias do mês de
setembro de 2017.
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Município de Canaã dos Carajás
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LEI Nº 774/2017.
Altera e cria dispositivos na Lei Municipal
553/2012, que institui o Plano Municipal de
Enfrentamento a Violência Sexual contra
Criança e Adolescente, e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, Jeová
Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 13 da Lei Municipal 553/2012, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica Criado o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência
Sexual contra Criança e Adolescente, que será atualizado a cada 03 (três)
anos.”
Art. 2º. Fica acrescido o art. 12-A na Lei Municipal 553/2012 com a seguinte
redação:
“Art. 1º-A. Fica instituído o dia 18 de maio como o dia Municipal de
Combate ao Abuso e Exploração sexual de crianças e adolescentes.”
Art. 3º. As despesas das campanhas de combate a violência sexual contra
criança e adolescente poderão compartilhadas entre as Secretaria Municipais que
atuam no atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º. Fica aprovado o novo Plano Municipal de Enfrentamento a Violência
Sexual contra Criança e Adolescente conforme consta no Anexo | desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 18 dias do mês de
setembro de 2017.
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