| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 553/2012, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUN Ci (53 ese ais omu a S : Estado do Pará E Município de Canaã dos Carajás adm.: 2017/2020 LEI Nº 774/2017. Altera e cria dispositivos na Lei Municipal 553/2012, que institui o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, Jeová Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal 553/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Fica Criado o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente, que será atualizado a cada 03 (três) anos.” Art. 2º. Fica acrescido o art. 12-A na Lei Municipal 553/2012 com a seguinte redação: “Art. 12-A. Fica instituído o dia 18 de maio como o dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração sexual de crianças e adolescentes.” Art. 3º. As despesas das campanhas de combate a violência sexual contra criança e adolescente poderão compartilhadas entre as Secretaria Municipais que atuam no atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Art. 4º. Fica aprovado o novo Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente conforme consta no Anexo | desta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 18 dias do mês de setembro de 2017. rd Za PR mind DE ANDRADE '“* Prefeito Municipal «FEM UMA MUNICIPÁ PBL AMADOS CANO EM ,, Estado do Pará Município de Canaã dos Carajás adm.: 2017/2020 LEI Nº 774/2017. Altera e cria dispositivos na Lei Municipal 553/2012, que institui o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, Jeová Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 13 da Lei Municipal 553/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica Criado o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente, que será atualizado a cada 03 (três) anos.” Art. 2º. Fica acrescido o art. 12-A na Lei Municipal 553/2012 com a seguinte redação: “Art. 1º-A. Fica instituído o dia 18 de maio como o dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração sexual de crianças e adolescentes.” Art. 3º. As despesas das campanhas de combate a violência sexual contra criança e adolescente poderão compartilhadas entre as Secretaria Municipais que atuam no atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Art. 4º. Fica aprovado o novo Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente conforme consta no Anexo | desta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 18 dias do mês de setembro de 2017. lipo 0G JEOVÁ CiátEs A DE ANDRADE ““ Prefeito Municipal