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norma nº 874/2019

Tipo Lei
Número / Ano 874 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaDispõe sobre a Desapropriação por Utilidade Pública de imóvel urbano que será destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Centro de Formação de Professores e dá outras providências.
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CE SSR) +trurva MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAHS
“A PUBLICADO bos
qua /
Estado do Pará EM 144
Governo do Município de Canaã dos Carajás - ÁSSIN
Adm.: 2017/2020 /
LEI Nº 874/2019
Dispõe sobre a Desapropriação por Utilidade
Pública de um imóvel urbano que será destinado
ao funcionamento da Secretaria Municipal de
Educação e Centro de Formação de Professores
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desapropriação
por utilidade pública do imóvel urbano com área total de 3.277,50 m? (três mil,
duzentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros) e área
construída de 1.265,63 m? (hum mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e
sessenta e três centímetros), de propriedade da Sra. Maria Célia de Oliveira, inscrita
no C.P.F. n.º 290.299.531/87, situado na Avenida São João, Quadra 50, Lote 112,
bairro Novo Horizonte Il, Canaã dos Carajás - Pará, com a seguinte descrição do
perímetro: Frente: se limita com a Avenida São João; Lateral Direita: se limita com a
Rua Waldison Soares; Lateral Esquerda: Se limita com a Rua França Pinheiro;
Fundos: se limita com os lotes 18 e 08.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a área
descrita no art. 1º desta Lei no valor de R$ 2.943.715,07 (dois milhões, novecentos e
quarenta e três mil setecentos e quinze reais e sete centavos), conforme determina o
Laudo de Avaliação Pública que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o
imóvel descrito no art. 1º desta Lei para o funcionamento da Secretaria Municipal de
Educação e Centro de Formação de Professores de Canaã dos Carajás.
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 4º. Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Canaã dos Carajás para cobertura das despesas decorrentes para a
execução desta Lei no valor de R$ 2.943.715,07 (dois milhões, novecentos e
quarenta e três mil setecentos e quinze reais e sete centavos), a seguir indicado:
Órgão: 15 — Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 1526 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 12.122.1315 1.042 — Desapropriar imóveis para fins
de obras públicas
Classificação Econômica: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Fonte: 1001
Valor: R$ 2.943.715,07 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil
setecentos e quinze reais e sete centavos).
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado na Prefeitura Municipal,
nos termos do inciso Il, 84 1º e 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, na
importância de R$ 2.943.715,07 (dois milhões novecentos e quarenta e três mil
setecentos e quinze reais e sete centavos).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogada expressamente a Lei Municipal n.º 821/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2019.
JEOVÁGONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Lo
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