| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Desapropriação por Utilidade Pública de imóvel urbano que será destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Centro de Formação de Professores e dá outras providências. |
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CE SSR) +trurva MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAHS “A PUBLICADO bos qua / Estado do Pará EM 144 Governo do Município de Canaã dos Carajás - ÁSSIN Adm.: 2017/2020 / LEI Nº 874/2019 Dispõe sobre a Desapropriação por Utilidade Pública de um imóvel urbano que será destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Centro de Formação de Professores e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desapropriação por utilidade pública do imóvel urbano com área total de 3.277,50 m? (três mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros) e área construída de 1.265,63 m? (hum mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e três centímetros), de propriedade da Sra. Maria Célia de Oliveira, inscrita no C.P.F. n.º 290.299.531/87, situado na Avenida São João, Quadra 50, Lote 112, bairro Novo Horizonte Il, Canaã dos Carajás - Pará, com a seguinte descrição do perímetro: Frente: se limita com a Avenida São João; Lateral Direita: se limita com a Rua Waldison Soares; Lateral Esquerda: Se limita com a Rua França Pinheiro; Fundos: se limita com os lotes 18 e 08. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a área descrita no art. 1º desta Lei no valor de R$ 2.943.715,07 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil setecentos e quinze reais e sete centavos), conforme determina o Laudo de Avaliação Pública que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Centro de Formação de Professores de Canaã dos Carajás. Página 1 de 2 = Estado do Pará Governo do Município de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art. 4º. Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás para cobertura das despesas decorrentes para a execução desta Lei no valor de R$ 2.943.715,07 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil setecentos e quinze reais e sete centavos), a seguir indicado: Órgão: 15 — Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 1526 - Secretaria Municipal de Educação Projeto Atividade: 12.122.1315 1.042 — Desapropriar imóveis para fins de obras públicas Classificação Econômica: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições Fonte: 1001 Valor: R$ 2.943.715,07 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil setecentos e quinze reais e sete centavos). Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado na Prefeitura Municipal, nos termos do inciso Il, 84 1º e 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, na importância de R$ 2.943.715,07 (dois milhões novecentos e quarenta e três mil setecentos e quinze reais e sete centavos). Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei Municipal n.º 821/2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2019. JEOVÁGONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Lo Página 2 de 2