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norma nº 863/2019

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaAltera item do anexo I da Lei Municipal nº 857/2019 que "Altera as disposições da Lei Municipal nº 692/2015 e 249/2010 da Fundação Municipal de Cultura e Lazer - FUNCEL de Canaã dos Carajás" e dá outras providências.
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Era,
Estado do Pará “"EIIUKA MUNICIPAL DE CANAA
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás PUBLICADO “DOS CARAS
Adm.: 2017/2020 EM é
” IN;
LEI Nº 863/2019
Altera item do anexo | da Lei
Municipal nº 857/2019 que “Altera
as disposições da Lei Municipal nº
692/2015 e 249/2010 da Fundação
Municipal de Cultura e Lazer —
FUNCEL de Canaã dos Carajás” e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o segundo item do Anexo |, da Lei Municipal
nº 857/2019, que se refere ao cargo de Agente de Serviços de Biblioteca,
passando a vigorar com a seguinte nomenclatura e atribuições a seguir:
ANEXO |
Relação de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente.
Vencimento
NOMENCLATURA CARGO Vagas base
Equiparação de Cargos
As atribuições e requisitos deste
Bibliotecário 1 R$ 1.620,60 |cargo estão presentes nos artigos
2º e 3º da presente Lei
Art. 2º. A profissão de Bibliotecário será exercida, exclusivamente,
pelos:
|- Bacharéis em Biblioteconomia, possuidores de diplomas expedidos
por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas ou
oficialmente reconhecidas;
Página 1 da 4
“3
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Il- Bibliotecários diplomados por escolas estrangeiras, reconhecidas
pelas Leis do país de origem, cujos diplomas tenham sido revalidados no Brasil,
de conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3º. As atribuições do cargo de Bibliotecário discorrem conforme
parâmetro do cargo nas leis Federais nº 4.084/62 e nº 9.674/98, pelo Decreto-Lei
nº 56.725/65 e pela Resolução CFB nº 197/2018 e atualizações posteriores,
dentre elas destacam-se:
I- Planejar, implantar e controlar sistemas biblioteconômicos e de
unidades isoladas de serviços afins;
Il- Realizar projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do
tratamento e da recuperação das informações bibliográficas, documentárias, de
acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno, quer no âmbito
externo da unidade de trabalho;
ll- Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de
equipamento, recursos humanos e layout das diversas unidades da área
biblioteconômica;
IV- Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços
técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia
nas áreas;
V- Estruturar serviços de informação, com base nas novas plataformas
tecnológicas;
VI- Planejar e executar a seleção, o registro, a catalogação e a
classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando
regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-
las à disposição dos cidadãos;
VIl- Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos,
capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município,
indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos
interessados;
Vill- Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas
apropriadas ou processos mecanizados, auxiliando na etiquetação e organização
em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de
informações;
IX- Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria
comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista
sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
X- Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a
biblioteca;
XI- Elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura
junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;
XIl- Organizar e manter atualizados os registros e os controles de
consultas e consulentes;
XIll- Atender às solicitações dos leitores e demais interessados,
indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas;
XIV- Providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e
demais materiais bibliográficos;
XV- Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos
serviços executados pela biblioteca;
XVI- Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras
publicações nos prazos estabelecidos;
XVII- Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros
de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de
informações e material bibliográfico;
XVill- Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de
contratos, na sua área de atuação;
XIX- Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado;
XX- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
XXI- Elaborar pareceres técnicos em processos administrativos ou
correlatos quando designado;
XXII- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
XXIII- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
o,
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
XXIV- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Administração Direta e outros órgãos e entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município;
XXV- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional.
Parágrafo único. Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado Anexo |, da Lei Municipal nº 857/2019.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de setembro de 2019.
aconÉfeiera DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício

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