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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDá nova redação no artigo 84, constante do Capítulo IV da Resolução 03/2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
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Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019-2020
RESOLUÇÃO Nº. 001/2019.
Dá nova redação ao artigo 84, constante do
Capítulo IV da Resolução 03/2016 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder
Legislativo desse Município, APROVOU, e PROMULGA e manda publicar a
seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás/PA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 84 - Lavrar-se-á ato com a sinopse dos trabalhos de cada Sessão, cuja redação
obedecerá ao seguinte padrão:
I- As Atas das sessões da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA, serão
organizadas em anais por ordem cronológica, digitadas, impressas e encadernadas
em livro (fichário) capa dura anualmente.
II - As atas das sessões da Câmara seguirão a seguinte formatação: impressão em
papel timbrado da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA; tamanho da folha
A4, fonte (letra) tipo Arial; tamanho da fonte (letra) 12 (doze); espaço entre linhas de
1,15 linhas; margens superior, inferior e direita de 2,5cm; e esquerda de 3 cm; todo o
título de Ata deve ser feito com texto centralizado; letras maiúsculas em negrito e de
fonte tamanho 14; todas as folhas serão impressas somente no anverso; no verso de
cada folha se aporá a inscrição “em branco”; todas as folhas do livro (fichário) serão
numeradas sequencialmente; todo o corpo de uma Ata deve constituir um só
parágrafo, com alinhamento justificado; as Atas serão assinadas na última folha e
rubricadas as demais pela Mesa Diretora da Sessão à qual está sendo votada a Ata;
toda Ata deve começar em uma folha nova e para isso deve-se usar o recurso de
inserir quebra de páginas, presentes nos programas processadores de textos; o uso
do traço diagonal para os espaços de linha deixados em branco numa folha é
obrigatório, como no processo tradicional, no caso do documento impresso; as Atas
de cada sessão legislativa serão encadernadas em livro (fichário) próprio, com a
identificação clara e precisa, na capa e no dorso, a qual sessão legislativa se refere, e
serão recolhidas ao arquivo da Secretaria da Câmara Municipal.
II - Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões solenes de instalação
da legislatura, ordinárias e extraordinárias, sem distinção, desde que se refiram a
uma mesma sessão legislativa.
8 / Ç (04 E. GS
Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — CEP: 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará aa Wd
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Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019-2020
II - Da Ata constará a lista nominal de presença e ausência dos Vereadores às Sessões
Ordinárias da Câmara.
IV - a Ata da Sessão será redigida e distribuída aos Vereadores até 24 horas antes da
Sessão posterior, nos termos do artigo 69, 8 3º do Regimento Interno; e será submetida
à discussão e aprovação, presentes qualquer número de Vereadores, dispensando-se
para tanto sua leitura, salvo requerimento verbal de Vereador, o qual será submetido
a apreciação do Plenário, após a aprovação será publicada no Portal da Transparência
da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Excluem-se das especificações constantes do inciso 1, as Atas de
instalação de Legislatura, as quais deverão ser transcritas manualmente e também
digitalmente, conforme as instruções determinadas nesta Resolução.
Art. 2º. Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogando-se
integralmente as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, em 15 de maio de 2019.
/ da
E
: : ui
Israel dos Santos Silva Maria Pereira Lima de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
A EA
Walter Diniz Marques Amintás
1º Secretário 2º Secretário
Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — CEP: 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará
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Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019-2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
As Atas legislativas são documentos que registram os atos de uma Sessão Ordinária,
Extraordinária ou Solene, recomenda-se portanto, que sejam em formato simples e
prático, facilitando a compreensão de todos, mas é necessário a fidelidade das falas
e atos quando da sua transcrição, a fim de que a narração dos fatos ocorra exatamente
como se deram quando das Sessões legislativas, para que produzam seus efeitos
legais. O Regimento Interno dessa Casa de Leis é omisso quanto à forma adequada
para a redação das Atas, portanto necessário faz-se a sua adequação visando à
agilidade e eficácia quando da sua transcrição e aprovação.
Salientamos ainda, que tal medida visa também atender à solicitação do Setor
Legislativo dessa Casa, responsável pela confecção desse documento.
Isto posto, submetemos a presente proposta de Emenda à Resolução 03/2016, para
apreciação dos senhores vereadores, contando com o apoio dos Edis na aprovação,
na íntegra do mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores.
Mesa da Câmara Municipa
1, em 15 de
maio de 2019.
Wilson 4: el
Israel dos Santos Silva Maria Pere ima de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Walter Diniz EA Amintas Ferre
1º Secretário 2º Secretário E
Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — CEP: 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará
17/05/2019 Câmara Municipal de Canaã Dos Carajás
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RESOLUÇÃO Nº. 001/2019.
Dá nova redação ao artigo 84, constante do Capitulo
IV da Resolução 03/2016 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que o Poder Legislativo desse Município,
APROVOU, e PROMULGA e manda publicar a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás/PA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 - Lavrar-se-á ato com a sinopse dos trabalhos de cada Sessão,
cuja redação obedecerá ao seguinte padrão:
I- As Atas das sessões da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás —
PA, serão organizadas em anais por ordem cronológica, digitadas,
impressas e encadernadas em livro (fichário) capa dura anualmente.
T - As atas das sessões da Câmara seguirão a seguinte formatação:
impressão em papel timbrado da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás/PA; tamanho da folha A4, fonte (letra) tipo Arial; tamanho da
fonte (letra) 12 (doze); espaço entre linhas de 1,15 linhas; margens
superior, inferior e direita de 2,5cm; e esquerda de 3 cm; todo o título
de Ata deve ser feito com texto centralizado; letras maiúsculas em
negrito e de fonte tamanho 14; todas as folhas serão impressas
somente no anverso; no verso de cada folha se aporá a inscrição “em
branco”; todas as folhas do livro (fichário) serão numeradas
sequencialmente; todo o corpo de uma Ata deve constituir um só
parágrafo, com alinhamento justificado; as Atas serão assinadas na
última folha e rubricadas as demais pela Mesa Diretora da Sessão à
qual está sendo votada a Ata; toda Ata deve começar em uma folha
nova e para isso deve-se usar o recurso de inserir quebra de páginas,
presentes nos programas processadores de textos; o uso do traço
diagonal para os espaços de linha deixados em branco numa folha é
obrigatório, como no processo tradicional, no caso do documento
impresso; as Atas de cada sessão legislativa serão encadernadas em
livro (fichário) próprio, com a identificação clara e precisa, na capa e
no dorso, a qual sessão legislativa se refere, e serão recolhidas ao
arquivo da Secretaria da Câmara Municipal.
II - Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões
solenes de instalação da legislatura, ordinárias e extraordinárias, sem
distinção, desde que se refiram a uma mesma sessão legislativa.
HI - Da Ata constará a lista nominal de presença e ausência dos
Vereadores às Sessões Ordinárias da Câmara.
IV — a Ata da Sessão será redigida e distribuída aos Vereadores até 24
horas antes da Sessão posterior, nos termos do artigo 69, $ 3º do
Regimento Interno; e será submetida à discussão e aprovação,
presentes qualquer número de Vereadores, dispensando-se para tanto
sua leitura, salvo requerimento verbal de Vereador. o qual será
submetido a apreciação do Plenário, após a aprovação será publicada
no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
inciso T, as Atas de instalação de Legislatura, as quais deverão ser
transcritas manualmente e também digitalmente, conforme as
+ Parágrafo único - Excluem-se das especificações constantes do
instruções determinadas nesta Resolução.
Art. 2º. Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua , so
licação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de LS [4% el
fevereiro de 2019, revogando-se integralmente as disposições em
contrário.
www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/3919DC57/03A0LTBLTsqmiAznga2n5c34kt6iZoOh6 ZIwLY7nFRWCxRugYI-EifpAHsS27qn9cCcBJ3... 1/2
17/05/2919
Câmara Municipal de Canaã Dos Carajás
Mesa da Câmara Municipal, em 15 de maio de 2019.
WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE
Presidente da CMCC
ISRAEL DOS SANTOS SILVA
1º Vice-Presidente
MARIA PEREIRA LIMA DE SOUZA
2º Vice-Presidente
WALTER DINIZ MARQUES
1º Secretário
AMINTAS FERREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado por:
Rosilene Monteiro Oliveira
Código Identificador:3919DC57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 17/05/2019. Edição 2235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/famep/
Tese
www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/3919DC57/03A0OLTBLTsqmiAznga2n5c34kt6iZoOh6. ZIwLY7nFRWCxRugYI-EifpAHsS27qn9cCc8J3...
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