| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Dá nova redação no artigo 84, constante do Capítulo IV da Resolução 03/2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. |
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[É J Estado do Pará -Poder Legislativo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68 Adm.: 2019-2020 RESOLUÇÃO Nº. 001/2019. Dá nova redação ao artigo 84, constante do Capítulo IV da Resolução 03/2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo desse Município, APROVOU, e PROMULGA e manda publicar a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 84 - Lavrar-se-á ato com a sinopse dos trabalhos de cada Sessão, cuja redação obedecerá ao seguinte padrão: I- As Atas das sessões da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA, serão organizadas em anais por ordem cronológica, digitadas, impressas e encadernadas em livro (fichário) capa dura anualmente. II - As atas das sessões da Câmara seguirão a seguinte formatação: impressão em papel timbrado da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA; tamanho da folha A4, fonte (letra) tipo Arial; tamanho da fonte (letra) 12 (doze); espaço entre linhas de 1,15 linhas; margens superior, inferior e direita de 2,5cm; e esquerda de 3 cm; todo o título de Ata deve ser feito com texto centralizado; letras maiúsculas em negrito e de fonte tamanho 14; todas as folhas serão impressas somente no anverso; no verso de cada folha se aporá a inscrição “em branco”; todas as folhas do livro (fichário) serão numeradas sequencialmente; todo o corpo de uma Ata deve constituir um só parágrafo, com alinhamento justificado; as Atas serão assinadas na última folha e rubricadas as demais pela Mesa Diretora da Sessão à qual está sendo votada a Ata; toda Ata deve começar em uma folha nova e para isso deve-se usar o recurso de inserir quebra de páginas, presentes nos programas processadores de textos; o uso do traço diagonal para os espaços de linha deixados em branco numa folha é obrigatório, como no processo tradicional, no caso do documento impresso; as Atas de cada sessão legislativa serão encadernadas em livro (fichário) próprio, com a identificação clara e precisa, na capa e no dorso, a qual sessão legislativa se refere, e serão recolhidas ao arquivo da Secretaria da Câmara Municipal. II - Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões solenes de instalação da legislatura, ordinárias e extraordinárias, sem distinção, desde que se refiram a uma mesma sessão legislativa. 8 / Ç (04 E. GS Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — CEP: 68.537-000 Canaã dos Carajás - Pará aa Wd á . A ud ] Estado do Pará -Poder Legislativo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68 Adm.: 2019-2020 II - Da Ata constará a lista nominal de presença e ausência dos Vereadores às Sessões Ordinárias da Câmara. IV - a Ata da Sessão será redigida e distribuída aos Vereadores até 24 horas antes da Sessão posterior, nos termos do artigo 69, 8 3º do Regimento Interno; e será submetida à discussão e aprovação, presentes qualquer número de Vereadores, dispensando-se para tanto sua leitura, salvo requerimento verbal de Vereador, o qual será submetido a apreciação do Plenário, após a aprovação será publicada no Portal da Transparência da Câmara Municipal. Parágrafo único - Excluem-se das especificações constantes do inciso 1, as Atas de instalação de Legislatura, as quais deverão ser transcritas manualmente e também digitalmente, conforme as instruções determinadas nesta Resolução. Art. 2º. Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogando-se integralmente as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal, em 15 de maio de 2019. / da E : : ui Israel dos Santos Silva Maria Pereira Lima de Souza 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente A EA Walter Diniz Marques Amintás 1º Secretário 2º Secretário Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — CEP: 68.537-000 Canaã dos Carajás - Pará E a] Estado do Pará -Poder Legislativo Câmara Municipal de Canaã dos Carajás CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68 Adm.: 2019-2020 MENSAGEM JUSTIFICATIVA As Atas legislativas são documentos que registram os atos de uma Sessão Ordinária, Extraordinária ou Solene, recomenda-se portanto, que sejam em formato simples e prático, facilitando a compreensão de todos, mas é necessário a fidelidade das falas e atos quando da sua transcrição, a fim de que a narração dos fatos ocorra exatamente como se deram quando das Sessões legislativas, para que produzam seus efeitos legais. O Regimento Interno dessa Casa de Leis é omisso quanto à forma adequada para a redação das Atas, portanto necessário faz-se a sua adequação visando à agilidade e eficácia quando da sua transcrição e aprovação. Salientamos ainda, que tal medida visa também atender à solicitação do Setor Legislativo dessa Casa, responsável pela confecção desse documento. Isto posto, submetemos a presente proposta de Emenda à Resolução 03/2016, para apreciação dos senhores vereadores, contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo melhor juízo dos Senhores Vereadores. Mesa da Câmara Municipa 1, em 15 de maio de 2019. Wilson 4: el Israel dos Santos Silva Maria Pere ima de Souza 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Walter Diniz EA Amintas Ferre 1º Secretário 2º Secretário E Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — CEP: 68.537-000 Canaã dos Carajás - Pará 17/05/2019 Câmara Municipal de Canaã Dos Carajás ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS RESOLUÇÃO Nº. 001/2019. Dá nova redação ao artigo 84, constante do Capitulo IV da Resolução 03/2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo desse Município, APROVOU, e PROMULGA e manda publicar a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 84 - Lavrar-se-á ato com a sinopse dos trabalhos de cada Sessão, cuja redação obedecerá ao seguinte padrão: I- As Atas das sessões da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás — PA, serão organizadas em anais por ordem cronológica, digitadas, impressas e encadernadas em livro (fichário) capa dura anualmente. T - As atas das sessões da Câmara seguirão a seguinte formatação: impressão em papel timbrado da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA; tamanho da folha A4, fonte (letra) tipo Arial; tamanho da fonte (letra) 12 (doze); espaço entre linhas de 1,15 linhas; margens superior, inferior e direita de 2,5cm; e esquerda de 3 cm; todo o título de Ata deve ser feito com texto centralizado; letras maiúsculas em negrito e de fonte tamanho 14; todas as folhas serão impressas somente no anverso; no verso de cada folha se aporá a inscrição “em branco”; todas as folhas do livro (fichário) serão numeradas sequencialmente; todo o corpo de uma Ata deve constituir um só parágrafo, com alinhamento justificado; as Atas serão assinadas na última folha e rubricadas as demais pela Mesa Diretora da Sessão à qual está sendo votada a Ata; toda Ata deve começar em uma folha nova e para isso deve-se usar o recurso de inserir quebra de páginas, presentes nos programas processadores de textos; o uso do traço diagonal para os espaços de linha deixados em branco numa folha é obrigatório, como no processo tradicional, no caso do documento impresso; as Atas de cada sessão legislativa serão encadernadas em livro (fichário) próprio, com a identificação clara e precisa, na capa e no dorso, a qual sessão legislativa se refere, e serão recolhidas ao arquivo da Secretaria da Câmara Municipal. II - Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões solenes de instalação da legislatura, ordinárias e extraordinárias, sem distinção, desde que se refiram a uma mesma sessão legislativa. HI - Da Ata constará a lista nominal de presença e ausência dos Vereadores às Sessões Ordinárias da Câmara. IV — a Ata da Sessão será redigida e distribuída aos Vereadores até 24 horas antes da Sessão posterior, nos termos do artigo 69, $ 3º do Regimento Interno; e será submetida à discussão e aprovação, presentes qualquer número de Vereadores, dispensando-se para tanto sua leitura, salvo requerimento verbal de Vereador. o qual será submetido a apreciação do Plenário, após a aprovação será publicada no Portal da Transparência da Câmara Municipal. inciso T, as Atas de instalação de Legislatura, as quais deverão ser transcritas manualmente e também digitalmente, conforme as + Parágrafo único - Excluem-se das especificações constantes do instruções determinadas nesta Resolução. Art. 2º. Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua , so licação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de LS [4% el fevereiro de 2019, revogando-se integralmente as disposições em contrário. www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/3919DC57/03A0LTBLTsqmiAznga2n5c34kt6iZoOh6 ZIwLY7nFRWCxRugYI-EifpAHsS27qn9cCcBJ3... 1/2 17/05/2919 Câmara Municipal de Canaã Dos Carajás Mesa da Câmara Municipal, em 15 de maio de 2019. WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE Presidente da CMCC ISRAEL DOS SANTOS SILVA 1º Vice-Presidente MARIA PEREIRA LIMA DE SOUZA 2º Vice-Presidente WALTER DINIZ MARQUES 1º Secretário AMINTAS FERREIRA DE OLIVEIRA 2º Secretário Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira Código Identificador:3919DC57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 17/05/2019. Edição 2235 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/famep/ Tese www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/3919DC57/03A0OLTBLTsqmiAznga2n5c34kt6iZoOh6. ZIwLY7nFRWCxRugYI-EifpAHsS27qn9cCc8J3... 2/2