| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ rREFEITURA y vo gua Os coma EM p" Er É Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Lei n.º 776/2017. Dispõe sobre a alteração na Lei Orçamentária Anual referente ao orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para implementação das ações do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica inserido ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, a unidade orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, além da inserção de ação, elemento de despesa e fonte, destinada ao funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados a projetos de implantação, modernização, expansão e diversificação de empresas privadas localizadas no município de Canaã dos Carajás. Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Ação: Manter o Fundo de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás (FMDS). Elemento de Despesa: 3. 3. 90. 39. 00 — Outros Serv. De terc. Pessoa Jurídica Fonte: 012400 Ação: Realizar Conv./Coop. Técnica entre entes Públicos e Privados Elemento de Despesa: 3. 3. 90. 39. 00 — Outros Serv. De terc. Pessoa Jurídica Fonte: 012400 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. s Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2017. JEOV NÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal