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norma nº 891/2020

Tipo Lei
Número / Ano 891 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaDispõe sobre a alteração na Lei Orçamentaria Anual referente à abertura de credito adicional especial resultante da anulação parcial de dotações orçamentárias, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências.
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Estado do Para 
Governo do Município de Cana dos Carajás 
Adm.: 2017/2020 
rt{EFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS Ca* 
PUBLICADO 
I -) i'le`PC7 
-.40111111pr 
SSIN T 
LEI N.° 891/2020. 
Dispõe sobre a alteração na lei orçamentária 
anual referente à abertura de credito adicional 
especial resultante da anulação parcial de 
dotações orçamentarias, no orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde, mediante a 
previsão de novos recursos e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Cana5 dos Cara* aprovou 
e eu, JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Cana5 dos Cara*, 
sanciono a seguinte lei: 
Art.1°. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento do Município 
de Cana5 dos Cara*, no valor de R$ 150.916,36 (cento e cinquenta mil novecentos e 
dezesseis reais e trinta e seis centavos), na fonte 1550 - CFEM, cuja finalidade é a 
finalização da Construção do Posto de Saúde do Bairro Vale dos Sonhos. 
Órgão: 10— Prefeitura Municipal de Cana5 dos Carajás. 
Unidade Orçamentária: 1319 - Fundo Municipal de Saúde. 
Projeto Atividade: XX XXX XXXX X.XXX -- Construir Unidades de Saúde da 
Familia. 
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00— Obras e Instalações. 
Fonte: 1550 — Transferência da União Referente aRoyaltiesde recursos 
Minerais. 
Valor: R$ 150.916,36 (cento e cinquenta mil novecentos e dezesseis reais e 
trinta e seis centavos) 
Art.2°. A cobertura da despesa acima mencionada será proveniente da 
anulação parcial na fonte 1550 CFEM - Compensação Financeira para exploração de 
Recursos Minerais, nos termos do inciso Ill, § 1°, doart. 43 da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1.964, conforme abaixo: 
Órgão: 10— Prefeitura Municipal de Cana5 dos Carajás. 
Unidade Orçamentária: 1099 — Reserva de Contingência. 
Projeto Atividade: 99 999 0999 9.001 — Reserva de Contingência. 
Classificação Econômica: 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência 
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Estado do Para 
Governo do Município de Cana5 dos Carajás 
Adm.: 2017/2020 
Art.30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em sentido contrário. 
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS, 
Estado do Pará, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2020. 
JEOV ONÇA V S DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
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