| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração na Lei Orçamentaria Anual referente à abertura de credito adicional especial resultante da anulação parcial de dotações orçamentárias, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências. |
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Estado do Para
Governo do Município de Cana dos Carajás
Adm.: 2017/2020
rt{EFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS Ca*
PUBLICADO
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LEI N.° 891/2020.
Dispõe sobre a alteração na lei orçamentária
anual referente à abertura de credito adicional
especial resultante da anulação parcial de
dotações orçamentarias, no orçamento do
Fundo Municipal de Saúde, mediante a
previsão de novos recursos e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Cana5 dos Cara* aprovou
e eu, JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Cana5 dos Cara*,
sanciono a seguinte lei:
Art.1°. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento do Município
de Cana5 dos Cara*, no valor de R$ 150.916,36 (cento e cinquenta mil novecentos e
dezesseis reais e trinta e seis centavos), na fonte 1550 - CFEM, cuja finalidade é a
finalização da Construção do Posto de Saúde do Bairro Vale dos Sonhos.
Órgão: 10— Prefeitura Municipal de Cana5 dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1319 - Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: XX XXX XXXX X.XXX -- Construir Unidades de Saúde da
Familia.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00— Obras e Instalações.
Fonte: 1550 — Transferência da União Referente aRoyaltiesde recursos
Minerais.
Valor: R$ 150.916,36 (cento e cinquenta mil novecentos e dezesseis reais e
trinta e seis centavos)
Art.2°. A cobertura da despesa acima mencionada será proveniente da
anulação parcial na fonte 1550 CFEM - Compensação Financeira para exploração de
Recursos Minerais, nos termos do inciso Ill, § 1°, doart. 43 da Lei 4.320, de 17 de
março de 1.964, conforme abaixo:
Órgão: 10— Prefeitura Municipal de Cana5 dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1099 — Reserva de Contingência.
Projeto Atividade: 99 999 0999 9.001 — Reserva de Contingência.
Classificação Econômica: 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência
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Estado do Para
Governo do Município de Cana5 dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art.30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em sentido contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2020.
JEOV ONÇA V S DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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