| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. |
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Estado do Pará Governo do Municipio de Canag dos Carajás Adm.: 2017/2020 4:FEI TURA MUNICIPAL DE CAIN DOS era* PUBLICADO ENE ASSN LEI N.° 892/2020. Dispõe sobre revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal de Cana5 dos Carajás e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso X doart. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Cana5 dos Cara* aprovou e eu JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS, sanciono a seguinte Lei: Art.10. Ficam os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Cana5 dos Carajás majorados em 4,306% (Quatro inteiros e trezentos e seis milésimos por cento). Parágrafo Único. Será aplicada à revisão salarial a partir do dia 1° de janeiro de 2020. Art.2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão o orçamento vigente, com empenho nas seguintes dotações orçamentarias: 01.031.1320 - 2.070 — 3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 01.031.1320 - 2.070 - 3.1.90.04 — Contratação por tempo determinado e 01.031.1320 - 2.070 - 3.1.90.13 — Obrigações Patronais. Art.3°. 0 impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2020 consiste em valor que será empenhado nas dotações referidas no artigo anterior, suplementadas nos termos doart. 17 da Lei federal n°4.320, de 17 de março de 1964. Página ide 2 Estado do Pará Governo do Município de Cana 5 dos Carajás Adm.: 2017/2020 Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 10de janeiro de 2020. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2020. s7 , • JEOVGONÇALVES DE ANDRADE Municipal Página 2 de 2