| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O TOPÔNIMO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA LUIS CARLOS PRESTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 LEI Nº 778/2017. Dispõe sobre a criação e o topônimo da Escola Municipal de Educação Básica Luís Carlos Prestes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Unidade de Ensino denominada “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA LUÍS CARLOS PRESTES”, localizada no Assentamento Nova Jerusalém, perímetro rural desta cidade, unidade pertencente a rede pública municipal de ensino e integrada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás. Parágrafo Único. Deverá a municipalidade providenciar a fixação da placa de identificação com o topônimo acima descrito. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2017. Jeová; nçalves de Andrade refeito Municipal cell ura MUNICIPAL DE CANAA PUBLICADO DOS CARANE em Z$ a =