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norma nº 788/2018

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 2018
Date 2017-11-22
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JUNTAMENTE COM OS PARECERES DAS COMISSÕES COMPETENTES
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DO O
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEIN" 788/2017
Dispõe sobre a doação de área pública municipal
para a instalação de escola estadual de ensino médio
no Município de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação da área pública localizada na Avenida São João, Loteamento
Jardim Europa, constituída pela ÁREA INSTITUCIONAL
REMANESCENTE 41B, matrícula 4675, com área total de 11.336,19
m? (onze mil trezentos e trinta e seis vírgula dezenove metros
quadrados), para o Governo do Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob
o nº 05.054.861/0001-76, com sede na Avenida Dr. Freitas, nº. 2531,
Belém — PA.
8 1º.O imóvel objeto da doação deverá ser utilizado obrigatoriamente
pelo donatário para a construção de Escola Estadual de Ensino Médio.
$ 2º. O projeto arquitetônico da unidade de ensino deverá respeitar as
faixas de área non aedificandi e o recuo frontal de, no minimo, 6 (seis)
metros do limite do terreno, conforme planta anexa e integrante da
presente lei.
83, A licença de edificação da unidade escolar fica, desde já,
condicionada à aprovação dos projetos pelo Órgão Municipal
competente (IDURB -— Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã
dos Carajás).
Art. 2º. As características e descrições da área do imóvel objeto da
presente lei estão descritas abaixo, a saber:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0152, de
coordenadas N 9.276.855,752m e E 624.433,564m, situado no limite
com, Rua Al3 e Avenida São João, com o seguinte azimute;
1371242” e distância de 75,505m, até o vértice GNA-P-0153, de
coordenadas N 9.276.800,341Im e E 624.484,854m; 134"26'53” e
distância de 14,165m, até o vértice GNA-P-0154, de coordenadas N
9.276.790,422m e E 624.494,966m; 13222'32” e distância de
10,362m, até o vértice GNA-P-0155, de coordenadas N
9.276.783,438m e E 624.502,621m; 13002'55” e distância de
5,284m, até o vértice GNA-P-0156, de coordenadas N
9.276.780,038m e E 624.506,666m; 128"08'49” e distância de
4,972m, até o vértice GNA-P-0157, de coordenadas N
9.276.776,967m é E 624.510,576m; 127'01'38” e distância de
5,536m, até o vértice GNA-P-0158, de coordenadas N
9.276.773,633m e E 624.514,996m; 1260104” e distância de
5675m, até o vértice GNA-P-0159, de coordenadas N
9.276.770,296m e E 624.519,586m; 24º37'47” e distância de 7,020m,
até o vértice GNA-P-0160, de coordenadas N 9.276.766,307m e E
624.525,362m; 122º50'12” e distância de 3,463m, até o vértice GNA-
P-0161, de coordenadas N 9.276,764,429m e E 624.528,272m; deste
segue confrontando com, Área Desmembrada 41C€, com o seguinte
azimute:; 2083604” e distância de 72,326m, até o vértice GNA-P-
0174, de coordenadas N 9.276.700,929m e E 624.493,649m; deste
segue confrontando com, Rua All, com o seguinte azimute;
286º34'57” e distância de 102,203m, até o vértice GNA-P-0175, de
coordenadas N 9.276.730,097m e E 624.395,697m; 331"27'38” e
distância de 3,544m, até o vértice GNA-P-0176, de coordenadas N
9.276.733,210m e E 624.394,004m; deste segue confrontando com,
Rua Al3, com o seguinte azimute; 16º17'40” e distância de
122,712m, até o vértice GNA-P-0177, de coordenadas N
9.276.850,993m € E 624.428,434m; 47º08'55” e distância de 6,997m,
até o vértice GNA-P-0152, de coordenadas N 9.276.855,752m e E
624.433,564m; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perimetros
foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º. A doação a que se refere a presente Lei será efetivada
mediante Título Definitivo de Propriedade do qual constará,
obrigatoriamente, os encargos do donatário, o prazo para cumprimento
das finalidades da doação e cláusula de reversão, nos moldes do $ 4º
do art. 17 da Lei 8.666/93.
Art. 4º. A presente doação prescinde de prévia licitação, ante ao
relevante interesse social, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.666/93, e
do art, 122, inciso |, alinea a, da Lei Orgânica do Municipio de, Canaã
dos Carajás — PA.
Art. 5º. A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar o
terreno doado para instalar a escola supracitada, devendo iniciar a
construção dentro do prazo de 01 (um) ano, com prazo final de 03
(três) anos para a conclusão da obra, contados da assinatura da
escritura pública de doação e executá-lo conforme o cronograma
constante do projeto aprovado pelo Município.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de carência de 03 (três)
anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início
ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro
motivo relevante, prorrogável por igual período.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 22 dias do
mês de novembro de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:B861A58B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 24/11/2017. Edição 1866
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famep/

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