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norma nº 795/2018

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 2018
Date 2017-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 137 →

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEIN. 795/2017
Dispõe sobre concessão de abono de Natal aos
servidores públicos municipais da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás/PA.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás faz saber que a Câmara
Municipal do Município de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, neste
mês de dezembro de 2017, abono natalino no importe de R$ 600,00
(seiscentos reais), a ser pago em parcela única na data de 19 de
dezembro de 2017, aos servidores e funcionários públicos municipais
ativos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
81º. O abono de que trata o caput deste artigo será concedido em
pecúnia para que os servidores possam adquirir gêneros alimentícios
para cesta de Natal.
82º, O valor do abono não integra os salários para qualquer efeito
legal.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente
suplementadas, na forma da lei, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 15 dias do
mês de dezembro de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:9F4BE7F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 18/12/2017. Edição 1882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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