| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2018 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEIN. 795/2017 Dispõe sobre concessão de abono de Natal aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás faz saber que a Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, neste mês de dezembro de 2017, abono natalino no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em parcela única na data de 19 de dezembro de 2017, aos servidores e funcionários públicos municipais ativos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA. 81º. O abono de que trata o caput deste artigo será concedido em pecúnia para que os servidores possam adquirir gêneros alimentícios para cesta de Natal. 82º, O valor do abono não integra os salários para qualquer efeito legal. Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas, na forma da lei, caso necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 15 dias do mês de dezembro de 2017. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:9F4BE7F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 18/12/2017. Edição 1882 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/famep/