| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO PARA PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEINº 801/2017 Dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de um terreno que será destinado para perfuração de um poço artesiano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte lei. Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na Rua 13, Quadra 10, lote 12, Montes Belos, Canaã dos Carajás, medindo 249,84 mº (duzentos e quarenta e nove virgula oitenta e quatro metros quadrados), pertencente ao Sr. Rildo Barbosa de Oliveira, inscrito no CPF nº 599.437.262-53, que será destinado a perfuração de um poço artesiano para atender comunidade do bairro dos Maranhenses. Art. 2º - O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$106.189,41 (cento e seis mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), cujo as caracteristicas estão descriminadas conforme laudo de Avaliação Técnica de Imóvel Urbano, expedido por Engenheiro Agrônomo credenciado junto ao INCRA, Art. 3º - As despesas decorrentes para execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária abaixo: 17 512 1323 1.061 — Desapropriar Imóveis para fins de Obras Públicas Elemento de despesa: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições Fonte: 010000 Recursos Ordinários Valor: R$ 106.189,41 (Cento e Seis mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017. JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:71D91476 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 22/12/2017. Edição 1886 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/famep/