br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 801/2017

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO PARA PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id59

Originating matéria

matéria 208 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

E
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEINº 801/2017
Dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública
de um terreno que será destinado para perfuração de
um poço artesiano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová
Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na Rua
13, Quadra 10, lote 12, Montes Belos, Canaã dos Carajás, medindo
249,84 mº (duzentos e quarenta e nove virgula oitenta e quatro metros
quadrados), pertencente ao Sr. Rildo Barbosa de Oliveira, inscrito no
CPF nº 599.437.262-53, que será destinado a perfuração de um poço
artesiano para atender comunidade do bairro dos Maranhenses.
Art. 2º - O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de
R$106.189,41 (cento e seis mil cento e oitenta e nove reais e
quarenta e um centavos), cujo as caracteristicas estão
descriminadas conforme laudo de Avaliação Técnica de Imóvel
Urbano, expedido por Engenheiro Agrônomo credenciado junto
ao INCRA,
Art. 3º - As despesas decorrentes para execução desta lei correrão
à conta da dotação orçamentária abaixo:
17 512 1323 1.061 — Desapropriar Imóveis para fins de Obras
Públicas
Elemento de despesa: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Fonte: 010000 Recursos Ordinários
Valor: R$ 106.189,41 (Cento e Seis mil, cento e oitenta e nove reais
e quarenta e um centavos)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2017.
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:71D91476
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 22/12/2017. Edição 1886
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/famep/

open original →