| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI N° 684/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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raxEFEITURA MU INICIPAL PUBLICADA DOS CARAJÁS Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás ATO Adm.: 2017/2020 (e LEI Nº 799/2017 Dispõe sobre a alteração na Lei nº 684/2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º - O artigo 54, inciso | da Lei Municipal n. 684/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 54. [...] | — recursos orçamentários do município provenientes da transferência de 0,15% (quinze centésimo por cento) da receita anual resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na forma estabelecida pelo artigo 216, $ 6º, da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017. ] Ara JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE Prefeito Municipal