| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2°, E INCISO I, E O ARTIGO 7°, DA LEI N° 703/2015, DE 27 NOVEMBRO DE 2015, QUE "CRIOU NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS COM O OBJETIVO ESPECÍFICO DE CONSTRUÇÃO E OU AQUISIÇÃO DE SEDE PRÓPRIA, E AQUISIÇÃO DO MOBILIÁRIO NECESSÁRIO AO SEU FUNCIONAMENTO". |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI N.º 793/2017. ALTERA O ARTIGO 2º, E INCISO |, E O ARTIGO 7º, DA LEI Nº703/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE "CRIOU NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS COM O OBJETIVO ESPECÍFICO DE CONSTRUÇÃO E OU AQUISIÇÃODE SEDE PRÓPRIA, E AQUISIÇÃO DO MOBILIÁRIO NECESSÁRIO AO SEU FUNCIONAMENTO”. O Prefeito Municipal em Exercicio de Canaã dos Carajás faz saber que a Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 2º é inciso | da Lei 703/2015, passam a ter a seguinte redação: Art. 2º - Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, O Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade especifica prover recursos, em especial para construção e/ou aquisição de edifício para abrigar sede própria, e aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento do Poder Legislativo, a serem gastos com as seguintes atividades: 1 - aquisição de serviço, material e outras despesas de custeio que se fizerem necessárias ao desenvolvimento das atividades, construção e/ou aquisição e mobiliário. Art. 2º. O artigo 7º da Lei 703/2015, passa a ter a seguinte redação: Art. 7º- Os recursos do fundo criado por esta lei somente poderão, única e exclusivamente, serem utilizados para realização de despesas de capital inerente sã construção e/ou aquisição de imóvel destinado ao edifício sede, e aquisição de mobiliário destinado especificamente ao seu funcionamento. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017. ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:6A2F826E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 12/12/2017. Edição 1878 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http: /Avww.diariomunicipal.com.br/famep/