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norma nº 804/2018

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaFIXA DISTÂNCIA MINIMA A SER OBSERVADA PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FE anad dos Carajg,
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
LEI Nº 804/2018
FIXA A DISTÂNCIA MÍNIMA A SER OBSERVADA
PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová Gonçalves
de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz que O Plenário
da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - A distância mínima a ser observada para instalação de novos
postos de combustíveis no município de Canaã dos Carajás, será de 1000 (mil
metros) metros do local onde já se tenha instalado outro Posto de Combustível.
Parágrafo único. O licenciamento municipal da atividade condiciona-
se ao cumprimento no disposto no caput deste artigo, bem como, no que couber, O
cumprimento da Resolução nº. 273 de 29 de novembro de 2000, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 23 dias do
mês de abril de 2018.
JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal . sr tIIUA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
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