| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2017/2020 LEI Nº 811/2018 Dispõe sobre revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Canaã dos Carajás majorados em 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro décimos por cento). Parágrafo Único. Será aplicado à revisão salarial a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão o orçamento vigente, com empenho nas seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0101.2022 — 3.1.90.11 “Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e 01.031.0101-2022-3.1.90.13 — Obrigações Patronais. Art. 3º. O impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2018 consiste em valor que será empenhado nas dotações referidas no artigo anterior, suplementadas nos termos do art. 17 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de março de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás aos 05 dias do mês de junho de 2018. JEOVA/GONÇALVES ANDRADE rREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJS LICADO “ Prefeito Municipal EM ASSINMU 1