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norma nº 811/2018

Tipo Lei
Número / Ano 811 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
LEI Nº 811/2018
Dispõe sobre revisão salarial dos
servidores da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que o Egrégio
Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, aprovou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Ficam os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
Municipal de Canaã dos Carajás majorados em 2,94% (dois inteiros e noventa e
quatro décimos por cento).
Parágrafo Único. Será aplicado à revisão salarial a partir do dia 1º
de janeiro de 2018.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
onerarão o orçamento vigente, com empenho nas seguintes dotações
orçamentárias: 01.031.0101.2022 — 3.1.90.11 “Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil e 01.031.0101-2022-3.1.90.13 — Obrigações Patronais.
Art. 3º. O impacto orçamentário e financeiro para o exercício de
2018 consiste em valor que será empenhado nas dotações referidas no artigo
anterior, suplementadas nos termos do art. 17 da Lei federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de março de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás aos 05 dias do mês
de junho de 2018.
JEOVA/GONÇALVES ANDRADE rREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJS
LICADO
“ Prefeito Municipal EM
ASSINMU
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