oÀr '1, _[* b-ã loeo
a éô
ES9
íEs
;àE !ii,É
Hã. ê
oo!99x
É
=
4
ct
o
tsê
o
êo
ô
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312026
PRoJETO DE RESOLUçÃO No 02, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece a reestruturação organizacional e
dispôe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos/Salários da Câmara Municipal
de Eldorado do Carajás/PA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conÍeridas pela Lei Orgânica Municipal e
Regimento lnterno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, dispôe que a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princÍpios de legalidade,
impessoalidadê, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo público, via de regra é por meio do concurso
público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, a teor do inciso ll, do art. 37,
da CFl88;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso XXlll, da Lei Orgânica Municipal "dispoÍ
sobre sua organização, funcionamento, poder de polícia, criação, transformação ou
extinção de cargog empregos e funções de seus serviço s, e a iniciativa de lei para a fixação
da respectiva remuneração, observados os parámetros estabe/ecidos na lei de diretrizes
orçamentárias:
CONSIDERANDO o disposto no arl. 42, inciso l, da Lei Orgânica Municipal 'propor os
prqetos de reso/uções que criam, modificam ou ertinguem cargos ou funções da Câmara
Municipal e fixar os respectivos vencimento.s, obseryados os parámetros estabe/ec,dos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias."
PROMULGA:
TíTULO I
CAPíTULO I
DAS DTSPOSTÇÓeS pRELrUrruaneS
-:=
-
rÀuaIl \1ith I ,t r t|
EI.lt{lBIO(l llÍt CABÂJÁS
/.'-.1-t- 1" -4- ,""1/
Rua Oziel Carneiro, 3 7, Centro - Km 02 CEP:68.524-000 - Eldorado do Carajris/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas-pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9109732 $p$ \J
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - B,iênio 202512026
Art. 1o Os servidorês da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA, tem seus direitos
e deveres previstos na Lei Municipal no 188/2006 que instituiu o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Eldorado do Carajás/PA, observado o artigo 50, inciso XXXVI,
da Constituição Federal e o disposto nesta Resolução.
Art. 20 O Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Eldorado do
Carajás/PA, estabelecido nesta Resolução é integrado pelos seguintes quadros:
| - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; e,
ll - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão.
Parágrafo único. Podem coexistir com o quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
consoante a necessidade da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA, pessoal
temporário para execução de tarefas especiais por tempo determinado, observado os
dispositivos legais que regem a matéria em especial a legislação municipal que
disciplina a contratação temporária.
Art. 30 Cargo Efetivo é aquele para cujo provimento originário é exigida previa aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos e destina-se ao atendimento das
necessidades básicas da Câmara Municipal, estruturando-se em grupos distintos ao
atendimento das funções essenciais necessárias à execução de seus objetivos, cuja
sistemática é fixada conforme as atribuições de cada cargo.
Art. 40 Os Cargos de Provimento Efetivo, quanto à natureza, são:
| - Nível Operacional de Apoio;
ll - Nível Técnico;
lll - Nível Logístico; e,
lV - Nível Superior.
§ 10 Cargo de Natureza Operacional e de Apoio é aquele para cujo provimento é
escolaridade mínima Fundamental incompleto.
§ 20 Cargo de Nível Técnico é aquele para cujo provimento é exigida a escolaridade ou
qualificação profissional em curso legalmente classificado como de Médio completo.
§ 30 Cargo de Nível Logístico também exigível escolaridade mínima de Ensino Médio ou
qualificação profissional em curso legalmente classificado como de médio completo ou
tecnológicos.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajráVPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 91064732 {s$ \J
rÀMÀnÀ lltLfr r:lt'Á r lll
Et008Â00 00 cA8ÂJÁs
("..1-1^ t^ .a- y;f;t
ESTADO DO PARÁ
PODER LEG ISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biànio 202512026
§ 40 Cargo de Nível Superior é aquele para cujo provimento é exigida a escolaridade em
curso legalmente classificado como de ensino superior completo.
Art. 50 Cargo de Provimento em Comissão é aquele que depende da confiança pessoal
para o seu provimento e destina-se ao atendimento de atividade de Direção e
Assessoramento Superior - DAS, sendo de livre nomeação e exoneração.
Art.60 Os servidores colocados à disposição de órgãos ou entidades, independente da
esfera de governo, bem como os cedidos de outros órgãos ou entidades, obedecerão
aos critérios estabelecidos na Lei Municipal no 188/2006 e alterações posteriores.
TíTULO II
CAPíTULO I
DA ORGANTZAÇÃO
Art. 70 A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Eldorado do
Carajás/PA, cujo organograma consta do Anexo l, da presente Resolução, é constituída
de:
| - Órgãos de Deliberação Político-Administrativas:
a) Plenário;
b) Vereadores;
c) Mesa Diretora; e,
d) Comissões Legislativa.
ll - Órgãos de Apoio a Atividades Político-Parlamentar, com a finalidade de dar
sustentação técnica e burocrática ao exercício dos mandatos dos Vereadores e ao
exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa Diretora;
lll - Órgãos de Assessoramento e Serviços Auxiliares, com a finalidade de prestar
assessoria técnica às atividades fins da instituição Legislativa e dar suporte e
infraestrutura às atividades próprias do Poder Legislativo do Município.
Art. 80 Os Vereadores, o Plenário, as Comissões Legislativas e a Mesa Diretora têm suas
atribuiçôes definidas no Regimento lnterno (Rl), e os Órgãos de Apoio as Atividades
Político-Parlamentar e os Órgãos de Assessoramento de Serviços Auxiliares, nesta
Resolução.
Art. 90 São Órgãos de Apoio a Atividades Político Parlamentar:
RuaOziel Cameiro,37, Centlo Km 02 - CEP: 6E.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa-leg.br
Alô Cômera! + 55 (94) 9 91064732 { e'9 \J
{ ÀMÀtl,\ l-{ lllr rt lt,^ I ll
ttmnÂ0ít00ctRAlÁs li.t-l- J" .-É- Í;1,/
.Ê'
i--
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
| - Gabinete lnstitucional da Presidência; e,
ll - Gabinetes Parlamentares.
Art. 10. São Órgãos de Assessoramento e Serviços Auxiliares:
| - Departamento Administrativo - DEAD;
ll - Departamento de Controle lnterno - DECIN;
lll - Departamento Financeiro - DEFIN;
lV - Departamento Jurídico - DEJUR;
V - Departamento Legislativo - DELEG.
CAPíTULO II
DOS CARGOS
Art. 11. A estrutura organizacional e funcional dos Órgãos de Apoio as Atividades
Político-Parlamentar compreenderão a seguinte disposição em todos os níveis, sendo
constituídos por cargos de provimento em comissão:
l- Gabinete lnstitucional da Presidência:
NíVEL CARGO QUANTITATIVO
Chefe de
Presidência
Gabinete lnstitucional da
1 (um)
CMEC-DASO5 Assessor de Gabinete Parlamentar 5 (cinco)
ll - Gabinetes Parlamentares (em número de 10):
NIVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO3 Chefe de Gabinete Parlamentar 10 (dez)
CMEC-DASO5 Assessor de Gabinete Parlamentar 20 (vinte)
Rua Oziel Carneiro,37, Centro - Km 02-CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br secretaria@eldoradodocaraj as. pa- leg.br
Âfô Câmere! + 55 (94) I 91064732 $p9 L.J
CMEC.DASO3
Parágrafo único. O Vereador é o responsável imediato pelo controle dos servidores de
seu gabinete no cumprimento dos deveres funcionais.
Art. 1 2. A estrutura organizacional e funcional dos Órgãos de Assessoramento e Serviços
Auxiliares compreenderá a seguinte disposição em todos os níveis, sendo constituídos
poÍ cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo:
| - Departamento Administrativo - DEAD;
-Ê:
r:ÀMinn t-llN rttt^ r lrl
TTDORA|)Í! llÍt CIRAJÁS
í/,.4*.í t.. -.,- r-hl
ESTADO DO PARÁ
PODER LEG ISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
a) Cargos de Provimento em Comissão:
b) Cargos de Provimento Efetivo:
ll - Departamento de Controle lnterno - DECIN;
a) Cargos de Provimento em Comissão:
lll - Departamento Financeiro - DEFIN;
a) Cargos de Provimento em Comissão:
Rua Ozicl Cameiro, 37, Centrú Kn 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáíPA
ur.w.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
AIô Câmara! + 55 (94) 9 9f0G4732
I:^MArrl \l Lil! rl:ll
^
I ll
fl,00fir00 00 cA[ÂrÁs
|!--1.-1" t.. .^- r;l I
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO2 Diretor do Departamento Administrativo 1 (um)
CMEC.DASO4
Coordenador de Secretaria e Recursos
H umanos 1 (um)
CMEC.DASO5 Chefe da Biblioteca Legislativa
CMEC-DASO5
Chefe de Assessoria de Comunicação Social
de Cerimonial
1 (um)
CMEC-DASO5 Chefe da Ouvidoria Legislativa 1 (um)
NíVEL CARGO QUANTITATIVO
Copeira 1 (um)
CMEC-NAO2 1 (um)
CMEC-NAO3 OFFICE-BOY 1 (um)
CMEC-NAO4 As sessor Técnico de Áudio Visual 1 (um)
CMEC.NAO5 Auxiliar de Serviços Gerais 2 (dois)
CMEC.NAO6 Vigia 4 (quatro)
CMEC-NTO1 1 (um)
Agente Administrativo 4 (quatro)
CMEC.NTO3 Operador de Som 1 (um)
NíVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO2 DÍretor do Departamento de Controle lnterno 1 (um)
NIVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO2 Diretor do Departamento Financeiro 1 (um)
{p9 \J
b) Cargos de PÍovimento Efetivo:
1Ê:
1 (um)
CMEC-NAO1
Motorista
Agente de Recepção
CMEC-NTO2
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO1 Contador 1 (um)
lV - Departamento Jurídico - DEJUR;
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NíVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC.DASO2 Diretor do Departamento Legislativo 1 (um)
Art. 13. As atribuições e competências dos Órgãos de Apoio às Atividades Político
Parlamentar e dos Órgãos de Assessoramento de Serviços Auxiliarês constam do Anexo
ll da presente Resolução.
CAPíTULO III
DOS VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
Art. 14. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor
fixado em Ato Normativo, não inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua
vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso Xlll do
artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O vencimento dos cargos é irredutível, de acordo com o disposto no
inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 15. A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA observará:
| - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem
seu Quadro;
ll - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
lll - as peculiaridades dos cargos.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro - Km 02 -CEP 68.524-000 Eldorado do Carajrís/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmere! + 55 (94) 9 91064732
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO1 Procurador Geral do Legislativo 1 (um)
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 2O2512026
V - Departamento Legislativo - DELEG;
a) Cargos de Provimento em Comissão:
l:au;lrÀ lJIN r:tt r lll
EIMRilXI ll{l CARÂJÁS *pF !-1.-+ /. -o- r.l;1 !J
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MT]I\ICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
Art. 16. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias,
permanentes ou temporárias, estabelecidas em Ato Normativo.
Art. '17. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da estrutura
de cargos e salários da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA são as seguintes:
| - Cargos de Provimento em Comissão:
NíVEL
CMEC.DASOl Rs 6.72s,21
CMEC.DASO2 Rs 3.s94,3e
CMEC-DASO3 Rs 2.500,00
CMEC-DASO4 Rs 2.300,00
CMEC-DASO5 Rs 1.sl8,00
ll - Cargos de Provimento Efetivo:
NíVEL VALOR
CMEC-NAO1 Rs 1.518,00
CMEC-NAO2 Rs 2.300,00
CMEC-NAO3 Rs 1.518,00
CMEC-NA04 Rs 1.518,00
CMEC-NAO5 Rs 1.sl8,00
CMEC.NAO6 Rs 1.s]8,00
CMEC-NTO1 Rs 1.sl8,00
CMEC-NTO2 Rs 1.518,00
CMEC.NTO3 Rs 1.s18,00
§ 10 Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal serão reajustados ou
revisados por Ato Normativo, proposto pela Mesa Diretora.
§ 20 A substituição do titular do cargo em comissão não será remunerada em caso de
afastamento legal voluntario inferior a 30 (trinta) dias.
§ 30 Os servidores de cargos em provimento efetivo nível CMEC-NA06, terão gratificação
por título de adicional noturno calculado em 2Oo/o (vinte por cento), conforme legislação.
CAPÍTULO IV
DAS GRATIFICAÇÕES
RLra Oziel Cameiro,37, Cento Km02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáíPA
www.eldoradodocaraj as.pa.leg. br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Âlô Cômere! + 55 (94) 9 91064732 { e,9 \r.J
VALOR
'Ê
I AUirrÀ r,,tliÀ'i ii,^ r)l
ftmrul000crflAús
,: ".!.-,4- t...^- r..h I
..,-'
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - B.iênio 202512026
Art. 18. Além do vencimento básico poderão ser acrescidas aos servidores lotados nos
Órgãos de Assessoramento e Serviços Auxiliares, gratificação por função que deverão
ser regulamentadas por Ato da Mesa a partir de critérios específicos como
complexidade, risco e responsabilidade sobre o exercício das atividades funcÍonais,
sendo que os valores dessas gratificações devem ser de 257o (vinte e cinco por cento),
50oÁ (cinquenta por cento), 757. (setenta e cinco por cento) e 1007o (cem por cento) sobre
o salário base do respectivo cargo.
CAPíTULO V
DA PROGRESSAO FUNCIONAL
Art. 19. A promoção ou progressão funcional na carreira dos servidores nos cargos de
provimento efetivo obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei Municipal no 188, de 5
de junho de 2006 e alterações posteriores.
§ 1o Carreira é o conjunto de classe da mesma natureza, escalonados hierarquicamente
de acordo com a complexidade das atribuições, com progressão efetiva dos titulares
dos cargos que a integram, respeitando o tempo de serviço.
§ 20 As carreiras serão estruturadas em razão da natureza dotrabalho, do conhecimento,
aperfeiçoamento, responsabilidade e demais requisitos exigidos para o desempenho
dos cargos.
CAPíTULO VI
DO ADICTONAL DE TEMPO SERVIÇO
Art. 20. O adicional de tempo de serviço é devido ao servidor ocupante de cargo efetivo
de acordo com o estabelecido na Lei Municipal no 188, de 5 de junho de 2006, e
alterações posteriores.
rÍTULO il
CAPíTULO I
DAS DTSPOSTÇÕES rrNRrS
Atl. 21 . As atribuições dos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão
integram o Anexo lll desta Resolução e o quadro geral de cargos com os respectivos
vencimentos o Anexo lV.
Att.22. O regime de trabalho dos servidores é o Estatutário, nos termos do Estatuto do
Servidor Público Municipal, sujeito ao horário de I (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
TTDÍIRAOÍI Ol) CARAJÁ§
í!",4*,1- 1"...,- r..t t
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Âlô Cimarr! + 55 (94) 9 91064732 { e,9 \J
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
cÂMAnc, MUNICIPAL DE ELDoRÀDo oo cana"lÁs
Mesa Diretora - Biênio 202512026
horas semanais ou 6 (seis) horas ininterruptas e 36 (trinta e seis) horas semanais, salvo
as jornadas especiais estabelecidas em Ato Normativo.
§ 1o Os trabalhos sujeitos a plantões ou regimes especiais serão fixados de acordo com
a conveniência do serviço público, pela Mesa Diretora.
§ 20 O serviço extraordinário será remunerado conforme disposto na Lei Municipal no
188/2006.
Art. 23. Nos atos de nomeação e exoneração dos cargos de provimento em comissão
de que trata esta Resolução, sempre constará o Gabinete, Departamento ou Assessoria
a que se refere.
Arl. 24. A lotação dos cargos integrantes desta Resolução será feita mediante ato da
Presidência, obedecidas aos preceitos do artigo 29-A, da Constituição Federal de 1988.
Art. 25. A Mesa Diretora promoverá o aperfeiçoamento dos servidores da Câmara
Municipal, no sentido de melhor prepará-los para o exercício das atribuições dos
respectivos cargos, visando elevar o padrão da execução dos serviços prestados pelo
Poder Legislativo ao Município de Eldorado do Carajás/PA.
Art. 26. O Poder Legislativo poderá contar com a participação de estudantes do ensino
fundamental e médio, na modalidade de Estágio, desde que observado a Lei Federal no
11.788/2011 e leis municipais correlatas.
§ 1o A contratação do estagiária será por tempo determinado e fundamentado em
convenio específico firmado com a instituição de ensino, destacando os compromissos
recíprocos de orientação técnica, acompanhamento, supervisão e avaliação de
aprendizagem.
§ 20 A escolha se dará por meio de processo simplificado de seleção coordenada pelo
Departamento Administrativo - DEAD.
§ 30 O estagiário perceberá uma bolsa-estágio e seu horário de estágio não poderá
coincidir com o horário escolar.
§ 40 O disposto no caput deste artigo será regulamentado através de Ato da Mesa.
Art. 27. As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentarias próprias do orçamento do Legislativo Municipal de Eldorado do
Carajás, estando as mesmas de acordo com o que estabelece a Lei Complementar no
1O1/20O0 (LRF), no que se refere aos gastos com pessoal e sua projeção para os
exercícios futuros.
l:À u Á rlÁ \ltili l:lt^ r rl
fl.00nr00 00 câRÂ]Ás
,n-l.-t ,t. -.," r4l
Ru,a Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 CEP; 68.524-000 - Eldorado do Camjris/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa-leg.br
Alô Cômara! + 55 (94\ 9 91064732 *p9 LJ
É:
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
Art. 28. Esta Resolução entra êm vigor na data de sua publicação e produzirá seus
jurídicos efeitos a partir de 1o de abril de2O25, revogando as disposições em contrário
em especial a Resolução no 007, de 21 de janeiro de 2022 e Resolução no 014, de 22 de
novembro de2O22.
Eldorado do Carajás, Pará, 1 B de março de 2025;45o da Fundação e 34o da Emancipação.
JUSTtFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a reestruturação organizacional e
o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos/Salários da Câmara Municipal de Eldorado
do carajás/PA, com o objetivo de adequar a estrutura administrativa às exigências
atuais, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
A reestruturação proposta fundamenta-se na necessidade de modernizar a
administração legislativa, promovendo a racionalização dos serviços, a definição clara
das atribuições dos cargos e a valorização dos servidores por meio de critérios objetivos
de ingresso, progressão e remuneração. A medida busca, ainda, assegurar a eficiência
na execução das atividades institucionais e a conformidade com as diretrizes da gestão
pública contemporânea.
O Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos/Salários ora apresêntado orienta-se
pelas disposições constitucionais e legais aplicáveis, em especial os artigos 39 e 41 da
Constituição Federal, que estabelecem as diretrizes para a organização do serviço
público e a estabilidade no cargo.
O modelo proposto adota critérios objetivos paÍâ evolução funcional, pautandose na meritocracia, no aperfeiçoamento contínuo e na equidade remuneratória,
garantindo segurança jurídica e isonomia aos servidores.
Entre os principais fundamentos e objetivos da proposição, destacam-se:
l. Adequação da Estrutura Organizacional: Promover a atualização da
estrutura administrativa da Câmara Municipal, de forma a garantir a
racionalização dos processos internos, a eficiência no desempenho das
atividades legislativas e administrativas e a definição precisa das
competências institucionais.
ll. Valorização dos Servidores Públicos: lnstituir um plano de carreira que
possibilite o desenvolvimento funcional com base em critérios claros e
Rr.ra Oziel Carneiro, 37, Ccntro - Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajrís/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô CÂmara! + 55 (94) 9 9106-4732
ÍrÀMir!À $iJN r;tt'Á r !rl
&mul{!00cr$A,Ás ,':"-t-* t- ..,-. t
$ۃ
;h I
^,.1
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
objetivos, assegurando a progressão vertical e horizontal, bem como a
compatibilidade entre responsabilidades e remuneração.
lll. Transparência e Segurança Jurídica: Estabelecer normativos claros acerca
do provimento de cargos, das regras de desenvolvimento na carreira e da
política de vencimentos, em estrita observância aos princípios
constitucionais e à legislação infraconstitucional pertinente.
lV. Eficiência na Gestão Pública: Garantir a racionalização dos recursos
humanos e orçamentários, observando os limites impostos pela Lei
ComplementaÍ no 1 01/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sem prejuízo
da qualidade e continuidade dos serviços públicos prestados.
O projeto foi elaborado com base em estudos técnicos específicos e em
conformidade com as melhores práticas administrativas, considerando as demandas
institucionais e a necessidade de aperfeiçoamento do quadro funcional.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Resolução revela-se
imprescindível para a modernização da estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Eldorado do Carajás/PA" a valorização do corpo funcional e o fortalecimento da
eficiência e da transparência na administração pública.
Portanto, solicitamos a aprovação dêste projeto de resolução em regime de
urgência, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e
o fortalecimento da democracia em nosso município.
Eldorado do Carajás, Pará, 1B de março d unda ç 34o da Emancipação.
ea
Pre
Carl sta Ferreira
Vereador/MDB
1 o Secretário
ta
H[0nm000ctmús
í:."1*1. t". .4- t-.+.1
Veread IAO BRASIL
cretário
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro - Km 02 CEP:68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.trr
Afô Câmen! + 55 (94) 9 91064732
auJ
DT
ente
€pP tJ
'{:&-
ESTADO DO PARÁ
PODf, R LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
ANEXO I
ORGANOGRAMA
Rua Oziel Cameiro,37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Canjris/PA
wwrx.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa leg. br
Álô Câmra! + 55 (94) 9 910647!2
ltÁBÀirA rJlitiLl lfÂI rrl
n00Râ00 00 ctRAJÁs -a.l..t, i. .,,,.. .y.t 1
PLENARIO
híESA DIRETORA
VICE-PRESIDENCIA 1" SECREÍARIA 2A SECRETARIA
DEPARTAMENTO
LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO
FINANCEIRO
..
VEREADORES COMISSÕES
LEGISLATIVAS
PRESIDÊNCIA
DEPARTAMENTO
JURíDICO
OEPARTAMENTO DE
CONTROLE INÍERNO
DEPARÍAMENTO
ÀDMINISTRATIVO
€c9 \rJ
,1
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGTSLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
ANEXO II
ATRTBUTçÕES E COMPETÊNC|AS DOS ÓROÃOS OE APOIO AS ATIVIDADES POLírICOPARLAMENTAR E DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES
1 - ÓRGÃos DE APoIo Às ATIVIDADES POLíTICO-PARLAMENTAR
l- Gabinete lnstitucional da Presidência; e,
ll - Gabinetes Parlamentares.
Compete aos Gabinetes:
a) atender e prestar esclarecimento aos que os procuram;
b) agendar reuniões, audiências e outros compromisso do titular;
c) elaborar e expedir as correspondências próprias;
d) manter arquivos das correspondências recebidas e expedidas e de outros
documentos de interesse deste;
e) efetuar controle de pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse
deste;
f) assessorar o titular no desempenho de suas atividades;
g) organizar reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites dos
participantes;
h) colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas
a requerimento do titular; e
i) executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes as atribuiçôes deste.
Os serviços de gabinete estão sob a direção e coordenação e o controle do Vereador
titular, bem como dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora, conÍorme atribuições
especificadas no Regimento lnterno da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA.
2 - óRGÃos DE AssEssoRAMENro E sERVrÇos AUXTLTARES
| - Departamento Administrativo - DEAD:
a) planejar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços
administrativos da Câmara'
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajris/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa- leg. br
Alô Cinen! + 55 (94) 9 9106-4732 tt00sÀ00 00 cARAJÁs
[ÂulnÀ M llt{]lPlI nl
r!,.1*+ !.. * uÉ r.t;r
EST{)O DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biê.nio 202512026
b) gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos,
gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral,
visando à integração burocrática da Câmara, bem como o sistema de compras e controle
patrimonial;
c) proceder a elaboração de processos de aquisição materiais e equipamentos
necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os
procedimentos licitatórios vi gentes;
d) manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
e) efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição
do estoque;
í) dar início a processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de acordo
com a legislação vigente;
g) Íiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e
providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
h) conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
i) manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de
fornecedores;
j) manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
k) manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens
da Câmara;
l) providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
m) provídenciar a contratação e a renovação dos seguros da Câmara;
n) fiscalizar a prestação de serviços terceirizados pela Câmara Municipal;
o) manter o controle e a manutenção do Memorial Político do Poder Legislativo.
ll - Departamento de Controle lnterno - DECIN:
a) realizar acompanhamento, levantamento e auditorias internas, com vistas a verificar
a legalidade e legitimidade dos atos de gestâo dos responsáveis pela execução
orçamentaria, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA,
avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia;
ÂtüÀir,1 \lLitiLl l1,^L ri
n00R[00 D0 cARAiÁs
i'-.1.-!, l. .... r.;l l
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do CârajáVPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa- [eg. br €p9 Alô Câmrâ! + 55 (94) 9 91064732
\J
Ê:
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICI PAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
b) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município de
Eldorado do Carajás/PA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento Anual;
c) avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal emitidos pela Câmara Municipal;
d) certificar, na prestação de contas da Câmara Municipal, a gestão dos responsáveis
por bens e erários;
e) orientar os gestores da administração da Câmara Municipal no desempenho de suas
funções e responsabilidades;
f) elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara Municipal o plano de
auditoria interna;
g) emitir parecer quanto a legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal e
dos atos de concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo;
h) zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno;
i) manter intercambio de dados e conhecimento técnicos com unidades de controle
interno de outros órgãos da administração pública;
j) cientificar o Presidente da Câmara quando constatada ilegalidade ou irregularidades;
k) executar os demais procedimentos inerentes à sua finalidade; e
l) atender a consultas e prestar assistência de caráter técnico aos Gabinetes,
Departamentos ê Assessorias da Câmara Municipal, no desempenho de suas funções e
responsabilidades.
lll - Departamento Financeiro - DEFIN:
a) elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a
serem transferidos do Executivo para a Câmara;
b) receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo, mantendo-os em
conta corrente bancária e ou em espécie em cofre;
c) efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento,
controlar o saldo das dotações orçamentarias e bancárias;
d) efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações
orçamentarias, das despesas e dos demais atos sujeitos a contabilização;
e) elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
fÀÀtArrÁ [1t]r,r t lar rt
ETIlÍlBAllO DÍ) MRAIAS
ír.4*1. 1,...* í-tl
Rua Oziel Cameiro, 37, Cenlro Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáslPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa- leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 910G47t2 *sP\J
14
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 2O2512026
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldomdodocarajas.paleg.br
A1ô Câmera! + 55 (94) 9 9106-4732 $ P - ,.i0**doo,o*rnt
l- "t"'L'-'-r'l
í) propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
g) elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de
contas da Câmara; e
h) elaborar relatórios de gestão Íiscal em conjunto com o Departamento de Controle
lnterno.
lV - Departamento JurÍdico - DEJUR:
a) orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações
legislativas e administrativas;
b) elaborar pareceres jurÍdicos sobre questões legislativas e administrativas;
c) propor ações judiciais;
d) elaborar deÍesas e recursos em processos admÍnistrativos e judiciais;
e) assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas,
quando estes exijam fundamentação jurídica;
f) elaborar os pareceres emitidos pelas comissões legislativas da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás;
g) assessorar os Vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos
da Câmara;
h) defendel judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
i) redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas,
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
j) emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os
contratos a serem firmados pela Presidência;
k) acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de
interesse da Câmara;
l) exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da
Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos
legislativos;
m) orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela Presidência;
É-
I
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
n) atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais Vereadores.
V - Departamento Legislativo - DELEG:
a) possibilitar o cumprimento das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás;
b) assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Legislativas;
a) orientar e acompanhar os trabalhos durante as sessões Plenárias;
b) proceder a consolidação e atualização da Legislação Municipal;
c) desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação de
Projetos de Leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de Resolução e de Decreto
Legislativo, elaborar redação final dos Projetos, controlar os prazos para sanção ou
promulgação;
d) manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de
decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
e) formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município,
de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação com cópia
para o ExecutÍvo;
f) controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial
de imprensa do Município;
g) disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos
legislatÍvos na lnternet, com a formatação adequada para vÍsualização;
h) receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
i) manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissôes, aos conselhos,
aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis,
decretos, ofícios e outros);
j) providenciar o controle de frequência dos Vereadores e o respectivo relatório mensal;
k) alimentar e manter atualizado, no Sistema lnformatizado, o cadastro de decretos do
Executivo, da Legislatura, da Mesa Diretora, de Partidos, de Vereadores e de Comissões,
bem como subsidiar o processo de digitalização de documentos;
l) elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
Rua Oziel Cameiro,37. Centro Km02 CEP:68.524-000 Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa- leg.br
Alô Câren! + 55 (94) 9 91064732 { e,9 \;./
r:Â[tÀ]rÀ I Í: 'ÁI nl
fl"00nÂ00 00 câRÂ,Ás
...t--.t- l-..," ,,4 |
.4
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORAD0 DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biêaio 202512026
m) fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos
autores e prestar informaçôes daqueles aos assêssores e servidores da Câmara,
registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações,
controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo
quando expirado o prazo regimental;
n) manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos
federais, estaduais e municipais;
o) elaborar ata das sessões plenárias, transcrever, na íntegra, reuniões, audiências
públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
p) elaborar atas das reuniões das comissões legislativas;
q) transcrever, na íntegra, os depoimentos tomados por comissões parlamentares de
inquérito e comissões processantes;
r) receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando.
os e encaminhando-os aos respectivos destinatários, protocolar e expedir a
correspondência oficial da Câmara, protocolar os expedientes internos da Câmara,
dando-lhes destino conveniente, classificar e arquivar os documentos encaminhados
para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
s) manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais, preparar
material para microfilmagem e encadernação, selecionar, catalogar e classificar o
acervo bibliográfico, mantendo-o atualizado e conservado;
t) atender às solícitações internas e externas de documentos arquivados, controlando
seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias, proceder a pesquisas,
por meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara, pesquisar e cadastrar matérias
de interesse da Câmara veiculadas nos meios de comunicação, acompanhar as
atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse
da Câmara;
u) manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa
dos componentes desta Casa; manter arquivo, devidamente classificado, de material
Íotográfico das atividades desta Câmara; e,
v) desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo
bibliográfico e multimeios.
EIMRâO(} tlo CANAilS
:,--t.-i. t- .4.. ,.;t 1
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajá§/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa-teg.br
Àlô Cimrre! + 55 (94) 9 910647!2 {e$ \-
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
ANEXO llt
PLANO DE CARGOS E SAúRIOS
ATR|BU|çÔES DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRÂ
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Grupo operacional - NíVEL oPERACIoNAL E DE APolo
Cargo - COPEIRA- CMEC-N401
a) servir alimentos com cortesia e educação;
b) organizar e preparar mesas;
c) cuidar da limpeza dos utensÍlios;
d) cuidar da cozinha e preparação dos alimentos;
e) efetuar serviços gerais de copa e cozinha, preparando e servindo café e pequenas
refeições;
0 manter a copa e cozinha com seus utensílios sempre limpo/higienizado e organizado;
g) servir café e água as gabinetes e departamentos administrativos da Câmara
Municipal;
h) verificar a existência de material de alimentação e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o
caso; e,
i) realizar outras atividades inerentes à função.
Cargo - MOTORISTA - CMEC - NA02
a) conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de servidores e
vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado dentro ou fora do município;
b) responsabilizar-se pela limpeza e conservação do veículo sobre sua guarda;
c) efetuar consertos de emergência no veículo que dirige e submeter o mesmo a revisão
periódica;
d) informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
e) comunicar à autoridade a que estiver subordinado qualquer anormalidade que
porventura o veículo apresente; e
Er.D0Rr00 00 cÂ8ÂJÁs
aL.!-.1^ t. .-. s-,t, t
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajri,VPA
www.eldoradodocaraj as. pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.[eg.br
Alô Câmera! + 55 {94) 9 91064732 $p9 LJ
./l
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUMCIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
0 executar outras atividades correlatas as descritas à critério do superior imediato.
Cargo - OFFICE-BOY - CMEC-NAO3
a) fazer a entrega de documentos, correspondência e outros objetos da Câmara
Municipal, responsabilizando-se pela sua devida destinação; e
b) realizar serviços externos, receber, conferir e protocolar expedientes internos e
externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino nos diversos setores
em que atua.
cargo - ASSESSOR TECNICO DE ÁUDIO VTSUAL - CMEC-NAo4
a) auxiliar, montar e instalar equipamentos de áudio e vídeo, como câmeras de
transmissão, periféricos, projetor, entre outros;
b) realizar a movimentação dos equipamentos e materiais dentro da câmara;
c) atualizar o cronograma de gravação, edição, finalização e publicação;
d) fazer sugestões e elaboração de pautas;
e) realizar as atividades inerentes às funções de controlador de áudio, vídeo e fotografia;
f) assessorar os trabalhos de gravação em mídia das Sessôes da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás, bem como de todas as solenidades realizadas na sua sede;
g) efetuar o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara, e ainda,
prestar informações ao público e aos outros setores da Câmara; e,
h) executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato.
Cargo - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CMEC-NAOS
a) dar apoio no dia a dia de trabalhos manuais no interior e exterior da repartição;
b) realizar atividades como ações operativas de auxiliar, limpeza e higienização, operar,
manusear, arrumar, organizar, executar, controlar, carregar e descarregar, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração da
Câmara;
c) executar trabalhos rotineiros de limpeza básica e organização nas dependências da
Cámara Municipal, mantendo as condições de higiene e conservação das mesmas;
d) cuidar da limpeza de pequenas complexidade dos locais de trabalho e dos utensílios
utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas;
Rr.ra Oziel Cameiro, 37, Centro Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajris/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa- leg.br
A|ô Câmm! + 55 (94) 9 9106-4732 tt00st00 00 crRAlÁs
IluÀn^ u ll]n,lr 0l
l*+ í^ *- rld {p$ \;/
41
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATTVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
e) recolher o lixo das unidades administrativas da Câmara;
í) percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
g) verificar a existência de materÍal de limpeza e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o
caso; e,
h) realizar outras atividades inerentes à função.
Cargo - VIGIA - CMEC-N406
a) responsáveis basicamente pela manutenção da ordem e segurança, priorizando a
proteÇão do patrimônio, através da ronda local; e
b) realizar outras atividades inerentes à função.
2 - Grupo operacionat - NíVEL TÉcNlco
cargo- AGENTE DE RECEPÇÃO - CMEC-NTo1
a) receber, registrar em protocolo e Íazer a recepção e distribuição de correspondências,
documentos e processos;
b) atender ao público e informar sobre atrÍbuÍções e localização dos diversos
departamentos, dandolhes o devido encaminhamento;
c) zelar pelo seu posto de trabalho; e
d) executar outras atividades correlatas às descritas, a critério do superior imediato.
Cargo - AGENTE ADMINISTRATIVO - CMEC-NTO2
a) atendimento ao público, digitação, arquivamento e protocolo de documentos e
processos operar máquinas copiadoras;
b) classificar documentos e arquiválos;
c) controlar os arquivos, atender à solicitação de documentos arguivados, por parte do
público interno e externo, controlando sua saída ou providenciando cópias; e
d) executar outras atividades correlatas à critério do superÍor imediato.
Cargo - OPERADOR DE SOM - CMEC-NTO3
Rua Oziel Cameio, J7. Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocaraj as.pa.leg. br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmera! + 55 (94) 9 9f06-4732
TTl)ílBAOO DO CÂBAJAS
[Át AÍrÀ lrtJftrctPll ol {s9 LJ ,1*+ l* .* t jíet
!-:g§-
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
a) Sonorizar as sessões ordÍnárias, extraordinárias, solenes, comemorativas e demais
eventos promovidos pela Câmara e/ou entidades autorizadas a utilizarem o espaço
físico do plenário.
b) Manter e conseryar os equipamentos de som e executar demais atividades quem
venham a ser delegadas pela Presidência.
c) executar outras atividades correlatas à critério do superior imediato.
3 - Grupo operacional - NíVEL SUPERIoR
Cargo - CONTADOR - CMEC-DASO1
a) cargo obrigatoriamente exercido por Bacharel em Ciências Contábeis, inscrito no
Conselho Regional de Contabilidade;
b) tendo como atribuiçôes manifestar-se nos processos administrativos de ordem
financeira; assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras
e outras relacionadas à contabilidade pública;
c) assessorar os Vereadores na análise de matérias como o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
d) medir e avaliar a eficiência dos procedimentos de controle interno adotados pelos
Órgãos Setoriais do Sistema, através das atividades de auditoria interna a serem
realizadas;
e) mediante metodologia e programação próprias da Câmara, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
f) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder Executivo e
exarar pareceres sobre relatórios contábeis da Administração Direta e lndireta do
Município quando solicitada análise deste item por parte de membros do Legislativo
Municipal; e
g) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do
Legislativo Municipal; executar outras atividades correlatas às descritas a critério do
superior imediato.
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo - PROCURADOR GERAL DO LEGISLATIVO - CMEC-DAS0]
IAM;'ta { Lli l:ll'a r ll
Et008l0000cÂmfis
i-.t.-!- /. -4- Í.1;!
Rua Oziel Carneiro,37. Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 91064732 $e9 !J
ESTADO DO PARÁ
PODNR LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biêaio 202512026
a) cargo obrigatoriamente exercido por Bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, tendo como atribuições orientar e elaborar pereceres, quanto aos
aspectos da constitucionalidade e legalidade das açôes administrativas e legislãtivas;
b) propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e
judiciais no âmbito do Controle lnterno;
c) observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela
Câmara, providenciando a aplicação de penalidades quando for o caso;
d) assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres quando
solicitados;
e) ao Procurador Geral compete a chefia e direção da unidade e a promoção da
representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal;
f) representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal em defesa dos seus
interesses;
g) exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Poder Legislativo,
sempre por meio de consultas formuladas por intermédio da Mesa Diretora;
h) defender os interesses da Câmara Municipal do Município de Eldorado do Carajás/PA
e dos membros da Mesa Diretora junto aos contenciosos administrativos;
i) preparar informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandado de
segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida
judicial, quando solicitada;
j) propor a Mesa Diretora a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
k) pronunciar sobre providências de natureza jurídica de interesse público aconselhadas
pela legislação;
l) pronunciar sobre as consultas formuladas ao Tribunal de Contas dos Municípios e
demais órgãos de controle financeiro e orçamentário, se determinado pela Mesa
Diretora;
m) avocar para si e opinar em quaisquer processos ou expedientes administrativos;
n) elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
o) prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos a Presidência e a Mesa
Diretora sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajrás,/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
ÁI,ô Câmrrr! + 55 (94) 9 9106-4732
.ú !. r"i\r: " r'r''r' rr'^l
E p
-$ H.ooBrDoDomBArÁs
\LJ '!")'1"' r'hl
:â:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
p) elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, a dispensa ou inexigibilidade;
q) processar pÍocedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
r) requisitar aos departamentos, diretorias e divisões da Câmara Municipal, certidões,
exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de
suas finalidades institucionais, devendo os órgãos prestarem imediato auxílio e
atendimento às medidas requisitadas no prazo máximo de 03 (três) dias ou naquele
indicado na requisição quando alegada urgência para a prestação;
s) pronunciar-se prêviamente a respeito do cumprimento de decisões judiciais e, por
determinação da Mesa Diretora, nos pedidos de extensão de julgados relacionados a
Câmara Municipal;
t) propor a Mesa Diretora as medÍdas que julgar necessárias à uniformização da
jurisprudência administrativa;
u) pronunciar, quando solicitada, nos processos administrativos em que haja questão
judicial correlata ou que nele possa influir como condição de seu prosseguimento;
v) celebrar convênios com órgãos semelhantes no Estado e das demais unidades da
Federação que tenham por objeto a troca de informações e o exercício da atividade de
interesse comum, bem como aperfeiçoamento e a capacitação de seus Procuradores;
w) planejar anualmente suas atividades, emitindo relatório anual de atividades
desenvolvidas;
x) apresentar, obrigatoriamente, análise jurídica sobre os mais diferentes aspectos,
sobretudo de constitucionalidade, legalidade e técnica redacional, em todos os Projetos
de Leis em tramitação na Câmara;
y) proporá autoridade competente a declaração de nulidade de atos administrativos;
z) pronunciar-se sobre atividades voltadas à consolidação das leis municipais, editar
enunciados que expressem entendÍmentos jurídicos cediços no seu âmbito interno e
emitir pareceres jurídicos normativos aos quais se vincularão os demais órgãos da
estrutura administrativa da Câmara Municípal, bem como dar cumprimento a outras
atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venha a ser determinada pelo
Presidente ou pela Mesa Dirêtora.
Cargo - DIRETOR FINANCEIRO - CMEC-DASO2
a) elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a
serem transferidos do Executivo para a Câmara;
H.00Rr00 r,0 cÂ[Aús
:)"_1"-.,1- i. .d-, Í,'l, t
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáyPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa-leg. br
Âlô Câmara! + 55 (94) 9 910G4732 $p9 \J
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
b) receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo. Mantendo-os em
conta corrente bancária e ou em espécie em cofre;
c) efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento;
d) controlar o saldo das dotações orçamentarias e bancárias;
e) efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações
orçamentarias, das despesas e dos demais atos sujeitos a contabilização;
f) elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
g) propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
h) elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de
contas da Câmara; e
i) elaborar relatórios de gestão fiscal em conjunto com o Departamento de Controle
Interno.
Cargo - DIRETOR DO LEGISLATIVO - CMEC-DASO2
a) receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar os
mesmos, controlando os prazos de tramitação;
b) acompanhar as apreciações das matérias constantes da pauta e executar os
trabalhos de apoio e realização das sessôes ordinárias, extraordinárias e especiais;
c) secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas
expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados;
d) dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente;
e) controlar os prazos para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a
representaÇão do legislativo perante órgãos externos;
í) verificar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a
publicação destes;
g) executar outras atividades correlatas às acima descritas à critério do superior
imediato.
Cargo - DIRETOR DE CONTROLE INTERNO - CMEC-DASO2
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: ó8.524-000 - Eldorado do Carajris/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Cimm! + 55 (94) 9 910647!2
ltÀuÀr{À t!!ii1l: tÀr fl
BltoBil}Íl O(t CÂBAJÁS
a:A** L *" r;!;l
:*:
4sY LJ
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUIUCIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
a) cumpÍir e fazer cumprir o ordenamento jurídico elencados na Resolução 001/2005,
que dispõe sobre a criação do controle interno no âmbito do Poder Legislativo de
Eldorado do Carajás/PA e dá outras providências;
b) realizar acompanhamento, levantamento e auditorias internas, com vistas a verificar
a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução
orçamentaria, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA,
avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia;
c) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município de
Eldorado do Carajás/PA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento Anual;
d) avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal emitidos pela Câmara Municipal;
e) certificar, na prestação de contas da Câmara Municipal, a gestão dos responsáveis
por bens e erários;
f) orientar os gestores da administração da Câmara Municipal no desempenho de suas
funções e responsabilidades;
g) elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara Municipal o plano de
auditoria interna;
h) emitir parecer quanto a legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal e
dos atos de concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo;
i) zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno;
j) manter intercambio de dados e conhecimento técnicos com unidades de controle
interno de outros órgãos da administração pública;
k) cientificar o Presidente da Câmara quando constatada ilegalidade ou irregularidades;
l) executar os demais procedimentos inerentes à sua finalidade; e
m) atender a consultas e prestar assistência de caráter técnico aos Gabinetes,
Departamentos e Assêssorias da Câmara Municipal, no desempenho de suas funções e
responsabilidades.
Cargo - DIRETOR ADMINISTRATIVO - CMEC-DAS02
a) acompanhar, orientar e supervisionar o segmento da administração inerente ao seu
cargo, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade no desenvolvimento das atividades
pertinentes; manter arquivos de Leis, Emendas à Lei Orgânica do Município, de
{tÀBA[Â r,,tLiN 1,ll,a L !
ttmmD0D0cARA,Ás
LJ..l^ J.. .^- r;l;t
Rua Oziel Cameiro, 3 7, Centro - Km 02 - CEP:.68.524-0O0 - Eldorado do CarajríVPA
www.eldoradodocaraj as.pa.leg. br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br # Alô Câmrrâ! + 55 (94) 9 91064732
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATTVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - B,iênio 202512026
Resoluções e de Decretos Legislativos com todos os documentos do processo
legislativo do ano corrente;
b) formatar o texto fÍnal de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Munícipio,
de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação com cópia
para o Executlvo Municipal;
c) controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial
da imprensa do Município;
d) disponibilizara integra de leis, emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos
legíslativos na internet com a formatação adequada para visualização;
e) receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar prazo;
í) manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes as comissões, aos
conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da
Câmara Municipal (leis, decretos e outros);
g) providenciar o controle de frequência dois Vereadores e o respectivo relatório mensal;
h) alimentar e manter atualizado, no sistema informatizado, o cadastro de decretos do
Executivo, da legislatura da Mesa Diretora, de Partidos, de Vereadores e de Comissões
Legislativa, bem com subsidiar o processo de microfilmagem de documentos;
i) elaborar ofícios oriundos de pedidos de informação e requerimentos;
j) fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informaçôes aos respectivos
autores e prestar informaçôes daqueles aos assessores e servidores da Câmara
Municipal, registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de
informações, controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando respostas do
Executivo quando expirado o prazo regimental;
k) manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos
federais, estaduais e municipais;
l) elaborar ata das sessões plenárias, transcrever na integra, reuniões, audiências
públicas ou pronunciamentos quando solicitado;
m) elaborar atâ das reuniões das comissões legislativa;
n) Transcrever, na integra, o depoimento tomado por comissões parlamentares de
inquérito e comissões processantes;
Rna Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP:.68.524-000 - Eldorado do Carajrís/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa- leg. br
Alô Cimen! + 55 {94\ 9 91064732 EIItllBÂll0 DO CIRAJÁS
[ÀMl{tA MtJNTCllll n
+i§'
{pF \J
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
o) Receber e protocolar todos os expedientes quê deem entrada na Câmara, separandoos e encaminhando-os aos respectivos destinatários, protocolar e expedir a
correspondência oficial da Câmara, protocolar os expedientes internos da Câmara,
dando lhes destino conveniente, classificar e arquivar os documentos encaminhados
para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
p) manter sob sua guarda e conservação as edições de Jornais e diário oficiais, preparar
material para microfilmagem e encadernação, selecionar, catalogar e classificar o
acervo bibliográfico, mantendo-o atualizado e conservado;
q) atender as solicitaçôes internas e externas de documentos arquivados, controlando
seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias, proceder a pesquisa por
meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara Municipal, pesquisar e cadastrar
matérias de interesse da Câmara Municipal veiculadas nos meios de comunicação,
acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos
assuntos de interesse da Câmara Municipal;
r) manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa
dos componentes desta casa;
s) manter arquivos, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades
desta Câmara; e
t) desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificaçâo e indexação de acervos
bibliográficos e multimeios.
u) proceder a elaboração de processos de aquisição materiais e equipamentos
necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal com os
procedimentos licitatórios vigentes, manter controle de estoque mediante registro das
entradas e saídas de materiais
v) efetuar levantamento de necessidades dos Órgãos da Câmara com vistas à reposiçâo
do estoque;
w) dar início a processos licitatórios para contratação de obras e serviços de acordo com
a legislação vigente, fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara,
elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
x) conservar atualizado o cadastro de fornecedores, manter arquivo próprios de
documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores, manter o cadastro
atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
Rua Oáel Cameiro, 37, CenÍo Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajráVPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa-leg.br
AIô Câmre! + 55 (94) 9 91064732 € ç,9 \J
alJÀrl !,Ll,Lir f^ !
ft00sr00 00 crBAús
i-.1.-..r. ). .-- ,.;b I
2
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biêaio 202512026
y) manter controle e registro atualizados das transferências interdepartamentais dos
bens da Câmara;
z) fiscalizar a prestação de serviços terceirizados pela CâmaÍa Municipal e manter o
controle e a manutenção do Memorial Político do Poder legislativo.
CARGO - CHEFE DE GABINETE INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA - CMEC.DASO3
a) chefiar o gabinete institucional da PresidêncÍa, receber, conferir e protocolar
expedientes internos e externos que deem entrada no gabinete, dando-lhes o devido
destino;
b) protocolar e expedir a correspondência oficial do gabinete, definir estratégias de
valorizações das ações do Presidente;
c) dar encaminhamento as matérias de interesse da Presidência;
d) executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato,
observando o Regimento lnterno da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA;
e) atender e prestar esclarecimento aos que os procuram;
f) agendar reuniões, audiências e outros compromisso do titular;
g) elaborar e expedir as correspondências próprias;
h) manter arquivos das correspondências recebidas e expedidas e de outros
documentos de interesse deste;
i) efetuar controle de pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse
deste;
j) assessorar o titular no desempenho de suas atividades;
k) organizar reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites dos
participantes;
l) colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas
a requerimento do titular; e
m) executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes as atribuições deste.
CARGO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - CMEC-DASO3
a) chefiar o gabinete do vereadol receber, conferir e protocolar expedientes internos e
externos que deem entrada no gabinete, dando.lhes o devido destino;
Rua Ozicl Cameiro, 37, CentÍo Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa-leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa-leg.br
Alô Clmrm! + 55 (94) 9 9106-1732
r:ÂilÁirr l.lil.tir tal ri
fl.00sr00 D0 crfiArÁ§
..i...r. i. "*- r.l, t
.â
t#
-.)
ESTADO DO PARÁ
PODER LEG ISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
b) protocolar e expedir a correspondência oficial do gabinete, definir estratégias de
valorizações das ações do vereador;
c) dar encaminhamento as matérias de interesse do vereador;
d) executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato,
observando o Regimento lnterno da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA;
e) atender e prestar esclarecimento aos que os procuram;
f) agendar reuniões, audiências e outros compromisso do titular;
g) elaborar e expedir as correspondências próprias;
h) manter arquivos das correspondências recebidas e expedidas e de outros
documentos de interesse deste;
i) efetuar controle de pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse
deste;
j) assessorar o titular no desempenho de suas atividades;
k) organizar reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites dos
participantes;
l) colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas
a requerimento do titular; e
m) executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes as atribuições deste.
CARGO - COORDENADOR DE SECRETARIA E RECURSOS HUMANOS - CMEC . DASO4
a) Desempenhar funções específicas à adminlstração de pessoas, tais como:
processamento das folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens dos
servidores, assegura o funcionamento do sistema de frequência dos vereadores e
servidores.
b) manter atualizados os cadastros funcionais de todo o pessoal que integra a estrutura
administrativa do Poder Legislativo Municipal;
c) controlar a frequêncÍa dos funclonários;
d) informar ao órgão competente os valores devidos aos funcionários e manter o
controle das contribuições previdenciárias dos funcionários;
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP:68.524-000- Etdorado do Carajris/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa leg. br
Alô Câmera! + 55 (94) 9 9106-4732 *pY rt00nr00 00 cARA,Ás \J
.
r:Àul0À BrJlitrctt'll Dl
4,,1*4 t^ +. pft
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
e) viabilizar mecanismos visando a agilização e qualidade dos trabalhos dos recursos
humanos e gestão de pessoas;
0 mantêr controle de afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário;
g) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Cargo - ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - CMEC - DAS05
a) assessorar o vereador nas suas atividades parlamentares;
b) acompanhar as atividades legislativas, efetuando o registro e catalogação dos
assuntos de interesses da Câmara e do Vereador, arquivando matérias vinculadas na
imprensa;
c) Íazer pesquisas e levantamentos nos órgãos de imprensa, documentos e em
comunidades;
d) prestar informações ao público sobre as atividades parlamentares; e
e) executar outras atividades correlatas às descritas a critério do superior imediato.
cargo - CHEFE DE ASSESSORAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL -
CMEC-DASO5
a) promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal, nos
diferentês meios de comunicação;
b) definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores;
c) fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na
Câmara;
d) assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa;
e) planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia
impressa e eletrônica;
f) coordenar a produção de material gráfico de apoio à eventos e programas
institucionais;
g) manter atualizado cadastros de veículos de comunicação; e,
h) executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato.
Cargo - CHEFE DA OUVIDORIA LEGISLATIVA - CMEC-DASOS
Rua Oziel Carneiro, 37, Ccntro - Km 02 -CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajrás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Cimere! + 55 (9419 91064732 ttD0BÀ00 00 cA8A,Ás
ÍlÀMlllA M ltlrl ll;l l' A I ni q-eÉ
I
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
a) determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem
recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; sugerir, quando cabível, a
abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha
conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
b) solicitar da Presidência da casa o encaminhamento ao Tribunal de contas dos
Municípios do Estado do Pará, à Polícia Federal, ao Ministério público Federal e/ou
Estadual ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores
esclarecimentos;
c) solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria Legislativa;
d) elaborar relatório quadrimestral das atividades da ouvidoria Legislativa para
encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos
Vereadores;
e) elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria Legislativa, encaminhar
cópia do mesmo à Mesa Diretora da câmara Municipal e dísponibilizar sua consulta a
qualquer interessado;
f) propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras
pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da
OuvidorÍa Legislativa;
g) solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da
Câmara Municipal;
h) requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis, que deverão ser
previâmente comunicadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Cargo - CHEFE DE BIBLIOTECA LEGISLATIVA - CMEC-DASOS
a) classifica e arquiva os documentos/acervo bibliográfico;
b) selecionando e catalogando, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
c) mantém sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais;
d) preparar material para microfilmagem e encadernação;
e) realiza pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara, atendendo
às solicitações internas e externas de documentos, controlando seu empréstimo e sua
devolução ou providenciando fotocópias;
l:A[iÀri lLtLrN r' 'À r t]l
tt00nt00 00 crBÂlÁs l:-,í-4 l. -d- r;lt
Rua Oziel Cameiro, 3 7, Cenúo Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajráVpA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas-pa.leg.br
Alô Clmara! + 55 (94) 9 91064732 *e$ LJ
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁS
Mesa Diretora - Biônio 202512026
0 mantém atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa
dos componentes desta Casa;
g) mantém arquivo, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades
desta Câmara;
h) cataloga livros, bibliografias e acervo histórico da Câmara Municipal;
i) executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Rua Oziel Carneiro. 37, Centro - Km 02 CEP: 68.524-000 Eldorado do CarajráVPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa_leg.br
AIô Cinen! + 55 (94) 9 9106-4732 {pF \.J
1 Á U À'r,j \lllirllf^l ll
ftm8â00 00 ctflAji(s
,''--1.-t, t.. -^- .r.1, /
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
ANEXO IV
QUADRO GERAL DE CARGOS COM OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Quadro de cargos e vencimentos de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás:
Quadro de cargos e vencimêntos de provimento em comissão da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás/PA:
NIVEL CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
Contador 1 (um) R$ 6.725,21
CMEC-NAO1 Copeira 1 (um) Rs 1.s18,00
CMEC-NAO2 Motorista 1 (um) Rs 2.3oo,oo
CMEC-NAO3 OFFICE-BOY 1 (um) Rs 1.518,00
CMEC.NAO4 Assessor Técnico de Áudio Visual 1 (um) Rs 1.s18,00
CMEC-NAO5 Auxiliar de Serviços Gerais 2 (dois) Rs 1.sl8,00
C[/EC.NAO6 Vigia 4 (quatro) Rs 1.sl8,00
CMEC.NTOl Agente de Recepção 1 (um) Rs 1.518,00
CMEC-NTO2 Agente Administrativo 4 (quatro) Rs 1.518,00
CMEC-NTO3 Operador de Som 1 (um) Rs 1.518,00
NíVEL CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
CMEC-DASO1 Procurador Geral do Legislativo 1 (um) Rs 6.725,21
CMEC-DASO2 Diretor do
Administrativo
Departamento
1 (um) Rs 3.s94,39
CMEC.DASO2 DiretoÍ do Departamento de
Controle lnterno 1 (um) Rs 3.s94,39
CMEC-DASO2 Diretor
Financeiro
do Departamento
1 (um) Rs 3.594,39
CMEC.DASO2 Diretor
Legislativo
do Departamento R$ 3.594,39
CMEC-DASO3 Chefe de Gabinete lnstitucional da
Presidência
CMEC.DASO3 Chefe de Gabinete Parlamentar 10 (dez) Rs 2.s00,00
CMEC.DASO4 Coordenador de Secretaria
Recursos Humanos 1 (um) R§ 2.300,00
CMEC-DASO5 Chefe da Biblioteca Legislativa 1 (um) Rs 1.s18,00
CMEC.DASO5 Chefe de Assessoria de
Comunicação Social de Cerimonial 1 (um) Rs 1.s18,00
CMEC-DASO5 Chefe da Ouvidoria Legislativa 1 (um) Rs 1.s18,00
CMEC-DASO5 Assessor de Gabinete Parlamentar 25 (vinte e
cinco)
Rs 1.s18,00
Rua Oziel Carneiro,37, Centro- Km 02 - CEP:68.524-000 - Eldorado do CarajáVPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa-leg.br
Afô Câmere! + 55 (94') 9 91064732 $pF \J
CMEC-DASO1
1 (um)
1 (um) Rs 2.s00,00
ltAMÂrtn tJ!Nl;lf Al tl
tt00nr00 00 ctnttÁs
:i;.1.-/- J. .d- r.tl
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MIJMCIPAI,
CÂMARA MUNICIPALDE ELDoRADo Do CARAJÁS
REmróRto DE tMpACTo oRÇAMENTÁRto E FtNANcEtRo
pRoJETo or nesoluçÃo No 002, DE 18 DE MARÇo DE2o2s.
Estabelece a reestruturação organizacional e
dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos/Salários da Câmara Municipal
de Eldorado do Carajás/PA.
1. TNTRODUÇÃO
O presente relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro visa o
cumprimento das legislações fiscal e orçamentária pertinentes. Dois requisitos básicos
devem ser respeitados:
a) a despesa pública não pode estar em desacordo com as regras fiscais,
especialmente com os dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
b) a despesa pública não deve contrariar os procedimentos disciplinados nos
principais instrumentos orçamentários - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 1 6 inciso l,ltaz a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro como elemento que acompanha a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa. Neste contexto, entende-se por lmpacto Orçamentário-Financeiro o valor das
despesas que antecedem uma ação governamental em relação ao valor previsto na lei
orçamêntária, assim como o valor da despesa em relação as receitas disponíveis.
9-, Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldomdo do Carajrís,/PA
wurv.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmera! + 55 (94) 9 91064732
IINMltíl Dl, CTMJTS
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
cÂmana MUNICIpAL DE ELDoRADo oo canalÁs
2. METODOLOGIA
Busca-se demonstrar o impacto orçamentário e financeiro inerente a
reestruturação organizacional e o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos/Salários da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA
A estimativa de valores a serem desembolsados em decorrência da
reestruturação organizacional e o Plano de carreira, cargos e vencimentos/salários da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA a dispêndios que importarão de acordo
com o descritivo apresentado no Anexos deste relatório, os quais demonstram a
metodologia de cálculo.
Por oportuno, frise-se que não é possível o cumprimento na totalidade do inciso I
do artigo 1 6 da Lei Complementar no 1 01/00, haja vista que é possível fazer a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro somente para este exercício de 2025, data em que
a Resolução entrará em vigor e não é possível nos dois anos subsequentes, poís
conforme a Lei Orgânica desta municipalidade, o prefeito deve encamÍnhar à Câmara
Municipal, até o dia 30 de abril, o Projeto de Lei de DiretÍÍzes Orçamentárias, como
também encaminhar à Câmara Municipal, no primeiro ano de mandato, até o dia 31 de
agosto, o Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA e até o dia 30 de setembro, o projeto
de Lei Orçamentária Anual - LOA (art. 66, incisos V, Vll e Vlll da LOM).
Entretanto, na análise do impacto financeiro, não foi levado em consideração o
disposto na LRF no que tange aos limites e gasto total com pessoal, pois o poder
Legislativo segue os pÍeceitos Constitucionais do art.29-4.
Conforme Ofícío no 01/2025 enviado pela ex-prefeita, o valor mensal do repasse
para o Legislativo em 2025 perfaz a quantia de Rs 387.213,03 (trezentos e oitenta e sete
mil duzentos e treze Íeais e três centavos), um montante de RS 4.646.556,36 (quatro
milhões e seiscentos e quarenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta
e seis centavos).
? Rua Oziel Carneiro, 37, Ccntro - Km 02 CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajrás/pA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretarial@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Âlô Câmsra! + 55 (94) 9 9106-4732
uxm00mGrmJrs
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADo Do CARAJÁS
Desse valor, foram repassados à Esta Câmara o valor de RS 636.790,6g
(seiscentos e trinta ê seis mil e setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos)
referente ao duodécimo dos meses de janeiro e fevereiro.
Os anexos l, ll e lll estão os demonstrativos sintéticos dos valores reais das folhas
de pagamento dos servidores comíssionados, temporários, subsídios dos vereadores e
patronal dos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano de ZO2S.
O anexo lV é o demonstrativo da previsão das folhas de pagamento dos meses de
abril a dezembro, décimo terceiro salário e adicional de férias (abril em diante).
O anexo V é o demonstrativo que engloba a estimativa dos gastos com folha de
pagamento no exercício de 2025 já incluÍdos os residuais de décimo terceiro, férias e
adicional de férias dos meses de janeiro a março, atingindo o percentual de 67,93"/o
(sessenta e sete inteiros e oitenta e três décimos por cento) do valor do repasse do
duodécimo (anual).
Somadas as demais despesas correntes e de capital aos gastos de pessoal
conforme anexo V, conforme acompanhamento da execução orçamentária da Câmara
Municipal, verifica-se que o projeto encontra recursos orçamentários suficientes para ser
atendido.
Eldorado do Carajás/PA, 18 de março de2025
JONAS BARROS Assinado de forma
sousA:6571 2O flf;ffn"ronas 09215 sousA:657t 26oe2t s
JONAS BARROS SOUSA
coNrADoR cRC21706/0-3
Rua Oziel CarneiÍo, 37, Cento - Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Camjris/pA
wrrv.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria(@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmera! + 55 (94) 9 9106-4732
I
I
umlmmmiÀ,t§
< ^À t'-
s _qT
u 90\
õt:^ ^.áe\
:90' Eü;
9H+
:r
=(ÊrE É'çU â #:e
L!L O4
N- ?+
o(
SP
.:P.nü
e9
à! O
'§OEú
u) NN
rll
lrl z3z
EI ã
tl
l!â
-l
lr
X
EI z
a
.lQ
.<<2
d=; <àã 1eã
O<r.l
ja
\
qDXd
Ell:ii
=7
oàâ,l4àQ
!t
,=ÉE'ct êt
êl
É!
.e, =
ô
(C)
2.
\oo
o,
t.+ú
6r\qú
c{
r..,
\o
m
rn
b.' N
tt?@
osN+sNo
r!+
t)t,z
\od
f.-
cq
c! ú
o. m
t-\o
a\l
§\ N
oi o\ q
t.dmqNNêú
t0o
oo
c.l ol
o) É
F. T\ Ntô
o.
L.l)
rnO
o\
f..
ci
N
co
o\ ç
\oç
e$6rX
._ ãtna{ .§O
-E a.l
.oo
É: F
r(l
rr
Lo
'o
õ(úçoo
(.)
o
.Fo
o. c
o) F
GE
(!
(!
(J
s5§
.€ -qY
(,,/ P
Ô
o eÔ
gr?vr
PG)E Y .(l§t §.E(J
99 b<
!!É
-+
v.g
.bã õx
.a;
0!2
ã! UNoú
LnNN
f:l ú
III
r{
EI
tdz
tlt E
(J
ETÊ
-t
fr
oX
ITI z
0ú
,.t
u
(Ja
7à
§=Í <à= Ipã
aÍH QÊÉI a(n -
!4ãÀ
ÂZ
oà2
(J
-
eêIEc-l E
êt
e, êt GI aÊ
El
$
\o
o\
F- j
<l) E
(E
oq
t.q
\oú
a- t.. $I,)
U?
a{ ú
a\ojo
n?N@
{âú
q) sN+sN
-u1Eo
li+
v, tâ2
O
§.
cqN
É,
l,..
@-
L') o\ n
F. ú
co
r-' INú
(í) qmNú
oo
oi Nq
o)
É.
L
lêo
(É
\oq
v?
(f)
L.r)
o,
-\O- l\O
cdú
ú)€
r.n
\ogú
v,
ó c.r >o EN
o
-. or u0
Bõ
rIoF
(!
rt
q) LoEõo
-o
E
.§oo
(J
oo
o. oF
Í:r
r!
<G
íà§ < ^ii
F
€ -qY
c, Ho\
o e<
il 9s\
9E+
P(ê)E +'Éo ô§s
LI,]
L
Q4
-+
v.:,Ê Õ§
FjÊ.r€
ÉE
42ç U6'§
lr1o
IIJoo(J'
0a=UJôoFz
IIJ
(,=ê
uJôIJolr
=oxL! z
a
JO
.< á,4
d,=) <àã :9â
aÍH
tA
-
a,)xd
=zoàzU
.t=
É! rÉl C' É, Ê
et
.É.aà ,Êr
rt
(0) =
,o
ú, m
\oq
\o
co
rri (a+Nú
o\ v)
o\ IN
CA&
é) sN+sN
(!+
t)v)z
o, ol N
cqNú
\ooo
D\
cqN
C'r \o
u) q
ôl
+
t.+\oImNú
tê
ti
q\o q .n- cll ,-r N ..' olo
dH
êdd
o\ t
a, @qN
ú) @m(í) ô\oú
o?
càí
-9ã
-IFF
o
r(!
u. õo
ooo
(.)
a
.Í!o
o.
o) F
E
oU
':l
\o
O]
o\
o, \rOt.,l
r!
ln
oLo
(t,
o)
d)
m
o-x§
-oF
.c)
a,
IE
.ôF
\o
oi
o. F. +Oú
§. Om\o$
\N@
.rNú
\oÉ
cl\
c,l asNêú
ú
l!sN+sN
(E
ti
(EÀ+
tât,2
o\ O
a§
(Y) jú
\o
O. t\aNú
ts
co- m
Ítú
N
F. N
(nêú
lêõ
@
t\
§..
.,)
a{
ocN
.j
o.
\o
cocqNú
+
rnq
.^ \o
=Fi
.0r )'i
-^bo ots
r:í
rê
rr!(J. o
rl
q,) oI o
(!o
tro
(J
o
!- \(§QEF
o
(!oU
í5§ < ^À l'-
.3 _qT
(.) 90\ o'ãâ -o E- :90\ Eü;
o .9 in
PE+
i-YL
Ê(ê)E
É.EL) ü#=
=
b<
LLI
L
O4
Fõ
.ôü
dEUEN§
(q(d
oí
§l súl
§l qú
{ãe
dHd
§§H
qsq EÉÉ
,EÉÉl c5=
'Ét
tCL É, .êr Ét
6)
t,
à0L
(,
(íL
6) liL
ít (.,ooG
oua
(.) oLo
!É:
ãg't''l o
N(,
g; Êo
oít |(Es 9.= FÍ, !or
o v, t4 * o\§ í,i 9'e 2 -2
üo
jr0'(Et
o) EÍl É*
<oG
oà,
õ:
§! ;'!
o. lÉ
Q)a
X.l!
Et
oõ '3E
>UOJtr tr 6Jl À>
U)
"ro
.4*z2 d=) 4àã C,r !
'O<kr 'ia -
EgÍ
=zoàÀa2U
tl, iSfNEoÉQ39Er= o-F
@
(0N
o
b&<fô (9N
uJ< ôI o* '< ií c=
EEÀ
rJ) c{oôt so
t\
ut
ts=J
oE
.^H
p
õRBr oSôà
H'õ
U'
ô- ul
3E
< ^i, F-
.g -qY
u 24.
o ãa t E^
ll 90\
O lJ ra)
= q §Í
o --:
RG)E +'É u
fi*s € h<
!I]L
a\...: ?3.
vq
ãiH
.-)
õ
dõ .Lt
ã' ()6'§oI
l.r, (.,
Fl (q3H
gd
oê
trzú
kr FzÊt (Jú
t{E
tll F2Eg
â,;
I{
rlêo
(Jz2
í\oúz
2.
(J. ú
t2.
TI] o,k
F. aâ2ã
X
t!z
a
.](,
.<v2
d=; aà7 Ca!
^Yí-I
O<t-l ôlâ aA ,
2õe:
=zoàÀ42
(')
L3ÉrEt a5
êt l:âErÉt
êt 'Ét
ri
stÍ) (oJs()2a
HS
=NE
o.
UJE==
ESTADO DO PARA
PODER LEG ISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete da Presidência
ANEXO II
DECLARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso ll da Lei Complementar
no 1 01/OO, que tenho ciência do impacto oÍçamentário e financeiro, ocasionado pelo
Projeto de Resolução no 02, de 18 de março de 2025, que estabelece a reestruturação
organizacional e dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos/Salários da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA. Declaro, ainda, que despesas acrescidas
têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual no âmbito do Município de Eldorado do Carajás.
Eldorado do Carajás/PA, 1 8 de março de 2O25
os
de da pal
I Ál,lÂEÂ MllilLílll'Al Il
TTIIORADÍ) OÍl CARAIÁS
,.,,1-.4" l. ..'- /.1:-l
Rua Oziel Cameiro, i7. Centro - Km 02 CEP: 68.524-000 Etdorado do CarajrisiPA
www.eldoradodocaraj as. pa.leg. br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 91064732
ara Muni
o
t#