br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 44/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1994
Date 1994-07-25
EmentaDispõe sobre a Administração dos Bens Patrimoniais e dá outras providencias.
native_id33

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 13

nUIU ;
À Doc, Nº recebi RV) DZ 1%
av Boo, E =
Câmara Mux, de Eldorado do Oarajás
ma
* 4
C.6,C. 84.139.633/0001-75 .
Adm. VICENTE CORRÊA
x
LEI Nº 044/94-GP. x ,
DISPUE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÁTRI
. MÔNIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
> $
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado '
do Pará, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e Eu sancio-
1 “no a seguinte Lei.y
A >
CAPÍTULO
Ê Das Disposiçoés Gerais
ART. 1º + O controle da existência e da utilização dos bens .mó-
- veis e, imóveis pertencentes ao Patrimônio do município
de Eldorado do Carajás, será feito na forma desta Lei.
ART. 2º , A Contalilidade manterá registro sintético dos bens
: móveis e imóveis.
ART. 3º . Os registros analíticos dos bens de caráter permanente
u
serão mantidos pelo Setor de Bens Patrimoniais, inde -—
+
pendente de outros registros ou contratos a serem man-
tidos nas sub unidades administrativas em relação aos '
E dd
vens imóveis de sua utilização.
e Og bens móveis ou imóveis adquiridos e as construçoés !
realizadas com recursos oriundos, total ou parcialmen-s
te, do fundo de participação dos Municípios - F.PeM.,!
terão esse fato evidenciado nos respectivos registros!
sintéticos e analíticos de que trata a presente Lei.
. Os materiais classificados como de consumo , cujo valor
tenha sido levado à conta estoque, serão controlados *
«pelo Setor de Bens Patrimoniais.
CAPÍTULO II .
Dos Bens Móveis
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
e
II .
)
Í ART. 7º +
ART, 5º +
ART, 62.0
€.6,C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
SEÇÃO I
Da Classificação
Os tens móveis do Município, para fins desta ai, clas
gificam-se em:
material de consumo - Aquele que se extingue durante a
primeira utilização;
material permanente - Aquele que durante a sua utiliza
ção efetiva tem durabilidade superior a dois anos e cu
,
jo valor €
pio - UFM,
superior a cinco Unidades Fiscal do Munici-
SEÇÃO II
Da Inserição
Somente o material permanente será inscrito e objeto '
de- controle de existência e de utilização, independen-
te dos registros sintéticos a serem feitos na contabi-
lidade Municipal.
Será objeto também de controle de existência por parte
do Setor de Bens Patrimoniais, todo e qualquer materi-
al que, apesar de sua fragilidade, tenha significativo
valor somatório, histórico, artístico ou cultural,
O Secretário Municipal de Administração e o Secretário
Municipal de Finanças baixarão, no prazo de 60 (sessen
ta) dias, a partir da vigência desta Lei, instruçoés '
de serviço das quais constará relação dos materiais
utilizados pela Prefeitura e que se enquadrem na hipó-
tese prevista neste artigo.
O material câassificado como permanente será inscrito '!
no patrimônio municipal, essa inscrição dar-se-d de
dois modos: o primeiro no setor de Bens Patrimoniais ,
logo após o recebimento do material, o qual manterá re
gistros analíticos dos bens patrimoniais na forma pre
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa.
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —+
C.6,C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
ART, 8º +
ART. 9º «+
)
a).
b) »
a
ART. 12 »
TE «
vista nesta Lei; O segundo na contabilidade, que map
terá os registros sintéticos na forma da legislação"
federal em vigor.
A inscrição do material ou bem imóvel no patrimônio"
municipal denomina-se tombamento.
O material tombado constitui propriedade definida e
definitiva do Município, e qualquer afetação posteri
or obedecerá ao previsto na Lei Orgênica Municipal e
subsidiariamente às normas aqui inseridas.
Qualquer alteração subsequente ao tombamento será '*
necessariamente, objeto de registro por parte do Se
tor de Bens Patrimoniais para retirada do tombamento
com cancelamento da inscrição:
após a ocorrência, quando da elitúnação físsca de *
forma acidental do bem incorporado;
Antes da ocorrência da expedição do ato autorizativo
da alienação, permuta ou doação.
SEÇÃO III
Das Normas de Classificação de Codificação
Para efeitos de tombamento, o material permanente sera
agrupado em classe, conforme o Anexo I desta Lei.
Para facilidade de controle, o código de identifica —
ção será estampado no próprio material incorporado,
Para a codificação, haverá duas séries de mímeros:
a primeira de dois algarismos, correspondente à clag-
ge de material; e
a segunda, separada por um ponto de série anterior, *
correspondente ao número geral do tombamento,
Nos bens móveis será cravada ou soldada a frio uma *
placa contendo o número de tombamento. Dependendo da
natureza do bem, pintar-se-á o código com tinta de *
1 Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. e
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
$ 2º .
ARZ. 13 «
y ART. 14 »
DE la
| sa
CGC. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA :
preferência da cor branca.
No caso de veículos compreendidos nas classes 07 e
08 do anexo I, pintar-se-á o Código nas portas ou '
lateral.
$ 3º Og bens de tamanho diminuto compreendidos na classe
15, material médico-odontológico, e na classe 16, !
ferramentas - serão controlados numericamente, por
espécie, dispensada a fixação, pintura ou cravação
do Código.
Nos objetos artísticos e troféus será dispensada a
fixação da placa ou pintura do código, se tal proce
dimento implicar prejuízo estético.
Os casos omissos serão resolvidos a critério do che
fe de setor de Bens Patrimoniais.
SEÇÃO IV
Da Carga do Material
A Carga do material é o instrumento que permite O
controle unitário individualizado na Unidade Admi —
nistrativas
A carga do material compreende duas espécies:
Carga Geral;
Carga Parcial;
Entende-se como carga geral o controle de existên -
cia e de utilização dos bens em cada Unidade Admi —
nigtrativa, sob a responsabilidade do titular da
chefias
Entende-se por carga parcial a que responsabiliza *
o servidor, individualmente, como usuário do mater,
al.
S$ 42 ,0 servidor, sob pena de sanção disciplinar, deve ag
CEA
8 2a
o e
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa.
sinar os documentos de controle de material que uti-
eme
——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
ART. 15
$ 1º
8 2º
a)
b)
C.6G,C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
zar.
Nenhum dispensa do servidor do serviço público munici
pal será efetivada antes da verificação, por parte do
Setor de Bens Patrimoniais, dos bens sob a responsabi,
lidade do Servidor.
O Setor de Bens Patrimoniais fará inventário na unida
de administrativa sempre que houver mudança na respec
tiva chefias
SEÇÃO V
Da Conservação e Reparo de Bens Móveis
O setor de Bens Patrimoniais elaborará um plano de con
servação e manutenção preventiva dos bens móveis uti-
lizados na Prefeitura, especialmente dos equipamentos
de escritório, médico e odontológicose
Os serviços de manutenção e reparo de equipamentos de
verão, sempre que possível, ser contratados com os '
representantes autorizados pelos fabricantes ou técni,
cos especializados.
O Servidor Municipal, usuário ou não de material, se
rá responsabilizado ne; sem autorização executar qual
quer serviço de reparo ou manutenção e desse fato re
sultar defeito de funcionamento ou agravaiiento do de
feito anteriormente apresentado.
Os pedidos de reparo em máquinas ou equipamentos deve,
rão ser feitos, diretamente, pelo usuário ou pelo ti
“tular de cada unidade administrativa, ao Setor de Bens
Patrimoniais:
O chefe do Setor de Bens Patrimoniais, informará atra
vés de expediente interno ac Secretário Municipal de
Administração, a ocorrência do fato.
= na = Bens *
Sao da responsabilidade do Chefe do Setor de
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa.
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
é
|
E .
AEE q
ART, 17 .
8 Único .
ART. 18 »
Es
a) «
b) o
dos extintores de incêndio.
CAPÍTULO III
Dos Bens Imóveis
SEÇÃO I
Do Controle de Existência e Utilização
Os bens imóveis pertencentes ao Município de Eldorado
do Carajás classificam-se em:
de uso comam — Belos que se destinam ao uso de to
dos og municípes: sistemas viários, rodoviários, pra
ças e benfeitorias a eles acrescidos;
de uso eapecial - Aqueles que tem uma utilização espe
cífica de serviço público: escolas, prédios de repar-
tiçoés municipais e prédios destinados a serviços mé
dicos;
Dominicais - Aqueles que integram o patrimônio Municã
pal como objetô o de direito real, sem finalidade de
serviço público. E
O Setor de Bens Patrimoniais manterá sob sua guarda '
as cópias xerográficas autenticadas dos títulos de
propriedade dos móveis pertencentes ao patrimônio im
nicipal, bem como ag respectivas plantas de situação.
A chefia de Gabinete arquivará os títulos originais '
dos translados de escritura dos imóveis do Mimicípio,
com as respectivas alteraçoés de benfeitorias ou acrés ,
cimose |
O Setor de Bens Patrimoniais manterá registro para ca
da imóvel pertencente ao patrimonio municipal em que
sejam evidenciados os seguintes dados:
classificação do imóvel (de uso especial fuadeuial q a
e sua inscrição no
CGC. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
Patrimoniais o funcionamento mecânico e a renovação '
localização do imóvel á
. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa.
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
Cc).
d).
e).
a E).
K)
i).
Ea
1).
/ m).
Z n).
ART. 19 +
| É E ). é
/
ART. 20 «
$ Único .
4 Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa.
CGC. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
biliário do Município);
antigo proprietário;
data da incorporação;
forma pela qual foi adquirido o imóvel (compra, per-
muta, doação, desapropriação ou usucapião);
numero e data da legislação autorizativa, ou desapro
priatôvia ou da sentença judicial;
valor pelo qual foi adquirido;
elementos identificadozes no Registro Geral de Imóve,
is;
medidas do terreno, área, confrontaçoés e respecti -
vos proprietários;
se o imóvel é edificado: drea da construção, caracte
rística;
se é objeto de cessão a terceiros e, em qualquer hi-
pótese, a utilização;
qualificação do construtor, assim como elementos *
principais do contrato de construção;
custo da edificação;
valor do terreno e da edificação ie benfeitorias rea
lizadas subsequentemente à aquisição.
O Cadastro Imobiliário da Prefeitura fornecerá, sem
pre que solicitado, os elementos necessários a uma
melhor caracterização dos imóveis municipais, tem
como informará ao setor de Bens Patrimoniais as va —
riaçoés ocorridas na valorização de cada um,
A manutenção dos controles e registros de que trata!
esta seção só deverá ser feita uma relação aos bens
de uso especial e de ugo dominical,
As áreas transferidas ao Município em decorrência da
aprovação de loteamento serão consideradas, para ,
fins desta lei, bens do minicais enquanto não se efe,
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
ART.
ei e
Ses
24 «
25 «
C.G,C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
tivarem benfeitorias que lhe dêem outra destinação,
SEÇÃO II
Da Conservação dos Bens Imóveis
A conservação dos imóveis edificados compreenderá pin-
tura e reparos periódicos.
O Setor de Bens Patrimoniais informará ao orgão compe-
tente e este executará anualmente um programa de con —
gervação e recuperação dos bens imóveis,
Conforme o uso e as condiçoés estéticas, os imóveis
edificados deverão ser pintados de dois em dois anos,
A conservação das instalaçoés hidráulicas e a ativida-
de de caráter rotineiro, constante de tabelas elabora-
das pelo chefe do setor de Bens Patrimoniais em conjun
to com o responsável indicado pela Secretaria Munici —
pal de Obras,
Os imóveis petencentes ao patrimônio municipal, quando
não edificados, deverão ser murados se localizados em
área urbanizada ou fechados por cerca conveniente quan
do localizados em áreas não urbanizadas,
Os imóveis, edificados ou não serão identificados por
uma placa com a seguinte expressão: "PATRIMÔNIO MUNICI
BAL".
Anualmente, cada escola ind promoverá a Semana *
de Conservação e Preservação do Patrimônio, com o objs,
tivo de evitar a depredação e despertar nos alunos O
interesse pela conservação do patrimônio público, his-
tórico, cultura, artístico e natural do Município.
CAPÍTULO IV
Do Inventário Anual
26 . No primeiro dia útil do mês de novembro de cada ano, e
sempre que houver mudança de chefia da unidade adminig
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa.
meat
E
ART.
ARTe
ART,
ART,
em 25) de julho de 1994,
Rod. PA-995 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa.
27
a)
b)
e)
ã)
28
29,
30
-— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —,
CGC. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
trativa, o chefe do Setor de Bens Patrimoniais, toman
do por base os registros de controle dos bens móveis,
dará início ao inventário anusl dos bens patrimoniais
de cada uma das unidades administrativas.
O levantamento deverá evidenciar para cada um dos
tens, os seguintes itens:
existência;
estado de conservação;
estado de codificação; e
condiçoés de funcionamento.
Com base no inventário, o chefe do setor de Bens Pata
moniais tomará as providências necessárias à recupera
ção dos bens, ou recomendará ao Secretário lunicipal'
de Administração a retirada do tombamento e ainda as
medidas administrativas necessárias à apuração de reg
ponsabilidade do servidor no: caso de extravio,
O resultado do inventário será encaminhado a contabi-
lidade para as devidas alteraçoés e mutaçoés patrimo-
nistse
CAPÍTULO V
Da Alienação dos Bens liunicipais
Na alienação de qualquer vem pertencente ao patrimô-
nio Municipal, obedecer-se-á, estritamente ao principio
da licitação.
31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposiçoés em contrário,
Erdorado do Carajás,
Gabinete do Prefeito Municipe
nho José Oorrêa Mato
Prefeito Municipal
Eldorado do Carajás
pa
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS DR
C.G,C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
ANEXO I
CODIFICAÇÃO DAS CLASSES DE BENS PATRIMONIAIS
CÓDIGO CLASSE
oi Móveis de escritório e de desenho: mesas, cadei
ras, sofás, poltronas, pranchetas, caixas de ex
pediente, estantes, armários, etc.
tório: mesas para operaçoés, mesas ginecológi —
cas, cadeiras de roda, estantes especiais para!
AS ambulatórios e enfermarias, equipamento dentá —
É f
/ Se rio, etc.
03 Móveis de copa,cozinha e dormitóriosimesas para
refeiçoés, armários para cozinha, fogoês, armã-
rios, camas, banquetas, etc.
04 Móveis escolares e didáticos: carteiras e bancos,
globos, mapas, quadros-negros, etc.
-
05 Arquivo de aço e cofres.
06 Máquinas de escritório e equipamento para proces
gamento de dados: máquinas de escrever, de cali
cular, de contabilidade, de franquia postal, du
plicadores, mimedgrafos, autenticadores de che-
ques, computadores, impressores; unidades de fi
ta ou disco, terminais de vídeo, etc.
| 02 Móveis de clínica médica, dentária e de labora-
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa.
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
CGC. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
SgópIGo GSSE -
07 Veículo de tração mecânica: automóveis utili-
tários, jipes, caminhões, tratores, motonive-
ladoras, eice
08 Veículo de ão hum ou : carrinhos
de mão, carretas, carroças, etc.
09 lláguinas de oficina: serras de fita, serra !
circular, máquinas de furar, soldar, torno me
ç cânico, esmeril, plaina, etc.
10 Mágui: e equipamentos obras: betonei-*
chos, etc.
Aparelhos de terapia: aparelho de raio X, ram
ras, vibradores, britadores, marteletas guin-
dioscopia, caixas térmicas, pulmões de aço, "!
aparelhos de infravermelho etc.
12 Instrumentos de o) iae içã
em geral: balanças trenas, teodolitos, balizas,
pesos, palmers, planímetros, etc.
13 Objetos artísticos: quadros, estatuetas, bus
tos, troféus, etc.
14 Material elétrico de refrigeração, comunica-!
cão e registro de tempo: ventiladores, condi-
cionadores de ar, interfones, transformadores,
geladeiras, relógios de ponto, etc.
= Rod. PA-975 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. j
|
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —
CGC. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
CÓDIGO CLASSE
15 , Material médico odontológico e de laborató
riosestetoscópios, aparelhos de pressão, !
bisturis, espátulas, tesouras, irrigadores,
esterelizadores, estufas, etc.
16 Ferramentas: martelos, serrotes, chaves de
boca, de estrias, de fendas, alicates, etes
27 Semoventes: Objeto de natureza animal, co-
mo cavalos, e gados.
Utengílios diversos.
E Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. á
.
C.6G,C. 84.139.633/0001-75
Adm. VICENTE CORRÊA
ANEXO II
SETOR DE BENS PATRIMONIAIS
CADASTRO DE BENS IMÓVEIS
MEDIDAS E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
AFETAÇOES, USOS E DESTINAÇOES
du Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. es

open original →