| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1994 |
| Date | 1994-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Administração dos Bens Patrimoniais e dá outras providencias. |
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nUIU ; À Doc, Nº recebi RV) DZ 1% av Boo, E = Câmara Mux, de Eldorado do Oarajás ma * 4 C.6,C. 84.139.633/0001-75 . Adm. VICENTE CORRÊA x LEI Nº 044/94-GP. x , DISPUE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÁTRI . MÔNIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. > $ O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado ' do Pará, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e Eu sancio- 1 “no a seguinte Lei.y A > CAPÍTULO Ê Das Disposiçoés Gerais ART. 1º + O controle da existência e da utilização dos bens .mó- - veis e, imóveis pertencentes ao Patrimônio do município de Eldorado do Carajás, será feito na forma desta Lei. ART. 2º , A Contalilidade manterá registro sintético dos bens : móveis e imóveis. ART. 3º . Os registros analíticos dos bens de caráter permanente u serão mantidos pelo Setor de Bens Patrimoniais, inde -— + pendente de outros registros ou contratos a serem man- tidos nas sub unidades administrativas em relação aos ' E dd vens imóveis de sua utilização. e Og bens móveis ou imóveis adquiridos e as construçoés ! realizadas com recursos oriundos, total ou parcialmen-s te, do fundo de participação dos Municípios - F.PeM.,! terão esse fato evidenciado nos respectivos registros! sintéticos e analíticos de que trata a presente Lei. . Os materiais classificados como de consumo , cujo valor tenha sido levado à conta estoque, serão controlados * «pelo Setor de Bens Patrimoniais. CAPÍTULO II . Dos Bens Móveis — PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — e II . ) Í ART. 7º + ART, 5º + ART, 62.0 €.6,C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA SEÇÃO I Da Classificação Os tens móveis do Município, para fins desta ai, clas gificam-se em: material de consumo - Aquele que se extingue durante a primeira utilização; material permanente - Aquele que durante a sua utiliza ção efetiva tem durabilidade superior a dois anos e cu , jo valor € pio - UFM, superior a cinco Unidades Fiscal do Munici- SEÇÃO II Da Inserição Somente o material permanente será inscrito e objeto ' de- controle de existência e de utilização, independen- te dos registros sintéticos a serem feitos na contabi- lidade Municipal. Será objeto também de controle de existência por parte do Setor de Bens Patrimoniais, todo e qualquer materi- al que, apesar de sua fragilidade, tenha significativo valor somatório, histórico, artístico ou cultural, O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Finanças baixarão, no prazo de 60 (sessen ta) dias, a partir da vigência desta Lei, instruçoés ' de serviço das quais constará relação dos materiais utilizados pela Prefeitura e que se enquadrem na hipó- tese prevista neste artigo. O material câassificado como permanente será inscrito '! no patrimônio municipal, essa inscrição dar-se-d de dois modos: o primeiro no setor de Bens Patrimoniais , logo após o recebimento do material, o qual manterá re gistros analíticos dos bens patrimoniais na forma pre Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. — PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —+ C.6,C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA ART, 8º + ART. 9º «+ ) a). b) » a ART. 12 » TE « vista nesta Lei; O segundo na contabilidade, que map terá os registros sintéticos na forma da legislação" federal em vigor. A inscrição do material ou bem imóvel no patrimônio" municipal denomina-se tombamento. O material tombado constitui propriedade definida e definitiva do Município, e qualquer afetação posteri or obedecerá ao previsto na Lei Orgênica Municipal e subsidiariamente às normas aqui inseridas. Qualquer alteração subsequente ao tombamento será '* necessariamente, objeto de registro por parte do Se tor de Bens Patrimoniais para retirada do tombamento com cancelamento da inscrição: após a ocorrência, quando da elitúnação físsca de * forma acidental do bem incorporado; Antes da ocorrência da expedição do ato autorizativo da alienação, permuta ou doação. SEÇÃO III Das Normas de Classificação de Codificação Para efeitos de tombamento, o material permanente sera agrupado em classe, conforme o Anexo I desta Lei. Para facilidade de controle, o código de identifica — ção será estampado no próprio material incorporado, Para a codificação, haverá duas séries de mímeros: a primeira de dois algarismos, correspondente à clag- ge de material; e a segunda, separada por um ponto de série anterior, * correspondente ao número geral do tombamento, Nos bens móveis será cravada ou soldada a frio uma * placa contendo o número de tombamento. Dependendo da natureza do bem, pintar-se-á o código com tinta de * 1 Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. e — PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — $ 2º . ARZ. 13 « y ART. 14 » DE la | sa CGC. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA : preferência da cor branca. No caso de veículos compreendidos nas classes 07 e 08 do anexo I, pintar-se-á o Código nas portas ou ' lateral. $ 3º Og bens de tamanho diminuto compreendidos na classe 15, material médico-odontológico, e na classe 16, ! ferramentas - serão controlados numericamente, por espécie, dispensada a fixação, pintura ou cravação do Código. Nos objetos artísticos e troféus será dispensada a fixação da placa ou pintura do código, se tal proce dimento implicar prejuízo estético. Os casos omissos serão resolvidos a critério do che fe de setor de Bens Patrimoniais. SEÇÃO IV Da Carga do Material A Carga do material é o instrumento que permite O controle unitário individualizado na Unidade Admi — nistrativas A carga do material compreende duas espécies: Carga Geral; Carga Parcial; Entende-se como carga geral o controle de existên - cia e de utilização dos bens em cada Unidade Admi — nigtrativa, sob a responsabilidade do titular da chefias Entende-se por carga parcial a que responsabiliza * o servidor, individualmente, como usuário do mater, al. S$ 42 ,0 servidor, sob pena de sanção disciplinar, deve ag CEA 8 2a o e Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. sinar os documentos de controle de material que uti- eme ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — ART. 15 $ 1º 8 2º a) b) C.6G,C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA zar. Nenhum dispensa do servidor do serviço público munici pal será efetivada antes da verificação, por parte do Setor de Bens Patrimoniais, dos bens sob a responsabi, lidade do Servidor. O Setor de Bens Patrimoniais fará inventário na unida de administrativa sempre que houver mudança na respec tiva chefias SEÇÃO V Da Conservação e Reparo de Bens Móveis O setor de Bens Patrimoniais elaborará um plano de con servação e manutenção preventiva dos bens móveis uti- lizados na Prefeitura, especialmente dos equipamentos de escritório, médico e odontológicose Os serviços de manutenção e reparo de equipamentos de verão, sempre que possível, ser contratados com os ' representantes autorizados pelos fabricantes ou técni, cos especializados. O Servidor Municipal, usuário ou não de material, se rá responsabilizado ne; sem autorização executar qual quer serviço de reparo ou manutenção e desse fato re sultar defeito de funcionamento ou agravaiiento do de feito anteriormente apresentado. Os pedidos de reparo em máquinas ou equipamentos deve, rão ser feitos, diretamente, pelo usuário ou pelo ti “tular de cada unidade administrativa, ao Setor de Bens Patrimoniais: O chefe do Setor de Bens Patrimoniais, informará atra vés de expediente interno ac Secretário Municipal de Administração, a ocorrência do fato. = na = Bens * Sao da responsabilidade do Chefe do Setor de Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — é | E . AEE q ART, 17 . 8 Único . ART. 18 » Es a) « b) o dos extintores de incêndio. CAPÍTULO III Dos Bens Imóveis SEÇÃO I Do Controle de Existência e Utilização Os bens imóveis pertencentes ao Município de Eldorado do Carajás classificam-se em: de uso comam — Belos que se destinam ao uso de to dos og municípes: sistemas viários, rodoviários, pra ças e benfeitorias a eles acrescidos; de uso eapecial - Aqueles que tem uma utilização espe cífica de serviço público: escolas, prédios de repar- tiçoés municipais e prédios destinados a serviços mé dicos; Dominicais - Aqueles que integram o patrimônio Municã pal como objetô o de direito real, sem finalidade de serviço público. E O Setor de Bens Patrimoniais manterá sob sua guarda ' as cópias xerográficas autenticadas dos títulos de propriedade dos móveis pertencentes ao patrimônio im nicipal, bem como ag respectivas plantas de situação. A chefia de Gabinete arquivará os títulos originais ' dos translados de escritura dos imóveis do Mimicípio, com as respectivas alteraçoés de benfeitorias ou acrés , cimose | O Setor de Bens Patrimoniais manterá registro para ca da imóvel pertencente ao patrimonio municipal em que sejam evidenciados os seguintes dados: classificação do imóvel (de uso especial fuadeuial q a e sua inscrição no CGC. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA Patrimoniais o funcionamento mecânico e a renovação ' localização do imóvel á . PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — Cc). d). e). a E). K) i). Ea 1). / m). Z n). ART. 19 + | É E ). é / ART. 20 « $ Único . 4 Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. CGC. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA biliário do Município); antigo proprietário; data da incorporação; forma pela qual foi adquirido o imóvel (compra, per- muta, doação, desapropriação ou usucapião); numero e data da legislação autorizativa, ou desapro priatôvia ou da sentença judicial; valor pelo qual foi adquirido; elementos identificadozes no Registro Geral de Imóve, is; medidas do terreno, área, confrontaçoés e respecti - vos proprietários; se o imóvel é edificado: drea da construção, caracte rística; se é objeto de cessão a terceiros e, em qualquer hi- pótese, a utilização; qualificação do construtor, assim como elementos * principais do contrato de construção; custo da edificação; valor do terreno e da edificação ie benfeitorias rea lizadas subsequentemente à aquisição. O Cadastro Imobiliário da Prefeitura fornecerá, sem pre que solicitado, os elementos necessários a uma melhor caracterização dos imóveis municipais, tem como informará ao setor de Bens Patrimoniais as va — riaçoés ocorridas na valorização de cada um, A manutenção dos controles e registros de que trata! esta seção só deverá ser feita uma relação aos bens de uso especial e de ugo dominical, As áreas transferidas ao Município em decorrência da aprovação de loteamento serão consideradas, para , fins desta lei, bens do minicais enquanto não se efe, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — ART. ei e Ses 24 « 25 « C.G,C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA tivarem benfeitorias que lhe dêem outra destinação, SEÇÃO II Da Conservação dos Bens Imóveis A conservação dos imóveis edificados compreenderá pin- tura e reparos periódicos. O Setor de Bens Patrimoniais informará ao orgão compe- tente e este executará anualmente um programa de con — gervação e recuperação dos bens imóveis, Conforme o uso e as condiçoés estéticas, os imóveis edificados deverão ser pintados de dois em dois anos, A conservação das instalaçoés hidráulicas e a ativida- de de caráter rotineiro, constante de tabelas elabora- das pelo chefe do setor de Bens Patrimoniais em conjun to com o responsável indicado pela Secretaria Munici — pal de Obras, Os imóveis petencentes ao patrimônio municipal, quando não edificados, deverão ser murados se localizados em área urbanizada ou fechados por cerca conveniente quan do localizados em áreas não urbanizadas, Os imóveis, edificados ou não serão identificados por uma placa com a seguinte expressão: "PATRIMÔNIO MUNICI BAL". Anualmente, cada escola ind promoverá a Semana * de Conservação e Preservação do Patrimônio, com o objs, tivo de evitar a depredação e despertar nos alunos O interesse pela conservação do patrimônio público, his- tórico, cultura, artístico e natural do Município. CAPÍTULO IV Do Inventário Anual 26 . No primeiro dia útil do mês de novembro de cada ano, e sempre que houver mudança de chefia da unidade adminig Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. meat E ART. ARTe ART, ART, em 25) de julho de 1994, Rod. PA-995 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. 27 a) b) e) ã) 28 29, 30 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS —, CGC. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA trativa, o chefe do Setor de Bens Patrimoniais, toman do por base os registros de controle dos bens móveis, dará início ao inventário anusl dos bens patrimoniais de cada uma das unidades administrativas. O levantamento deverá evidenciar para cada um dos tens, os seguintes itens: existência; estado de conservação; estado de codificação; e condiçoés de funcionamento. Com base no inventário, o chefe do setor de Bens Pata moniais tomará as providências necessárias à recupera ção dos bens, ou recomendará ao Secretário lunicipal' de Administração a retirada do tombamento e ainda as medidas administrativas necessárias à apuração de reg ponsabilidade do servidor no: caso de extravio, O resultado do inventário será encaminhado a contabi- lidade para as devidas alteraçoés e mutaçoés patrimo- nistse CAPÍTULO V Da Alienação dos Bens liunicipais Na alienação de qualquer vem pertencente ao patrimô- nio Municipal, obedecer-se-á, estritamente ao principio da licitação. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposiçoés em contrário, Erdorado do Carajás, Gabinete do Prefeito Municipe nho José Oorrêa Mato Prefeito Municipal Eldorado do Carajás pa —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS DR C.G,C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA ANEXO I CODIFICAÇÃO DAS CLASSES DE BENS PATRIMONIAIS CÓDIGO CLASSE oi Móveis de escritório e de desenho: mesas, cadei ras, sofás, poltronas, pranchetas, caixas de ex pediente, estantes, armários, etc. tório: mesas para operaçoés, mesas ginecológi — cas, cadeiras de roda, estantes especiais para! AS ambulatórios e enfermarias, equipamento dentá — É f / Se rio, etc. 03 Móveis de copa,cozinha e dormitóriosimesas para refeiçoés, armários para cozinha, fogoês, armã- rios, camas, banquetas, etc. 04 Móveis escolares e didáticos: carteiras e bancos, globos, mapas, quadros-negros, etc. - 05 Arquivo de aço e cofres. 06 Máquinas de escritório e equipamento para proces gamento de dados: máquinas de escrever, de cali cular, de contabilidade, de franquia postal, du plicadores, mimedgrafos, autenticadores de che- ques, computadores, impressores; unidades de fi ta ou disco, terminais de vídeo, etc. | 02 Móveis de clínica médica, dentária e de labora- Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — CGC. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA SgópIGo GSSE - 07 Veículo de tração mecânica: automóveis utili- tários, jipes, caminhões, tratores, motonive- ladoras, eice 08 Veículo de ão hum ou : carrinhos de mão, carretas, carroças, etc. 09 lláguinas de oficina: serras de fita, serra ! circular, máquinas de furar, soldar, torno me ç cânico, esmeril, plaina, etc. 10 Mágui: e equipamentos obras: betonei-* chos, etc. Aparelhos de terapia: aparelho de raio X, ram ras, vibradores, britadores, marteletas guin- dioscopia, caixas térmicas, pulmões de aço, "! aparelhos de infravermelho etc. 12 Instrumentos de o) iae içã em geral: balanças trenas, teodolitos, balizas, pesos, palmers, planímetros, etc. 13 Objetos artísticos: quadros, estatuetas, bus tos, troféus, etc. 14 Material elétrico de refrigeração, comunica-! cão e registro de tempo: ventiladores, condi- cionadores de ar, interfones, transformadores, geladeiras, relógios de ponto, etc. = Rod. PA-975 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. j | —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS — CGC. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA CÓDIGO CLASSE 15 , Material médico odontológico e de laborató riosestetoscópios, aparelhos de pressão, ! bisturis, espátulas, tesouras, irrigadores, esterelizadores, estufas, etc. 16 Ferramentas: martelos, serrotes, chaves de boca, de estrias, de fendas, alicates, etes 27 Semoventes: Objeto de natureza animal, co- mo cavalos, e gados. Utengílios diversos. E Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. á . C.6G,C. 84.139.633/0001-75 Adm. VICENTE CORRÊA ANEXO II SETOR DE BENS PATRIMONIAIS CADASTRO DE BENS IMÓVEIS MEDIDAS E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL AFETAÇOES, USOS E DESTINAÇOES du Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68524-000 - Eldorado do Caraiás - Pa. es