| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB. |
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A Ny aa El lorad do Carajás Governando com você 464, DE 26 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/ FUNDEB. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIOU a seguinte lei: Capítulo | Das Disposições Preliminares Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás-Pa. Capítulo Il Da composição Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º poderá ser constituído por até 16 (dezesseis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 07 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; LZOZ JA OdUVIA AA 9Z JA 'P9P oN TVdIDINNH 37 Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA, Eldorado do Carajás Governando com você e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 81º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: | 01 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); Il 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; ll 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; IV 07 (um) representante das escolas indígenas. V 01 (um) representante das escolas do campo; VI | 01 (um) representante das escolas quilombolas. 82º Os membros dos conselhos previstos no caput e no & 1º deste artigo, observados os impedimentos dispostos no & 5º deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma: | | Noscasos das representações dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes; Il Nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para fim, pelos respectivos pares. ll Nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria. IV Nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. 83º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: MB. | E mM = [= = O p «a O E a ES [= m No a y m S b Ǻ, “0 (O) [= m No [— N si tadi Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA. mm o = [= —: T E = Õ E a Fã Q m ho a [= m a Ea 2) O) (o) =, m nº) [e Po eh El, forad do Carajás do Carajás você | | São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Il | Desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; Ill | Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; IV Desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V Não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. 84º Indicados os conselheiros, na forma dos incisos |, II, Ill e IV do 82º deste artigo, o poder Executivo, a secretaria de educação e as entidades representativas de classes, designará os integrantes do conselho previsto no inciso | do caput deste artigo. 85º São impedidos de integrar os conselhos a que se refere o caput deste artigo: | Titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; Il Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais; ll | Estudantes que não sejam emancipados; IV Pais de alunos, estudantes emancipados ou representantes da sociedade civil que: a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou b) Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos. E; Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro —- km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajas/PA. y a Em Eldorado do Carajás Governando com você 86º O presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/ FUNDEB, será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município. 87º A atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/ FUNDEB: | Não é remunerada; Il | É considerada atividade de relevante interesse social; ll | Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam, até 1 (um) ano após o encerramento do mandato de conselheiro; b) Atribuição de falta justificada ao serviço em função das atividades do conselho; c) Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; V Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta justificada nas atividades escolares. VI | Pelo comparecimento às sessões plenárias e as das comissões, os conselheiros terão abonados os seus pontos, nas respectivas repartições públicas municipais. m S [em < O "q > pn «a [o] += a ES Ee, m N a Q m E< P a) “) (9) e, m ho O N eh Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajas/PA. y El asa ad do Car Governando com às 68º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. 89º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz. 810º O Município de Eldorado do Carajás-PA, disponibilizará em site na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, incluídos: | Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; Il Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho; ll Atas de reuniões; IV | Relatórios e pareceres; V Outros documentos produzidos pelo conselho. 811º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/ FUNDEB reunirá mensalmente, por convocação de seu presidente ou por convocação de 1/3 (um terço) dos seus membros titulares. Art. 3º O mandato dos membros do CACS- FUNDEB será considerado vago, antes do término estabelecido, nos seguintes casos: | Morte; Il Renúncia; Wl Ausência injustificada por mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas no por um período de um ano; IV Doença que exija licença médica superior a 06 (seis) meses; Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajas/PA. mm m = G E O UV > no «L Õ E" a > Q m N a Q m E< > a “) O Q m No [=] NO ssh N = El lor d do Carajás Governando com você V Procedimento incompatível com a dignidade das funções; VI Condenação por crime comum ou de responsabilidade; VII Não pertencer à categoria que representa no conselho. Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo, com exceção do primeiro mandato, que terá início em 01 de abril de 2021 e término em 31 de dezembro de 2022, conforme orientação da Confederação Nacional dos Municípios. Capítulo Ill Das Competências do Conselho do FUNDEB Art. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB: | Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; Il Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; Ill Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V Aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e | ER m E = = O ao) > Em «a [o] d a Es E, m No a e, m E tr a) “) o) = m N O E ei Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA. ni, Eldorado do Carajás Governando com você encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. vi Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; Parágrafo Único - O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até (10) dez dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado/Municípios. Capítulo IV Das Disposições Finais Art. 6º O Conselho do Fundeb terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares por voto direto e secreto entre seus membros na primeira reunião, obtendo a maioria dos votos e com tempo de mandato de 04 (quatro) anos, com exceção do primeiro mandato, que se encerrará em 31 de dezembro de 2022. Art. 7º Na hipótese em que o membro que ocupa à função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo, nos casos definidos desta lei, a Presidência será ocupada pelo Vice- Presidente. Art. 8º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do Fundeb, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho do Fundeb serão realizadas, mensalmente, por convocação de seu presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos com a presença do quórum de metade mais um de seus membros. Parágrafo Único — As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que O julgamento depender de desempate. Art. 10 O CACS do Fundeb atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo 1 ———>——————— um m < G = Q "TJ > a «A [e] E" a + Q m N a o m E > a O o) e) m No [= NO o Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro — km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajas/PA. ey, Eldórado do Carajás Governando com você || Municipal. 81º O CACS Fundeb funcionará em sessão do plenário e em reuniões de comissões permanentes, na forma estabelecida em seu Regimento Interno. 82º OCACS Fundeb poderá criar comissões especiais ou grupos de trabalho para a execução de tarefas indicadas no ato de criação dos mesmos. Art. 11 O Conselho do Fundeb não contará com estrutura administrativa própria, devendo a Gestão Municipal garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Parágrafo único — A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do Fundeb um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 12 O Conselho do Fundeb, sempre que julgar conveniente poderá: | Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet, Il | Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar- se em prazo não superior a 15 (quinze) dias; Wl Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 15 (quinze) dias, referentes a: a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo “FE E & [em E O Ê «a O dm a La Q m Ro o q m S > Ee “9 Õ & m 4 € ho = 1] ——————————— Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajas/PA. y he Eldorado do Carajás Governando com voc! nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) Convênios com as instituições a que se refere o artigo 7º da Lei Federal 14.103-2020; d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; Iv Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) A adequação do serviço de transporte escolar; c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. 81º Ao conselho incumbe, ainda: | Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 5º desta Lei, Il Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; |Il | Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE. 62º O conselho atuara com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão [ER E & [= E O "J Es | z Õ + a > e, m N a E, m a = E ET, fo E, m Le] = ho rosa Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajas/PA. Ay ak mn Eldorado do Carajás Governando com você renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. 83º O conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho. Art. 13 O Município disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do respectivo conselho de que trata esta Lei, incluídos: | Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; Il Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho; WI Atas de reuniões; Iv | Relatórios e pareceres; V Outros documentos produzidos pelo conselho. Art. 14 Os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a lei municipal nº 196/2007 e suas alterações. Prefeita de Eldorado do Carajás m = = < O "q = | pm 4 [o] a a ES E, m N a E, m 5 > 7 “) Õ e, m N = E [WWW ww Rua da Rodoviária, nº 30 = Centro - km 02, CEP; 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA.