| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Diário Oficial do Município de Eldorado do Carajás/PA e dá outras providências. |
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| pm m E [e < O TU > m «a [o] à A E) e, m o q q m > [se E FER Q m pó O N mah LZOZ IA NAIY JA Z0 JA 'S9F oN TVdIDINNA 17 M aà PREFEITURA DE dloradio (do Carajás overnando com você LEI D DE 07 DE ABRIL DE 2021 L0303 À) «ts PUBLI O EM: Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Lo y Do Município de Eldorado do Carajás/PA -— e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIOU a seguinte lei: Art. 1º Por meio desta Lei fica criado e instituído o Diário Oficial do Município de Eldorado do Carajás/PA, para veiculação das publicações oficiais da Municipalidade e de publicações que interessem diretamente ao Município. Parágrafo Único — O Município de Eldorado do Carajás/PA por meio da presente Lei determina que as publicações referentes à Municipalidade, nos termos do que contém o “caput”, sejam realizadas nos espaços (físicos e/ou virtual) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. Art. 2º O Município de Eldorado do Carajás/PA autoriza expressamente à Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), administradora do Diário Oficial dos Municípios do Pará, a utilizar o sítio eletrônico para hospedar as publicações oficiais do diário desta Municipalidade. Art. 3º A Municipalidade designará, por meio de portaria, servidor(es) para receber(em) treinamento(s) e qualificação(ões) para atuar(em) Juntamente com a FAMEP, no sentido de realizar publicações oficiais e do interesse do Município de Eldorado do Carajás/PA no Diário Oficial do Município de Eldorado do Carajás/PA. Art. 4º As edições do Diário Oficial do Município de Eldorado do Carajás/PA serão veiculadas no Diário Oficial dos Municípios do Pará, através de publicações realizadas por meio eletrônico, as quais atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas 7 Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA A Ned 4 EifBiSão do Carajás . governando com você Brasileira (ICP Brasil), devidamente instituída pela Medida Provisória sob nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 5º As edições eletrônicas do Diário Oficial do Município de Eldorado do Carajás/PA serão realizadas no sítio eletrônico do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br /famep, de cuja consulta pode ser feita sem custos e independente cadastramento. Art. 6º As publicações eletrônicas do Diário Oficial do Município de Eldorado do Carajás/PA realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas por esta Municipalidade, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 7º Os direitos autorais dos atos exarados pelo Município de Eldorado do Carajás/PA publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará são reservados com exclusividade ao Município de Eldorado do Carajás/PA. Parágrafo Único - O Município de Eldorado do Carajás/PA poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, mediante solicitação e o pagamento de valor correspondente à sua reprodução, impressão e custos de operacionalização. Art. 8º Para consecução dos fins da presente Lei, o Município de Eldorado do Carajás/PA fica autorizada a filiação e regularização das contribuições à Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP) e Confederação Nacional de Municípios (CNM) e ainda a Associação/Consórcio de sua região, de forma a viabilizar a efetivação das publicações do Diário Oficial do Município de Eldorado do Carajás/PA no espaço virtual próprio do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. Art. 9º Os casos omissos serão apreciados pelo Poder Executivo Municipal, cujas necessárias alterações e decisões serão apreciadas pelos órgãos de controle e fiscalização interna e encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para apreciação e implementação das medidas cabíveis, regularização e justificativas. Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro — km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA. | um m E [em z o V > «a o] mei OQ “ss Q m (] ma] e) Mm > (ee) E q Q m NO (e) [e] mes Eldorâdo Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária sob nº 438, de 22 de março de 2019, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021. IARA BRAGA IRANDA Prefeita de Eldorado do Carajás Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 88524-000 - Eldorado do Carajás/PA.