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norma nº 467/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaInstitui a Campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa do Idoso, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, e dá outras providencias.
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LEI ORDINÁRIA Nº 467, DE 27 DE JULHO DE 2021
Institui a campanha Junho Violeta, em
alusão ao dia mundial de
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PUBLICAD pessoa idosa no âmbito do Município de
2 LS Loo Eldorado do Carajás, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Eldorado do Carajás a campanha “JUNHO
VIOLETA” a ser realizada, anualmente, no mês de junho com o objetivo de
desenvolver ações de mobilização e conscientização da população para ajudar na
prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.
Parágrafo único. Fica incluído a campanha “JUNHO VIOLETA” no calendário oficial
anual de eventos do Município de Eldorado do Carajás, no mês de junho e terá como
símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a
iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da Campanha ou sinalização,
alusivo a tema, durante todo o mês de junho.
Art. 3º A campanha "JUNHO VIOLETA” poderá ser desenvolvida no âmbito das
unidades públicas de Educação, de Saúde e da Assistência Social da rede municipal
durante o mês de junho e poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população,
com os seguintes objetivos:
| — Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate a
Violência Contra a Pessoa Idosa; > )
Il — Contribuir para a redução dos casos de violência;
Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
HI - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo
a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o
debate sobre o problema;
IV - Estimular sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos na área da educação e prevenção; e
V — Utilização do laço de fita na cor violeta.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás
————
Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA

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