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norma nº 469/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaDispõe sobre o uso das cores do Municipio de Eldorado do Carajás, quando da pintura de próprios municipais da identificação de veículos e dos fardamentos, materiais escolares e documentos e dá outras providencias.
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texto integral #

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Eldorado
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Câmara Municipal
Eldorado do Carajas/PA
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ESTADO DO PARA Protocolista
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Léi ORDINÁRIA Nº 469, DE 27 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre o uso das cores oficiais do
PUBLICADO EM: Município de Eldorado do Carajas, quando da
2970) (2 pintura de próprios municipais, da
identificação de veículos e dos fardamentos,
TISA, materiais escolares e documentos, e dá
outros providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Nos imóveis públicos e particulares utilizados pela administração municipal, as
obras de engenharia e arquiteturas públicas e os bens móveis e imóveis de propriedade
direta ou indireta do Município, assim como os fardamentos dos estudantes,
professores, funcionários, das escolas públicas, e demais servidores do município, são
identificados pelas cores da bandeira deste Município, sendo verde folha, amarelo ouro,
azul celeste e branco, com destaque, em tamanho maior, as faixas das cores verde folha
e branco.
8 1º Nos documentos públicos deverão constar os símbolos e cores oficiais do
Município, conforme dispostos no caput deste artigo, seguindo os modelos em anexo a
esta Lei, sendo oportunizado a inserção da identidade visual da Gestão.
8 2º A utilização das cores do Município deverá constar quando da construção ou
reforma dos bens municipais, que se iniciar a partir da data da publicação desta Lei.
8 3º Os veículos e demais bens imóveis poderão permanecer com as suas cores
originais de fábrica, devendo as cores do Município serem identificadas por uma faixa
lateral, sendo que nos veículos, máquinas e tratores será aplicado um adesivo próprio
removível, para que não venha a danificar a pintura original de fábrica.
Art. 2º Será dispensada a utilização de cores do Município quando:
| - o bem móvel, imóvel e obras que, para sua identificação, e/ou a visualização exigir
cores especiais definidas em normas técnicas internacionais:
Il - setratar de obras de arte ou bens tombados pelo Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artísticos e Turísticos do Município;
Hll - se tratar de bens cedidos por órgãos da administração direta da União ou do Estado.
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Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA.
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ESTADO DO PARÁ |
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Art. 3º O Agente Público ou Servidor que estiver sob sua responsabilidade a plena
obediência da presente Lei, se, eventualmente, vier a desobedece-la, obrigatoriamente,
por iniciativa dos Poderes Executivo ou Legislativo a que estiver subordinado, deverá:
|- Ser notificado para apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias, resposta acerca do
não atendimento da Lei.
Parágrafo único. Na ausência da resposta que trata o inciso anterior, poderá responder
Processo Administrativo por parte do Poder Executivo ou Legislativo Municipal.
Art. 4º A obrigatoriedade de utilização das cores do Município poderá se estender aos
prestadores de serviços públicos, permissionários ou concessionários, a critério da
administração Municipal, devendo constar estas normas na contratação ou convênio
firmado entre as partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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IARA BRAGA/MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
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Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA.
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RESTA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
ANEXO I
DOCUMENTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LOGO Endereço Institucional do emitente
INSTITUCIONAL Sítio Virtual Institucional do emitente
Contatos Institucional do emitente
LCOC Id OHTNF AA ZZ 3a '69P 0N VIRIYNICÃO 137
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Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA,
LcOc Ja OHTINF ad Zz aa '69P oN VIIYNIGÃO 137
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os
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
ANEXO H
DOCUMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LOGO Endereço Institucional do emitente
INSTITUCIONAL Sítio Virtual Institucional do emitente
Contatos Institucional do emitente
O
Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA,

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