| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso das cores do Municipio de Eldorado do Carajás, quando da pintura de próprios municipais da identificação de veículos e dos fardamentos, materiais escolares e documentos e dá outras providencias. |
| native_id | 402 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
Eldorado Governando com você = do O fx) be) «<a > o E «a po) p= a so (ee) m N Ni q m — [em js E O y m N [—) 9 css Câmara Municipal Eldorado do Carajas/PA e! $> SECRETARIA DO LEGISLATIVO & Lá e do Prot » 330) EE pm W / Datas LEAL (24 Hora hoo ESTADO DO PARA Protocolista PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Léi ORDINÁRIA Nº 469, DE 27 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre o uso das cores oficiais do PUBLICADO EM: Município de Eldorado do Carajas, quando da 2970) (2 pintura de próprios municipais, da identificação de veículos e dos fardamentos, TISA, materiais escolares e documentos, e dá outros providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Nos imóveis públicos e particulares utilizados pela administração municipal, as obras de engenharia e arquiteturas públicas e os bens móveis e imóveis de propriedade direta ou indireta do Município, assim como os fardamentos dos estudantes, professores, funcionários, das escolas públicas, e demais servidores do município, são identificados pelas cores da bandeira deste Município, sendo verde folha, amarelo ouro, azul celeste e branco, com destaque, em tamanho maior, as faixas das cores verde folha e branco. 8 1º Nos documentos públicos deverão constar os símbolos e cores oficiais do Município, conforme dispostos no caput deste artigo, seguindo os modelos em anexo a esta Lei, sendo oportunizado a inserção da identidade visual da Gestão. 8 2º A utilização das cores do Município deverá constar quando da construção ou reforma dos bens municipais, que se iniciar a partir da data da publicação desta Lei. 8 3º Os veículos e demais bens imóveis poderão permanecer com as suas cores originais de fábrica, devendo as cores do Município serem identificadas por uma faixa lateral, sendo que nos veículos, máquinas e tratores será aplicado um adesivo próprio removível, para que não venha a danificar a pintura original de fábrica. Art. 2º Será dispensada a utilização de cores do Município quando: | - o bem móvel, imóvel e obras que, para sua identificação, e/ou a visualização exigir cores especiais definidas em normas técnicas internacionais: Il - setratar de obras de arte ou bens tombados pelo Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artísticos e Turísticos do Município; Hll - se tratar de bens cedidos por órgãos da administração direta da União ou do Estado. A mA AO Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA. “ã ESTADO DO PARÁ | PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Art. 3º O Agente Público ou Servidor que estiver sob sua responsabilidade a plena obediência da presente Lei, se, eventualmente, vier a desobedece-la, obrigatoriamente, por iniciativa dos Poderes Executivo ou Legislativo a que estiver subordinado, deverá: |- Ser notificado para apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias, resposta acerca do não atendimento da Lei. Parágrafo único. Na ausência da resposta que trata o inciso anterior, poderá responder Processo Administrativo por parte do Poder Executivo ou Legislativo Municipal. Art. 4º A obrigatoriedade de utilização das cores do Município poderá se estender aos prestadores de serviços públicos, permissionários ou concessionários, a critério da administração Municipal, devendo constar estas normas na contratação ou convênio firmado entre as partes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. K hua Miumdo. IARA BRAGA/MIRANDA Prefeita de Eldorado do Carajás/PA | E (=) o S z a a > z [o] E a se (=) m ha N y m to. — am E O [= m Pr fel NO med Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA. sz RESTA PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS ANEXO I DOCUMENTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOGO Endereço Institucional do emitente INSTITUCIONAL Sítio Virtual Institucional do emitente Contatos Institucional do emitente LCOC Id OHTNF AA ZZ 3a '69P 0N VIRIYNICÃO 137 =] Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA, LcOc Ja OHTINF ad Zz aa '69P oN VIIYNIGÃO 137 e os ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS ANEXO H DOCUMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL LOGO Endereço Institucional do emitente INSTITUCIONAL Sítio Virtual Institucional do emitente Contatos Institucional do emitente O Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA,